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1 - Carteira de investimentos

Os investimentos podem ser feitos em poupança, CDB / RDB / RDC, letra de câmbio, LCA / LCI, CRA / CRI, debênture, tesouro direto, ação, moeda estrangeira, commodity, derivativos, imóvel, fundo de investimento e previdência privada.

Veja mais sobre estes 14 tipos de investimento.

O rendimento da poupança é o único especificado por lei (igual em todas as instituições). Os demais investimentos de renda fixa são livres e cada instituição pode pagar um valor diferente. Os juros são compostos (também chamados de juros sobre juros), são aplicados sobre o valor inicial mais os juros acumulados. Diferente dos juros simples, que são aplicados sobre o valor inicial da obrigação e são usados nos juros de mora (atraso no pagamento) e cálculo de impostos.

Os investimentos podem ser classificados em dois tipos:

Renda fixa - O risco é baixo. A rentabilidade é previsível. Pode ser prefixada ou pós-fixada (não é exatamente fixa, mas segue um índice econômico). O investimento é um empréstimo do investidor para o emissor, como governo, banco, financeira ou empresa.

Renda variável - O risco é alto. A rentabilidade não é previsível. Não há garantia de retorno, podem haver de ganhos expressivos até perdas consideráveis, não apenas baixo rendimento, mas até diminuição do capital investido.

A carteira de investimentos é a forma como o investidor distribui o seu dinheiro. Varia conforme o perfil do investidor: conservador (100% renda fixa), moderado (80% renda fixa e 20% variável), arrojado (50% renda fixa e 50% variável) ou agressivo (20% renda fixa e 80% variável).

2 - Tributação

Alguns investimentos tem a cobrança de impostos, outros não.

2.1 - IOF

O IOF sobre o mercado de renda fixa (aplicações e fundos) é cobrado no momento do resgate. A BC é o rendimento bruto e o percentual depende do prazo em dias corridos (Decreto 6306/2007 art 32). A partir de 30 dias não há IOF.
 
Dias 1 2 3 4 5 6 7 8 9 101112131415161718192021222324252627282930
IOF %9693908683807673706663605653504643403633302623201613106 3 0

2.2 - Imposto de renda

Aplicação - O IRRF sobre aplicações de renda fixa ou variável é cobrado no momento do resgate ou do vencimento. A BC é o rendimento bruto menos o IOF.

Ação - O IR sobre ações é pago no momento da venda. A BC é o valor total das vendas menos as respectivas compras, taxas de corretagem e taxas da bolsa. Prejuízos podem ser compensados em períodos posteriores.

  • Para soma das vendas no mês até 20.000,00 há isenção de IR (Lei 11033/2004 art 3 I).
  • Para day trade (compra e venda no mesmo dia) a alíquota é 20% com 1% retido (IN 1585/2015 art 65).
  • Para swing trade (compra em um dia e venda em outro) a alíquota é 15%.

O investidor deve preencher o DARF 6015 (CPF) ou 3317 (CNPJ), referente ao lucro do mês menos o IRRF e efetuar o pagamento com vencimento no último dia do mês seguinte.

Locação - O IR é pago no momento do recebimento (regime de caixa) ou conforme o regime de empresa. A BC é o valor da locação, incluindo multas e juros por atraso e excluindo impostos e taxas sobre o imóvel, despesas para cobrança ou recebimento do rendimento e despesas de condomínio (Decreto 9580/2018 art 41 I; § 2 e art 42).

  • Para pessoa física a alíquota vem da tabela progressiva. Se locatário CPF, o locador deve gerar o DARF e pagar o IR. Se locatário CNPJ, o pagador deve reter e pagar o IRRF.
  • Para pessoa jurídica a BC é incluída no faturamento da empresa.

Veja também: SC Cosit 150/2020 (empresa individual e EIRELI).

Ganho - O IR sobre ganho de capital (venda de imóvel) varia de 15% a 22,5%, conforme o ganho (Lei 13259/2016).

Fundo de investimento - O IRRF sobre fundos de investimento (exceto ações e imobiliários) é cobrado semestralmente (31/maio e 30/novembro) e no momento do resgate. A cada semestre é cobrada a alíquota de 20% CP ou 15% LP; é o chamado "come-cotas". No momento do resgate é cobrada a diferença de alíquota, conforme o prazo de permanência de recursos no fundo.

  • A alíquota dos fundos CP (curto prazo) é de 22,5% até 180 dias ou 20% acima de 180 dias (IN 1585/2015 art 8).
  • A alíquota dos fundos LP (longo prazo) é de 22,5% até 180 dias, 20% até 360 dias, 17,5% até 720 dias ou 15% acima de 720 dias (IN 1585/2015 art 6).
  • A alíquota dos fundos de ações é de 15%, cobrado no momento do resgate (IN 1585/2015 art 18).
  • A alíquota dos fundos imobiliários é de 0% sobre dividendos e 20% sobre venda de cotas (Lei 8668/1993 art 17).

Veja também: Lei 10892/2004 art 3; IN 1585/2015 art 9.

Previdência - O IRRF sobre previdência privada é cobrado no momento do recebimento da renda ou resgate (não existe o "come-cotas" semestral dos fundos de investimento). Pode ser progressivo ou regressivo.

  • No progressivo é cobrado 15% no resgate e depois é feito o ajuste na declaração de IR usando a tabela progressiva da pessoa física.
  • No regressivo o IR é definitivo e varia conforme o prazo de permanência: 35% até 2 anos, 30% até 4 anos, 25% até 6 anos, 20% até 8 anos, 15% até 10 anos ou 10% com mais de 10 anos.

2.3 - Demais impostos

Pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples e empresas isentas não pagam outros impostos (além de IOF e IR) sobre os rendimentos de aplicações, locações e ganhos líquidos.

Legislação: Decreto 9580/2018 art 854 § 2 II; art 858; art 184 § 1 (isentas) | LC 123/2006 art 13 § 1 (Simples) | Resolução CGSN 140/2018 art 2 § 5 (Simples).

Empresas com lucro presumido, real ou arbitrado devem incluir os rendimentos no cálculo do faturamento para cálculo dos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).

Legislação: Decreto 9580/2018 art 854 § 2 I § 3; art 858; art 595 (lucro presumido); art 397 (lucro real).

3 - Segurança

Alguns investimentos tem a garantia do FGC ou FGCoop, outros não.

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) garante valores de até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ em cada banco, com o teto de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ a cada 4 anos.

O FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito) garante valores de até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ em cada cooperativa.

Quando não há garantia, se a instituição falir, o investidor perde o que investiu.

Confisco - Em 1989 a inflação foi de 1.764,83%. O presidente Collor tomou posse no dia 15/03/1990 e um dia depois (16/03) bloqueou os valores superiores a NCz$ 50 mil (cruzados novos) em conta, poupança e overnight, por 18 meses. A justificativa foi que havia muito dinheiro circulando, o que gerava a grande inflação, fazendo com que o dinheiro perdesse o valor rapidamente. O confisco foi uma forma de tirar uma parte do dinheiro de circulação, em uma tentativa de frear a inflação.

O plano Collor reduziu momentaneamente a inflação, mas houve recessão, desemprego e redução de renda per capita. Mais tarde a inflação voltou.

As consequências no passado foram muito negativas e com grande repercussão.

A Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001, modificou a Constituição 1988 art 62 estipulando que "§ 1 - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;". Desta forma, se algum governante quiser praticar o ato novamente, a ideia terá que passar pelos deputados e senadores e toda a população ficará ciente, diferente do que ocorreu em 16/03/1990, quando o presidente Collor fez todo o processo às escuras.

4 - Locais para investimentos

Os investimentos podem ser feitos em bancos tradicionais (BB, Caixa e outros), bancos digitais (Banco Inter, Nubank e outros), cooperativas financeiras (Sicredi, Sicoob e outros) e corretoras de valores (Clear, Easynvest, Modalmais, Rico, XP e outras). Cada banco também tem a sua corretora.

O Trademap oferece informações sobre o mercado financeiro (ver também portal.trademap.com.br).

5 - Termos técnicos

CDI / taxa DI - O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é um empréstimo de um banco para outro banco, com prazo de 1 dia e usando a taxa DI over diária, que costuma ser igual à taxa Selic over. O BCB exige que os bancos tenham caixa positivo no final de cada dia. Se um banco estiver com o caixa negativo, ele toma o empréstimo em outro banco.

Liquidez - É a velocidade com a qual um ativo pode ser convertido em caixa. A liquidez possui duas dimensões: facilidade de conversão e perda de valor. Qualquer ativo pode ser convertido em caixa rapidamente, desde que se reduza suficientemente o preço. Nos investimentos a sigla D+N indica o número de dias em que é preciso resgatar com antecedência para receber o dinheiro, onde N são os dias úteis. Exemplo: D+0 recebe no próprio dia, D+1 resgata hoje e recebe amanhã.

Selic - O Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é um sistema criado pelo governo para controlar a emissão, compra e venda de títulos públicos. A taxa Selic é a taxa básica da economia brasileira, de onde derivam todas as demais taxas usada no país.

Selic meta - É definida pelo Copom (Comitê de Política Monetária do BCB), que se reúne a cada 45 dias.

Selic over - É definida pelo mercado de transação de títulos públicos federais, resultando na média das operações feitas no sistema Selic, com prazo de 1 dia (overnight). Historicamente a taxa over é a meta menos 0,10.

A taxa diária é calculada dividindo a taxa anual pelos dias úteis do ano, o que faz com que a taxa em dias não úteis seja zero. Assim rendimentos baseados na taxa diária só ocorrem em dias úteis.

Veja o histórico da taxa Selic em www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicotaxasjuros.

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