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1 - FGTS Digital

Para que serve - Imprimir a guia para pagamento do FGTS (mensal e rescisório), a partir das informações enviadas para o eSocial. Deve ser usado a partir de:

  • FGTS mensal a partir da competência 03/2024 (vencimento FGTS 20/04/2024).
  • Rescisões com data de desligamento de 01/03/2024 em diante.
  • Reclamatórias trabalhistas com sentenças a partir de 01/05/2026 (S-2500).
  • FGTS de períodos anteriores nas letras E (conversão de licença saúde em acidente de trabalho) e I (sentença judicial exceto reclamatória trabalhista) de qualquer competência.

A partir destas datas SEFIP e GRRF deixam de ser usados.

Quem deve usar - Empregadores que possuem trabalhadores com FGTS.

Periodicidade - Mensal (FGTS mensal) ou conforme a data do desligamento (FGTS rescisório).

Prazo - FGTS mensal até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8036/1990 art 15); FGTS rescisório 10 dias após a data de desligamento (CLT art 477 § 6).

Sem movimento - É a declaração quando não há fatos geradores, mas no FGTS Digital não é preciso fazer (Perguntas frequentes 00.08).

Acesso - O acesso é feito em www.gov.br/fgtsdigital (com conta Gov.BR ou certificado digital), com dados do empregador ou procurador FGTS Digital.

  • Envie as informações para o eSocial (folha mensal e/ou rescisões).
  • Entre no FGTS Digital (com acesso do empregador ou procurador), selecione o perfil (empregador ou procurador) e clique em Definir.
  • Se for o primeiro acesso, confirme os dados do empregador.

    GUIA MENSAL - É usada para trabalhadores ativos; e quando a causa do desligamento não gera direito ao saque (pedido de demissão e outros).

  • Clique em Gestão de guias - Emissão de guia rápida - Pesquisar e confira se o valor do FGTS está correto. Você pode optar pela guia parametrizada, que permite adicionar o FGTS de cada estabelecimento separadamente e definir um vencimento.
  • Se o valor do FGTS estiver correto, clique em Emitir guia. Caso contrário reenvie os eventos (eSocial) com as correções.
  • Clique nos ícones correspondentes para emitir os relatórios em PDF e CSV (ZIP).
  • Clique em Gestão de guias - Consulta de guias para ver as guias emitidas e a situação: 1) aguardando pagamento; 2) paga e aguardando individualização; 3) paga individualizada.

    GUIA RESCISÓRIA - É usada quando a causa do desligamento gera direito ao saque (demissão sem justa causa e outros).

  • A importação do histórico ou informação do saldo (cálculo da multa) só precisa ser feita se a admissão for anterior a 03/2024.
  • Se a admissão for anterior a 03/2024, entre no Pessoal e acesse a tela com o histórico de remunerações (BC FGTS). Confira se o histórico contempla todos os meses, onde meses com faltas (conforme a quantidade) ou afastamento temporário (conforme o motivo) podem não ter remuneração. Se o histórico estiver completo grave o arquivo. Caso contrário você poderá digitar os meses faltantes no FGTS Digital ou informar o saldo no FGTS Digital.
  • Entre no FGTS Digital.
  • Se a admissão for anterior a 03/2024, clique em Remunerações para fins rescisórios - Importar (parte de baixo da tela).
    - Se o botão Importar estiver inativo, significa que a procuração não tem poder para esta finalidade. Neste caso a solução é mudar a procuração ou usar o acesso (certificado / conta) do empregador.
    - Importe o arquivo com o histórico gerado pelo Pessoal ou informe o saldo de FGTS.
    - Se optar pelo histórico e ele não estiver completo, informe os meses faltantes (em novembro e dezembro tem 13º salário).
    - Se tiver feito alterações, clique em Concluir e enviar para gestão de guias.
  • Clique em Remunerações para fins rescisórios - Pesquisar para visualizar o trabalhador e o status (edição, pendente ou concluído + incompleto ou completo).
  • Clique em Gestão de guias - Emissão de guia parametrizada - Selecionar débitos FGTS - Pesquisar.
  • O sistema mostra os débitos do eSocial (FGTS mensal, 13º e rescisório no mês da rescisão) e do FGTS Digital (histórico / saldo nos meses anteriores).
  • Selecione todos os débitos e clique em Adicionar à guia.
  • Confira se o valor da guia está correto = FGTS mês rescisão + multa. O valor da guia pode ficar mais alto, comparando com o saldo no banco, se você importar o histórico de remunerações completo e o empregador não tiver pagado o FGTS em todos os meses; ou se o saldo não estiver atualizado com os rendimentos.
  • Se o valor estiver errado, reenvie os dados (eSocial e histórico / saldo) com as correções.
  • Se o valor estiver correto, imprima a guia para pagamento.
  • Clique em Gestão de guias - Consulta de guias para ver as guias emitidas e a situação do pagamento.

Exemplo: FGTS mês rescisão R$ 300,00 e saldo R$ 2.700,00; a guia será R$ 300,00 + (R$ 300 + R$ 2.700,00) x 40% = R$ 1.500,00.

2 - Procuração FGTS Digital

Pode ser feita acessando o FGTS Digital com dados do empregador (conta Gov.BR ou certificado digital).

  • Entre no FGTS Digital com os dados do outorgante (quem vai autorizar outra pessoa a ser seu representante), selecione o perfil "Meu Perfil" e clique em Definir.
  • Se for o primeiro acesso, confirme os dados do empregador.
  • Clique em Procurações - Nova Procuração.
  • Informe os dados do outorgado (quem vai representar o outorgante), os serviços e a vigência (máximo 5 anos).
  • Clique em Gerar Procuração, depois Assinar, receba o código via SMS no celular e conclua.

  • Ao entrar no sistema de procurações você visualiza as procurações cedidas (sou outorgante) e recebidas (sou outorgado).

3 - SEFIP

SEFIP é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Para que serve - Enviar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e gerar a GRF (Guia para Recolhimento do FGTS). Deve ser usado até:

  • FGTS mensal até a competência 02/2024 (vencimento FGTS 07/03/2024).
  • Reclamatórias trabalhistas com sentenças até 30/04/2026 (GFIP 660).

O SEFIP deixa de ser usado a partir da entrada em funcionamento do FGTS Digital.

Quem deve entregar - Empregadores e produtores rurais que possuem informações de INSS ou FGTS a serem prestadas.

Periodicidade - Mensal ou anual (13º salário).

Prazo - Mensal até o dia 7 do mês seguinte; anual (13º salário) até o dia 31/01 do ano seguinte (Manual GFIP 8.4 cap I item 6).

Sem movimento - É a declaração quando não há fatos geradores. Deve ser feita somente no primeiro mês em que o empregador / produtor não teve movimento.

Download - O download do SEFIP é feito em www.caixa.gov.br. Para instalar e executar o SEFIP 8.40 no Windows 7 pode ser preciso habilitar a opção "Executar como administrador".

4 - SEFIP / GFIP com trabalhadores

  1. Grave o arquivo (chamado Sefip.re) no Pessoal.
  2. Execute o SEFIP.
  3. Se for a primeira execução do SEFIP selecione a opção importar folha ou cadastre o responsável.

    ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS

    SEFIP (até 2022) - Toda vez que ocorrer um mudança na tabela de INSS, ela precisará ser atualizada no SEFIP (até a tabela 44.0 de 25/01/2022).

    SEFIP (2023) - A Caixa divulgou (via Conectividade Social, em 26/01/2023, como mensagem institucional NSU 2066476 - Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023), que não vai mais atualizar a tabela de INSS no SEFIP a partir de 01/2023. O motivo é que os dados do INSS estão sendo alimentados apenas com o eSocial e o SEFIP está sendo usado apenas para FGTS. Desta forma o SEFIP vai continuar com a tabela de INSS 44.0, de 25/01/2022.

  4. Acesse o menu Ajuda - Sobre o SEFIP e confira as tabelas do INSS (deve estar atualizada), SELIC (deve estar atualizada se o pagamento do INSS for em atraso) e índices do FGTS (deve estar atualizada se o pagamento do FGTS for em atraso).
  5. Se for preciso atualizar a tabela do INSS, clique no menu Ferramentas - Carga Manual de Tabelas - Auxiliares INSS - Automático. Segundo a Mensagem Institucional Caixa NSU 2027171 de 13/08/2021 (disponível no Conectividade Social), o SEFIP 8.4 de 30/07/2021 possui rotina automática de importação das tabelas de INSS futuras.
  6. Se for preciso atualizar as tabelas (INSS, SELIC ou FGTS) manualmente, faça o download da tabela em www.caixa.gov.br - Download - FGTS - SEFIP/GRF e execute o arquivo para descompactá-lo. No SEFIP acesse o menu Ferramentas - Carga Manual de Tabelas e selecione o arquivo descompactado.
  7. Se tiver atualizado alguma tabela acesse o menu Ajuda - Sobre o SEFIP e confira se a vigência está correta.

    IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO

  8. Clique em Arquivo - Importar Folha.
  9. Selecione o arquivo Sefip.re (gerado pelo Pessoal) e clique em Abrir.
  10. Se houver inconsistência, corrija no Pessoal e inicie a importação novamente.
  11. Se for a primeira importação do empregador, será preciso informar o CNAE preponderante. Para isto clique na guia Cadastro - nome do empregador - botão "Alterar" e informe o CNAE preponderante (igual ao CNAE principal). Depois clique em Salvar.
  12. Se for a primeira importação do empregador ou se o FAP tiver sido alterado, será preciso informar o FAP, pois o SEFIP não importa o FAP da folha de pagamento. Para isto clique na guia Movimento - nome do empregador - botão "Dados do Movimento" e informe o FAP. Depois clique em Salvar.
  13. Se o empregador for MEI e tiver empregado, é preciso incluir o valor da compensação de 17% do INSS patronal, pois o SEFIP calcula 20% mas o correto é 3% (ADE Codac 49/09). Para ver os valores (gerados pelo Pessoal) clique na guia Movimento - nome do empregador - botão "Dados do Movimento" - guia "Informações Complementares" e veja o valor corrigido (17% do salário do empregado) e o período inicial e final (mesma competência da GFIP).
  14. Se for preciso você pode alterar os dados para incluir: alteração de cadastro ou endereço do trabalhador, mudança da remuneração (GFIP complementar), valores pagos à cooperativas de trabalho, comercialização da produção rural, receita de evento desportivo / patrocínio, retenção de INSS na NF (tomador de serviço) e compensação (máximo 30% do valor devido no mês).
  15. Na guia Movimento clique na primeira linha.
  16. Clique em Simular e confira se os valores de FGTS e INSS (menu Relatórios - Movimento) estão iguais ao Pessoal.
  17. Clique em Executar para concluir o fechamento.
  18. Se houver o erro " 300548 - Base de cálculo 13º salário Previdência Social - referente à competência do movimento deve ser informada para trabalhadores com movimentação definitiva (exceto rescisão por justa causa, por iniciativa do empregador) dentro do mês da competência.", a solução é incluir R$ 0,01 (um centavo) de 13º salário para o trabalhador.
  19. Se o empregador for MEI com empregado e o SEFIP informar que o valor da compensação supera o limite de 30% do INSS devido, clique em "Sim" para confirmar (ADE Codac 49/09 art 1 § 4).
  20. Clique em Salvar para gravar o arquivo SEFIP (.SFP) que será transmitido pelo Conectividade Social (anote o nome do arquivo).

    TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

  21. Transmita o arquivo através do Conectividade Social ICP/v2 (certificado digital) ou AR (certificado PRI).

    RETORNO AO SEFIP

  22. Se for uma GFIP com FGTS e Conectividade ICP/v2, selecione o menu Relatórios - GRF - Arquivo ICP, selecione o arquivo gerado pelo Conectividade Social (.XML) e imprima a GRF. Se houver a mensagem "1156 - O arquivo de dados não foi localizado no diretório de onde foi transmitido.", clique em OK, localize o arquivo SEFIP (.SFP) que foi transmitido pelo Conectividade Social e clique em Validar Arquivo.
  23. Se for uma GFIP com FGTS e Conectividade AR, selecione o menu Relatórios - GRF - Arquivo Selo, selecione o arquivo gerado pelo Conectividade Social (.CNS) e imprima a GRF.
  24. Se for uma GFIP sem FGTS (declaração ao INSS), selecione o menu Relatórios - Movimento - Comprovante de Declaração à Previdência e imprima o relatório.
  25. Selecione o menu Relatórios - Movimento - RE Relação de Trabalhadores e imprima o relatório.

    OUTRA FORMA DE IMPRIMIR O RELATÓRIO RE

  26. Selecione o menu Relatórios - RE Arquivo SEFIP, selecione o arquivo SEFIP (.SFP) do mês desejado e clique em Abrir (a pasta padrão é "C:\Arquivos de Programas(x86)\Caixa\Sefip" ou "C:\Arquivos de programas(x86)\Caixa\Arquivos").

    Backup - É conveniente fazer um backup de todos os arquivos SEFIP, para permitir a impressão do relatório RE de qualquer mês, a qualquer momento.

5 - SEFIP / GFIP sem movimento (ausência de fato gerador)

A GFIP sem movimento (antigo código 906) é a ausência de fato gerador, que significa que o empregador não teve trabalhador no mês ou o produtor rural não teve NF no mês. Deve ser feita somente no primeiro mês sem movimento.

A GFIP sem movimento, os códigos de recolhimento 418 e 604 e a exclusão de informações devem ser utilizados exclusivamente na Entrada de dados do SEFIP, pois o SEFIP não aceita esta GFIP na importação (layout SEFIP 8.4 página 19).

  1. Execute o SEFIP.
  2. Clique no menu Exibir - SEFIP - Cadastro.
  3. Na guia Cadastro clique na primeira linha com o nome do responsável.
  4. Clique no menu Arquivo - Novo - Empresa e cadastre a empresa.
  5. Clique no menu Exibir - SEFIP - Movimento.
  6. Na guia Movimento clique na primeira linha com o código de recolhimento.
  7. Clique no menu Arquivo - Novo - Recolhimento / Declaração.
  8. Digite a competência (mês/ano), selecione o código de recolhimento 115 e clique em Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento).
  9. Clique em Salvar.
  10. Na guia Movimento clique no nome da empresa que vai participar da declaração.
  11. Clique no menu Editar - Marcar Participação.
  12. Clique em Dados do Movimento e informe os dados solicitados.
  13. Clique em Salvar.
  14. Na guia Movimento clique na primeira linha.
  15. Clique em Executar para concluir o fechamento.
  16. Clique em Salvar para gravar o arquivo SEFIP (.SFP) que será transmitido pelo Conectividade Social (anote o nome do arquivo).

    TRANSMISSÃO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL

  17. Transmita o arquivo através do Conectividade Social ICP/v2 (certificado digital) ou AR (certificado PRI).

    RETORNO AO SEFIP

  18. Selecione o menu Relatórios - Movimento - Declaração Ausência Fato Gerador FGTS e imprima a declaração.

    OUTRA FORMA DE IMPRIMIR A DECLARAÇÃO

  19. Se usou Conectividade Social ICP/v2, selecione o menu Relatórios - Comprovante / Protocolo - Arquivo ICP - Confissão / Ausência, selecione o arquivo gerado pelo Conectividade Social (.XML) e imprima a declaração.
  20. Se usou Conectividade Social AR, selecione o menu Relatórios - Comprovante / Protocolo - Arquivo Selo - Confissão / Ausência, selecione o arquivo gerado pelo Conectividade Social (.CNS) e imprima a declaração.

6 - SEFIP / Comercialização da produção rural da pessoa física (Funrural)

A venda para pessoa física é recolhida pelo produtor que fez a venda. A venda para pessoa jurídica tem INSS retido na fonte e é recolhido pela empresa que adquiriu a produção.

  1. Execute o SEFIP.
  2. Clique no menu Exibir - SEFIP - Cadastro.
  3. Na guia Cadastro clique na primeira linha com o nome do responsável.
  4. Clique no menu Arquivo - Novo - Empresa e cadastre a empresa com FPAS 833.
  5. Clique no menu Exibir - SEFIP - Movimento.
  6. Na guia Movimento clique na primeira linha com o código de recolhimento.
  7. Clique no menu Arquivo - Novo - Recolhimento / Declaração.
  8. Digite a competência (mês/ano), selecione o código de recolhimento 115.
  9. Clique em Salvar.
  10. Na guia Movimento clique no nome da empresa que vai participar da declaração.
  11. Clique no menu Editar - Marcar Participação.
  12. Clique em Dados do Movimento e informe os dados solicitados.
  13. Na guai Informações do Movimento informe Simples (não optante), FAP e Outras Entidades (0003).
  14. Na guia Receitas informe o valor da produção rural em "Pessoa Física" e habilite "Informação exclusiva comercialização produção".

    ALÍQUOTA

  15. O SEFIP calcula a GPS com 2,3% do valor da produção (valor correto até 12/2017).
  16. A partir de 01/2018 (Lei 13606/2018) a alíquota é 1,5% = 1,2% INSS + 0,1 % RAT + 0,2% Senar.
  17. Se a declaração for de 01/2018 em diante, clique na guia Informações Complementares, informe o valor corrigido da compensação (0,8% da produção) e repita o mês/ano em Início e Fim. Este procedimento é usado para reduzir a alíquota de tal forma que 2,3% - 0,8% = 1,5%.

    FECHAMENTO

  18. Clique em Salvar.
  19. Na guia Movimento clique na primeira linha.
  20. Clique em Executar para concluir o fechamento.
  21. Clique em Salvar para gravar o arquivo SEFIP (.SFP) que será transmitido pelo Conectividade Social (anote o nome do arquivo).

    TRANSMISSÃO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL

  22. Transmita o arquivo através do Conectividade Social ICP/v2 (certificado digital) ou AR (certificado PRI).

    RETORNO AO SEFIP

  23. Selecione o menu Relatórios - Movimento - GPS e imprima a GPS, que será impressa com o código 2607 (CNPJ) ou 2704 (CEI).
  24. Selecione o menu Relatórios - Movimento - Comprovante de Declaração à Previdência.

7 - SEFIP MS-DOS - versões 5/6/7

  1. Execute o SEFIP.

    MODO ENTRADA DE DADOS

  2. Selecione o menu Arquivo - Modo de Operação - Entrada de Dados.
  3. Selecione o menu Entrada de Dados - Responsável e cadastre o responsável.
  4. Selecione o menu Entrada de Dados - Empresa / Trabalhador e cadastre o empregador e seus trabalhadores.
  5. Selecione o menu Movimento.
  6. Pressione Alt+A (Abertura), pressione F3 para abrir um novo movimento, informe o mês/ano, o código de recolhimento e confirme a abertura.
  7. Pressione Alt+E (Empresa) e selecione as empresas que vão participar do movimento.
  8. Pressione Alt+T (Tomador/Obra) e selecione o tomador de serviço, se houver.
  9. Pressione Alt+R (Trabalhador) e selecione os trabalhadores que vão participar do movimento. A GFIP sem movimento (código de recolhimento 906) não possui trabalhadores.
  10. Pressione Alt+F (Fechamento).

    MODO VALIDAÇÃO

  11. Selecione o menu Arquivo - Modo de operação - Validação.
  12. Selecione o menu Validação.
  13. Pressione Enter para selecionar o arquivo.
  14. Informe o caminho (A: ou C:), selecione o arquivo Sefip.re e pressione Enter para iniciar a validação.
  15. Pressione S para confirmar.
  16. Se houver inconsistência, corrija no Pessoal e inicie a validação novamente. Caso contrário, após a mensagem "Validação do arquivo finalizada com sucesso", pressione Enter.
  17. Neste momento os dados já foram transferidos do Pessoal para o SEFIP. Se for preciso modificar os dados, pressione Esc, selecione o menu Arquivo - Modo de Operação - Entrada de Dados e acesse o menu Movimento.

    FECHAMENTO

  18. Pressione Enter para iniciar o fechamento e S para confirmar.
  19. Caso haja alguma inconsistência no fechamento, conserte-as e inicie o processo outra vez. Caso contrário, após a mensagem "Cálculo do fechamento efetuado", pressione Enter.
  20. Verifique os valores do INSS e pressione F10 para concluir o fechamento.
  21. Pressione Enter para finalizar o fechamento.
  22. Pressione Enter para iniciar o processo de gravação do arquivo de saída.
  23. Pressione D para gravação do disquete ou T se o arquivo for transmitido pelo Conectividade Social.

    GRAVAÇÃO DO ARQUIVO

  24. Informe a unidade de disco onde será feita a gravação (A ou B).
  25. Insira um disco (disquete) vazio na unidade de disco selecionada e pressione Enter.
  26. Se você quiser imprimir uma etiqueta para ser colocada no disquete selecione a opção Imprimir Modelo. Caso contrário selecione a opção Fechar.
  27. Coloque uma etiqueta no disquete, contendo a competência, nome e telefone do responsável para entrega ao agente receptor.

    TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

  28. Transmita o arquivo através do Conectividade Social ICP/v2 (certificado digital) ou AR (certificado PRI).

    FINAL

  29. Após a mensagem "Processo finalizado com sucesso" pressione Enter.
  30. Pressione Enter novamente.
  31. Selecione o menu Relatórios - Fechamento (ou Movimento) - GFIP para imprimir a GFIP para pagamento.
  32. Se você quiser imprimir a GPS selecione o menu Relatórios - Fechamento (ou Movimento) - GPS.

8 - SEFIP / GFIP

Os dois tipos de GFIP são:

  • Com movimento - Quando há pelo menos um trabalhador.
  • Sem movimento - Quando não há trabalhador. Só precisa ser feita no primeiro mês sem movimento (antigo código 906).
Na GFIP com movimento as modalidades são:
  • Recolhimento - Quando há pelo menos um trabalhador com FGTS.
  • Declaração - Quando não há FGTS mas há trabalhador com INSS (antigo código 905). Exemplos: somente pró-labore; empregador demitiu o único funcionário do mês e já pagou o FGTS na GRRF.
  • Confirmação - Usado para retransmitir a GFIP confirmando os dados ao FGTS e INSS.

Os códigos de recolhimento são:

  • 115 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (sem tomador de serviço / obra).
  • 130 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário.
  • 135 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário.
  • 145 - Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA.
  • 150 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário Lei 6019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial.
  • 155 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria (FPAS 507).
  • 211 - Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores.
  • 307 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS.
  • 317 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresa com tomador de serviços.
  • 327 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
  • 337 - Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
  • 345 - Recolhimento de parcelamento de débito com o FGTS relativo a diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores.
  • 418 - Recolhimento recursal para o FGTS.
  • 604 - Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos - Decreto-Lei 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989).
  • 608 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical.
  • 640 - Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988).
  • 650 - Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo, Acordo ou Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical Conciliação Trabalhista.
  • 660 - Recolhimento exclusivo ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão Licença Saúde em Acidente Trabalho, Reclamatória Trabalhista, Acordo ou Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical Conciliação Trabalhista.
A partir do Sefip 8 (fevereiro de 2006) os códigos de natureza declaratória (905, 906 e outros) acabaram. Deve-se usar os mesmos códigos havendo ou não recolhimento de FGTS, porém indicando a modalidade da GFIP.

MOVIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO
AdmissãoCódigo
Proveniente de transferência (mesma empresa ou outra empresa sem rescisão)N3
PermanenteCódigo
Contrato por prazo determinado (categoria 04)R1
Contrato verde e amarelo (categoria 07)X1
Início da prestação de serviço do intermitenteT1
Términio da prestação de serviço do intermitenteT2
Afastamento temporárioCódigo
Acidente no trabalho superior a 15 diasO1
Acidente no trabalho (mesmo acidente anterior)O2
Acidente no trabalho <= 15 diasO3
Doença superior a 15 diasP1
Doença (até 60 dias do fim do anterior)P2
Doença <= 15 diasP3
Licença-maternidade 120 diasQ1
Licença-maternidade (prorrogação)Q2
Aborto não criminosoQ3
Lic-maternidade 120 dias (guarda criança até 1 ano)Q4
Lic-maternidade 60 dias (guarda criança 1 a 4 anos)Q5
Lic-maternidade 30 dias (guarda criança 4 a 8 anos)Q6
Aborto não criminoso do empregado do MEIQ7
Serviço militarR
Aposentadoria por invalidezU3
Mandato sindicalW
Licença sem vencimentosX
Outros afastamentos temporáriosY
Retorno de afastamento temporárioCódigo
Retorno licença-maternidadeZ1
Retorno acidente no trabalho (O1)Z2
Retorno acidente no trabalho (O2)Z3
Retorno serviço militar (R)Z4
Outros retornosZ5
Retorno acidente no trabalho <= 15 dias (O3)Z6
DesligamentoCódigo
Rescisão com justa causa por iniciativa do empregadorH
Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregadorI1
Rescisão por culpa recíproca ou força maiorI2
Rescisão por finalização de contrato a termoI3
Rescisão sem justa causa do empregado doméstico por iniciativa empregadorI4
Rescisão por acordoI5
Rescisão do contrato intermitenteI6
Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregadoJ
Rescisão com justa causa empregado não optante (menos de um ano de serviço)K
Outros motivos de rescisão do contrato de trabalhoL
Mudança de regime estatutárioM
Transferência na mesma empresaN1
Transferência para outra empresa sem rescisãoN2
FalecimentoS2
Falecimento motivado por acidente do trabalhoS3
Aposentadoria tempo serviço / idade sem continuidade vínculo empregatícioU1
Aposentadoria tempo serviço / idade sem rescisão (acabou no Sefip 8.3)U2
Remuneração após desligamento (Sefip 8.4)V3

Conforme o layout do SEFIP versão 6.40 (04/2004), página 53, a data da movimentação (registro 32) deve ser:

  • Afastamento temporário: dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento.
  • Retorno: último dia do afastamento temporário.

9 - GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS)

A GRRF é usada para geração da guia para pagamento do FGTS da rescisão com data de desligamento até 29/02/2024 (mesmo com vencimento em 03/2024).

A partir da entrada em funcionamento do FGTS Digital (03/2024), a GRRF deixa de ser usada.

O download do programa GRRF ICP (certificado digital) ou GRRF AR (certificado PRI) é feito em www.caixa.gov.br.

O GRRF AR (certificado PRI) foi desativado.

Para instalar e executar a GRRF ICP no Windows 7 é preciso habilitar a opção "Executar como administrador", senão pode haver o erro "Ocorreu um erro ao tentar acessar o banco de dados".

O certificado digital usado para transmitir a GRRF pelo Conectividade Social ICP/v2 pode ser do responsável informado no Pessoal (não precisa ser do empregador).

  1. Grave o arquivo (chamado GRRF.RE) no Pessoal.
  2. Se você usa certificado digital execute o programa GRRF Eletrônica (ICP).
  3. Se você usa certificado PRI execute o Conectividade Social AR e clique em Operações com GRRF.
  4. Se for a primeira execução da GRRF cadastre o responsável.

    ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS

  5. Acesse o menu Ajuda - Sobre e confira se a tabela de índices do FGTS está atualizada (precisa estar atualizada mesmo para pagamento em dia).
  6. Se for preciso atualizar a tabela faça o download do arquivo em www.caixa.gov.br - Downloads - FGTS - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e descompate o arquivo para extrair IND_GRRF.ZIP. No programa GRRF acesse o menu Ferramentas - Carga - Índices do FGTS e selecione o arquivo IND_GRRF.ZIP.

    IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO

  7. Clique no menu Arquivo - Importar Folha.
  8. Selecione o arquivo GRRF.RE (gerado pelo Pessoal) e clique em Abrir.
  9. Se houver inconsistência, corrija no Pessoal e inicie a importação novamente.
  10. Será perguntado se você deseja solicitar o saldo de FGTS. Se você já tiver informado o saldo no Pessoal não é necessário solicitar novamente. Se desejar solicitar, veja o procedimento.
  11. Neste momento os dados já foram importados para a GRRF. Você pode visualizar e alterar os dados (se necessário). Fique atento ao seguinte:
    • O percentual de pensão alimentícia é lido no cadastro do trabalhador.
    • O campo reposição de vaga será importado como "Sim".
    • A data da homologação e o valor do dissídio coletivo serão importados em branco.
  12. Clique na guia Movimento.
  13. A primeira linha mostra o responsável e as demais linhas mostram os empregadores com seus trabalhadores.
  14. Clique no nome do empregador (dois cliques) para mostrar os trabalhadores logo abaixo.
  15. Clique no nome do trabalhador e depois clique no menu Editar - Marcar Participação (ou clique com o botão direito no trabalhador e clique em Marcar Participação).
  16. Clique na primeira linha com o nome do responsável.
  17. Clique no botão Simulação para conferir o valor da GRRF e depois clique em Fechar.
  18. Clique no botão Fechamento para prosseguir.
  19. Se estiver usando a GRRF ICP, selecione a pasta e o nome do arquivo .GRF (que será transmitido) e clique em Salvar.

    TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

  20. Transmita o arquivo através do Conectividade Social ICP/v2 (certificado digital) ou AR (certificado PRI).

    RETORNO AO PROGRAMA GRRF

  21. Se estiver usando a GRRF ICP, selecione o menu Relatórios - Guias - Por Protocolo, selecione o arquivo .XML gerado pelo Conectividade Social ICP/v2 e imprima a GRRF (guia Empresa) e o demonstrativo (guia Trabalhador).

    OUTRA OPÇÃO

  22. Se estiver usando a GRRF ICP, selecione o menu Relatórios - Guias - Por Guias (após abrir o arquivo .XML acima).
  23. Se estiver usando a GRRF AR, selecione o menu Relatórios - Guias.
  24. Marque a opção Todas Guias e clique em Consultar.
  25. Clique na GRRF desejada.
  26. Clique em Imprimir para imprimir a GRRF.
  27. Clique na guia Trabalhador (parte superior da tela) e clique em Imprimir para imprimir o demonstrativo do trabalhador.
Nota 1 - Após o pagamento a Caixa gera o arquivo .GR (guia paga) no Conectividade Social. Você pode acessar o menu Ferramentas - Carga - Guias Processadas na Caixa e abrir o arquivo .GR. Quando acessar o menu Relatórios - Guias, a guia terá um indicativo de "Guia processada". Na guia Trabalhador você poderá imprimir o comprovante do trabalhador.

Nota 2 - Se for detectado algum erro após a transmissão da GRRF e se a guia ainda não tiver sido paga, basta transmitir uma nova GRRF (uma guia irá sobrepor a outra), sem necessidade de solicitar exclusão, pois a guia só entra na base de dados da Caixa após o seu recolhimento. Se a GRRF já tiver sido paga, pode-se fazer uma GRRF complementar (se for o caso); ou fazer uma RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) pedindo o cancelamento da movimentação e uma RDF (Retificação com Devolução do FGTS), solicitando a restituição dos valores recolhidos.

10 - Saldo de FGTS no programa GRRF

A solicitação do saldo de FGTS no programa GRRF é opcional. Ela pode ser usada para receber o saldo de FGTS e preencher automaticamente o saldo "informado pela Caixa".

    USANDO GRRF ICP (CERTIFICADO DIGITAL)

  1. Execute o programa GRRF Eletrônica.
  2. Se for a primeira execução da GRRF cadastre o responsável.
  3. Opção 1 - Selecione o menu Arquivo - Importar Folha e importe o arquivo GRRF.RE (gerado pelo Pessoal). O programa GRRF vai perguntar se você deseja solicitar o saldo de FGTS (escolha Sim).
  4. Opção 2 - Cadastre o empregador e o trabalhador.
  5. Opção 2 - Selecione o menu Ferramentas - Gerar - Solicitação de Saldo Rescisório.
  6. Opção 2 - Selecione o empregador e o trabalhador.
  7. Opção 2 - Clique em Solicitar.
  8. Selecione a pasta e o nome do arquivo .GRF (que será transmitido) e clique em Salvar.
  9. Acesse o Conectividade Social ICP/v2 e transmita o arquivo.
  10. Aguarde o processamento pela Caixa (de 4 até 48 horas úteis).
  11. Acesse o Conectividade Social ICP/v2 e receba o arquivo .GR (resposta da Caixa).
  12. Selecione o menu Ferramentas - Carga - Valor para Fins Rescisórios, selecione o arquivo e clique em Salvar.
  13. No cadastro do trabalhador, guia Dados Financeiros, o saldo informado pela Caixa é incluído e o saldo informado pela empresa é apagado.
  14. Selecione o menu Relatórios - Ocorrência Arquivo Saldo Rescisório e imprima o saldo.

    USANDO GRRF AR (CERTIFICADO PRI)

  15. Execute o Conectividade Social AR.
  16. Clique em Configuração - Certificado - Configurar Caminho e selecione o certificado do empregador (arquivo PRI).
  17. Clique em Operações com GRRF.
  18. Se for a primeira execução da GRRF cadastre o responsável.
  19. Opção 1 - Selecione o menu Arquivo - Importar Folha e importe o arquivo GRRF.RE (gerado pelo Pessoal). O programa GRRF vai perguntar se você deseja solicitar o saldo de FGTS (escolha Sim).
  20. Opção 2 - Cadastre o empregador e o trabalhador.
  21. Opção 2 - Selecione o menu Ferramentas - Solicitar - Arquivo de Saldo Rescisório.
  22. Opção 2 - Selecione o empregador e o trabalhador.
  23. Opção 2 - Clique em Solicitar.
  24. Informe a senha do certificado PRI, clique em OK e aguarde a transmissão.
  25. No dia seguinte à solicitação selecione o menu Receber Arquivos.
  26. Informe a senha do certificado PRI, clique em OK e aguarde a transmissão (recebimento da resposta da Caixa).
  27. Selecione o menu Ferramentas - Carga - Saldo Rescisório e faça a carga do arquivo.
  28. Selecione o menu Relatórios - Ocorrência Arquivo Saldo Rescisório e imprima o saldo.

11 - Chave de identificação da movimentação no programa GRRF

O recebimento da chave no programa GRRF é opcional. Ela pode ser gerada diretamente no Conectividade Social.

  1. Faça a transmissão da GRRF (conforme procedimento acima) para comunicar a movimentação.
  2. Aguarde o processamento pela Caixa (de 4 até 48 horas úteis).

    USANDO GRRF ICP (CERTIFICADO DIGITAL)

  3. Acesse o Conectividade Social ICP/v2 e receba o arquivo (resposta da Caixa).
  4. Execute o programa GRRF Eletrônica.
  5. Selecione o menu Ferramentas - Carga - Ocorrência Chave Identificação e faça a carga do arquivo.
  6. Selecione o menu Relatórios - Ocorrência Chave Identificação e imprima a chave.

    USANDO GRRF AR (CERTIFICADO PRI)

  7. Execute o Conectividade Social AR.
  8. Clique em Configuração - Certificado - Configurar Caminho e selecione o certificado do empregador (arquivo PRI).
  9. Clique em Operações com GRRF.
  10. Selecione o menu Receber Arquivos.
  11. Informe a senha do certificado PRI, clique em OK e aguarde a transmissão (recebimento da resposta da Caixa).
  12. Selecione o menu Ferramentas - Carga - Ocorrência Chave Identificação e faça a carga do arquivo.
  13. Selecione o menu Relatórios - Ocorrência Chave Identificação e imprima a chave.

12 - GRFC (modelo antigo)

13 - Conectividade Social

Sercom Engenharia de Software - 1997