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1 - Valor do boleto

A Lei 13455/2017 permite cobrar valores diferentes conforme o meio de pagamento.

2 - Multa e juros (mora do pagador)

A multa e os juros devem ser especificados no momento da confecção do boleto. Alguns bancos permitem o envio de remessa para alterar multa e juros.

O Código Civil (Lei 10406/2002 art 132 § 1) determina que se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

Multa - A cobrança de multa tem o seguinte tratamento:

Juros - A cobrança de juros de mora (atraso no pagamento) tem o seguinte tratamento:

  • A Lei da usura (Decreto 22626/1933 art 5) admite que pela mora dos juros contratados, estes sejam elevados de 1%.
  • O Código Tributário Nacional (Lei 5172/1966 art 161 § 1) determina juros de mora 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso.
  • O Código Civil (Lei 10406/2002 art 406) estabelece a taxa da Fazenda Nacional, se os juros de mora não forem convencionados.

Juros de 1% ao mês correspondem a 0,0333% ao dia (1/30).

Quanto aos juros remuneratórios praticados em operações de crédito, como empréstimos e financiamentos, não existe um valor fixo.

Os juros simples são aplicados sobre o valor inicial da obrigação. São usados nos juros de mora (atraso no pagamento) e cálculo de impostos.

Os juros compostos (também chamados de juros sobre juros) são aplicados sobre o valor inicial mais os juros acumulados. São usados em operações financeiras, como investimentos.

Correção - A correção (IPCA / IGPM) pode ser cobrada sobre o pagamento com atraso. Isto é feito na NF de energia elétrica. Neste caso é preciso aguardar o pagamento para calcular a correção com a taxa daquele momento e fazer uma cobrança posterior. No boleto bancário não existe um campo específico para cobrança de correção.

3 - Remessa e retorno

A comunicação da empresa com o banco é feita através da remessa e do retorno.

Remessa - É um arquivo gerado pela empresa e enviado para ser registrado no banco.

Retorno - É um arquivo gerado pelo banco e enviado para ser processado pela empresa. O arquivo é gerado pelo banco no início do dia seguinte à movimentação, que pode ser:

  • Quando uma remessa é enviada o banco gera o retorno com o resultado (entrada confirmada ou rejeitada).
  • Quando um boleto é pago o banco gera o retorno com a liquidação.
  • Quando um boleto é protestado.
  • Quando um boleto é baixado (cancelado).
  • Outras movimentações.

Os códigos da ocorrência da remessa e do retorno estão disponíveis abaixo.

4 - Cadastro do banco

Indica os parâmetros que devem ser usados no cadastro do banco.

BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO
CódNome Sistema Beneficiário Ope Carteira Início NN Tam CNAB Convênio
001Banco do Brasil S.A. Convênio 7n REG Conta 12n+dv - 17 Convênio (7)17240Convênio(9), 0014(4), Carteira(2), Variação(3)
033Santander Rápida REG Beneficiário 7n - 101 Livre 7 400Agência(4), Beneficiário(8), Conta sem último número(8)
104Caixa Economica FederalSIGCB REG Beneficiário 6n+dv- 01 14 17240Beneficiário(6), Zeros(14)
104Caixa Economica FederalSIGCB REG (banco)Beneficiário 6n+dv- 01 11 17240Beneficiário(6), Zeros(14)
104Caixa Economica FederalSICOB Rápida Beneficiário 8n Ope 3nCR 9 10240Agência(4), Ope(3), Beneficiário(8), dv(1)
104Caixa Economica FederalSICOB Simples (banco)Beneficiário 8nOpe 3nCS 3 10240Agência(4), Ope(3), Beneficiário(8), dv(1)
104Caixa Economica FederalSICOB Descontada Beneficiário 8n Ope 3n- 4 10240-
133Cresol Único Conta 7n+dv - 09 Livre 11400Conta sem dv
237Bradesco Único Conta 7n+dv - 06, 09, 16Livre 11400Fornecido pelo banco
341Banco Itaú S.A. Emissão banco Conta 5n+dv - 174 Livre 8 400-
341Banco Itaú S.A. REG Conta 5n+dv - 109 Faixa 8 400Agência(4), 00(2), Conta(5), dv(1)
748Sicredi Cob1 REG Conta ou benef 5n Posto 2n1 EM9 (3) 8 400Beneficiário(5), CPF/CNPJ(14)
756Sicoob Carteira 1 REG Beneficiário 6n+dv- 1/01 Faixa 7 240Deixar em branco
756BancoobCed Carteira 1 REG Beneficiário 6n+dv- 1/01 Faixa 7 400Agência(4), dv(1), Beneficiário(8), dv(1), Conta(5), dv(1)
DÉBITO AUTOMÁTICO
001Banco do Brasil Débito automático- - - - - 150Convênio(5)
104Caixa Economica FederalSIACC - - - - - 150Beneficiário(6), Compromisso(2), Núm(4)
341Banco Itaú Débito automático- - - - - 150Fornecido pelo banco (até 13n)
748Sicredi Débito automático- - - - - 150Fornecido pelo banco
BOLETO BANCÁRIO SEM REGISTRO - DESABILITADO
001Banco do Brasil S.A. Convênio 6n SR Conta 8n+dv - 18/019 Convênio (6)11240-
001Banco do Brasil S.A. Convênio 7n SR Conta+dv - 18 Convênio (7)17240-
033Santander SR Beneficiário 7n - 102 Livre 7 400-
104Caixa Economica FederalSICOB SR Beneficiário 8n Ope 3nSR 80, 81, 82 10240-
104Caixa Economica FederalSINCO SR Beneficiário 6n - 01 9 18240-
104Caixa Economica FederalSIGCB SR Beneficiário 6n+dv- 02 24 17240-
104Caixa Economica FederalSIGCB SR (banco) Beneficiário 6n+dv- 02 21 17240-
341Banco Itaú S.A. SR Conta 5n+dv - 157, 175 Livre 8 400-
389Bancantil SR Contrato 8n+dv - 06 Livre 10400-
399HSBC SR Beneficiário 7n - CNR Livre 13400-
748Sicredi Cob3 SR (banco) Conta 5n sem dv Posto 2n1 EM1 (3) 8 400-
748Sicredi Cob3 SR (ced) Conta 5n Posto 2n1 EM3 (3) 8 400-
756BancoobCed Carteira 1 SR Beneficiário 6n+dv- 1/02 Faixa 7 400-

LEGENDA

  • SR - Carteira sem registro.
  • REG - Carteira registrada.
  • DV - Dígito verificador da agência, conta ou beneficiário.
  • EM - Ano de emissão do boleto (banco Sicredi), com 2 caracteres. Exemplo para o ano 2025 deve ser 25.
  • CNAB - Centro Nacional de Automação Bancária (desenvolvido em 1979).
NOTAS
  • Posto - Na Caixa a operação indica o tipo de conta, como 003 conta corrente pessoa jurídica. No Sicredi cada agência tem um número chamado posto de atendimento cooperativo (PAC).
  • Carteira Itaú - No Itaú a carteira 174 só pode ser usada ser o título for impresso pelo banco (exemplo: pré-impresso). Se a empresa usar a carteira 174 no sistema próprio o valor do pagamento não é creditado em sua conta.
  • Nosso número - É o número que identifica o boleto no banco.
  • Faixa NN - Quando o nosso número inicia com uma faixa a empresa deve ver em sua agência a faixa de nosso número destinada ao sistema próprio. Exemplo: o Sicoob destina faixas de nosso número (mínimo e máximo) para as 3 formas de impressão (sistema no banco, sistema do banco no cliente e sistema próprio) com o intuito de não haver repetição.
  • Tamanho NN - O tamanho do nosso número não inclui o dígito verificador.
REMESSA
  • CPF/CNPJ - Para envio de remessa deve-se informar o CPF/CNPJ no cadastro da empresa.
  • Parcial / total - Se o banco trabalhar com rejeição parcial ou total da remessa (exemplo: Caixa), convém solicitar ao gerente para cadastrar rejeição parcial.
  • Processamento - Os bancos processam a remessa periodicamente, no decorrer do dia.
Sercom Engenharia de Software - 1997