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1 - Pessoa física

Sobre os serviços prestados deve pagar ISS (2% a 5%), INSS (11% ou 20%) e IRPF (0 a 27,5%).

O produtor / comerciante (exemplo: produtor rural) é também contribuinte do ICMS.

O produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita anual inferior à R$ 3.600.000,00 não é contribuinte do IBS e CBS (LC 214/2025 art 164 e 165 § 3), mas pode optar voluntariamente (art 165).

Sobre o recebimento de aluguéis deve pagar IRPF (0 a 27,5%).

2 - Microempreendedor individual (MEI)

Pode ser MEI (LC 123/2006 art 18A) a pessoa jurídica com natureza jurídica 213-5 (empresário individual), que não participe de outra empresa (titular, sócio ou administrador), optante pelo Simples, atividades específicas, receita bruta no ano anterior até o valor limite, número limitado de funcionários (art 18C), dentre outras condições.

Limite: MEI comum (art 18A § 1); transportador autônomo de cargas "MEI caminhoneiro" (art 18F).

Paga uma taxa fixa mensal (independente do faturamento), conforme a atividade exercida.

3 - Simples

Pode optar pelo Simples a empresa com porte ME ou EPP e que não esteja vedada (LC 123/2006 art 17).

A opção pelo Simples é formalizada no Portal do Simples Nacional. Os prazos são:

  • A opção pelo Simples deve ser feita até 31/01 de cada ano e é válida para todo o ano (a empresa já optante não precisa formalizar nova opção a cada ano).
  • A exclusão feita de 01/01 até 31/01 desenquadra no próprio ano.
  • A exclusão feita de 01/02 em diante desenquadra no ano seguinte.

Legislação: LC 123/2006 art 16 (inclusão); LC 123/2006 art 30 e 31 (exclusão).

Paga um documento único contemplando IBS, CBS, ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS patronal (exceto anexo IV), calculado sobre a receita bruta (LC 123/2006 art 13).

Paga também IS (seletivo) e ICMS ST, pois eles não estão incluídos no Simples.

4 - Lucro presumido

Pode ser usado pela empresa com faturamento, no ano anterior, até o limite permitido (Decreto 9580/2018 art 587) e que não esteja obrigada ao lucro real (art 257).

Paga IBS, CBS, IS (seletivo), ISS (serviço), ICMS (comércio), IPI (indústria), PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS patronal.

5 - Lucro real

Pode ser usado por qualquer empresa (obrigada ao lucro real ou desobrigada).

Obrigadas ao lucro real: Lei 9718/1998 art 14 (financeiras II e VII); Decreto 9580/2018 art 257 (financeiras II e VII; desobrigadas § 1).

Paga IBS, CBS, IS (seletivo), ISS (serviço), ICMS (comércio), IPI (indústria), PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS patronal.

Financeiras - CNAE 64x até 66x; LC 105/2001 art 1 § 1; Lei 7102/1983 (segurança); Lei 12715/2012 art 70 (agências de fomento).

6 - Lucro arbitrado

Obedece o Decreto 9580/2018 art 602 a 613. O arbitramento do lucro poderá:

  • Ser aplicado pela autoridade fiscal em quaisquer dos casos previstos na legislação do imposto de renda (Decreto 9580/2018 art 603), como quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro presumido ou real, conforme o caso. Exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
  • Ser adotado pelo próprio contribuinte quando conhecida a sua receita bruta (Decreto 9580/2018 art 604).

O lucro arbitrado será apurado mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta (quando conhecida), segundo a natureza da atividade econômica explorada (Decreto 9580/2018 art 605). Quando desconhecida a receita bruta o lucro arbitrado também será apurado mediante a aplicação de coeficientes sobre valores (bases) expressamente fixados pela legislação fiscal (Decreto 9580/2018 art 608).

Em geral aplicam-se as mesmas regras das empresas com lucro presumido.

7 - Imunes e isentas

As entidades imunes do IRPJ (Decreto 9580/2018 art 179 a 183) são os tempos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos.

As entidades isentas do IRPJ (Decreto 9580/2018 art 184 a 195) são as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, as associações civis sem fins lucrativos e outras.

Para manter o benefício da imunidade ou isenção estas entidades precisam atender determinados requisitos (Decreto 9580/2018 art 178 a 195).

As entidades sem fins lucrativos (exceto entidades beneficentes de assistência social - FPAS 639) pagam PIS sobre a folha de salários (1%) e o INSS patronal.

Em geral não pagam IBS, CBS, ISS, ICMS, IPI, COFINS (IN RFB 1911/2019 art 151), IRPJ e CSLL (há entidades isentas do IRPJ mas que são contribuintes da CSLL).

Podem pagar o IS (seletivo), se fabricarem produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

8 - Outras características

9 - Dicionário

  • Aceleradora - Versão mais moderna das incubadoras. Prestam serviços às empresas selecionadas, por meio de análise e aprimoramento de modelo de negócio, amplicação de rede de contatos, mentoria e ações para desenvolver essas empresas de forma mais rápida. Podem fazer aporte no negócio e como contrapartida pedem cotas de participação na empresa.
  • Barreira de entrada - Fatores que tornam mais difícil a uma organização começar a atuar em um determinado mercado, como barreiras financeiras, técnicas (conhecimento tecnológico) ou legais.
  • B2B - Venda de uma empresa para outra empresa.
  • B2C - Venda de uma empresa para o consumidor final.
  • Coworking - Espaço de trabalho compartilhado onde diferentes empresas podem trabalhar em um mesmo local e promover networking.
  • Empreendedor serial - Pessoa que frequentemente cria novos negócios, mas não necessariamente administra todos eles, delegando essa função para pessoas com mais experiência em gestão.
  • Incubadora - Instituições que auxiliam no desenvolvimento de empresas nascentes e em operação, oferencendo suporte técnico, gerencial e formação complementar ao empreendedor (normalmente estão associadas a universidades).
  • Investidor anjo - Pessoa experiente no mundo empreendedor e com recursos financeiros que procuram projetos de startups iniciantes, compram a ideia e fazer um investimento inicial no negócio.
  • Valuation - Valor de uma empresa.

10 - Procedimentos

Procedimentos

Sercom Engenharia de Software - 1997