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Salário mínimo

É direito do trabalhador, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim (Constituição 1988 título II capítulo II art 7 IV).

A Lei 14663/2023 define a política de reajuste do SM.

DataValor Mensal R$AumentoGoverno
01/01/20271.741,007,403%Previsão
01/01/20261.621,006,785%Lula - Decreto 12797/2025
01/01/20251.518,007,507%Lula - Decreto 12342/2024
01/01/20241.412,006,970%Lula - Decreto 11864/2023
01/05/20231.320,001,3825%Lula - MP 1172/2023
01/01/20231.302,007,426%Lula (39) - MP 1143/2022
01/01/20221.212,0010,182%Bolsonaro - MP 1091/2021
01/01/20211.100,005,263%Bolsonaro - MP 1021/2020
01/02/20201.045,000,577%Bolsonaro - MP 919/2020
01/01/20201.039,004,108%Bolsonaro - MP 916/2019
01/01/2019998,004,612%Bolsonaro (38) - Decreto 9661/2019
01/01/2018954,001,814%Temer
01/01/2017937,006,477%Temer (37)
01/01/2016880,0011,675%Dilma (até 31/08/2016)
01/01/2015788,008,840%Dilma
01/01/2014724,006,785%Dilma
01/01/2013678,009,003%Dilma
01/01/2012622,0014,128%Dilma
01/03/2011545,000,926%Dilma
01/01/2011540,005,882%Dilma (36)
01/01/2010510,009,677%Lula
01/02/2009465,0012,048%Lula
01/03/2008415,009,211%Lula
01/04/2007380,008,571%Lula
01/04/2006350,0016,667%Lula
01/05/2005300,0015,385%Lula
01/05/2004260,008,333%Lula
01/04/2003240,0020,000%Lula (35)
01/04/2002200,0011,111%FHC
01/04/2001180,0019,205%FHC
03/04/2000151,0011,029%FHC
01/05/1999136,004,615%FHC
01/05/1998130,008,333%FHC
01/05/1997120,007,143%FHC
01/05/1996112,0012,000%FHC
01/05/1995100,0042,857%FHC (34)
01/09/199470,008,041%Itamar
01/07/1994R$ 64,79 Itamar - Criação do Real
01/03/1994URV 64,79 Itamar - MP 434/1994 art 17
01/02/1994CR$ 42.829,00 Itamar
01/01/1994CR$ 32.882,00 Itamar (33)
01/05/1940Criação SM (Decreto 2162/1940)Getúlio Vargas (14)
15/11/1889Proclamação da repúblicaDeodoro da Fonseca (1)

Alteração no eSocial

Sempre que houver alteração no salário do empregado, deve-se enviar uma alteração do contrato (S-2206) para o eSocial.

Sempre que houver alteração no salário do trabalhador sem vínculo (categorias 721, 722, 771 ou 906), deve-se enviar uma alteração do contrato (S-2306) para o eSocial.

Anotação na CTPS

Sempre que o empregado for beneficiado com aumento salarial a respectiva alteração deve ser lançada na Carteira de Trabalho, nos espaços próprios.

CLT art 29 § 2 - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: a) na data base.

Nas folhas reservadas para "ALTERAÇÕES DE SALÁRIO" há o seguinte texto:


Aumentado em .......... / .......... / ............. Para R$ ................................. = data da alteração e novo valor.

Na função de ........................................................................................ = anote "a mesma" ou a nova função, caso tenha havido alteração.

CBO .................................... por motivo de ........................................... = CBO pode ficar em branco se a função for "a mesma".

........................................................................................................... = o motivo pode ser "alteração do salário mínimo", "data base", "aumento espontâneo", etc.

........................................................................................................... = o empregador deve assinar.
Assinatura do empregador

Sercom Engenharia de Software - 1997