MANUAIS DE REGISTRO - IN DREI 38 DE 02/03/2017 (ANEXOS I A V)
- Empresário Individual
- EIRELI
- IN DREI 47 permite que PJ tenha EIRELI.
- Sociedade Limitada
- Sociedade Anônima
- Cooperativa
MODELOS DE CONTRATO SOCIAL
- IN DREI 62 de 10/05/2019 (Anexos II A IV)
Os passos abaixo referem-se ao Coletor Nacional (único no país inteiro) e à Junta Comercial - MG.
Para outros estados deve-se ver as funções correspondentes no site da junta em cada estado.
1 - Abertura de empresa
- Elabore o ato constitutivo da empresa.
- Faça a consulta da viabilidade com evento "Inscrição de primeiro estabelecimento".
- A Junta Comercial envia o resultado para a RFB.
- Acesse o Coletor Nacional e gere DBE com a inscrição da empresa.
- A RFB envia o processo para a Junta Comercial, onde os documentos serão analisados.
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - Integrador - Gerar Novo FCN/REMP (Ficha de Cadastro Nacional / Requerimento de Empresário).
- Selecione a natureza jurídica.
- Selecione o ato relativo à constituição da empresa.
- Selecione o evento relativo à constituição da empresa.
- Se a empresa for ME/EPP, selecione o evento 315 (Enquadramento ME) ou 316 (Enquadramento EPP).
- Informe que possui DBE.
- Informe o protocolo de viabilidade e os dados do Coletor Nacional (recibo e identificador).
- Clique em Integrar.
- Clique em Avançar (o processo já será criado).
- Informe os dados da matriz (a data da assinatura da declaração é a data atual).
- Clique em Avançar.
- Informe os dados do titular / administrador.
- Clique em Gravar.
- Clique em Avançar.
- Imprima o ato constitutivo da EIRELI ou LTDA. Se a empresa não apresentar enquadramento ME/EPP, o ato deve ser assinado por advogado.
- Imprima a capa do processo.
- Imprima a FCN/REMP.
- Imprima o checklist.
- Imprima o DAE (taxa e comprovante de serviço).
- Pague o DAE.
- Se a empresa for EIRELI ou LTDA, imprima a declaração de desimpedimento para o exercício de administração da empresa, caso essa declaração não conste em cláusula própria (art. 1.011, § 1º CC/2002).
- Se o objeto da empresa exigir, imprima a aprovação prévia de órgão / entidade competente (exemplo: Banco Central, DAC, SUSEP ou governo estatais).
- Se a empresa for ME/EPP, imprima a declaração de enquadramento ME/EPP, sem informar CNPJ, NIRE e data (serão criados).
- Acesse o Registro Digital e envie os documentos: capa do processo, FCN/REMP, ato constitutivo, desimpedimento, aprovação, enquadramento, identidade do sócio (signatário da capa do processo) autenticada em cartório e identidade dos demais sócios (LTDA) caso não assinem digitalmente.
CONSULTA
- A Junta Comercial envia o resultado para a RFB.
- Acesse o Coletor Nacional e faça a consulta da situação. Será confirmado que a documentação foi recepcionada e está em análise na Junta Comercial.
- Após aprovação da Junta Comercial, acesse o site da RFB e imprima o CNPJ.
- Após aprovação, acesse o protocolo no site da Junta Comercial e imprima as inscrições nos demais órgãos.
- Após aprovação, leve os documentos até a prefeitura municipal para geração da inscrição municipal e emissão do alvará.
2 - Transformação de empresário individual em EIRELI
FASE INICIAL - VIABILIDADE
- Faça a consulta da viabilidade com eventos "Alteração de natureza jurídica" e "Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)".
- A Junta Comercial envia o resultado para a RFB.
PROCESSO 1 - ALTERAÇÃO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - Integrador - Gerar Novo FCN/REMP (Ficha de Cadastro Nacional / Requerimento de Empresário).
- Selecione a natureza jurídica 213-5 - Empresário individual.
- Selecione o ato 002 - Alteração.
- Selecione o evento 046 - Transformação.
- Selecione o evento 2247 - Alteração de capital social (EIRELI precisa de 100 vezes o salário mínimo no ato da constituição).
- Informe que não possui DBE.
- Clique em Avançar (o processo já será criado).
- Informe os dados da empresa individual (antes da transformação): NIRE, CNPJ, nome empresarial, nome fantasia, novo capital social, data da assinatura da declaração (data atual), data de início das atividades, endereço, telefone, home page, e-mail, objeto social e CNAE.
- Clique em Avançar.
- Confirme os dados do empresário: nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, regime bens, nacionalidade, emancipação, identidade, pai, mãe, e-mail e endereço.
- Clique em Avançar.
- Imprima a capa do processo.
- Imprima o REMP (requerimento de empresário).
- Imprima o checklist.
- Imprima o DAE (taxa e comprovante de serviço).
- Pague o DAE.
- Se a empresa não for ME/EPP, imprima a CND do INSS, FGTS e RFB.
PROCESSO 2 - CONSTITUIÇÃO DA EIRELI
- Acesse o Coletor Nacional e gere a DBE com os eventos 225 (Alteração de natureza), 220 (Alteração de nome empresarial) e 247 (Alteração de capital social).
- A RFB envia o processo para a Junta Comercial, onde os documentos serão analisados.
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - Integrador - Gerar Novo FCN/REMP (Ficha de Cadastro Nacional / Requerimento de Empresário).
- Selecione a natureza jurídica 230-5 - Empresa individual de responsabilidade limitada (natureza empresária).
- Selecione o ato 091 - Ato constitutivo EIRELI.
- Selecione o evento 046 - Transformação.
- Se a empresa for ME/EPP, selecione o evento 315 (Enquadramento ME) ou 316 (Enquadramento EPP).
- Informe que possui DBE.
- Informe o protocolo de viabilidade e os dados do Coletor Nacional (recibo e identificador), senão gera pendência "Integrar DBE".
- Clique em Integrar.
- Clique em Avançar (o processo já será criado).
- Informe os dados da matriz: CNPJ, fantasia, capital social, data da assinatura da declaração (data atual), data de início das atividades (data de início do CNPJ como empresário individual), endereço, telefone, home page, e-mail, objeto social e CNAE.
- Clique em Avançar.
- Informe os dados do titular / administrador: nome, CPF, data de nascimento, identidade, sexo, nacionalidade, estado civil, regime bens, profissão, e-mail, emancipação, condição do titular, condição do administrador (empresário) e endereço.
- Clique em Gravar.
- Clique em Avançar.
- Clique em Preencher o ato constitutivo (as cláusulas obrigatórias aparecem automaticamente e você pode incluir novas cláusulas).
- Informe o local da assinatura (município - UF).
- Se for preciso assinatura de advogado, informe o nome e OAB do advogado (não é preciso de advogado se a empresa apresentar processo de enquadramento ME/EPP).
- Selecione se o capital social está totalmente integralizado em moeda corrente.
- Se houver testemunhas, adicione-as.
- Se for preciso, inclua novas cláusulas.
Na transformação de empresário individual em EIRELI é obrigatório constar que: o acervo patrimonial da empresa deverá ser utilizado na formação do capital da sociedade.
- Clique em Visualizar.
- Confira se está tudo OK e clique em Fechar.
- Imprima o ato de transformação do empresário em EIRELI (contrato).
- Imprima a capa do processo (deve ser assinada pelo titular).
- Imprima a FCN.
- Imprima o checklist.
- Imprima o DAE (taxa e comprovante de serviço).
- Pague o DAE.
- Se a empresa for ME/EPP, imprima a declaração de enquadramento ME/EPP, informando o CNPJ (será aproveitado) e não informando NIRE e data (serão alterados).
ENVIO DOS 2 PROCESSOS DE FORMA CONJUNTA
- Somente um dos processos deve ser enviado, porém informando o número do outro (tramitação de forma conjunta).
- Acesse o Registro Digital e gere o processo 1 (sem enviar para a Junta), com os documentos: capa do processo, REMP, CND e identidade do sócio autenticada em cartório.
- Acesse o Registro Digital e gere o processo 2 (sem enviar para a Junta), com os documentos: capa do processo, ato de transformação, enquadramento e identidade do sócio autenticada em cartório.
- Escolha um dos processos para ser enviado.
- No campo protocolo de transformação informe o número do outro processo.
- No campo protocolo de enquadramento informe o número do processo de enquadramento ME/EPP (caso tenha feito o processo de enquadramento à parte).
- Ao enviar um processo, todos são enviados.
CONSULTA
- A Junta Comercial envia o resultado para a RFB.
- Acesse o Coletor Nacional e faça a consulta da situação. Será confirmado que a documentação foi recepcionada e está em análise na Junta Comercial.
- Após aprovação da Junta Comercial o comprovante do CNPJ é alterado automaticamente na RFB e INSS.
- Após aprovação, altere nome empresarial, nome fantasia, NIRE (será um novo número) e natureza jurídica no seus cadastros.
3 - Enquadramento ME/EPP
- Elabore e imprima a declaração de enquadramento ME/EPP.
Na inscrição não informe CNPJ, NIRE e data (serão criados).
Na transformação informe CNPJ (será aproveitado) e não informe NIRE e data (serão alterados).
- Não é preciso fazer a consulta da viabilidade.
- Acesse o Coletor Nacional e gere a DBE com o evento "222 - Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP".
- A RFB envia o processo para a Junta Comercial, onde os documentos serão analisados.
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - Integrador - Gerar Novo FCN/REMP (Ficha de Cadastro Nacional / Requerimento de Empresário).
- Selecione a natureza jurídica.
- Selecione o ato 315 (enquadramento ME), 316 (enquadramento EPP), 317 (desenquadramento ME), 318 (desenquadramento EPP), 307 (reenquadramento ME como EPP) ou 309 (reenquadramento EPP como ME).
- Informe que possui DBE.
- Informe os dados do Coletor Nacional (recibo e identificador).
- Clique em Integrar.
- Clique em Avançar (o processo já será criado).
- Informe os dados da matriz: CNPJ, nome, data da assinatura da declaração (data atual), endereço, telefone, home page e e-mail.
- Clique em Avançar.
- Nos dados do titular / administrador não é preciso informar nada.
- Clique em Avançar.
- Imprima a capa do processo (deve ser assinada pelo titular ou procurador).
- Imprima a FCN/REMP.
- Imprima o checklist.
- O serviço é gratuito (não há DAE).
- Acesse o Registro Digital e envie os documentos: capa do processo, enquadramento ME/EPP e identidade do sócio autenticada em cartório.
Nota - Com a revogação do art 72 da LC 123/2006 não se deve mais incluir ME ou EPP na razão social.
Nota - Na transformação de empresa (exemplo: empresário individual em EIRELI) com enquadramento ME/EPP à parte, não é preciso gerar DBE no Coletor Nacional.
Deve-se informar que não possui DBE.
4 - Alteração de nome empresarial
- Elabore e imprima o ato de alteração.
- Faça a consulta da viabilidade da atividade (CNAE), com evento "Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)".
- A Junta Comercial envia o resultado para a RFB.
- Acesse o Coletor Nacional e gere a DBE com evento "220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)".
- A RFB envia o processo para a Junta Comercial, onde os documentos serão analisados.
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - Integrador - Gerar Novo FCN/REMP (Ficha de Cadastro Nacional / Requerimento de Empresário).
- Selecione a natureza jurídica.
- Selecione o ato 002 - Alteração.
- Selecione o evento 020 - Alteração de nome empresarial.
- Informe que possui DBE.
- Informe o protocolo de viabilidade e os dados do Coletor Nacional (recibo e identificador).
- Clique em Integrar.
- Informe o NIRE.
- Clique em Avançar (o processo já será criado).
- Informe os dados da matriz: data da assinatura da declaração (data atual), telefone e e-mail.
- Clique em Avançar.
- Nos dados do titular / administrador não é preciso informar nada.
- Clique em Avançar.
- Imprima a capa do processo.
- Imprima a FCN/REMP.
- Imprima o checklist.
- Imprima o DAE (taxa e comprovante de serviço).
- Pague o DAE.
- Acesse o Registro Digital e envie os documentos: capa do processo, ato de alteração e identidade do sócio autenticada em cartório.
CONSULTA
- A Junta Comercial envia o resultado para a RFB.
- Acesse o Coletor Nacional e faça a consulta da situação. Será confirmado que a documentação foi recepcionada e está em análise na Junta Comercial.
- Após aprovação da Junta Comercial o comprovante do CNPJ é alterado automaticamente na RFB e INSS.
- Após aprovação, altere o nome empresarial nos seus cadastros.
5 - Alteração de CNAE
- Faça a consulta da viabilidade da atividade (CNAE), com evento "Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias)".
- A Junta Comercial envia a análise para a prefeitura municipal.
- A Junta Comercial envia o resultado para a RFB.
- Acesse o Coletor Nacional e gere a DBE com evento "244 - Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias)".
- A RFB envia o processo para a Junta Comercial, onde os documentos serão analisados.
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - Integrador - Gerar Novo FCN/REMP (Ficha de Cadastro Nacional / Requerimento de Empresário).
- Selecione a natureza jurídica.
- Selecione o ato 002 - Alteração.
- Selecione o evento 2244 - Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias).
- Informe que possui DBE.
- Informe o protocolo de viabilidade e os dados do Coletor Nacional (recibo e identificador).
- Clique em Integrar.
- Clique em Avançar (o processo já será criado).
- Informe os demais dados solicitados (a data da assinatura da declaração é a data atual).
- Imprima a capa do processo.
- Imprima a FCN/REMP.
- Imprima o checklist.
- Imprima o DAE (taxa e comprovante de serviço).
- Pague o DAE.
- Acesse o Registro Digital e envie os documentos: capa do processo, FCN/REMP e identidade do sócio autenticada em cartório.
CONSULTA
- A Junta Comercial envia o resultado para a RFB.
- Acesse o Coletor Nacional e faça a consulta da situação. Será confirmado que a documentação foi recepcionada e está em análise na Junta Comercial.
- Após aprovação da Junta Comercial o comprovante do CNPJ é alterado automaticamente na RFB.
- Após aprovação, altere o CNAE nos seus cadastros.
6 - Reativação da empresa inativa
- Faça a consulta da viabilidade do nome empresarial (razão social), com evento "Reativação - Artigo 60 Lei 8934/1994".
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - Integrador - Gerar Novo FCN/REMP (Ficha de Cadastro Nacional / Requerimento de Empresário).
- Selecione a natureza jurídica.
- Selecione o ato 002 - Alteração.
- Selecione o evento 052 - Reativação art 60 Lei 8934/1994.
- Informe que possui DBE ou viabilidade de matriz.
- Informe o protocolo de viabilidade.
- Clique em Integrar.
- Clique em Avançar (o processo já será criado).
- Informe os demais dados solicitados (a data da assinatura da declaração é a data atual).
- Imprima a capa do processo.
- Imprima a FCN/REMP.
- Imprima o checklist.
- Imprima o DAE (taxa e comprovante de serviço).
- Pague o DAE.
- Imprima o cartão CNPJ (dispensa DBE).
- Acesse o Registro Digital e envie os documentos: capa do processo, FCN/REMP, CNPJ e identidade do sócio autenticada em cartório.
7 - Autenticação de livro (mercantil / digital / SPED)
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - DAE Online - Autenticação de livros.
- Informe o CNPJ e clique em Pesquisar.
- Selecione a empresa e clique em Confirmar.
- Selecione o tipo de autenticação (ato): 701 (encadernado cola / costura), 702 (folhas soltas / espiral), 703 (microfichas) ou 704 (digital).
- Informe a espécie (exemplo: "DIÁRIO").
- Informe o número de ordem e de páginas do livro.
- Clique em Avançar.
- Selecione o requerente e clique em Avançar.
- Confira os dados e clique em Confirmar.
- Imprima o DAE (taxa e comprovante de serviço).
- Pague o DAE.
- Acesse o Livro Digital e envie um único documento: somente o livro.
COMPOSIÇÃO DO LIVRO DIÁRIO
- Termo de abertura no modelo oficial da Junta Comercial (assinado) - Decreto 486/1969 art 5 § 2 => automático na Jucemg como página ou folha 1.
- Diário => página ou folha 2 em diante.
- Balanço patrimonial e DRE (assinados pelo contabilista e empresário) - Lei 10406/02 art 1184 § 2.
- Plano de contas (opcional).
- Notas explicativas (opcional).
- Termo de encerramento no modelo oficial da Junta Comercial (assinado) - Decreto 486/1969 art 5 § 2 => automático na Jucemg.
Autenticação - O livro diário deve ser autenticado
(Decreto 486/1969 art 5 § 2 e
Decreto 3000/1999 art 258 § 4).
COMPOSIÇÃO DO LIVRO RAZÃO
- Termo de abertura + razão + termo de encerramento.
Autenticação - O livro razão não precisa de registro ou autenticação (Decreto 3000/1999 art 259 § 3).
OBSERVAÇÕES
- A IN DREI 82/2021 institui procedimentos para autenticação de livros.
- Os termos de abertura e encerramento são automáticos na Jucemg (desde 03/03/2018), não devendo constar no arquivo enviado, que iniciará na página ou folha 2.
- O endereço da empresa deve ser idêntico ao cadastrado na Junta Comercial.
- Na empresa transformada (exemplo: empresário em eireli) os termos de abertura e encerramento terão os dados atuais, mais nome e NIRE anteriores.
- Na empresa transformada (exemplo: empresário em eireli) o número de ordem do livro continua a sequência anterior.
- Na empresa transformada (exemplo: empresário em eireli) a data da constituição é a data do primeiro NIRE.
- O período da escrituração (termo de encerramento) deve ser as datas do primeiro e do último lançamento no diário, que podem ou não coincidir com o exercício social.
- O livro digital deve ter os nomes do sócio e contabilista, mas não deve ter assinaturas de caneta (será assinado com certificado digital).
- O livro não digital deve ter as assinaturas do sócio e contabilista, mas não precisam ter firma reconhecida em cartório (serão confrontadas com as assinaturas constantes na Junta Comercial).
| Procedimentos complementares |
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8 - Consulta da viabilidade
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - Viabilidade - Nova Viabilidade.
- Clique em Eventos de Inscrição ou Eventos de Alteração.
- Selecione os eventos e clique em Avançar.
INSCRIÇÃO
- Informe a natureza jurídica e enquadramento (ME/EPP/outros) e clique em Avançar.
- Informe o CEP, clique em Pesquisar, confira os dados e clique em Avançar.
- Informe o objeto social, 3 opções de nome, endereço e sócio.
- Clique em Avançar.
ALTERAÇÃO
- Informe o CNPJ ou NIRE e clique em Pesquisar, confira os dados e clique em Avançar.
- Se o evento for alteração de nome: mostra o objeto social (não deixa mudar), informe 3 opções de nome e adicione o CPF do sócio.
- Se o evento for alteração de natureza jurídica (exige alteração de nome): informe a nova natureza jurídica, o enquadramento (ME/EPP/outros) e clique em Avançar.
Informe os dados da alteração do nome e clique em Avançar.
Confirme, para cada CNAE, se a atividade será exercida no local e clique em Avançar.
Responda as perguntas gerais (se é apartamento, nova edificação e se sócio reside no local), as perguntas do município (edificação antiga e condições de funcionamento imediato) e as perguntas do órgão de licenciamento (usa recursos hídricos/florestal, localização em área rural e localização em galeria/shopping/prédio/similares).
- Clique em Avançar.
CONTINUA
- Confira o resumo dos dados e habilite a confirmação.
- Clique em Concluir.
- O número do protocolo de viabilidade é visualizado na tela e enviado para o e-mail do usuário.
CONSULTA
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - Viabilidade - Consultar Viabilidade.
- Acompanhe a situação da análise (protocolada, deferida, indeferida).
- Na alteração do nome empresarial a resposta sai com cerca de 15 minutos.
- Na alteração de CNAE a Junta Comercial envia a análise para a prefeitura municipal (resposta com até 2 dias úteis).
- Após a conclusão é confirmado que a Junta Comercial enviou os dados para a Receita Federal.
- Imprima a resposta (onde consta o número do protocolo de viabilidade).
- Voltar
9 - Coletor nacional
- Acesse www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br (antigo www.redesimples.gov.br).
- Clique em Redesim.
- Clique em Já possuo pessoa jurídica.
- Clique em Alteração cadastral.
- Clique em Preciso de consulta prévia (se precisar de viabilidade) ou Alterar dados da pessoa jurídica (se não precisar).
- Informe os dados da empresa e clique em Continuar.
- Informe ou confirme o CNPJ e clique em Iniciar.
- Salve o número do recibo e a identificação (CNPJ) para consulta.
- Clique no menu FCPJ - Eventos e selecione os eventos (os eventos do protocolo de viabilidade são selecionados automaticamente).
- Clique no menu FCPJ - Identificação, indique que o ato não foi registrado no órgão de registro (Junta Comercial) e informe os dados (conforme os eventos selecionados).
- Clique no menu FCPJ - Dados para Contato e informe os dados (conforme os eventos selecionados).
- Clique no menu FCPJ - Representante / Preposto e informe os dados do representante.
- Clique no menu FCPJ - Porte da Empresa (se o evento for enquadramento de ME/EPP) e informe o porte.
- Se houver alteração no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), clique no menu QSA - Quadro de Sócios e informe os dados dos sócios: nome, CPF/CNPJ, qualificação, capital social e endereço.
- Clique no menu Resumo do Documento (parte superior) e confira os dados.
- Clique no menu Verificar Pendências e confira a situação.
- Clique no menu Finalizar Preenchimento.
- Clique em Transmitir.
- Salve o recibo de entrega do documento (será usado para consultar a situação).
CONSULTA
- Acesse www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br (antigo www.redesimples.gov.br).
- Clique em Redesim.
- Clique em Acompanhamento do protocolo.
- Clique em Acompanhar protocolo Redesim.
- Informe o número do recibo, identificação (CNPJ), caracteres de segurança e clique em Consultar (o processo é incluído cerca de 30 minutos após a transmissão).
- Imprima o DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ).
- A RFB envia os dados para a Junta Comercial (se o processo for integrado).
- Se o processo não for integrado com a Junta Comercial deve-se entregar a documentação na RFB.
- Acompanhe o andamento do processo: aguardando cadastro, DBE gerado, enviado para a Junta (se integrado), recebido e em análise na Junta, deferido ou indeferido.
- Voltar
10 - Registro digital (envio de documentos e FCN) / Livro digital
- A IN DREI 52/2018 dispõe sobre registro digital.
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - (Registro Digital - Solicitar Novo Registro) ou (Livro Digital - Solicitar Autenticação).
- Se registro digital, informe o protocolo (ver na capa do processo), clique em Pesquisar e confira os dados da empresa.
- Se livro digital, informe o CNPJ, clique em Pesquisar e selecione a empresa.
- Clique em Avançar.
- Se o processo usar DAE, informe o número do DAE (precisa estar pago) e clique em Avançar.
- Se o sistema informar "DAE não liberado", aguarde o processamento (consta como pago cerca de 1 hora após o pagamento).
- Informe se os documentos serão assinados por um procurador (precisa de procuração registrada anteriormente na Junta Comercial); caso contrário será assinado pelo próprio sócio.
- Clique em Avançar.
- Se livro digital, informe o tipo, número de ordem, data de encerramento do exercício social, retificação período anterior, IE, IM, período da escrituração, data de assinatura do termo (data atual) e clique em Avançar.
- Confira os documentos que já aparecem automaticamente.
Nota 1 - Alguns documentos aparecem automaticamente, como: capa do processo, FCN/REMP, contrato EIRELI e termos de abertura e encerramento do livro digital.
Nota 2 - Não adicione viabilidade, DBE, DAE e comprovante de pagamento do DAE, pois eles já são integrados, senão gera pendência "excluir documentos desnecessários".
- Se houver mais documentos a serem enviados clique em Adicionar Arquivo e adicione os documentos (em formato PDF/A).
- Se livro digital, informe se o livro possui termos de abertura e encerramento (se não possui, o livro deve iniciar na página ou folha 2).
- Clique em Adicionar Assinante.
- Adicione os assinantes de cada documento, informando nome, CPF, e-mail, cargo e CRC (se contabilista).
- Clique em Avançar.
- O número do protocolo é visualizado na tela e enviado para o e-mail do usuário (anote o número).
- Clique em Assinar Digitalmente.
- Assine os documentos com certificado digital CPF (os documentos não precisam ser assinados de caneta); a IN DREI 52/2018 exige certificado A3, mas a IN DREI 57/19 permite qualquer certificado.
- Clique em Pesquisar para atualizar a tela.
- Clique em Enviar para Junta (resposta em torno de 2 dias úteis).
- Se houver processos vinculados informe o número dos outros processos (exemplo: transformação empresário em EIRELI) e depois envie.
Ao enviar um processo, todos são enviados.
CONSULTA
- Acesse www.jucemg.mg.gov.br.
- Entre em Portal de Serviços (CPF e senha) - (Registro Digital - Consultar Solicitações) ou (Livro Digital - Solicitações do Usuário).
- Selecione o protocolo e veja o resultado da análise.
- Outra forma de ver o resultado: acesse www.jucemg.mg.gov.br, digite o protocolo e veja a situação (em estudo, pendente ou concluída).
- Se o processo tiver pendência, faça as modificações necessárias (podem ser no FCN/REMP, livro ou outro documento) e reenvie o processo.
- Se o processo for reprovado é preciso fazer um novo processo.
- Se o processo for aprovado, faça o download do processo (ou entre em Portal de Serviços - Retirar Documentos).
- Voltar
11 - Alteração de nome empresarial e outros dados
Após concluir a alteração do ato constitutivo na Junta Comercial você deve alterar os dados (nome, CNAE e outros), conforme a necessidade, nos seguintes locais:
- Na RFB o comprovante do CNPJ é alterado automaticamente (processo integrado Junta Comercial e RFB).
- No INSS o nome é alterado automaticamente.
- Na Caixa (FGTS), em geral é preciso fazer uma RDE (retificação de dados do empregador), pois o nome não altera com o envio do SEFIP.
- Estado (SEFAZ).
- Prefeitura municipal.
- Bancos.
- NIC.BR (registro de domínios).
- Fornecedores.
- Clientes.
- Cadastro de empregador, responsável e lotação tributária do Pessoal.
- Cadastro de empresa, responsável (sócio PJ e assinante) e fornecedor / cliente do InfoContas.
- Cadastro de empresa e fornecedor / cliente do Gaf.
- Cadastro de empresa do Sinrural.
- Cadastro de empresa e cliente do Hasta.
- Cadastro de desenvolvedor de software (NFe, eSocial, etc).
- Sistema de envio de e-mail (nome do remetente).
- Sistema de emissão de boleto bancário via internet (nome do beneficiário).
- Sistema de emissão de contrato com fornecedores / clientes.
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