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CEST - Código Especificador de Substituição Tributária
O CEST é um código com 7 números, usado nos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária ou antecipação do ICMS.
O CEST é aplicado a todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional.
O CEST não interfere no cálculo da substituição tributária, ele é apenas um código a ser usado, assim como o código NCM.
O CEST é obrigatório na NFe com produto que esteja listado no Convênio ICMS 92/2015 anexos II a XXIX, a partir de:
- 01/07/2017 para a indústria e o importador.
- 01/10/2017 para o atacadista.
- 01/04/2018 para os demais segmentos econômicos.
De um modo geral o CEST é obrigatório para os produtos com CST x10, x30, x60, x70 e x90 ou CSOSN x201, x202, x203, x500 e x900, com a tag vICMSST preenchido.
Se o CEST for obrigatório e não estiver informado no XML haverá a rejeição: "806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST".
TABELA CEST
A tabela está disponível em:
A tabela mostra o código CEST com o NCM ao lado, ou seja, basta localizar o NCM que você verá o CEST.
Porém um mesmo NCM pode ser desmembrado em mais de um CEST.
Exemplo - O NCM 39233000 (garrafas e artigos semelhantes de plástico) pode ser:
- CEST 0100400 - Reservatórios de óleo.
- CEST 2006300 - Mamadeiras - produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
- CEST 2803300 - Mamadeiras - venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Você deve localizar todas as ocorrências do NCM na tabela CEST.
Se houver apenas uma ocorrência do NCM, o CEST é aplicado automaticamente.
Se houver mais de uma ocorrência do NCM (como no exemplo acima), você deve pesquisar em qual das ocorrências o seu produto se enquadra.
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