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1 - Valor do boleto
A Lei 13455/2017 permite cobrar valores diferentes conforme o meio de pagamento.
2 - Multa e juros (mora do pagador)
A multa e os juros devem ser especificados no momento da confecção do boleto.
Alguns bancos permitem o envio de remessa para alterar multa e juros.
O Código Civil (Lei 10406/2002 art 132 § 1) determina que se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
Multa - A cobrança de multa tem o seguinte tratamento:
Juros - A cobrança de juros de mora (atraso no pagamento) tem o seguinte tratamento:
- A Lei da usura (Decreto 22626/1933 art 5) admite que pela mora dos juros contratados, estes sejam elevados de 1%.
- O Código Tributário Nacional (Lei 5172/1966 art 161 § 1) determina juros de mora 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso.
- O Código Civil (Lei 10406/2002 art 406) estabelece a taxa da Fazenda Nacional, se os juros de mora não forem convencionados.
Juros de 1% ao mês correspondem a 0,0333% ao dia (1/30).
Quanto aos juros remuneratórios praticados em operações de crédito, como empréstimos e financiamentos, não existe um valor fixo.
Os juros simples são aplicados sobre o valor inicial da obrigação.
São usados nos juros de mora (atraso no pagamento) e cálculo de impostos.
Os juros compostos (também chamados de juros sobre juros) são aplicados sobre o valor inicial mais os juros acumulados.
São usados em operações financeiras, como investimentos.
Correção - A correção (IPCA / IGPM) pode ser cobrada sobre o pagamento com atraso.
Isto é feito na NF de energia elétrica.
Neste caso é preciso aguardar o pagamento para calcular a correção com a taxa daquele momento e fazer uma cobrança posterior.
No boleto bancário não existe um campo específico para cobrança de correção.
3 - Remessa e retorno
A comunicação da empresa com o banco é feita através da remessa e do retorno.
Remessa - É um arquivo gerado pela empresa e enviado para ser registrado no banco.
Retorno - É um arquivo gerado pelo banco e enviado para ser processado pela empresa.
O arquivo é gerado pelo banco no início do dia seguinte à movimentação, que pode ser:
- Quando uma remessa é enviada o banco gera o retorno com o resultado (entrada confirmada ou rejeitada).
- Quando um boleto é pago o banco gera o retorno com a liquidação.
- Quando um boleto é protestado.
- Quando um boleto é baixado (cancelado).
- Outras movimentações.
Os códigos da ocorrência da remessa e do retorno estão disponíveis abaixo.
4 - Cadastro do banco
Indica os parâmetros que devem ser usados no cadastro do banco.
| BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO |
| Cód | Nome | Sistema | Beneficiário | Ope | Carteira | Início NN | Tam | CNAB | Convênio |
| 001 | Banco do Brasil S.A. | Convênio 7n REG | Conta 12n+dv | - | 17 | Convênio (7) | 17 | 240 | Convênio(9), 0014(4), Carteira(2), Variação(3) |
| 033 | Santander | Rápida REG | Beneficiário 7n | - | 101 | Livre | 7 | 400 | Agência(4), Beneficiário(8), Conta sem último número(8) |
| 104 | Caixa Economica Federal | SIGCB REG | Beneficiário 6n+dv | - | 01 | 14 | 17 | 240 | Beneficiário(6), Zeros(14) |
| 104 | Caixa Economica Federal | SIGCB REG (banco) | Beneficiário 6n+dv | - | 01 | 11 | 17 | 240 | Beneficiário(6), Zeros(14) |
| 104 | Caixa Economica Federal | SICOB Rápida | Beneficiário 8n | Ope 3n | CR | 9 | 10 | 240 | Agência(4), Ope(3), Beneficiário(8), dv(1) |
| 104 | Caixa Economica Federal | SICOB Simples (banco) | Beneficiário 8n | Ope 3n | CS | 3 | 10 | 240 | Agência(4), Ope(3), Beneficiário(8), dv(1) |
| 104 | Caixa Economica Federal | SICOB Descontada | Beneficiário 8n | Ope 3n | - | 4 | 10 | 240 | - |
| 133 | Cresol | Único | Conta 7n+dv | - | 09 | Livre | 11 | 400 | Conta sem dv |
| 237 | Bradesco | Único | Conta 7n+dv | - | 06, 09, 16 | Livre | 11 | 400 | Fornecido pelo banco |
| 341 | Banco Itaú S.A. | Emissão banco | Conta 5n+dv | - | 174 | Livre | 8 | 400 | - |
| 341 | Banco Itaú S.A. | REG | Conta 5n+dv | - | 109 | Faixa | 8 | 400 | Agência(4), 00(2), Conta(5), dv(1) |
| 748 | Sicredi | Cob1 REG | Conta ou benef 5n | Posto 2n | 1 | EM9 (3) | 8 | 400 | Beneficiário(5), CPF/CNPJ(14) |
| 756 | Sicoob | Carteira 1 REG | Beneficiário 6n+dv | - | 1/01 | Faixa | 7 | 240 | Deixar em branco |
| 756 | BancoobCed | Carteira 1 REG | Beneficiário 6n+dv | - | 1/01 | Faixa | 7 | 400 | Agência(4), dv(1), Beneficiário(8), dv(1), Conta(5), dv(1) |
| DÉBITO AUTOMÁTICO |
| 001 | Banco do Brasil | Débito automático | - | - | - | - | - | 150 | Convênio(5) |
| 104 | Caixa Economica Federal | SIACC | - | - | - | - | - | 150 | Beneficiário(6), Compromisso(2), Núm(4) |
| 341 | Banco Itaú | Débito automático | - | - | - | - | - | 150 | Fornecido pelo banco (até 13n) |
| 748 | Sicredi | Débito automático | - | - | - | - | - | 150 | Fornecido pelo banco |
| BOLETO BANCÁRIO SEM REGISTRO - DESABILITADO |
| 001 | Banco do Brasil S.A. | Convênio 6n SR | Conta 8n+dv | - | 18/019 | Convênio (6) | 11 | 240 | - |
| 001 | Banco do Brasil S.A. | Convênio 7n SR | Conta+dv | - | 18 | Convênio (7) | 17 | 240 | - |
| 033 | Santander | SR | Beneficiário 7n | - | 102 | Livre | 7 | 400 | - |
| 104 | Caixa Economica Federal | SICOB SR | Beneficiário 8n | Ope 3n | SR | 80, 81, 82 | 10 | 240 | - |
| 104 | Caixa Economica Federal | SINCO SR | Beneficiário 6n | - | 01 | 9 | 18 | 240 | - |
| 104 | Caixa Economica Federal | SIGCB SR | Beneficiário 6n+dv | - | 02 | 24 | 17 | 240 | - |
| 104 | Caixa Economica Federal | SIGCB SR (banco) | Beneficiário 6n+dv | - | 02 | 21 | 17 | 240 | - |
| 341 | Banco Itaú S.A. | SR | Conta 5n+dv | - | 157, 175 | Livre | 8 | 400 | - |
| 389 | Bancantil | SR | Contrato 8n+dv | - | 06 | Livre | 10 | 400 | - |
| 399 | HSBC | SR | Beneficiário 7n | - | CNR | Livre | 13 | 400 | - |
| 748 | Sicredi | Cob3 SR (banco) | Conta 5n sem dv | Posto 2n | 1 | EM1 (3) | 8 | 400 | - |
| 748 | Sicredi | Cob3 SR (ced) | Conta 5n | Posto 2n | 1 | EM3 (3) | 8 | 400 | - |
| 756 | BancoobCed | Carteira 1 SR | Beneficiário 6n+dv | - | 1/02 | Faixa | 7 | 400 | - |
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LEGENDA
- SR - Carteira sem registro.
- REG - Carteira registrada.
- DV - Dígito verificador da agência, conta ou beneficiário.
- EM - Ano de emissão do boleto (banco Sicredi), com 2 caracteres. Exemplo para o ano 2025 deve ser 25.
- CNAB - Centro Nacional de Automação Bancária (desenvolvido em 1979).
NOTAS
- Posto - Na Caixa a operação indica o tipo de conta, como 003 conta corrente pessoa jurídica.
No Sicredi cada agência tem um número chamado posto de atendimento cooperativo (PAC).
- Carteira Itaú - No Itaú a carteira 174 só pode ser usada ser o título for impresso pelo banco (exemplo: pré-impresso).
Se a empresa usar a carteira 174 no sistema próprio o valor do pagamento não é creditado em sua conta.
- Nosso número - É o número que identifica o boleto no banco.
- Faixa NN - Quando o nosso número inicia com uma faixa a empresa deve ver em sua agência a faixa de nosso número destinada ao sistema próprio.
Exemplo: o Sicoob destina faixas de nosso número (mínimo e máximo) para as 3 formas de impressão (sistema no banco, sistema do banco no cliente e sistema próprio) com o intuito de não haver repetição.
- Tamanho NN - O tamanho do nosso número não inclui o dígito verificador.
REMESSA
- CPF/CNPJ - Para envio de remessa deve-se informar o CPF/CNPJ no cadastro da empresa.
- Parcial / total - Se o banco trabalhar com rejeição parcial ou total da remessa (exemplo: Caixa), convém solicitar ao gerente para cadastrar rejeição parcial.
- Processamento - Os bancos processam a remessa periodicamente, no decorrer do dia.
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