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A transferência ocorre quando o trabalhador muda para outro local de trabalho sem que tenha havido rescisão (sem ônus para o cedente). Todo o passivo trabalhista (13º salário e férias) é transferido para o empregador destino.

Legislação: CLT art 2 (grupo econômico); 10 (direitos adquiridos); 448 (contrato); 448A (sucessão); 468 (consentimento); 469 (localidade).

1 - Transferência no mesmo empregador

Ocorre quando o CPF ou CNPJ (8 primeiros números) do empregador é igual na origem e destino (mudança só de estabelecimento).

  • No empregador origem, o trabalhador deve ter a data de saída preenchida (último dia do mês) e a causa 40 (transferência na mesma empresa). O mês da saída é pago com recibo de salário, não imprime rescisão, pois é apenas uma transferência.
  • No empregador destino, o trabalhador deve ter a mesma matrícula e data de admissão do vínculo anterior, o tipo de admissão 03 (transferência na mesma empresa) e a data da transferência no dia seguinte à saída no vínculo anterior (primeiro dia mês seguinte).
  • No empregador destino, envie uma alteração de contrato (S-2206) para o eSocial, onde a data da alteração é a data da transferência no destino (primeiro dia mês seguinte). Assim o local de trabalho (S-1005) será alterado.

  • Se a transferência for antes do eSocial, envie o Caged na origem e no destino.
  • Se a transferência for antes do eSocial, a Rais deve ser enviada com as movimentações no CNPJ/CEI.
  • Se a transferência for antes do FGTS Digital (01/03/2024), o Sefip deve incluir: origem N1 (transferência na mesma empresa); destino N3 (proveniente de transferência).
  • Se a transferência for antes do FGTS Digital (01/03/2024), faça o PTC.

Data da transferência - É conveniente fazer a transferência no final do mês, com a data de saída (origem) no último dia do mês e a data da transferência (destino) no primeiro dia do mês seguinte. Desta forma o trabalhador terá apenas um recibo de salário em cada mês.

2 - Transferência para outro empregador

Ocorre quando o CPF ou CNPJ (8 primeiros números) do empregador é diferente na origem e destino.

  • No empregador origem, o trabalhador deve ter a data de saída preenchida e a causa 42 (transferência para outra empresa). O mês da saída é pago com recibo de salário, não imprime rescisão, pois é apenas uma transferência.
  • No empregador destino, o trabalhador deve ter a mesma data de admissão do vínculo anterior, o tipo de admissão 04 (transferência de outra empresa) e a data da transferência no dia seguinte à saída no vínculo anterior.
  • No empregador origem, envie o desligamento (S-2299) para o eSocial.
  • No empregador destino, envie a admissão (S-2200) para o eSocial.

  • Se a transferência for antes do eSocial, envie o Caged na origem e no destino.
  • Se a transferência for antes do eSocial, a Rais deve ser enviada com as movimentações no CNPJ/CEI.
  • Se a transferência for antes do FGTS Digital (01/03/2024), o Sefip deve incluir: origem N2 (transferência para outra empresa); destino N3 (proveniente de transferência).
  • Se a transferência for antes do FGTS Digital (01/03/2024), faça o PTC.

3 - PTC (Pedido de Transferência de Contas Vinculadas do FGTS)

O PTC deixou de ser usado a partir da entrada em funcionamento do FGTS Digital (01/03/2024).

No empregador destino será criada uma nova conta de FGTS para o trabalhador. Para que o saldo de FGTS seja transferido da conta origem para a conta destino, é preciso enviar um PTC para a Caixa Econômica Federal. Pode ser feito pelo Conectividade Social ou entregando o formulário na Caixa, cujo download é feito em www.caixa.gov.br - Downloads - FGTS – Extrato e retificação de dados - PTC.

  • É preciso enviar o SEFIP da origem no mês da saída, com a movimentação (N1 ou N2).
  • É preciso enviar o SEFIP do destino no mês da entrada (transferência), com a movimentação (N3).
  • O FGTS da origem deve estar todo individualizado (todos os meses pagos e constando no extrato do trabalhador).
  • O FGTS do destino deve ter pelo menos um mês individualizado (pago e constando no extrato do trabalhador), para criar a conta no destino.
  • É preciso que as contas origem e destino do trabalhador não tenham inconsistências cadastrais. O relatório de inconsistências cadastrais pode ser solicitado no Conectividade Social.
  • O PTC deve ser enviado pelo empregador destino, após todas as condições acima estarem resolvidas.

Exemplo - Com a data de saída 31/01 e a data de transferência (entrada) 01/02:

  • A GFIP origem de janeiro terá a movimentação (N1 ou N2).
  • A GFIP destino de fevereiro terá a movimentação (N3) e será o primeiro pagamento de FGTS no destino.
  • O PTC deverá ser enviado em março, após o FGTS destino de fevereiro constar no extrato do trabalhador.

Nota - A Caixa costuma não acatar PTC para empregador diferente. Neste caso o mais indicado é fazer uma rescisão no empregador origem e uma nova admissão no destino.

Sercom Engenharia de Software - 1997