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1 - Produtos e serviços da NF

Na NFe (55) e NFCe (65) os produtos e serviços usam código, descrição e unidade. E mais os códigos:

Barras - O código de barras é opcional no layout, mas pode ser exigido pela SEFAZ. Pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos. É também chamado de GTIN ou EAN.

NCM - O NCM é obrigatório.

CEST - O CEST é obrigatório se o produto for sujeito ao ICMS ST.

Benefício - É o código referente ao benefício fiscal do ICMS no estado, usado em CST como o40 (isento), o41 (não tributado). O campo é opcional no layout, mas pode ser exigido pela SEFAZ (como PR).

ANP - O código ANP (Agência Nacional do Petróleo / Gás / Bio) é usado apenas se o produto for combustível (possui 9 dígitos).

CFOP - O CFOP é o código da operação e deve ser informado na própria NF (não no cadastro do produto).

2 - Serviços da NFSe

Os serviços usam a descrição. E mais os códigos:

Código de tributação nacional - O cTribNac possui 6 dígitos e é formado pelo código do serviço na LC 116/2003 (4 dígitos) mais um adicional (2 dígitos). Exemplos:

  • LC116 0103 tem 2 cTribNac: pode ser 010301 ou 010302.
  • LC116 0105 tem 1 cTribNac: pode ser 010501.

NBS - O cNBS possui 9 dígitos. É a Nomenclatura Brasileira de Serviços (equivalente ao NCM dos produtos).

Código de tributação municipal - O cTribMun possui 3 dígitos e é opcional na NFSe. Cada município tem seus códigos. Exemplo: 001.

Indicador de operação - O cIndOp possui 6 dígitos, que indicam o local da tributação do IBS e CBS.

Veja também: correlação LC 116 x cNBS x cIndOp x cClassTrib.

Na NFSe Abrasf (até 2025) a discriminação do serviço é composta pela descrição do serviço mais os dados adicionais da NF. Os dados que são retornados pelo município nos dados adicionais (outras informações) não precisam ser repetidos na discriminação do serviço.

3 - MDF

O MDFe (58) não usa produtos e serviços.

4 - Impostos

As alíquotas podem ser (termos latinos): ad valorem (percentual sobre o valor) ou ad rem (valor fixo x quantidade).

Os impostos são calculados conforme o regime tributário do emitente, CFOP, finalidade, pagamento e os dados do produto (CST / classe, BC e alíquota).

Na NFe (55) e NFCe (65) o emitente informa os valores (BC, alíquota e imposto) de cada tributo.

Na NFSe nacional o emitente informa o valor do serviço e o sistema é que retorna os valores dos tributos.

5 - Valor de cada produto / serviço

Na NF (55/65) a quantidade pode ter até 4 decimais e o valor unitário até 10 decimais. O unitário é meramente informativo. Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor total pela quantidade (layout NF 7.0 11/2020).

O valor total (vProd) = quantidade (qCom) x unitário (vUnCom) usando arredondamento para 2 decimais (NT 5/2011).

Na NF (55/65) os valores de desconto, frete, seguro e despesas são desmembrados em cada produto / serviço no XML; e são impressos com os valores totais no DANFE.

6 - Valor total da NF

O total da NF é composto por: produto / serviço (quant x unitário) - desconto + frete + seguro + despesas acessórias + ICMS ST + ICMS monofásico com retenção + IPI + IBS + CBS + IS.

  • IBS, CBS e IS de 2027 em diante (NT NFe 2/2025 v1.34; layout NFSe 1.02.00); são calculados "por fora", por isso seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF.

XML

A NF (55/65) tem o campo vItem (cada produto / serviço) = vProd + vServ - vDesc + vFrete + vSeg + vOutro + impostos (a ser implementado - NT NFe 2/2025).

A NF (55/65) tem o campo vNF (soma dos produtos / serviços) = vProd + vServ - vDesc + vFrete + vSeg + vOutro + impostos.

A NF (55/65) tem o campo vNFTot (soma dos produtos / serviços) = soma de cada vItem (a ser implementado - NT NFe 2/2025).

  • Regra vItem: "1105 - Valor do total do item (vItem) difere do somatório dos valores que o compõem".
  • Regra vNF: "610 - Total da NF difere do somatório dos valores que compõem o valor total da NF".
  • Regra vNFTot: "1094 - Total da NFe difere da soma do total dos itens da Nota".
Sercom Engenharia de Software - 1997