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1 - Instruções

Empregador - Cada empregador deve ser cadastrado no Empregador Web. No cadastro deve ser indicado quem é gestor, que pode ser o próprio empregador ou o responsável pelo cadastro.

Certificado - O acesso ao sistema será feito com o certificado digital do empregador (CPF/CNPJ) ou gestor (CPF). Portanto, se o empregador não possui certificado, informe um gestor que possua.

Gestor - Se for preciso alterar ou excluir o gestor do empregador (sem ter certificado digital ou login e senha do gestor), acesse o Facilita MTE. Ou envie um email para empregadorweb.srtemg@economia.gov.br.

Envio do arquivo - O primeiro passo é cadastrar o empregador. Depois o arquivo SD pode ser enviado e o requerimento impresso.

2 - Cadastro do empregador (matriz)

  1. Acesse o Empregador Web (ou Emprega Brasil - Empresa - Enviar requerimento de Seguro Desemprego).
  2. Clique em Cadastrar Gestor.
  3. Informe os dados do empregador (CNPJ/CEI, nome, endereço e telefone).
  4. Informe o login do gestor (nome de usuário que será usado para acessar o sistema).
  5. Informe o e-mail para recebimento da senha.
  6. Informe nome, CPF e telefone do gestor (responsável pelo CNPJ/CEI) => pode ser o próprio empregador ou outra pessoa responsável.
  7. Clique em Cadastrar.
  8. Usando o Internet Explorer 11 pode haver uma mensagem dizendo que o CEI deve possuir menos de 14 caracteres. Neste caso use o Google Chrome ou Mozilla Firefox.
  9. Confira os dados e clique em Confirmar (se estiverem corretos) ou Cancelar (se estiverem errados).
  10. Clique em OK.
  11. Receba o e-mail com a senha do gestor.
  12. Guarde o Login e a senha em um local seguro para futuros acessos ao sistema.

3 - Cadastro do empregador (filial)

É usado quando o empregador possui filiais, ou seja, mais de um CEI ou CNPJ (8 primeiros números).

  1. Faça o cadastro da matriz.
  2. Acesse o Empregador Web (ou Emprega Brasil - Empresa - Enviar requerimento de Seguro Desemprego).
  3. Clique em "Com Certificado Digital" e selecione o certificado digital do empregador (CPF/CNPJ) ou gestor (CPF).
  4. Informe o Login (usuário e senha) do gestor.
  5. Clique em Enviar.
  6. Clique na inscrição CNPJ/CEI para selecionar o empregador.
  7. Clique no menu Administração - Manter Empresa - Cadastrar Filial, informe os dados da filial (CNPJ/CEI, nome, endereço e telefone) e clique em Cadastrar.

4 - Transmissão do arquivo SD e impressão do requerimento

  1. Grave o arquivo (chamado SeguroDesemprego.SD) no Pessoal.
  2. Acesse o Empregador Web (ou Emprega Brasil - Empresa - Enviar requerimento de Seguro Desemprego).
  3. Clique em "Com Certificado Digital" e selecione o certificado digital do empregador (CPF/CNPJ) ou gestor (CPF).
  4. Se o navegador informar uma mensagem relacionada à segurança, confirme o acesso.
  5. Informe o Login (usuário e senha) do gestor.
  6. Clique em Enviar.
  7. Clique na inscrição CNPJ/CEI para selecionar o empregador.
  8. Clique no menu Requerimento - Importar Arquivo.
  9. Clique em Procurar, selecione o arquivo (gerado pelo Pessoal) e clique em Importar.
  10. Se houve algum erro, corrija no Pessoal e inicie o processo novamente. Se a mensagem de erro não for clara (como "O upload do arquivo falhou. Formato de arquivo inválido."), valide o arquivo para ver o resultado.
  11. Se o arquivo foi aceito anote o número do arquivo.
  12. Clique no menu Requerimento - Consultar Requerimentos e informe um dos dados para identificar o requerimento (PIS, requerimento, CPF, data inicial, data final ou arquivo).
  13. Clique em Consultar.
  14. Clique em Imprimir Requerimento (serão impressas 2 vias: via do Posto MTE e via do Trabalhador / Empregador).
  15. Se o navegador informar uma mensagem relacionada à segurança, confirme o acesso.

5 - Validação do arquivo SD

Só precisa ser usado se você quiser testar se o arquivo está correto.

  1. Grave o arquivo (chamado SeguroDesemprego.SD) no Pessoal.
  2. Acesse o Empregador Web (ou Emprega Brasil - Empresa - Enviar requerimento de Seguro Desemprego).
  3. Clique em Validar Leiaute SD - Escolher o arquivo para validar, selecione o arquivo (gerado pelo Pessoal) e clique em Validar.

6 - Procuração (para quem não tem certificado digital)

Se o empregador (CNPJ/CEI) e o gestor (CPF) não possuem certificado digital, você pode fazer uma procuração para quem possui.

  1. Acesse o Empregador Web (ou Emprega Brasil - Empresa - Enviar requerimento de Seguro Desemprego).
  2. Clique em "Sem Certificado Digital".
  3. Informe o Login (usuário e senha) do gestor.
  4. Clique em Enviar.
  5. Clique em Administração - Cadastrar Procuração e cadastre o responsável (que possui certificado digital), que pode ser pessoa física ou jurídica.
  6. Imprima a procuração.
  7. O empregador deve assinar a procuração e reconhecer a firma em cartório.
  8. Apresente a procuração, cópia da identidade e CPF do outorgante e do outorgado mais o contrato social do outorgante no MTE.

7 - Seguro desemprego

O seguro desemprego é devido na dispensa sem justa causa (Lei 7998/1990 art 2 e 3). O trabalhador doméstico só tem direito quando recebe o FGTS.

Veja também: Resolução Codefat 957/2022.

Solicitação - O trabalhador tem direito conforme o número de meses trabalhados (Lei 7998/1990 art 3). A partir de 17/06/2015 as regras são:

  • Na primeira solicitação precisará ter recebido salário em 12 meses (consecutivos ou não) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
  • Na segunda solicitação precisará ter recebido salário em 09 meses (consecutivos ou não) nos 12 meses anteriores à data da dispensa.
  • A partir da terceira solicitação precisará ter recebido salário em todos os 6 meses anteriores à data da dispensa.

No cálculo do direito, basta o trabalhador ter trabalhado 1 dia no mês, para contar como salário recebido, valendo o aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Parcelas - O trabalhador tem direito a receber de 3 a 5 parcelas, a cada período aquisitivo, contado a partir da data da dispensa que deu origem à última habilitação (Lei 7998/1990 art 4).

  • Recebe 3 parcelas se trabalhou de 9 (segunda solicitação) ou 6 (terceira solicitação em diante) a 11 meses nos 36 meses anteriores à dispensa.
  • Recebe 4 parcelas se trabalhou de 12 a 23 meses nos 36 meses anteriores à dispensa.
  • Recebe 5 parcelas se trabalhou de 24 a 36 meses nos 36 meses anteriores à dispensa.

No cálculo das parcelas, o trabalhador tem que ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês, para contar como mês trabalhado (§ 3), valendo o aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

A quantidade de parcelas (de 3 a 5) poderá ser excepcionalmente prolongada para grupos específicos de segurados (§ 5).

Período aquisitivo - Os meses trabalhados que forem contabilizados para uma determinada solicitação não podem ser contabilizados para uma nova solicitação.

Valor do seguro desemprego - É calculado de acordo com o salário do trabalhador (média dos últimos 3 meses):
Salário R$ (2025)Cálculo
Até 2.138,76 Salário médio x 80%, onde o mínimo é 1 salário mínimo
Até 3.564,96 Limite anterior + o que exceder x 50%
Acima de 3.564,96Valor fixo de R$ 2.424,11

Resolução Codefat 822/2018 - O pagamento do benefício será efetuado mediante crédito em conta simplificada ou conta poupança.

MP 905/2019 art 43 - O seguro desemprego terá desconto de INSS e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.

8 - Legislação

Sercom Engenharia de Software - 1997