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1 - FGTS Digital
Para que serve - Imprimir a guia para pagamento do FGTS (mensal e rescisório), a partir das informações enviadas para o eSocial.
Deve ser usado a partir de:
- FGTS mensal a partir da competência 03/2024 (vencimento FGTS 20/04/2024).
- Rescisões com data de desligamento de 01/03/2024 em diante.
- Reclamatórias trabalhistas com sentenças a partir de 01/05/2026 (S-2500).
- FGTS de períodos anteriores nas letras E (conversão de licença saúde em acidente de trabalho) e I (sentença judicial exceto reclamatória trabalhista) de qualquer competência.
A partir destas datas SEFIP e GRRF deixam de ser usados.
Quem deve usar - Empregadores que possuem trabalhadores com FGTS.
Periodicidade - Mensal (FGTS mensal) ou conforme a data do desligamento (FGTS rescisório).
Prazo - FGTS mensal até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8036/1990 art 15);
FGTS rescisório 10 dias após a data de desligamento (CLT art 477 § 6).
Sem movimento - É a declaração quando não há fatos geradores, mas no FGTS Digital não é preciso fazer (Perguntas frequentes 00.08).
Acesso - O acesso é feito em www.gov.br/fgtsdigital (com conta Gov.BR ou certificado digital), com dados do empregador ou procurador FGTS Digital.
- Envie as informações para o eSocial (folha mensal e/ou rescisões).
- Entre no FGTS Digital (com acesso do empregador ou procurador), selecione o perfil (empregador ou procurador) e clique em Definir.
- Se for o primeiro acesso, confirme os dados do empregador.
GUIA MENSAL - É usada para trabalhadores ativos; e quando a causa do desligamento não gera direito ao saque (pedido de demissão e outros).
- Clique em Gestão de guias - Emissão de guia rápida - Pesquisar e confira se o valor do FGTS está correto.
Você pode optar pela guia parametrizada, que permite adicionar o FGTS de cada estabelecimento separadamente e definir um vencimento.
- Se o valor do FGTS estiver correto, clique em Emitir guia.
Caso contrário reenvie os eventos (eSocial) com as correções.
- Clique nos ícones correspondentes para emitir os relatórios em PDF e CSV (ZIP).
- Clique em Gestão de guias - Consulta de guias para ver as guias emitidas e a situação: 1) aguardando pagamento; 2) paga e aguardando individualização; 3) paga individualizada.
GUIA RESCISÓRIA - É usada quando a causa do desligamento gera direito ao saque (demissão sem justa causa e outros).
- A importação do histórico ou informação do saldo (cálculo da multa) só precisa ser feita se a admissão for anterior a 03/2024.
- Se a admissão for anterior a 03/2024, entre no Pessoal e acesse a tela com o histórico de remunerações (BC FGTS).
Confira se o histórico contempla todos os meses, onde meses com faltas (conforme a quantidade) ou afastamento temporário (conforme o motivo) podem não ter remuneração.
Se o histórico estiver completo grave o arquivo.
Caso contrário você poderá digitar os meses faltantes no FGTS Digital ou informar o saldo no FGTS Digital.
- Entre no FGTS Digital.
- Se a admissão for anterior a 03/2024, clique em Remunerações para fins rescisórios - Importar (parte de baixo da tela).
- Se o botão Importar estiver inativo, significa que a procuração não tem poder para esta finalidade.
Neste caso a solução é mudar a procuração ou usar o acesso (certificado / conta) do empregador.
- Importe o arquivo com o histórico gerado pelo Pessoal ou informe o saldo de FGTS.
- Se optar pelo histórico e ele não estiver completo, informe os meses faltantes (em novembro e dezembro tem 13º salário).
- Se tiver feito alterações, clique em Concluir e enviar para gestão de guias.
- Clique em Remunerações para fins rescisórios - Pesquisar para visualizar o trabalhador e o status (edição, pendente ou concluído + incompleto ou completo).
- Clique em Gestão de guias - Emissão de guia parametrizada - Selecionar débitos FGTS - Pesquisar.
- O sistema mostra os débitos do eSocial (FGTS mensal, 13º e rescisório no mês da rescisão) e do FGTS Digital (histórico / saldo nos meses anteriores).
- Selecione todos os débitos e clique em Adicionar à guia.
- Confira se o valor da guia está correto = FGTS mês rescisão + multa.
O valor da guia pode ficar mais alto, comparando com o saldo no banco, se você importar o histórico de remunerações completo e o empregador não tiver pagado o FGTS em todos os meses; ou se o saldo não estiver atualizado com os rendimentos.
- Se o valor estiver errado, reenvie os dados (eSocial e histórico / saldo) com as correções.
- Se o valor estiver correto, imprima a guia para pagamento.
- Clique em Gestão de guias - Consulta de guias para ver as guias emitidas e a situação do pagamento.
Exemplo: FGTS mês rescisão R$ 300,00 e saldo R$ 2.700,00; a guia será R$ 300,00 + (R$ 300 + R$ 2.700,00) x 40% = R$ 1.500,00.
2 - Procuração FGTS Digital
Pode ser feita acessando o FGTS Digital com dados do empregador (conta Gov.BR ou certificado digital).
- Entre no FGTS Digital com os dados do outorgante (quem vai autorizar outra pessoa a ser seu representante), selecione o perfil "Meu Perfil" e clique em Definir.
- Se for o primeiro acesso, confirme os dados do empregador.
- Clique em Procurações - Nova Procuração.
- Informe os dados do outorgado (quem vai representar o outorgante), os serviços e a vigência (máximo 5 anos).
- Clique em Gerar Procuração, depois Assinar, receba o código via SMS no celular e conclua.
- Ao entrar no sistema de procurações você visualiza as procurações cedidas (sou outorgante) e recebidas (sou outorgado).
3 - SEFIP
SEFIP é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Para que serve - Enviar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e gerar a GRF (Guia para Recolhimento do FGTS).
Deve ser usado até:
- FGTS mensal até a competência 02/2024 (vencimento FGTS 07/03/2024).
- Reclamatórias trabalhistas com sentenças até 30/04/2026 (GFIP 660).
O SEFIP deixa de ser usado a partir da entrada em funcionamento do FGTS Digital.
Quem deve entregar - Empregadores e produtores rurais que possuem informações de INSS ou FGTS a serem prestadas.
Periodicidade - Mensal ou anual (13º salário).
Prazo - Mensal até o dia 7 do mês seguinte; anual (13º salário) até o dia 31/01 do ano seguinte (Manual GFIP 8.4 cap I item 6).
Sem movimento - É a declaração quando não há fatos geradores.
Deve ser feita somente no primeiro mês em que o empregador / produtor não teve movimento.
Download - O download do SEFIP é feito em www.caixa.gov.br.
Para instalar e executar o SEFIP 8.40 no Windows 7 pode ser preciso habilitar a opção "Executar como administrador".
4 - SEFIP / GFIP com trabalhadores
- Grave o arquivo (chamado Sefip.re) no Pessoal.
- Execute o SEFIP.
- Se for a primeira execução do SEFIP selecione a opção importar folha ou cadastre o responsável.
ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS
SEFIP (até 2022) - Toda vez que ocorrer um mudança na tabela de INSS, ela precisará ser atualizada no SEFIP (até a tabela 44.0 de 25/01/2022).
SEFIP (2023) - A Caixa divulgou (via Conectividade Social, em 26/01/2023, como mensagem institucional NSU 2066476 - Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023), que não vai mais atualizar a tabela de INSS no SEFIP a partir de 01/2023.
O motivo é que os dados do INSS estão sendo alimentados apenas com o eSocial e o SEFIP está sendo usado apenas para FGTS.
Desta forma o SEFIP vai continuar com a tabela de INSS 44.0, de 25/01/2022.
- Acesse o menu Ajuda - Sobre o SEFIP e confira as tabelas do INSS (deve estar atualizada), SELIC (deve estar atualizada se o pagamento do INSS for em atraso) e índices do FGTS (deve estar atualizada se o pagamento do FGTS for em atraso).
- Se for preciso atualizar a tabela do INSS, clique no menu Ferramentas - Carga Manual de Tabelas - Auxiliares INSS - Automático.
Segundo a Mensagem Institucional Caixa NSU 2027171 de 13/08/2021 (disponível no Conectividade Social), o SEFIP 8.4 de 30/07/2021 possui rotina automática de importação das tabelas de INSS futuras.
- Se for preciso atualizar as tabelas (INSS, SELIC ou FGTS) manualmente, faça o download da tabela em www.caixa.gov.br - Download - FGTS - SEFIP/GRF e execute o arquivo para descompactá-lo.
No SEFIP acesse o menu Ferramentas - Carga Manual de Tabelas e selecione o arquivo descompactado.
- Se tiver atualizado alguma tabela acesse o menu Ajuda - Sobre o SEFIP e confira se a vigência está correta.
IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO
- Clique em Arquivo - Importar Folha.
- Selecione o arquivo Sefip.re (gerado pelo Pessoal) e clique em Abrir.
- Se houver inconsistência, corrija no Pessoal e inicie a importação novamente.
- Se for a primeira importação do empregador, será preciso informar o CNAE preponderante.
Para isto clique na guia Cadastro - nome do empregador - botão "Alterar" e informe o CNAE preponderante (igual ao CNAE principal).
Depois clique em Salvar.
- Se for a primeira importação do empregador ou se o FAP tiver sido alterado, será preciso informar o FAP, pois o SEFIP não importa o FAP da folha de pagamento.
Para isto clique na guia Movimento - nome do empregador - botão "Dados do Movimento" e informe o FAP.
Depois clique em Salvar.
- Se o empregador for MEI e tiver empregado, é preciso incluir o valor da compensação de 17% do INSS patronal, pois o SEFIP calcula 20% mas o correto é 3% (ADE Codac 49/09).
Para ver os valores (gerados pelo Pessoal) clique na guia Movimento - nome do empregador - botão "Dados do Movimento" - guia "Informações Complementares" e veja o valor corrigido (17% do salário do empregado) e o período inicial e final (mesma competência da GFIP).
- Se for preciso você pode alterar os dados para incluir: alteração de cadastro ou endereço do trabalhador, mudança da remuneração (GFIP complementar), valores pagos à cooperativas de trabalho, comercialização da produção rural, receita de evento desportivo / patrocínio, retenção de INSS na NF (tomador de serviço) e compensação (máximo 30% do valor devido no mês).
- Na guia Movimento clique na primeira linha.
- Clique em Simular e confira se os valores de FGTS e INSS (menu Relatórios - Movimento) estão iguais ao Pessoal.
- Clique em Executar para concluir o fechamento.
- Se houver o erro " 300548 - Base de cálculo 13º salário Previdência Social - referente à competência do movimento deve ser informada para trabalhadores com movimentação definitiva (exceto rescisão por justa causa, por iniciativa do empregador) dentro do mês da competência.", a solução é incluir R$ 0,01 (um centavo) de 13º salário para o trabalhador.
- Se o empregador for MEI com empregado e o SEFIP informar que o valor da compensação supera o limite de 30% do INSS devido, clique em "Sim" para confirmar (ADE Codac 49/09 art 1 § 4).
- Clique em Salvar para gravar o arquivo SEFIP (.SFP) que será transmitido pelo Conectividade Social (anote o nome do arquivo).
TRANSMISSÃO DO ARQUIVO
- Transmita o arquivo através do Conectividade Social ICP/v2 (certificado digital) ou AR (certificado PRI).
RETORNO AO SEFIP
- Se for uma GFIP com FGTS e Conectividade ICP/v2, selecione o menu Relatórios - GRF - Arquivo ICP, selecione o arquivo gerado pelo Conectividade Social (.XML) e imprima a GRF.
Se houver a mensagem "1156 - O arquivo de dados não foi localizado no diretório de onde foi transmitido.", clique em OK, localize o arquivo SEFIP (.SFP) que foi transmitido pelo Conectividade Social e clique em Validar Arquivo.
- Se for uma GFIP com FGTS e Conectividade AR, selecione o menu Relatórios - GRF - Arquivo Selo, selecione o arquivo gerado pelo Conectividade Social (.CNS) e imprima a GRF.
- Se for uma GFIP sem FGTS (declaração ao INSS), selecione o menu Relatórios - Movimento - Comprovante de Declaração à Previdência e imprima o relatório.
- Selecione o menu Relatórios - Movimento - RE Relação de Trabalhadores e imprima o relatório.
OUTRA FORMA DE IMPRIMIR O RELATÓRIO RE
- Selecione o menu Relatórios - RE Arquivo SEFIP, selecione o arquivo SEFIP (.SFP) do mês desejado e clique em Abrir (a pasta padrão é "C:\Arquivos de Programas(x86)\Caixa\Sefip" ou "C:\Arquivos de programas(x86)\Caixa\Arquivos").
Backup - É conveniente fazer um backup de todos os arquivos SEFIP, para permitir a impressão do relatório RE de qualquer mês, a qualquer momento.
5 - SEFIP / GFIP sem movimento (ausência de fato gerador)
A GFIP sem movimento (antigo código 906) é a ausência de fato gerador, que significa que o empregador não teve trabalhador no mês ou o produtor rural não teve NF no mês.
Deve ser feita somente no primeiro mês sem movimento.
A GFIP sem movimento, os códigos de recolhimento 418 e 604 e a exclusão de informações devem ser utilizados exclusivamente na Entrada de dados do SEFIP, pois o SEFIP não aceita esta GFIP na importação (layout SEFIP 8.4 página 19).
- Execute o SEFIP.
- Clique no menu Exibir - SEFIP - Cadastro.
- Na guia Cadastro clique na primeira linha com o nome do responsável.
- Clique no menu Arquivo - Novo - Empresa e cadastre a empresa.
- Clique no menu Exibir - SEFIP - Movimento.
- Na guia Movimento clique na primeira linha com o código de recolhimento.
- Clique no menu Arquivo - Novo - Recolhimento / Declaração.
- Digite a competência (mês/ano), selecione o código de recolhimento 115 e clique em Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento).
- Clique em Salvar.
- Na guia Movimento clique no nome da empresa que vai participar da declaração.
- Clique no menu Editar - Marcar Participação.
- Clique em Dados do Movimento e informe os dados solicitados.
- Clique em Salvar.
- Na guia Movimento clique na primeira linha.
- Clique em Executar para concluir o fechamento.
- Clique em Salvar para gravar o arquivo SEFIP (.SFP) que será transmitido pelo Conectividade Social (anote o nome do arquivo).
TRANSMISSÃO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL
- Transmita o arquivo através do Conectividade Social ICP/v2 (certificado digital) ou AR (certificado PRI).
RETORNO AO SEFIP
- Selecione o menu Relatórios - Movimento - Declaração Ausência Fato Gerador FGTS e imprima a declaração.
OUTRA FORMA DE IMPRIMIR A DECLARAÇÃO
- Se usou Conectividade Social ICP/v2, selecione o menu Relatórios - Comprovante / Protocolo - Arquivo ICP - Confissão / Ausência, selecione o arquivo gerado pelo Conectividade Social (.XML) e imprima a declaração.
- Se usou Conectividade Social AR, selecione o menu Relatórios - Comprovante / Protocolo - Arquivo Selo - Confissão / Ausência, selecione o arquivo gerado pelo Conectividade Social (.CNS) e imprima a declaração.
6 - SEFIP / Comercialização da produção rural da pessoa física (Funrural)
A venda para pessoa física é recolhida pelo produtor que fez a venda.
A venda para pessoa jurídica tem INSS retido na fonte e é recolhido pela empresa que adquiriu a produção.
- Execute o SEFIP.
- Clique no menu Exibir - SEFIP - Cadastro.
- Na guia Cadastro clique na primeira linha com o nome do responsável.
- Clique no menu Arquivo - Novo - Empresa e cadastre a empresa com FPAS 833.
- Clique no menu Exibir - SEFIP - Movimento.
- Na guia Movimento clique na primeira linha com o código de recolhimento.
- Clique no menu Arquivo - Novo - Recolhimento / Declaração.
- Digite a competência (mês/ano), selecione o código de recolhimento 115.
- Clique em Salvar.
- Na guia Movimento clique no nome da empresa que vai participar da declaração.
- Clique no menu Editar - Marcar Participação.
- Clique em Dados do Movimento e informe os dados solicitados.
- Na guai Informações do Movimento informe Simples (não optante), FAP e Outras Entidades (0003).
- Na guia Receitas informe o valor da produção rural em "Pessoa Física" e habilite "Informação exclusiva comercialização produção".
ALÍQUOTA
- O SEFIP calcula a GPS com 2,3% do valor da produção (valor correto até 12/2017).
- A partir de 01/2018 (Lei 13606/2018) a alíquota é 1,5% = 1,2% INSS + 0,1 % RAT + 0,2% Senar.
- Se a declaração for de 01/2018 em diante, clique na guia Informações Complementares, informe o valor corrigido da compensação (0,8% da produção) e repita o mês/ano em Início e Fim.
Este procedimento é usado para reduzir a alíquota de tal forma que 2,3% - 0,8% = 1,5%.
FECHAMENTO
- Clique em Salvar.
- Na guia Movimento clique na primeira linha.
- Clique em Executar para concluir o fechamento.
- Clique em Salvar para gravar o arquivo SEFIP (.SFP) que será transmitido pelo Conectividade Social (anote o nome do arquivo).
TRANSMISSÃO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL
- Transmita o arquivo através do Conectividade Social ICP/v2 (certificado digital) ou AR (certificado PRI).
RETORNO AO SEFIP
- Selecione o menu Relatórios - Movimento - GPS e imprima a GPS, que será impressa com o código 2607 (CNPJ) ou 2704 (CEI).
- Selecione o menu Relatórios - Movimento - Comprovante de Declaração à Previdência.
7 - SEFIP MS-DOS - versões 5/6/7
- Execute o SEFIP.
MODO ENTRADA DE DADOS
- Selecione o menu Arquivo - Modo de Operação - Entrada de Dados.
- Selecione o menu Entrada de Dados - Responsável e cadastre o responsável.
- Selecione o menu Entrada de Dados - Empresa / Trabalhador e cadastre o empregador e seus trabalhadores.
- Selecione o menu Movimento.
- Pressione Alt+A (Abertura), pressione F3 para abrir um novo movimento, informe o mês/ano, o código de recolhimento e confirme a abertura.
- Pressione Alt+E (Empresa) e selecione as empresas que vão participar do movimento.
- Pressione Alt+T (Tomador/Obra) e selecione o tomador de serviço, se houver.
- Pressione Alt+R (Trabalhador) e selecione os trabalhadores que vão participar do movimento.
A GFIP sem movimento (código de recolhimento 906) não possui trabalhadores.
- Pressione Alt+F (Fechamento).
MODO VALIDAÇÃO
- Selecione o menu Arquivo - Modo de operação - Validação.
- Selecione o menu Validação.
- Pressione Enter para selecionar o arquivo.
- Informe o caminho (A: ou C:), selecione o arquivo Sefip.re e pressione Enter para iniciar a validação.
- Pressione S para confirmar.
- Se houver inconsistência, corrija no Pessoal e inicie a validação novamente.
Caso contrário, após a mensagem "Validação do arquivo finalizada com sucesso", pressione Enter.
- Neste momento os dados já foram transferidos do Pessoal para o SEFIP.
Se for preciso modificar os dados, pressione Esc, selecione o menu Arquivo - Modo de Operação - Entrada de Dados e acesse o menu Movimento.
FECHAMENTO
- Pressione Enter para iniciar o fechamento e S para confirmar.
- Caso haja alguma inconsistência no fechamento, conserte-as e inicie o processo outra vez.
Caso contrário, após a mensagem "Cálculo do fechamento efetuado", pressione Enter.
- Verifique os valores do INSS e pressione F10 para concluir o fechamento.
- Pressione Enter para finalizar o fechamento.
- Pressione Enter para iniciar o processo de gravação do arquivo de saída.
- Pressione D para gravação do disquete ou T se o arquivo for transmitido pelo Conectividade Social.
GRAVAÇÃO DO ARQUIVO
- Informe a unidade de disco onde será feita a gravação (A ou B).
- Insira um disco (disquete) vazio na unidade de disco selecionada e pressione Enter.
- Se você quiser imprimir uma etiqueta para ser colocada no disquete selecione a opção Imprimir Modelo.
Caso contrário selecione a opção Fechar.
- Coloque uma etiqueta no disquete, contendo a competência, nome e telefone do responsável para entrega ao agente receptor.
TRANSMISSÃO DO ARQUIVO
- Transmita o arquivo através do Conectividade Social ICP/v2 (certificado digital) ou AR (certificado PRI).
FINAL
- Após a mensagem "Processo finalizado com sucesso" pressione Enter.
- Pressione Enter novamente.
- Selecione o menu Relatórios - Fechamento (ou Movimento) - GFIP para imprimir a GFIP para pagamento.
- Se você quiser imprimir a GPS selecione o menu Relatórios - Fechamento (ou Movimento) - GPS.
8 - SEFIP / GFIP
Os dois tipos de GFIP são:
- Com movimento - Quando há pelo menos um trabalhador.
- Sem movimento - Quando não há trabalhador. Só precisa ser feita no primeiro mês sem movimento (antigo código 906).
Na GFIP com movimento as modalidades são:
- Recolhimento - Quando há pelo menos um trabalhador com FGTS.
- Declaração - Quando não há FGTS mas há trabalhador com INSS (antigo código 905).
Exemplos: somente pró-labore; empregador demitiu o único funcionário do mês e já pagou o FGTS na GRRF.
- Confirmação - Usado para retransmitir a GFIP confirmando os dados ao FGTS e INSS.
Os códigos de recolhimento são:
- 115 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (sem tomador de serviço / obra).
- 130 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário.
- 135 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário.
- 145 - Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA.
- 150 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário Lei 6019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial.
- 155 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria (FPAS 507).
- 211 - Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores.
- 307 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS.
- 317 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresa com tomador de serviços.
- 327 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
- 337 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
- 345 - Recolhimento de parcelamento de débito com o FGTS relativo a diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
- 418 - Recolhimento recursal para o FGTS.
- 604 - Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos - Decreto-Lei 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989).
- 608 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical.
- 640 - Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988).
- 650 - Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo, Acordo ou Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical Conciliação Trabalhista.
- 660 - Recolhimento exclusivo ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão Licença Saúde em Acidente Trabalho, Reclamatória Trabalhista, Acordo ou Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical Conciliação Trabalhista.
A partir do Sefip 8 (fevereiro de 2006) os códigos de natureza declaratória (905, 906 e outros) acabaram.
Deve-se usar os mesmos códigos havendo ou não recolhimento de FGTS, porém indicando a modalidade da GFIP.
MOVIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
| CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO |
| Admissão | Código |
| Proveniente de transferência (mesma empresa ou outra empresa sem rescisão) | N3 |
| Permanente | Código |
| Contrato por prazo determinado (categoria 04) | R1 |
| Contrato verde e amarelo (categoria 07) | X1 |
| Início da prestação de serviço do intermitente | T1 |
| Términio da prestação de serviço do intermitente | T2 |
| Afastamento temporário | Código |
| Acidente no trabalho superior a 15 dias | O1 |
| Acidente no trabalho (mesmo acidente anterior) | O2 |
| Acidente no trabalho <= 15 dias | O3 |
| Doença superior a 15 dias | P1 |
| Doença (até 60 dias do fim do anterior) | P2 |
| Doença <= 15 dias | P3 |
| Licença-maternidade 120 dias | Q1 |
| Licença-maternidade (prorrogação) | Q2 |
| Aborto não criminoso | Q3 |
| Lic-maternidade 120 dias (guarda criança até 1 ano) | Q4 |
| Lic-maternidade 60 dias (guarda criança 1 a 4 anos) | Q5 |
| Lic-maternidade 30 dias (guarda criança 4 a 8 anos) | Q6 |
| Aborto não criminoso do empregado do MEI | Q7 |
| Serviço militar | R |
| Aposentadoria por invalidez | U3 |
| Mandato sindical | W |
| Licença sem vencimentos | X |
| Outros afastamentos temporários | Y |
| Retorno de afastamento temporário | Código |
| Retorno licença-maternidade | Z1 |
| Retorno acidente no trabalho (O1) | Z2 |
| Retorno acidente no trabalho (O2) | Z3 |
| Retorno serviço militar (R) | Z4 |
| Outros retornos | Z5 |
| Retorno acidente no trabalho <= 15 dias (O3) | Z6 |
| Desligamento | Código |
| Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador | H |
| Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador | I1 |
| Rescisão por culpa recíproca ou força maior | I2 |
| Rescisão por finalização de contrato a termo | I3 |
| Rescisão sem justa causa do empregado doméstico por iniciativa empregador | I4 |
| Rescisão por acordo | I5 |
| Rescisão do contrato intermitente | I6 |
| Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado | J |
| Rescisão com justa causa empregado não optante (menos de um ano de serviço) | K |
| Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho | L |
| Mudança de regime estatutário | M |
| Transferência na mesma empresa | N1 |
| Transferência para outra empresa sem rescisão | N2 |
| Falecimento | S2 |
| Falecimento motivado por acidente do trabalho | S3 |
| Aposentadoria tempo serviço / idade sem continuidade vínculo empregatício | U1 |
| Aposentadoria tempo serviço / idade sem rescisão (acabou no Sefip 8.3) | U2 |
| Remuneração após desligamento (Sefip 8.4) | V3 |
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Conforme o layout do SEFIP versão 6.40 (04/2004), página 53, a data da movimentação (registro 32) deve ser:
- Afastamento temporário: dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento.
- Retorno: último dia do afastamento temporário.
9 - GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS)
A GRRF é usada para geração da guia para pagamento do FGTS da rescisão com data de desligamento até 29/02/2024 (mesmo com vencimento em 03/2024).
A partir da entrada em funcionamento do FGTS Digital (03/2024), a GRRF deixa de ser usada.
O download do programa GRRF ICP (certificado digital) ou GRRF AR (certificado PRI) é feito em www.caixa.gov.br.
O GRRF AR (certificado PRI) foi desativado.
Para instalar e executar a GRRF ICP no Windows 7 é preciso habilitar a opção "Executar como administrador", senão pode haver o erro "Ocorreu um erro ao tentar acessar o banco de dados".
O certificado digital usado para transmitir a GRRF pelo Conectividade Social ICP/v2 pode ser do responsável informado no Pessoal (não precisa ser do empregador).
- Grave o arquivo (chamado GRRF.RE) no Pessoal.
- Se você usa certificado digital execute o programa GRRF Eletrônica (ICP).
- Se você usa certificado PRI execute o Conectividade Social AR e clique em Operações com GRRF.
- Se for a primeira execução da GRRF cadastre o responsável.
ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS
- Acesse o menu Ajuda - Sobre e confira se a tabela de índices do FGTS está atualizada (precisa estar atualizada mesmo para pagamento em dia).
- Se for preciso atualizar a tabela faça o download do arquivo em www.caixa.gov.br - Downloads - FGTS - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e descompate o arquivo para extrair IND_GRRF.ZIP.
No programa GRRF acesse o menu Ferramentas - Carga - Índices do FGTS e selecione o arquivo IND_GRRF.ZIP.
IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO
- Clique no menu Arquivo - Importar Folha.
- Selecione o arquivo GRRF.RE (gerado pelo Pessoal) e clique em Abrir.
- Se houver inconsistência, corrija no Pessoal e inicie a importação novamente.
- Será perguntado se você deseja solicitar o saldo de FGTS.
Se você já tiver informado o saldo no Pessoal não é necessário solicitar novamente.
Se desejar solicitar, veja o procedimento.
- Neste momento os dados já foram importados para a GRRF.
Você pode visualizar e alterar os dados (se necessário).
Fique atento ao seguinte:
- O percentual de pensão alimentícia é lido no cadastro do trabalhador.
- O campo reposição de vaga será importado como "Sim".
- A data da homologação e o valor do dissídio coletivo serão importados em branco.
- Clique na guia Movimento.
- A primeira linha mostra o responsável e as demais linhas mostram os empregadores com seus trabalhadores.
- Clique no nome do empregador (dois cliques) para mostrar os trabalhadores logo abaixo.
- Clique no nome do trabalhador e depois clique no menu Editar - Marcar Participação (ou clique com o botão direito no trabalhador e clique em Marcar Participação).
- Clique na primeira linha com o nome do responsável.
- Clique no botão Simulação para conferir o valor da GRRF e depois clique em Fechar.
- Clique no botão Fechamento para prosseguir.
- Se estiver usando a GRRF ICP, selecione a pasta e o nome do arquivo .GRF (que será transmitido) e clique em Salvar.
TRANSMISSÃO DO ARQUIVO
- Transmita o arquivo através do Conectividade Social ICP/v2 (certificado digital) ou AR (certificado PRI).
RETORNO AO PROGRAMA GRRF
- Se estiver usando a GRRF ICP, selecione o menu Relatórios - Guias - Por Protocolo, selecione o arquivo .XML gerado pelo Conectividade Social ICP/v2 e imprima a GRRF (guia Empresa) e o demonstrativo (guia Trabalhador).
OUTRA OPÇÃO
- Se estiver usando a GRRF ICP, selecione o menu Relatórios - Guias - Por Guias (após abrir o arquivo .XML acima).
- Se estiver usando a GRRF AR, selecione o menu Relatórios - Guias.
- Marque a opção Todas Guias e clique em Consultar.
- Clique na GRRF desejada.
- Clique em Imprimir para imprimir a GRRF.
- Clique na guia Trabalhador (parte superior da tela) e clique em Imprimir para imprimir o demonstrativo do trabalhador.
Nota 1 - Após o pagamento a Caixa gera o arquivo .GR (guia paga) no Conectividade Social.
Você pode acessar o menu Ferramentas - Carga - Guias Processadas na Caixa e abrir o arquivo .GR.
Quando acessar o menu Relatórios - Guias, a guia terá um indicativo de "Guia processada".
Na guia Trabalhador você poderá imprimir o comprovante do trabalhador.
Nota 2 - Se for detectado algum erro após a transmissão da GRRF e se a guia ainda não tiver sido paga, basta transmitir uma nova GRRF (uma guia irá sobrepor a outra), sem necessidade de solicitar exclusão, pois a guia só entra na base de dados da Caixa após o seu recolhimento.
Se a GRRF já tiver sido paga, pode-se fazer uma GRRF complementar (se for o caso); ou fazer uma RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) pedindo o cancelamento da movimentação e uma RDF (Retificação com Devolução do FGTS), solicitando a restituição dos valores recolhidos.
10 - Saldo de FGTS no programa GRRF
A solicitação do saldo de FGTS no programa GRRF é opcional.
Ela pode ser usada para receber o saldo de FGTS e preencher automaticamente o saldo "informado pela Caixa".
USANDO GRRF ICP (CERTIFICADO DIGITAL)
- Execute o programa GRRF Eletrônica.
- Se for a primeira execução da GRRF cadastre o responsável.
- Opção 1 - Selecione o menu Arquivo - Importar Folha e importe o arquivo GRRF.RE (gerado pelo Pessoal).
O programa GRRF vai perguntar se você deseja solicitar o saldo de FGTS (escolha Sim).
- Opção 2 - Cadastre o empregador e o trabalhador.
- Opção 2 - Selecione o menu Ferramentas - Gerar - Solicitação de Saldo Rescisório.
- Opção 2 - Selecione o empregador e o trabalhador.
- Opção 2 - Clique em Solicitar.
- Selecione a pasta e o nome do arquivo .GRF (que será transmitido) e clique em Salvar.
- Acesse o Conectividade Social ICP/v2 e transmita o arquivo.
- Aguarde o processamento pela Caixa (de 4 até 48 horas úteis).
- Acesse o Conectividade Social ICP/v2 e receba o arquivo .GR (resposta da Caixa).
- Selecione o menu Ferramentas - Carga - Valor para Fins Rescisórios, selecione o arquivo e clique em Salvar.
- No cadastro do trabalhador, guia Dados Financeiros, o saldo informado pela Caixa é incluído e o saldo informado pela empresa é apagado.
- Selecione o menu Relatórios - Ocorrência Arquivo Saldo Rescisório e imprima o saldo.
USANDO GRRF AR (CERTIFICADO PRI)
- Execute o Conectividade Social AR.
- Clique em Configuração - Certificado - Configurar Caminho e selecione o certificado do empregador (arquivo PRI).
- Clique em Operações com GRRF.
- Se for a primeira execução da GRRF cadastre o responsável.
- Opção 1 - Selecione o menu Arquivo - Importar Folha e importe o arquivo GRRF.RE (gerado pelo Pessoal).
O programa GRRF vai perguntar se você deseja solicitar o saldo de FGTS (escolha Sim).
- Opção 2 - Cadastre o empregador e o trabalhador.
- Opção 2 - Selecione o menu Ferramentas - Solicitar - Arquivo de Saldo Rescisório.
- Opção 2 - Selecione o empregador e o trabalhador.
- Opção 2 - Clique em Solicitar.
- Informe a senha do certificado PRI, clique em OK e aguarde a transmissão.
- No dia seguinte à solicitação selecione o menu Receber Arquivos.
- Informe a senha do certificado PRI, clique em OK e aguarde a transmissão (recebimento da resposta da Caixa).
- Selecione o menu Ferramentas - Carga - Saldo Rescisório e faça a carga do arquivo.
- Selecione o menu Relatórios - Ocorrência Arquivo Saldo Rescisório e imprima o saldo.
11 - Chave de identificação da movimentação no programa GRRF
O recebimento da chave no programa GRRF é opcional.
Ela pode ser gerada diretamente no Conectividade Social.
- Faça a transmissão da GRRF (conforme procedimento acima) para comunicar a movimentação.
- Aguarde o processamento pela Caixa (de 4 até 48 horas úteis).
USANDO GRRF ICP (CERTIFICADO DIGITAL)
- Acesse o Conectividade Social ICP/v2 e receba o arquivo (resposta da Caixa).
- Execute o programa GRRF Eletrônica.
- Selecione o menu Ferramentas - Carga - Ocorrência Chave Identificação e faça a carga do arquivo.
- Selecione o menu Relatórios - Ocorrência Chave Identificação e imprima a chave.
USANDO GRRF AR (CERTIFICADO PRI)
- Execute o Conectividade Social AR.
- Clique em Configuração - Certificado - Configurar Caminho e selecione o certificado do empregador (arquivo PRI).
- Clique em Operações com GRRF.
- Selecione o menu Receber Arquivos.
- Informe a senha do certificado PRI, clique em OK e aguarde a transmissão (recebimento da resposta da Caixa).
- Selecione o menu Ferramentas - Carga - Ocorrência Chave Identificação e faça a carga do arquivo.
- Selecione o menu Relatórios - Ocorrência Chave Identificação e imprima a chave.
12 - GRFC (modelo antigo)
13 - Conectividade Social
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