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1 - Instruções
Empregador - Cada empregador deve ser cadastrado no Empregador Web.
No cadastro deve ser indicado quem é gestor, que pode ser o próprio empregador ou o responsável pelo cadastro.
Certificado - O acesso ao sistema será feito com o certificado digital do empregador (CPF/CNPJ) ou gestor (CPF).
Portanto, se o empregador não possui certificado, informe um gestor que possua.
Gestor - Se for preciso alterar ou excluir o gestor do empregador (sem ter certificado digital ou login e senha do gestor), acesse o Facilita MTE.
Ou envie um email para empregadorweb.srtemg@economia.gov.br.
Envio do arquivo - O primeiro passo é cadastrar o empregador.
Depois o arquivo SD pode ser enviado e o requerimento impresso.
2 - Cadastro do empregador (matriz)
- Acesse o Empregador Web (ou Emprega Brasil - Empresa - Enviar requerimento de Seguro Desemprego).
- Clique em Cadastrar Gestor.
- Informe os dados do empregador (CNPJ/CEI, nome, endereço e telefone).
- Informe o login do gestor (nome de usuário que será usado para acessar o sistema).
- Informe o e-mail para recebimento da senha.
- Informe nome, CPF e telefone do gestor (responsável pelo CNPJ/CEI) => pode ser o próprio empregador ou outra pessoa responsável.
- Clique em Cadastrar.
- Usando o Internet Explorer 11 pode haver uma mensagem dizendo que o CEI deve possuir menos de 14 caracteres.
Neste caso use o Google Chrome ou Mozilla Firefox.
- Confira os dados e clique em Confirmar (se estiverem corretos) ou Cancelar (se estiverem errados).
- Clique em OK.
- Receba o e-mail com a senha do gestor.
- Guarde o Login e a senha em um local seguro para futuros acessos ao sistema.
3 - Cadastro do empregador (filial)
É usado quando o empregador possui filiais, ou seja, mais de um CEI ou CNPJ (8 primeiros números).
- Faça o cadastro da matriz.
- Acesse o Empregador Web (ou Emprega Brasil - Empresa - Enviar requerimento de Seguro Desemprego).
- Clique em "Com Certificado Digital" e selecione o certificado digital do empregador (CPF/CNPJ) ou gestor (CPF).
- Informe o Login (usuário e senha) do gestor.
- Clique em Enviar.
- Clique na inscrição CNPJ/CEI para selecionar o empregador.
- Clique no menu Administração - Manter Empresa - Cadastrar Filial, informe os dados da filial (CNPJ/CEI, nome, endereço e telefone) e clique em Cadastrar.
4 - Transmissão do arquivo SD e impressão do requerimento
- Grave o arquivo (chamado SeguroDesemprego.SD) no Pessoal.
- Acesse o Empregador Web (ou Emprega Brasil - Empresa - Enviar requerimento de Seguro Desemprego).
- Clique em "Com Certificado Digital" e selecione o certificado digital do empregador (CPF/CNPJ) ou gestor (CPF).
- Se o navegador informar uma mensagem relacionada à segurança, confirme o acesso.
- Informe o Login (usuário e senha) do gestor.
- Clique em Enviar.
- Clique na inscrição CNPJ/CEI para selecionar o empregador.
- Clique no menu Requerimento - Importar Arquivo.
- Clique em Procurar, selecione o arquivo (gerado pelo Pessoal) e clique em Importar.
- Se houve algum erro, corrija no Pessoal e inicie o processo novamente.
Se a mensagem de erro não for clara (como "O upload do arquivo falhou. Formato de arquivo inválido."), valide o arquivo para ver o resultado.
- Se o arquivo foi aceito anote o número do arquivo.
- Clique no menu Requerimento - Consultar Requerimentos e informe um dos dados para identificar o requerimento (PIS, requerimento, CPF, data inicial, data final ou arquivo).
- Clique em Consultar.
- Clique em Imprimir Requerimento (serão impressas 2 vias: via do Posto MTE e via do Trabalhador / Empregador).
- Se o navegador informar uma mensagem relacionada à segurança, confirme o acesso.
5 - Validação do arquivo SD
Só precisa ser usado se você quiser testar se o arquivo está correto.
- Grave o arquivo (chamado SeguroDesemprego.SD) no Pessoal.
- Acesse o Empregador Web (ou Emprega Brasil - Empresa - Enviar requerimento de Seguro Desemprego).
- Clique em Validar Leiaute SD - Escolher o arquivo para validar, selecione o arquivo (gerado pelo Pessoal) e clique em Validar.
6 - Procuração (para quem não tem certificado digital)
Se o empregador (CNPJ/CEI) e o gestor (CPF) não possuem certificado digital, você pode fazer uma procuração para quem possui.
- Acesse o Empregador Web (ou Emprega Brasil - Empresa - Enviar requerimento de Seguro Desemprego).
- Clique em "Sem Certificado Digital".
- Informe o Login (usuário e senha) do gestor.
- Clique em Enviar.
- Clique em Administração - Cadastrar Procuração e cadastre o responsável (que possui certificado digital), que pode ser pessoa física ou jurídica.
- Imprima a procuração.
- O empregador deve assinar a procuração e reconhecer a firma em cartório.
- Apresente a procuração, cópia da identidade e CPF do outorgante e do outorgado mais o contrato social do outorgante no MTE.
7 - Seguro desemprego
O seguro desemprego é devido na dispensa sem justa causa (Lei 7998/1990 art 2 e 3).
O trabalhador doméstico só tem direito quando recebe o FGTS.
Veja também: Resolução Codefat 957/2022.
Solicitação - O trabalhador tem direito conforme o número de meses trabalhados (Lei 7998/1990 art 3).
A partir de 17/06/2015 as regras são:
- Na primeira solicitação precisará ter recebido salário em 12 meses (consecutivos ou não) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
- Na segunda solicitação precisará ter recebido salário em 09 meses (consecutivos ou não) nos 12 meses anteriores à data da dispensa.
- A partir da terceira solicitação precisará ter recebido salário em todos os 6 meses anteriores à data da dispensa.
No cálculo do direito, basta o trabalhador ter trabalhado 1 dia no mês, para contar como salário recebido, valendo o aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Parcelas - O trabalhador tem direito a receber de 3 a 5 parcelas, a cada período aquisitivo, contado a partir da data da dispensa que deu origem à última habilitação (Lei 7998/1990 art 4).
- Recebe 3 parcelas se trabalhou de 9 (segunda solicitação) ou 6 (terceira solicitação em diante) a 11 meses nos 36 meses anteriores à dispensa.
- Recebe 4 parcelas se trabalhou de 12 a 23 meses nos 36 meses anteriores à dispensa.
- Recebe 5 parcelas se trabalhou de 24 a 36 meses nos 36 meses anteriores à dispensa.
No cálculo das parcelas, o trabalhador tem que ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês, para contar como mês trabalhado (§ 3), valendo o aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
A quantidade de parcelas (de 3 a 5) poderá ser excepcionalmente prolongada para grupos específicos de segurados (§ 5).
Período aquisitivo - Os meses trabalhados que forem contabilizados para uma determinada solicitação não podem ser contabilizados para uma nova solicitação.
Valor do seguro desemprego - É calculado de acordo com o salário do trabalhador (média dos últimos 3 meses):
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| Salário R$ (2025) | Cálculo |
| Até 2.138,76 | Salário médio x 80%, onde o mínimo é 1 salário mínimo |
| Até 3.564,96 | Limite anterior + o que exceder x 50% |
| Acima de 3.564,96 | Valor fixo de R$ 2.424,11 |
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Resolução Codefat 822/2018 - O pagamento do benefício será efetuado mediante crédito em conta simplificada ou conta poupança.
MP 905/2019 art 43 - O seguro desemprego terá desconto de INSS e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
8 - Legislação
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