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1 - Poupança
A caderneta de poupança foi criada em 12/01/1861 por Dom Pedro II, com juros de 6% ao ano.
É uma aplicação de renda fixa.
Funciona como um empréstimo do investidor para um banco, sem data de vencimento (o valor é reinvestido até o momento do resgate).
Os bancos direcionam 70% das aplicações para a habitação e 30% para outras finalidades.
Rendimento - O rendimento ocorre a cada 30 dias (pessoa física) ou 90 dias (pessoa jurídica), na data de aniversário de cada depósito feito.
O percentual é vinculado a um índice (TR ou Selic), que é o mesmo em todos os bancos:
- Aplicações feitas até 03/05/2012: TR + 0,5% ao mês (Lei 12703/2012 art 2), o que resulta em um mínimo de 6,17% ao ano.
- Aplicações feitas após 03/05/2012: TR + 0,5% ao mês (se a Selic meta anual for superior a 8,5%) ou 70% da taxa Selic meta anual, mensalizada (Lei 12703/2012 art 1).
A TR (taxa referencial) foi criada no governo de Fernando Collor (década de 90), com o objetivo de servir como referência para a economia brasileira no controle da inflação.
A TR é calculada pelo BCB com base na média mensal dos CDBs das 30 maiores instituições financeiras do Brasil, com um redutor que varia mensalmente.
O valor mínimo da TR é zero (nunca fica negativo).
O rendimento segue o princípio de juros compostos (juros sobre juros).
Você aplicou R$ 1.000,00 e o rendimento foi de R$ 5,00 (0,5%).
No próximo mês o rendimento será calculado sobre R$ 1.005,00.
Despesa - Não tem IOF. Não tem IRRF (pessoa física e PJ sem fins lucrativos). Tem IRRF (pessoa jurídica).
Resgate - O saldo é reinvestido até o momento em que o investidor desejar fazer o resgate (não tem data de vencimento).
O resgate pode ser feito a qualquer momento, com liquidez D+0 (resgata hoje e recebe hoje).
Segurança - Tem garantia do FGC (PF e PJ).
2 - CDB / RDB / RDC
O CDB (Certificado de Depósito Bancário - Lei 13986/2020 art 30 a 40) foi regulamentado em 1965 (Lei 14728/1965 art 30).
É um investimento de renda fixa.
É um empréstimo do investidor para um banco, com data de vencimento.
O banco emite o título para captação de recursos.
Spread bancário é a diferença entre a taxa que o banco empresta para o seu cliente e a taxa média que ele paga pelo CDB.
O RDB (Recibo de Depósito Bancário) é semelhante ao CDB.
As diferenças são:
RDB pode ser emitido por banco, cooperativas e sociedades de crédito;
RDB só pode ser resgatado na data do vencimento, exceto casos especiais;
RDB não pode ser vendido para outro investidor.
O RDC (Recibo de Depósito Cooperativo) é semelhante ao CDB.
A diferença é que o RDC é emitido pelas cooperativas financeiras, como Sicredi e Sicoob.
Rendimento - O rendimento é diário e creditado na passagem de um dia para outro (overnight), ou seja, o valor precisa ficar aplicado até o final do dia para ter o rendimento creditado no dia seguinte.
Em geral a aplicação é D+0 (aplica hoje e já rende na passagem de hoje para amanhã).
Os juros são compostos (juros sobre juros).
O percentual é definido no momento da contratação, dentre os oferecidos pela instituição.
Cada instituição oferece um percentual específico, podendo ser:
1) prefixado;
2) vinculado à taxa DI (exemplo 95% DI);
3) progressivo, que inicia com um percentual da taxa DI (exemplo: 90% DI) e vai aumentando conforme o prazo de permanência (exemplo: até 110% DI).
Despesa - Tem IOF e IRRF (pessoa física e jurídica).
Resgate - O valor investido e os rendimentos serão creditados no conta do investidor na data do vencimento (não tem renovação automática).
O resgate antecipado depende do contrato com a instituição, podendo ser:
1) após o período de carência (em geral é D+1 - aplica hoje e pode resgatar amanhã) o resgate pode ser feito a qualquer momento com liquidez D+0 (resgata hoje e recebe hoje);
2) sem resgate antecipado (só resgata no vencimento).
Segurança - Tem garantia do FGC (PF e PJ).
3 - Letra de câmbio
A LC
(Decreto 2044/1908 e
Decreto 57663/1966) é um investimento de renda fixa.
É um empréstimo do investidor para uma financeira, com data de vencimento.
Financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) são as empresas que concedem crédito para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.
Rendimento - O rendimento é diário.
O percentual é definido no momento da contratação, dentre os oferecidos pela instituição.
Cada instituição oferece um percentual específico.
Pode ser prefixado ou pós-fixado (vinculado a um índice econômico).
Despesa - Tem IOF e IRRF (pessoa física e jurídica).
Resgate - O valor investido e os rendimentos serão creditados no conta do investidor na data do vencimento (não tem renovação automática).
O resgate antecipado depende do contrato com a instituição.
Pode haver período de carência e pode ser sem possibilidade.
Segurança - Tem garantia do FGC (PF e PJ).
4 - LCA / LCI
A LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) são investimentos de renda fixa.
São empréstimos do investidor para um banco, com data de vencimento.
O banco emite o título apenas para o financiamento do agronegócio ou do setor imobiliário, mediante um lastro (garantia implícita de um ativo).
LCD - A LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento), voltada para a infraestrutura, indústria e inovação, foi criada pela Lei 14937/2024 (PL 6235/2023).
Rendimento - O rendimento é diário e creditado na passagem de um dia para outro (overnight), ou seja, o valor precisa ficar aplicado até o final do dia para ter o rendimento creditado no dia seguinte.
A aplicação depende de cada banco, pode ser D+0 (aplica hoje e já rende na passagem de hoje para amanhã), D+2 (começa a render após 2 dias), etc.
Os juros são compostos (juros sobre juros).
O percentual é definido no momento da contratação, dentre os oferecidos pelo banco.
Cada banco oferece um percentual específico.
Em geral é um percentual fixo da taxa DI (exemplo: 92% DI).
Despesa - Não tem IOF. Não tem IRRF (pessoa física). Tem IRRF (pessoa jurídica).
Resgate - O valor investido e os rendimentos serão creditados no conta do investidor na data do vencimento (não tem renovação automática).
O resgate antecipado só pode ser feito após o prazo mínimo (carência), que atualmente (30/05/2025) é de 6 meses.
Após o prazo mínimo, o resgate antecipado depende do contrato com a instituição, podendo ser:
1) a qualquer momento com liquidez D+0 (resgata hoje e recebe hoje);
2) sem resgate antecipado (só resgata no vencimento).
Prazo mínimo (carência): Resolução CMN 4410 de 28/05/2015 art 4 (LCI) e art 5 (LCA); e suas atualizações.
Segurança - Tem garantia do FGC (PF e PJ).
5 - CRA / CRI
O CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) são investimentos de renda fixa.
São empréstimos do investidor para uma securitizadora, com data de vencimento.
A securitizadora emite o título para o financiamento do agronegócio ou do setor imobiliário.
Securitizadora é uma empresa que fornece o serviço de "antecipação de recebíveis".
Exemplo: quando uma construtora tem contas a receber das unidades vendidas, ela procura uma securitizadora, que repassa o valor que a construtora receberia e fica de posse das contas a receber, com o imóvel como garantia.
Rendimento - O percentual é combinado com a securitizadora no momento da contratação.
Pode ser prefixado ou pós-fixado (vinculado a um índice econômico).
Despesa - Não tem IOF. Não tem IRRF (pessoa física). Tem IRRF (pessoa jurídica).
Resgate - O valor investido e os rendimentos serão creditados para o investidor na data do vencimento.
Conforme o contrato com a instituição pode haver o pagamento de rendimentos periodicamente.
Segurança - Não tem garantia do FGC.
6 - Debênture
A debênture (Lei 6404/1976 art 52 a 74) é um investimento de renda fixa.
É um empréstimo do investidor para uma empresa, com data de vencimento.
A empresa emite o título para o financiamento de projetos ou pagamento de dívidas.
Pode ser simples (não conversível em ações), conversível em ações, incentivada (projeto importante para o governo) ou comum.
Rendimento - O percentual é combinado com a empresa no momento da contratação.
Pode ser prefixado ou pós-fixado (vinculado a um índice econômico).
Despesa - Tem IOF e IRRF (pessoa física e jurídica), exceto a debênture incentivada.
Resgate - O valor investido e os rendimentos serão creditados para o investidor na data do vencimento.
Conforme o contrato com a instituição pode haver o pagamento de rendimentos periodicamente.
Amortização significa a devolução do capital investido para o investidor.
Segurança - Não tem garantia do FGC.
7 - Tesouro direto
O tesouro direto (criado em 07/01/2002) é um investimento de renda fixa, disponível para pessoa física investir no tesouro nacional (criado em 10/03/1986).
É um empréstimo do investidor para o governo federal, com data de vencimento.
O governo emite o título para o desenvolvimento de áreas como saúde, infraestrutura e educação.
O investidor deve fazer o cadastro no tesouro direto através de uma instituição habilitada (banco ou corretora de valores).
Aplicações e resgates podem ser feitos na mesma instituição ou nos aplicativos do tesouro direto.
Rendimento / Perda - O percentual do rendimento é definido no momento da contratação, dentre os oferecidos pelo governo.
Pode ser prefixado (LTN), prefixado com juros semestrais (NTN-F) ou indexado à inflação IPCA (NTN-B), inflação IGP-M (NTN-C) ou Selic (LFT).
O saldo diário é calculado conforme a taxa do dia (marcação a mercado).
O saldo é o valor que seria necessário ser aplicado, com a taxa do dia, para ter o valor contratado na data final.
Se a taxa sobe o saldo diminui, se a taxa cai o saldo aumenta.
Os riscos envolvidos são:
- O governo aumentar a taxa (pode ocorrer a qualquer momento), o que faz com que o saldo do dia seja reduzido.
Se houver necessidade de resgate antecipado (antes do vencimento), que é feito usando o saldo do dia, o investidor pode receber até menos do que o capital investido.
- Prefixado ser defasado pela inflação.
- IPCA ser reduzido pela deflação.
Despesa - Tem IOF e IRRF.
Tem taxa de custódia da bolsa de valores (B3) de 0,25% ao ano sobre o valor do título, cobrado semestralmente (janeiro e julho) ou na venda antecipada.
A instituição financeira pode, a seu critério, cobrar taxa de custódia.
Resgate (D+1) - O valor investido e os rendimentos serão creditados na conta do investidor na data do vencimento (não tem renovação automática), com a rentabilidade definida no momento da compra.
Existem modalidades com pagamento de juros semestrais.
O resgate antecipado pode ser feito a qualquer momento, com liquidez D+1 (resgata hoje e recebe no dia útil seguinte), usando o saldo do dia.
Segurança - Não tem garantia do FGC, mas tem a garantia do governo federal.
8 - Ação
É um investimento de renda variável.
Uma ação é uma parte de uma empresa de capital aberto.
O mercado de ações é aberto ao público, isto significa que qualquer pessoa pode comprar ou vender ações.
A compra e venda de ações pode ser feita individualmente ou através de um fundo de investimento em ações.
A negociação individual é feita na bolsa de valores (B3), através de uma corretora de valores habilitada pela CVM.
O investidor deve fazer um cadastro na corretora, que abre uma conta do investidor na bolsa e oferece o Home Broker (sistema que conecta o investidor à bolsa).
ETF - O ETF (Exchange Traded Fund) é um fundo de investimento composto por uma carteira de ações que tem como objetivo refletir um determinado índice de mercado.
As cotas do ETF são negociadas em bolsa de valores e podem ser compradas ou vendidas como uma ação.
Ganho / Perda - O valor contabilizado ou obtido com a venda da ação está sujeito ao risco de mercado (variação do valor da ação).
A variação pode ocorrer a qualquer momento.
Algo que hoje é lucrativo e bem visto, pode se tornar pouco apreciado pelo mercado em um curto espaço de tempo.
Fatores dos quais o investidor não tem controle e que podem surgir a qualquer momento, no Brasil ou no exterior, alteram o valor das ações em um único dia.
O índice de uma bolsa de valores indica se as ações negociadas estão aumentando ou diminuindo de valor.
No Brasil o ibovespa é formado por uma carteira teórica de ações, com cerca de 60 empresas (representando 80% dos negócios da bolsa), onde cada ação tem uma quantidade conforme o peso da empresa.
Esta carteira é reavalidade periodicamente, a cada 4 meses.
Os pontos do índice representam o valor (em reais) que seria preciso para comprar todas as ações desta carteira.
Volatilidade é a variação entre o menor e o maior valor.
- 20/10/1987 -16,17% - Queda de 22,60% do Dow Jones no dia anterior (Black Monday), por motivos inexplicados.
- 19/03/1990 -12,10% - Plano Collor anunciado em 16/03, com confisco de conta, poupança e overnight, com apenas 9 negócios ante 4.795 no dia anterior ao plano.
- 20/03/1990 -20,95% - Plano Collor, com apenas 36 negócios.
- 21/03/1990 -22,27% - Plano Collor, com apenas 142 negócios.
- 04/02/1991 +36,05% - Plano Collor II.
- 27/10/1997 -14,98% - Crise na Ásia, com 3 circuit breaker de 27/10 a 12/11.
- 10/09/1998 -15,83% - Crise na Rússia, com 5 circuit breaker de 21/08 a 17/09.
- 15/01/1999 +33,89% - Especulações que posteriormente levariam à bolha da internet.
- 11/09/2001 -9,18% - Ataque terrorista ao World Trade Center.
- 15/10/2008 -11,39% - Estouro da bolha imobiliária americana a partir de 08/08, com 6 circuit breaker de 29/09 a 22/10.
- 18/05/2017 -8,80% - Divulgação da conversa de Joesley Batista com o presidente Michel Temer, com circuit breaker.
- 28/05/2018 -4,49% - Greve dos caminhoneiros de 21/05 a 01/06.
- 23/01/2020 +0,96% - Maior índice já obtido até esta data, com 119.528 pontos.
- 26/02/2020 -7,00% - Coronavírus "covid-19" (105.718).
- 09/03/2020 -12,17% - Queda do preço do petróleo (86.067).
- 11/03/2020 -7,64% - Pandemia coronavírus, com circuit breaker (85.171).
- 12/03/2020 -14,78% - Pandemia coronavírus (72.582).
- 13/03/2020 +13,91% - Recuperação (82.677).
- 16/03/2020 -13,92% - Pandemia coronavírus (71.168).
- 18/03/2020 -10,35% - Pandemia coronavírus, com 6 circuit breaker desde 09/03 (66.894).
- 23/03/2020 -5,22% - Pandemia coronavírus, acumulando -46,82% desde 23/01 (63.569).
Outros índices:
Dow Jones (USA),
Nasdaq (USA),
S&P 500 (USA),
FTSE 100 (Londres),
DAX (Alemanha),
SMI (Suíça),
HSI (Hong Kong),
Kospi (Coreia do Sul),
Nikkei (Tóquio) e
S&P ASX (Austrália).
Circuit breaker é a interrupção da negociação na bolsa por um período.
Ocorre quando o índice atinge -10% (parada de 30 minutos) em um momento do dia,
depois -15% (60 minutos) e
depois -20% (período indefinido).
Foi criado pela bolsa de New York em 10/1987.
Despesa - Não tem IOF.
Tem IR (pessoa física e jurídica).
A corretora cobra as taxas de operação (emissão de ordem de compra ou venda), custódia (guarda das ações), corretagem e emolumentos da bolsa.
Venda - A venda da ação pode ser feita a qualquer momento, desde que haja interessado na compra.
A negociação é D+2, significa que a compra da ação deve ser paga com 2 dias úteis.
Segurança - Não tem garantia do FGC.
A garantia é a existência da empresa que emitiu a ação.
9 - Moeda estrangeira
É um investimento de renda variável.
Os mais comuns são dólar e euro.
O investimento pode ser feito comprando os dólares em espécie (em casas de câmbio, bancos e outras instituições financeiras) ou através de um fundo de investimento cambial.
Muitos analistas não consideram o dólar um investimento, mas sim uma proteção (hedge).
Em épocas de crise, os estrangeiros que investem em países emergentes como o Brasil, retiram os seus investimentos destes países retornando-os para o dólar.
Com a forte procura, o dólar sobe.
Ganho / Perda - O valor contabilizado ou obtido com a venda da moeda está sujeito ao risco de mercado (variação do valor da moeda).
Despesa - Tem IOF e IR (pessoa física e jurídica).
Venda - A venda da moeda pode ser feita a qualquer momento, desde que haja interessado na compra.
Segurança - Não tem garantia do FGC.
A garantia é a existência da moeda.
10 - Commodity
É um investimento de renda variável.
É um produto de qualidade e características uniformes, sendo seu preço uniformemente determinado pela oferta e procura internacional.
O termo é usado sobretudo com referência aos produtos de base em estado bruto (matérias-primas) ou com pequeno grau de industrialização, de qualidade quase uniforme, produzidos em grandes quantidades e por diferentes produtores.
Estes produtos "in natura", cultivados ou de extração mineral, podem ser estocados por determinado período sem perda significativa de qualidade, dependendo de sua conservação.
Possuem cotação e negociabilidade globais, utilizando bolsas de mercadorias.
Exemplos:
- Agrícola: café, trigo, soja, açúcar, milho.
- Ambiental: água, créditos de carbono.
- Mineral: ouro, petróleo, minério de ferro.
- Energética: energia elétrica.
- Química: ácido sulfúrico, sulfato de sódio.
- Financeira: dólar, euro, real, bitcoin.
11 - Derivativos
São investimentos de renda variável.
O derivativo é um contrato mútuo no qual se estabelece um valor econômico derivado do seu valor temporal (pagamento futuro) baseado em um ativo usado como referência.
Recebe esta denominação porque seu preço de compra e venda deriva do preço de outro ativo.
Os principais tipos são:
Contrato a termo - O vendedor e o comprador se comprometem a vender e comprar um ativo, em data futura, por um valor fixado na data da celebração do contrato.
Pode ser negociado em bolsa e no mercado de balcão.
Contrato futuro - O vendedor e o comprador se comprometem a vender e comprar um ativo, em data futura, por um valor estipulado em uma data futura.
É negociado somente em bolsa.
Opção - Confere ao titular o direito (e não obrigação) de comprar ou vender um ativo, em data futura, pelo valor do exercício da opção (strike), enquanto o lançador é obrigado a concluir a transação de compra ou venda.
Existe a opção que pode ser exercida a qualquer momento até a data de vencimento (tipo americano) e a que só pode ser exercida na data de vencimento (tipo europeu).
Swap - É um contrato que determina um fluxo de pagamentos entre as partes contratantes, em diversas datas futuras.
Negocia-se a troca (swap) do índice de rentabilidade entre dois ativos.
Por exemplo: a empresa exportadora A tem uma dívida cujo valor é corrigido pela inflação e prevê que terá dólares em caixa.
Portanto ela pode preferir que sua dívida seja atualizada pela cotação do dólar.
Já a empresa B, que só vende no mercado interno, tem um contrato reajustado em dólar, e pode preferir usar outro indexador, tal como a taxa de juros.
Então, A e B, interessadas em trocar seus respectivos riscos, podem firmar um contrato de swap, diretamente ou mediante a intermediação de uma instituição financeira.
12 - Imóvel
A compra de imóvel para locação é um investimento misto (renda fixa e variável).
LOCAÇÃO
O rendimento da locação é uma renda fixa.
Rendimento - Em geral o valor é prefixado.
Os riscos envolvidos são o mercado (não alugar o imóvel), inflação (defasa o prefixado) e crédito (locatário não pagar).
Despesa - Não tem IOF. Tem IR (pessoa física e jurídica).
Legislação da locação:
Lei 8245/1991 (art 42 regula pagamento antecipado);
Lei 10406/2002 art 565 a 578 (locação de coisas);
Decreto 9580/2018 art 41 a 45 (IR).
Contratos:
Decreto 22626/1933 art 9 (multa 10%) e art 5 (juros 1% ao mês).
Código de defesa do consumidor - A Lei 8078/1990 art 52 § 1 estabelece a multa máxima de 2%, mas locação não é consumo.
COMPRA E VENDA
O investimento no imóvel é semelhante à renda variável.
Ganho / Perda - O valor contabilizado ou obtido com a venda do imóvel está sujeito ao risco de mercado (variação do mercado imobiliário), valorização ou decadência da região, depreciação, inflação e outros fatores.
Despesa - O ganho obtido na venda tem IR de ganho de capital.
Venda - A venda do imóvel pode ser feita a qualquer momento, desde que haja interessado na compra.
Segurança - A garantia é o direito de propriedade do imóvel, não há risco de perda total por falência de instituição financeira.
13 - Fundo de investimento
É formado pela união de vários investidores (condomínio), que dividem as receitas e despesas do empreendimento.
Cada investidor tem a sua cota de participação no negócio.
A administração é realizada por especialistas contratados, que tratam dos aspectos jurídicos e da montagem da carteira de ativos do fundo.
O órgão que regulamenta os fundos de investimento no Brasil é a CVM.
As siglas que compõem a descrição do fundo indicam as suas características, que podem ser:
Renda fixa (RF) - Possui pelo menos 80% do patrimônio em aplicações de renda fixa.
Pode ser:
- Curto prazo (CP) - Carteira de títulos com prazo médio de até 365 dias (IN 1585/2015 art 3).
- Longo prazo (LP) - Carteira de títulos com prazo médio superior a 365 dias (IN 1585/2015 art 3).
Outras características dos fundos RF indicam onde o gestor investe o patrimônio:
- Simples - Mínimo de 95% em títulos públicos federais e títulos privados com baixo risco.
- Referenciado (REF) - Mínimo de 95% atrelado a um índice usado como referência (exemplo: taxa DI).
- Crédito privado - Mínimo de 50% em títulos privados e o restante em títulos públicos.
- Prefixado - Prioriza ativos prefixados, usando o IRF-M como benchmark.
O IRF-M (Índice de Renda Fixa do Mercado) é um índice que representa o desempenho de uma carteira de títulos tesouro prefixado (LTN) e prefixado com juros semestrais (NTN-F).
- Inflação - Prioriza títulos públicos federais indexados ao IPCA, usando o IMA-B como benchmark.
O IMA-B (Índice de Mercado Anbima) é um índice que representa o desempenho de uma carteira de títulos tesouro IPCA (NTN-B).
- Outros - Índice de preço, infraestrutura, dívida externa.
Multimercado (FIM ou MM) - Mescla aplicações em renda fixa e variável.
Ações (FIA) - Tem, no mínimo, 67% do patrimônio em ações (IN 1585/2015 art 18 § 2).
Investimento no exterior (BDR) - Possui ativos financeiros no exterior.
O BDR (Brazilian Depositary Receipt) é um valor mobiliário emitido por companhia com sede no exterior.
Valor mobiliário é um título de crédito (obrigação) ou propriedade (ação), emitido por um ente público (governo) ou privado, de forma padronizada, ou seja, cada título de uma dada emissão tem o mesmo valor nominal ou a mesma cotação em bolsa e direito a dividendos.
Cambiais - Tem, no mínimo, 80% do patrimônio em moedas estrangeiras, como dólar e euro.
Imobiliários (FII) - Possui imóveis físicos ou ativos do setor e recebe aluguéis destes imóveis (Lei 8668/1993).
É obrigado a distribuir a seus quotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano (art 10).
O risto é muito alto, há risco de mercado (variação dos preços dos ativos do fundo), crédito (inadimplência) e liquidez (dificuldade de honrar com os resgates nos prazos e montantes solicitados, além da possibilidade da venda de ativos com pouca demanda abaixo do valor contabilizado).
Ver também: IN 1585/2015 art 35 a 40.
Cotas (FIC) - Investe em cotas de outros fundos de investimento.
Cada fundo tem o seu regulamento, respeitando as regras da CVM.
Alguns dados importantes sobre os fundos são:
- Descrição - As siglas que compõem a descrição do fundo indicam as suas características (classificação ANBIMA).
- Data de início - É a data em que o fundo foi criado.
- Patrimônio líquido - É a soma de todos os investimentos no fundo.
Indica se os investidores estão entrando ou saindo do fundo.
- Aplicação (R$) - Cada fundo tem valores para a aplicação inicial, aplicações subsequentes e saldo mínimo.
- Aplicação (cota) - A sigla D+N indica o número de dias em que o valor será creditado no fundo, onde N são os dias úteis.
Exemplo: D+0 credita no dia da aplicação, D+1 investe hoje e credita no dia útil seguinte.
O rendimento inicia no dia útil seguinte ao crédito.
- Resgate (R$) - Indica o valor mínimo para resgate.
- Resgate (carência) - Pode haver período de carência (muito comum em fundos de previdência).
- Resgate (cota) - A sigla D+N indica o número de dias em que o valor da cota (saldo do investimento) será usado, onde N são os dias úteis.
O valor da cota é calculado no final de cada dia.
Exemplo: D+0 usa o valor da cota do dia do resgate, D+13 resgata hoje e usa o valor da cota do 13º dia útil seguinte.
- Resgate (crédito) - A sigla D+N indica o número de dias em que o valor será creditado na conta do investidor, onde N são os dias úteis.
O resgate completo é creditado no final do dia, após calcular a cota do dia.
Exemplo: D+0 resgata hoje e recebe hoje, D+15 resgata hoje e recebe daqui a 15 dias úteis.
- Taxa de administração - É um percentual anual sobre o patrimônio líquido, provisionado a cada dia útil (à razão de 1/252 avos), independente do resultado do fundo.
É cobrada em quase todos os fundos, com percentuais que variam de 0,3% até 3,5%.
- Taxa de performance - É um percentual sobre o rendimento que supera uma meta (benchmark) em cada semestre, provisionado diariamente.
As metas mais comuns são o ibovespa (ações), dólar (câmbio) ou taxa DI (multimercado).
Em geral só é cobrada nos fundos que envolvem renda variável.
O percentual mais usado é de 20%.
- Taxa de ingresso (carregamento) - É um percentual sobre o valor depositado.
É mais comum em fundos de previdência.
Exemplo: se você deposita R$ 100,00 e o percentual é de 2%, somente R$ 98,00 serão creditados em sua conta.
- Taxa de saída - É um percentual sobre o montante resgatado.
É mais comum em fundos de previdência.
Exemplo: se você resgata R$ 100,00 e o percentual é de 1,2%, será cobrado R$ 1,20 pelo resgate.
- Outras taxas - Os fundos podem cobrar também taxa de custódia e outras taxas.
Rendimento / Perda - O saldo (valor da cota) é calculado no final de cada dia (somente dias úteis).
Despesa - Tem IOF, IRRF e as taxas do gestor (pessoa física e jurídica).
Resgate - O resgate pode ser feito conforme o regulamento de cada fundo.
O resgate total tem o valor calculado somente no final do dia, incluindo o rendimento ou perda do dia.
Quando o resgate é D+0 (resgata hoje e recebe hoje), ao fazer o resgate total, no decorrer do dia é feito o crédito parcial (exemplo: 95% do valor) e o valor definitivo é ajustado no final do dia.
Pode haver dificuldade em pagar o resgate, podendo ser necessária a venda de ativos.
Segurança - Não tem garantia do FGC.
A garantia são os ativos onde o gestor investe e a existência do fundo.
14 - Previdência privada
O funcionamento é parecido com um fundo de investimento.
A diferença é que o objetivo da previdência é acumular valores para usufruir dos rendimentos no futuro.
O órgão que regulamenta os fundos de previdência no Brasil é a www.susep.gov.br, haja vista que se trata de um seguro e não de um investimento.
O INSS é regulamentado pelo governo.
Ao contratar um plano de previdência privada o titular deve escolher:
- Instituição - É a instituição financeira onde o plano é feito.
É possível fazer portabilidade.
- Depósitos - Podem ser feitos periodicamente ou de uma vez, sem limite para os depósitos.
No INSS só é possível fazer as contribuições mensais, limitadas ao teto.
- Perfil - Indica o tipo de carteira (renda fixa ou variável) que será usada para gerar os rendimentos.
- Plano - No VGBL (Vida Gerador de Benefìcio Livre) o IR é calculado sobre os rendimentos.
É indicado para quem faz a declaração de IR simplificada.
No PGBL (Plano Gerador de Benefìcio Livre) o IR é calculado sobre o capital mais os rendimentos.
Pode ser indicado para quem faz a declaração de IR completa, pois permite desconto dos aportes (aplicações feitas) no ano até o limite de 12% da BC do IR no ano.
No INSS o IR é calculado sobre a renda recebida.
- Tributação IR - Pode ser progressivo (tabela da pessoa física - usada pelo INSS) ou regressivo (diminui com o tempo).
- Renda - Pode ser mensal vitalícia, mensal por prazo certo (paga por uma quantidade de anos independente da morte do titular) ou outros tipos.
No final do período o titular pode optar por receber uma renda ou receber o valor total de uma vez.
No INSS só é possível a renda mensal vitalícia.
- Idade para aposentadoria - Indica o período final do plano.
No INSS o período final (idade e tempo de contribuição) é definido pelo regulamento do governo.
- Beneficiário - No caso de falecimento do titular antes do período final, o capital acumulado é transferido para o beneficiário, sem que seja necessário passar por um inventário.
No INSS só é possível a pensão por morte para dependentes.
Não existem alguns benefícios do INSS, como: salário maternidade, salário família, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
O regulamento (descrição, data de início, patrimônio líquido, aplicação, resgate e taxas) tem a mesma lógica dos fundos de investimento.
Rendimento / Perda - O saldo é calculado diariamente (somente dias úteis).
No INSS as contribuições são corrigidas pela inflação mensalmente.
Despesa - Tem IOF, IRRF e as taxas do gestor.
Resgate - O resgate depende do regulamento do fundo.
O plano possui um período final, mas é possível fazer o resgate antecipado, após o período de carência.
Pode haver dificuldade em pagar o resgate, podendo ser necessária a venda de ativos.
No INSS não é possível fazer o resgate.
Segurança - Não tem garantia do FGC.
A garantia são os ativos onde o gestor investe e a existência do fundo.
O INSS tem a garantia do governo.
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