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1 - Pessoa física
Sobre os serviços prestados deve pagar ISS (2% a 5%), INSS (11% ou 20%) e IRPF (0 a 27,5%).
O produtor / comerciante (exemplo: produtor rural) é também contribuinte do ICMS.
O produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita anual inferior à R$ 3.600.000,00 não é contribuinte do IBS e CBS (LC 214/2025 art 164 e 165 § 3), mas pode optar voluntariamente (art 165).
Sobre o recebimento de aluguéis deve pagar IRPF (0 a 27,5%).
2 - Microempreendedor individual (MEI)
Pode ser MEI (LC 123/2006 art 18A) a pessoa jurídica com natureza jurídica 213-5 (empresário individual), que não participe de outra empresa (titular, sócio ou administrador), optante pelo Simples, atividades específicas, receita bruta no ano anterior até o valor limite, número limitado de funcionários (art 18C), dentre outras condições.
Limite: MEI comum (art 18A § 1);
transportador autônomo de cargas "MEI caminhoneiro" (art 18F).
Paga uma taxa fixa mensal (independente do faturamento), conforme a atividade exercida.
3 - Simples
Pode optar pelo Simples a empresa com porte ME ou EPP e que não esteja vedada (LC 123/2006 art 17).
A opção pelo Simples é formalizada no Portal do Simples Nacional.
Os prazos são:
- A opção pelo Simples deve ser feita até 31/01 de cada ano e é válida para todo o ano (a empresa já optante não precisa formalizar nova opção a cada ano).
- A exclusão feita de 01/01 até 31/01 desenquadra no próprio ano.
- A exclusão feita de 01/02 em diante desenquadra no ano seguinte.
Legislação:
LC 123/2006 art 16 (inclusão);
LC 123/2006 art 30 e 31 (exclusão).
Paga um documento único contemplando IBS, CBS, ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS patronal (exceto anexo IV), calculado sobre a receita bruta (LC 123/2006 art 13).
Paga também IS (seletivo) e ICMS ST, pois eles não estão incluídos no Simples.
4 - Lucro presumido
Pode ser usado pela empresa com faturamento, no ano anterior, até o limite permitido (Decreto 9580/2018 art 587) e que não esteja obrigada ao lucro real (art 257).
Paga IBS, CBS, IS (seletivo), ISS (serviço), ICMS (comércio), IPI (indústria), PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS patronal.
5 - Lucro real
Pode ser usado por qualquer empresa (obrigada ao lucro real ou desobrigada).
Obrigadas ao lucro real:
Lei 9718/1998 art 14 (financeiras II e VII);
Decreto 9580/2018 art 257 (financeiras II e VII; desobrigadas § 1).
Paga IBS, CBS, IS (seletivo), ISS (serviço), ICMS (comércio), IPI (indústria), PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS patronal.
Financeiras -
CNAE 64x até 66x;
LC 105/2001 art 1 § 1;
Lei 7102/1983 (segurança);
Lei 12715/2012 art 70 (agências de fomento).
6 - Lucro arbitrado
Obedece o Decreto 9580/2018 art 602 a 613.
O arbitramento do lucro poderá:
- Ser aplicado pela autoridade fiscal em quaisquer dos casos previstos na legislação do imposto de renda
(Decreto 9580/2018 art 603),
como quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro presumido ou real, conforme o caso.
Exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
- Ser adotado pelo próprio contribuinte quando conhecida a sua receita bruta
(Decreto 9580/2018 art 604).
O lucro arbitrado será apurado mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta (quando conhecida), segundo a natureza da atividade econômica explorada
(Decreto 9580/2018 art 605).
Quando desconhecida a receita bruta o lucro arbitrado também será apurado mediante a aplicação de coeficientes sobre valores (bases) expressamente fixados pela legislação fiscal
(Decreto 9580/2018 art 608).
Em geral aplicam-se as mesmas regras das empresas com lucro presumido.
7 - Imunes e isentas
As entidades imunes do IRPJ (Decreto 9580/2018 art 179 a 183) são os tempos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos.
As entidades isentas do IRPJ (Decreto 9580/2018 art 184 a 195) são as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, as associações civis sem fins lucrativos e outras.
Para manter o benefício da imunidade ou isenção estas entidades precisam atender determinados requisitos (Decreto 9580/2018 art 178 a 195).
As entidades sem fins lucrativos (exceto entidades beneficentes de assistência social - FPAS 639) pagam PIS sobre a folha de salários (1%) e o INSS patronal.
Em geral não pagam IBS, CBS, ISS, ICMS, IPI, COFINS (IN RFB 1911/2019 art 151), IRPJ e CSLL (há entidades isentas do IRPJ mas que são contribuintes da CSLL).
Podem pagar o IS (seletivo), se fabricarem produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
8 - Outras características
9 - Dicionário
- Aceleradora - Versão mais moderna das incubadoras.
Prestam serviços às empresas selecionadas, por meio de análise e aprimoramento de modelo de negócio, amplicação de rede de contatos, mentoria e ações para desenvolver essas empresas de forma mais rápida.
Podem fazer aporte no negócio e como contrapartida pedem cotas de participação na empresa.
- Barreira de entrada - Fatores que tornam mais difícil a uma organização começar a atuar em um determinado mercado, como barreiras financeiras, técnicas (conhecimento tecnológico) ou legais.
- B2B - Venda de uma empresa para outra empresa.
- B2C - Venda de uma empresa para o consumidor final.
- Coworking - Espaço de trabalho compartilhado onde diferentes empresas podem trabalhar em um mesmo local e promover networking.
- Empreendedor serial - Pessoa que frequentemente cria novos negócios, mas não necessariamente administra todos eles, delegando essa função para pessoas com mais experiência em gestão.
- Incubadora - Instituições que auxiliam no desenvolvimento de empresas nascentes e em operação, oferencendo suporte técnico, gerencial e formação complementar ao empreendedor (normalmente estão associadas a universidades).
- Investidor anjo - Pessoa experiente no mundo empreendedor e com recursos financeiros que procuram projetos de startups iniciantes, compram a ideia e fazer um investimento inicial no negócio.
- Valuation - Valor de uma empresa.
10 - Procedimentos
Procedimentos
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