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1 - Segurança e saúde no trabalho (SST)

Segurança no trabalho é um conjunto de metodologias cuja finalidade é a prevenção de acidentes e de doenças do trabalho pela minimização ou até eliminação dos riscos associados aos processos produtivos.

O princípio básico é eliminar os riscos ou, se não for possível, mantê-los abaixo de limites aceitáveis.

O objetivo é adaptar o trabalho ao homem e não o homem ao trabalho.

As normas SST aplicadas à CLT não se aplicam aos trabalhadores estatutários (não regidos pela CLT) das empresas públicas.

As obrigações SST do empregador estão na CLT art 157 e na IN RFB 2110/2022 art 27 XI até XIV e art 230.

As obrigações SST do trabalhador estão na CLT art 158; os direitos estão na Constituição 1988 título II capítulo II art 7 XXII.

As obrigações SST do empregador no eSocial são: condições ambientais do trabalho (S-2240), exame médico ocupacional (S-2220), exame toxicológico (S-2221) e comunicação de acidente de trabalho (S-2210).

Categoria do trabalhadorAmbienteExameToxAcidente
1XX (empregado CLT), exceto domésticoObrigatórioObrigatórioMotoristaObrigatório
104 (doméstico)NãoNãoNãoObrigatório
2XX (avulso)ObrigatórioFacultativoNãoObrigatório
3XX (público RGPS / INSS)ObrigatórioFacultativoNãoObrigatório
3XX (público RPPS), 4XX (cessão), 701 a 781 (cont. individual, exceto 731 a 738) e 9XX (bolsista)FacultativoFacultativoNãoFacultativo
731 a 738 (cooperado)ObrigatórioFacultativoNãoFacultativo

Fonte: Manual de orientação eSocial S-1.1 02/2023 cap I item 19 pág 53; FAQ eSocial empresas 08.14 (doméstico).

PPP - De 01/01/2023 em diante o PPP será gerado automaticamente a partir dos dados SST enviados para o eSocial (Portaria MTP 1010/2021).

Quem deve enviar os dados (FAQ eSocial empresas 08.01) - Como nos demais eventos do eSocial, o empregador é o responsável pelo envio dos eventos SST, podendo delegar a um procurador / outorgado (procuração), que pode ser qualquer pessoa (não é preciso ser profissional SST). O profissional SST é o responsável pela elaboração do documento (LTCAT / PGR, exame médico ocupacional ou atestado de acidente). De posse do documento, o responsável pela folha de pagamento (empregador ou procurador) digita os dados e faz o envio para o eSocial.


2 - Condições ambientais do trabalho

É o evento S-2240 do eSocial.

Quando enviar - Deve ser enviado quando o trabalhador é admitido. Para quem já estava admitido na data de início da etapa SST no eSocial, deve ser enviado na entrada em vigor da etapa SST. Só precisa ser atualizado se houver mudança na informação inicial (FAQ eSocial empresas 08.04). No caso de mudança o trabalhador ficará com mais de uma condição cadastrada: a carga inicial e cada uma das novas informações.

Prazo - O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte à admissão (carga inicial) ou alteração (se houver mudança no ambiente). Para quem já estava admitido na data de início da etapa SST no eSocial, a carga inicial deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade.

LTCAT / PGR - As condições ambientais do trabalho devem ser preenchidas com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) ou outro documento aceito em sua substituição, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Estes documentos devem ser emitidos por profissionais SST.

Data início - Na carga inicial informe a data de admissão. Para quem já estava admitido na data de início da etapa SST no eSocial, informe a data de início da etapa SST no eSocial (10/01/2022 para os grupos 2 e 3). Para quem teve o ambiente de trabalho alterado e vai enviar uma nova condição, informe a data em que houve a alteração.

Atividade - Informe as atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador. Exemplos:

  • Tratar animais da pecuária e efetuar manutenção na propriedade.
  • Ordenhar gado leiteiro.
  • Preparar solo para plantio, manejar área de cultivo e organizar produtos agropecuários para venda.
  • Operar trator.
  • Distribuir panfletos.
  • Administração, folha de pagamento e gestão financeira.
Responsável - É o profissional que elaborou o LTCAT ou documento aceito em sua substituição (PGR). Serão usados CPF e órgão de classe (CREA ou CRM). O órgão de classe só é obrigatório se houver agente nocivo (nota técnica 05/2022, desde 20/07/2022).

O engenheiro é identificado por: CREA é o registro no Conselho Regional (CREA); RNP é o registro no Conselho Federal (CONFEA).

Busca por profissionais: CONFEA | CFM.

AGENTES NOCIVOS

São os riscos existentes no local de trabalho, que podem ser # físicos, # químicos, # biológicos, # ergonômicos e de # acidentes. O LTCAT / PGR identifica todos os riscos existentes no local de trabalho, mas nem todos estes riscos devem ser informados no eSocial (FAQ eSocial empresas 08.13). Só devem ser informados os agentes existentes na tabela 24 do eSocial, que são os mesmos do Decreto 3048/1999 anexo IV. Estes são os agentes que podem vir a caracterizar aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, dependendo do nível de exposição (Decreto 3048/1999 art 68).

Exemplo: o trabalhador exposto apenas a # radiação não ionizante (sol), # umidade, # riscos ergonômicos e / ou # riscos de acidentes, terá no eSocial a informação "sem agente nocivo", haja vista que tais riscos não estão previstos no Decreto 3048/1999 anexo IV.

  • Os agentes # físicos e # químicos, que possuem limite de tolerância, só precisam ser informados se alcançarem o nível de ação (situação próxima ao limite de tolerância). Exemplo: ruído abaixo do nível de ação não precisa ser informado.
  • Os demais agentes contemplados pelo eSocial devem ser informados se existirem no ambiente de trabalho.
  • Os agentes devem ser informados considerando a exposição em todos os ambientes onde o trabalhador exerce as suas atividades (toda a sua jornada) e devem ser informados mesmo se houver proteção eficaz.
  • O eSocial sem agente nocivo não significa necessariamente que o trabalhador está em um ambiente sem qualquer tipo de risco, significa que está em um ambiente sem os riscos contemplados pelo eSocial.
  • O eSocial com agente nocivo não significa necessariamente que o trabalhador terá direito a aposentadoria especial, pois isto depende do nível de exposição ao agente.

Veja mais sobre riscos no trabalho.

Código agente - O código de cada agente está na tabela 24 do eSocial. Quando os agentes não são informados, o código 09.01.001 (ausência de agente nocivo ou atividades do Decreto 3048/1999 anexo IV) é usado pelo Pessoal no eSocial, não sendo necessário informá-lo. Quando não há agente (09.01.001), os demais campos não precisam ser preenchidos.

Avaliação - Pode ser quantitativa (mede a quantidade) ou qualitativa (apenas indica se existe o agente). Exemplo: ao avaliar a altura de uma pessoa, pode-se dizer que ela tem 1,80m (quantitativo) ou que é alta (qualitativo). Em geral # ruído (dB) é sempre quantitativo e # agentes biológicos são qualitativos.

Exposição (só avaliação quantitativa) - É a intensidade, concentração ou dose da exposição do trabalhador ao agente nocivo, com a respectiva unidade de medida.

Tolerância (só avaliação quantitativa) - É o limite de tolerância calculado para agentes específicos. Só é usado para os agentes 01.18.001 (# sílica livre) e 02.01.014 (# calor acima dos limites da NR15). Estes agentes possuem limite de tolerância variável e para a análise do direito à aposentadoria especial é imprescindível conhecer o limite aplicável ao segurado.

Técnica (só avaliação quantitativa) - É o equipamento / metodologia e a norma utilizados para medição da exposição. Exemplo para medição de ruído: dosimetria NR15 ou NHO01.

EPC - Indica se o empregador implementa medidas de proteção coletiva.

EPI - Se houver uso de EPI (eficaz ou ineficaz), devem ser informados os requisitos das NR06 e NR09, ou seja, se foram tentadas medidas de proteção coletiva e a checagem dos EPIs quanto a validade do CA, funcionamento, uso, higienização e troca. E também deve ser informado cada EPI utilizado, incluindo o CA (Certificado de Aprovação).


3 - Exame médico ocupacional

É o evento S-2220 do eSocial, onde é chamado de monitoramento da saúde do trabalhador.

Quando enviar - Deve ser enviado quando houver emissão de um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que também é chamado de "exame médico ocupacional". ASO é um atestado que indica se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função. Qualquer outro tipo de exame ou atestado não faz parte deste evento. O atestado médico para afastamento temporário ou acidente de trabalho não é um ASO, portanto não faz parte deste evento. O ASO com data de emissão anterior à data de início da etapa SST no eSocial não precisa ser enviado para o eSocial.

Prazo - O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte à admissão (exame admissional) ou emissão do ASO (demais exames).

Data ASO - É a data de emissão do ASO.

Tipo - Os tipos de ASO obrigatórios são:

  • Admissional - Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
  • Periódico - Deve ser realizado de acordo com os seguintes intervalos: a) empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: a1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; a2) de acordo com a periodicidade especificada no anexo IV da NR07, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) demais empregados: a cada dois anos (a NR07-2018-7.4.3.2 determinava periodicidade conforme a idade, mas isto acabou na NR07-2020-7.5.8); c) a NR31 determina que, para o trabalho rural, deve ser relizado anualmente ou em intervalos menores, quando disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou a critério médico.
  • Retorno ao trabalho - Deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. A avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
  • Mudança de riscos ocupacionais - Deve ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
  • Demissional - Deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Pode ser dispensado caso o ASO mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2 da NR04); ou 90 dias (graus de risco 3 e 4 da NR04); ou 90 dias para o trabalho rural (NR31).
  • O eSocial também inclui o exame de monitoração pontual, que deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada (Manual de orientação eSocial S-1.1 02/2023 pág 222).

Quando realizar cada ASO: CLT art 168; NR07-2022-7.5.6 a 7.5.11 (PCMSO); NR31-2022-31.3.7 (rural).

Resultado ASO - Indica se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função.

Médico - O emitente do ASO deve ser médico. Serão usados nome e CRM.

PCMSO - O responsável pelo PCMSO não é exigido pelo eSocial. Se informado deve ser médico. Serão usados nome, CPF (opcional) e CRM.

Busca por médicos: CFM.

EXAMES REALIZADOS

Um ASO é composto por um ou mais exames (procedimentos realizados). O ASO mais simples só tem o procedimento avaliação clínica (anamnese e exame físico). O ASO mais detalhado pode ter outros procedimentos, como audiometria, espirometria, glicemia, hemograma, etc.

Data exame - A data do exame deve ser menor ou igual à data do ASO.

Procedimento - O código de cada procedimento está na tabela 27 do eSocial. Exemplo: avaliação clínica ocupacional - anamnese e exame físico (0295), glicemia (0658), hemograma (0693).

Ordem - Só é exigida pelo eSocial para o procedimento 0281 (audiometria tonal ocupacional).

Resultado exame - O resultado de cada procedimento é opcional e só pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico (Manual de Orientação eSocial S-1.1 02/2023 pág 221).

Observação - Só é exigida pelo eSocial para os procedimentos 0583, 0998, 0999, 1128, 1230, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 e 9999.

SOBRE O EXAME

O ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao trabalhador, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado (NR07-2022 7.5.19).

O ASO deve conter no mínimo: a) razão social e CNPJ ou CAEPF do empregador; b) nome do trabalhador, CPF e função; c) descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o trabalhador; e) definição de apto ou inapto para a função; f) nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico. (NR07-2022 7.5.19.1).


4 - Exame toxicológico

É o evento S-2221 do eSocial, implantado a partir de 01/08/2024 (nota técnica eSocial S-1.2 3/2024).

Quando enviar - O exame toxicológico é obrigatório para o trabalhador contratado como motorista profissional empregado (transporte rodoviário de passageiros / cargas). Deve ser feito na admissão, periodicamente (a cada 2,5 anos) e no desligamento (CLT art 168 § 6 e CLT art 235-B VII). O exame com data anterior à data de início no eSocial (01/08/2024) não deve ser enviado para o eSocial.

Prazo - O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte à admissão (exame pré-admissional) ou exame (demais exames).

Data - É a data de realização do exame toxicológico.

Código exame - Deve estar no formato AA999999999 (2 letras e 9 números), onde AA é o serial do sequencial e 999999999 é o número sequencial do exame.

Laboratório - O eSocial usa o CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame.

Médico - O responsável pelo exame deve ser médico. Serão usados nome e CRM.

Busca por médicos: CFM.


5 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

É o evento S-2210 do eSocial.

Quando enviar - Deve ser enviado quando houver um acidente de trabalho, mesmo sem afastamento. Se houver afastamento, deve-se enviar também o afastamento temporário (S-2230). A CAT com data do acidente anterior à data de início da etapa SST no eSocial deve ser feita no portal CATWEB. A partir da obrigatoridade no eSocial, a Portaria SEPRT/ME 4334/2021 art 1 estabelece que a CAT deve ser cadastrada no eSocial (se feita pelo empregador) ou no portal CATWEB (se feita por outros autorizados - Lei 8213/1991 art 22 § 2).

Prazo - O prazo para envio é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou, em caso de morte, de imediato (Lei 8213/1991 art 22).

Atestado - Para o registro da CAT é preciso haver um atestado (Portaria SEPRT/ME 4334/2021 art 2 § 2), que pode ser emitido por médico ou dentista.

Data / hora acidente - Se o tipo de CAT for 2 (reabertura) ou 3 (óbito), deve ser a mesma data / hora da CAT anterior. A hora só precisa ser informada se o tipo de acidente for 1 (típico) ou 3 (trajeto).

Tipo acidente - O acidente de trabalho pode ser típico, atípico (doença) ou de trajeto.

Horas trabalhadas - As horas trabalhadas antes da ocorrência do acidente (de 00:00 até 99:59) só precisam ser informadas se o tipo de acidente for 1 (típico) ou 3 (trajeto).

Tipo CAT - Pode ser inicial, reabertura ou óbito. Se for 2 (reabertura) ou 3 (óbito), deve haver no sistema a CAT tipo 1 (inicial) com recibo de envio para o eSocial. Se a data do acidente for anterior à data de obrigatoriedade da CAT no eSocial, a CAT de reabertura e/ou de óbito não devem ser informadas, mantendo-se o procedimento realizado na CAT original.

Tabelas - As tabelas do eSocial são usadas para determinar:

  • Gerador: tabela 15.
  • Causador: tabela 14 (qualquer situação) ou tabela 15 (data acidente até 21/01/2024 ou tipo acidente 2 - doença).
  • Parte atingida: tabela 13.
  • Lesão: tabela 17.

Data óbito - Indica se houve óbito (não preencher se não houve).

Data / hora atendimento - Deve ser igual ou posterior à data / hora do acidente.

Dias tratamento - É a duração estimada do tratamento.

CID - É o código da Classificação Internacional de Doenças, disponível em medicinanet, que pode ser informado com 3 ou 4 caracteres alfanuméricos.

Profissional - O emitente do atestado pode ser médico ou dentista. Serão usados nome e órgão de classe (CRM, CRO ou RMS - Registro do Ministério da Saúde).

Busca por profissionais: CFM | CFO | RMS.

Local - Indica o endereço e o estabelecimento (CNPJ/CAEPF/CNO) onde houve o acidente. O endereço deve ser informado. O estabelecimento só é usado para empregador pessoa jurídica. Se o local for 1 (empregador no Brasil) o estabelecimento será o empregador. Se o local for 3 (terceiros), que só deve ser usado se houver prestação de serviço na empresa tomadora, o estabelecimento será a lotação do cadastro do trabalhador. Nos demais locais o estabelecimento será o empregador (se trabalhador avulso) ou não será usado (demais trabalhadores).

Impressão - A Lei 8213/1991 art 22 § 1 estabelece que é preciso imprimir uma cópia da CAT e entregá-la ao trabalhador ou dependentes e ao sindicato. O procedimento para impressão é:

  • Envie a CAT para o eSocial (empregador).
  • Veja o número do recibo no relatório de eventos enviados do Pessoal.
  • Acesse o portal CATWEB e informe o número do recibo eSocial (só números sem os pontos).

O formulário CAT segue o modelo do anexo da Portaria SEPRT/ME 4334/2021, onde o campo 5 (número CAT) é o número do recibo de S-2210 e o campo 39 (data recebimento) é a data do retorno de S-2210.

Estabilidade - O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem uma estabilidade de 12 meses após o término do afastamento (Lei 8213/1991 art 118).


6 - Riscos no trabalho (agentes nocivos)

Perigo - É uma condição que tem potencial de causar um dano (nem sempre pode ser controlado).

Risco - É a probabilidade de um evento acontecer ou exposição ao perigo. O risco sempre pode ser controlado. Os riscos são os agentes nocivos. São identificados pelas cores: # físicos (verde), # químicos (vermelho), # biológicos (marrom), # ergonômicos (amarelo) e # acidentes (azul).

Os riscos podem causar as doenças ocupacionais (Portaria GM/MS 1999/2023).

# Ruído - O ruído (som indesejado) pode ser contínuo, intermitente ou impulsivo / impacto. Os maiores geradores de ruído são as máquinas. Os medidores de ruído são o decibelímetro (medição pontual) e o dosímetro (medição em um período de tempo). A unidade de medida é o decibel (dB), que pode ser dBA (frequências médias, como voz) ou dbC (frequências baixas e altas, como máquinas).

  • O ruído de fundo em uma cidade, à noite, sem pessoas, sem trânsito, é cerca de 38 dB, o que é praticamente imperceptível ao ouvido humano.
  • Um carro movido à gasolina ou etanol, com a marcha no neutro, gera 58 dB a uma distância de 1 metro do carro.
  • Um trator agrícola sem cabine gera de 78 dB (marcha lenta) até 94 dB (trabalho efetivo), na posição do tratorista.
  • Um britador gera 110 dB na sua proximidade.
  • Um avião a jato gera 140 dB a um metro (perigo de ruptura do tímpano).

Pode causar PAIRO (perda auditiva induzida por ruído ocupacional). O EPC é o enclausuramento de máquina (medida de proteção na fonte). Os EPIs são protetor auricular (plug) e abafador de ruído (concha).

# Vibração - As pessoas mais atingidas pela vibração são as que trabalham com maquinário pesado, como motoserra, roçadeira, compactador de solo com martelete e vibrador de concreto. Existem as vibrações de mãos e braços e as de corpo inteiro (medidas com acelerômetro). Os medidores devem atender as normas ISO 8041 e NHO09.

Pode causar doença vascular, neurológica e muscular (dormência nas mãos, artrite, lesão em tecidos). O EPI é a luva antivibração.

# Radiação não ionizante - É de baixa frequência, tem baixo nível de energia e não é capaz de produzir efeitos significativos em átomos e moléculas. É menos agressiva. Exemplo: ressonância magnética, rádio frequência, celular, micro-ondas, infravermelho, laser, luz visível e ultravioleta (UV - proveniente do sol).

Pode causar (via irradiação) lesão na pele. Os EPIs para o sol (radiação não ionizante ultravioleta) são chapéu, camisa de manga comprida e protetor solar.

# Radiação ionizante - É de alta frequência e tem energia suficiente para provocar ionização em átomos e moléculas, tornando eletricamente carregado o meio em que penetra. É perigosa. Dependendo da intensidade e da duração da exposição, pode trazer benefícios ou riscos à população exposta. É tratata na CNEN NN 3.01. A fonte pode ser: a) natural: raios cósmicos e radionuclídeos provenientes da crosta terrestre, encontrados no solo, rochas, materiais de construção, água potável e no próprio corpo humano; b) não natural (produzida pelo homem): raios X (NHO05), alfa, beta e gama, que são comuns na indústria nuclear (geração de energia) e nos estabelecimentos de saúde (raio X, tomografia e radioterapia). Os trabalhadores mais expostos são os que trabalham em minas subterrâneas de hematita (fonte natural gás radônio), na indústria nuclear e com equipamentos que emitem radiação (saúde).

Pode causar (via irradiação) náuseas, fraqueza, perda de cabelo, queimaduras na pele, diminuição da função orgânica, infertilidade, neoplasia e câncer (Gov.BR). O EPC para a fonte natural gás radônio é a manutenção de um ambiente ventilado evitando a presença do gás. Os EPIs para radiologia são avental de chumbo ou plumbífero, óculos plumbíferos, protetor de gônada (fertilidade) e protetor de tireóide.

# Temperatura - A temperatura alta (calor) é um agente presente em siderúrgicas, forjarias e atividades a céu aberto (NR21) como na área rural e construção civil. A medição de calor mais indicada é com o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro do Globo) relacionado à taxa metabólica. A temperatura baixa (frio), em geral, está presente em locais resfriados artificialmente, como câmaras frias (-12ºC a -18ºC), caminhão frigorífico e ambientes climatizados.

Pode causar desidratação (calor) e hipotermia (frio). Os EPIs para o sol (calor) são chapéu e camisa de manga comprida. Os EPIs para a câmara fria são capuz e a balaclava.

# Pressão - O trabalho em condições hiperbáricas é caracterizado por pressão superior à normal, como ar comprimido e submersos.

Pode causar barotrauma.

# Umidade - É caracterizada pelo excesso de água no local de trabalho. É mais comum em frigoríficos, lavanderias, lavagem de veículos e locais alagados.

Pode causar dermatose (irritação da pele), dermatite (inflamação na pele), alergia e asma. Os EPIs são capa de chuva, avental impermeável, luva látex e bota impermeável.

# Agentes químicos - Podem estar no estado sólido (poeira, fibra, fumo), líquido (neblina, névoa) ou gasoso (gás, vapor). Os produtos estão presentes em várias atividades e nos resíduos. Podem penetrar no organismo por contato, pela via respiratória ou ser absorvido através da pele ou por ingestão. O controle é feito através da FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos).

Podem causar dermatose (irritação da pele), dermatite (inflamação na pele), queimadura, irritação dos olhos, irritação das vias respiratórias, neoplasia, câncer; doenças respiratórias como silicose (poeira sílica), antracose (carvão), bissinose (fibras de algodão e linho), siderose (partículas de ferro); intoxicação (gás e vapor). Os EPCs são exaustor (tirar gases e vapores do ambiente), capela química, filtro de ar, chuveiro de emergência e lava-olhos. Os EPIs são macacão, touca árabe, viseira facial, óculos, respirador, máscara, jaleco, avental, luva borracha, creme protetor e calçados.

# Agentes biológicos - Podem ser vírus, bactéria, fungo, protozoário, parasita, ácaro, bacilo e outros. Os organismos são comuns na indústria da alimentação, limpeza pública (coleta de lixo), estabelecimentos de saúde e nos resíduos.

Podem causar infecções como virose (resfriado, dengue), bacteriose (diarréia, cólera), micose (fungos), leishmaniose (protozoário), Chagas (protozoário), acaríase (rinite, asma) e diversas outras doenças. Os EPCs são cabine biológica, autoclave (esterelizar materiais não descartáveis), filtro de ar, chuveiro de emergência e lava-olhos. Os EPIs são macacão, touca árabe, viseira facial, óculos, respirador, máscara, jaleco, avental, luva borracha, creme protetor e calçados.

# Organização inadequada (NR17) - Os riscos ergonômicos são todas as condições que afetam o bem-estar do indivíduo, podendo ser físicos, cognitivos e organizacionais. A organização inadequada ocorre quando há uma situação que pode causar riscos ergonômicos.

# Força (NR17) - O levantamento e transporte manual de cargas exige esforços muito intensos com os membros superiores. É um risco comum nas áreas de expedição, almoxarifados, carregadores de caminhão e outros que precisam transportar materiais sem uso de equipamentos (carrinhos ou paleteiras).

Pode causar lesão muscular, transtorno das articulações, dorsalgia e lombalgia. Os EPCs são pausa estratégica no expediente e consciência corporal. A medida individual é a alternância de postura.

# Postura (NR17) - A postura de trabalho pode ser sentado, em pé parado e em movimento. A postura tem ligação com o mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas do local de trabalho. A postura inadequada pode existir em locais como linhas de montagem de alta precisão, estoque de mercadoria elevada, trabalho administrativo com uso de computador ou notebook, manutenção, eletricistas, soldadores e outros.

Pode causar lesão muscular, transtorno das articulações, dorsalgia e lombalgia. Os EPCs são pausa estratégica no expediente e consciência corporal. A medida individual é a alternância de postura.

# Repetitividade (NR17) - É comum em fábricas com linhas de montagem, corte e costura (indústria de vestuário), lixamento e polimento de peças, inspeção de itens de produção (setor de qualidade), dentre outros.

Pode causar LER (lesão por esforço repetitivo) e DORT (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho). Os EPCs são pausa estratégica no expediente, ginástica laboral e troca de equipamentos.

# Ritmo excessivo (NR17) - Mesmo cumprindo a carga horária previamente estabelecida, o trabalhador pode ter um ritmo muito intenso de trabalho. Acontece quando ele precisa atender prazos muito curtos ou assumir uma grande quantidade de tarefas, fazendo com que trabalhe mais do que o normal.

Pode causar o esgotamento profissional (Síndrome de Burnout).

# Jornada prolongada (NR17) - As jornadas prolongadas (horas extras excessivas, dobras de turno, trabalho aos sábados, domingos e feriados), sem a devida compensação, levam ao desgate físico e mental do trabalhador.

Pode causar o esgotamento profissional (Síndrome de Burnout).

# PSI (NR17) - Os riscos psicossocial (psíquico e social) e psicofisiológico (psíquico e fisiológico) decorrem de deficiências na organização do trabalho e de um contexto de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos no ambiente de trabalho. Qualquer ambiente de trabalho pode apresentar estes riscos, como:

  • Pressão psicológica, bullying, assédio.
  • Controle excessivo ou abusivo do rendimento (desempenho / produtividade / metas) do trabalhador. É comum no telemarketing.
  • Monotonia no ambiente de trabalho.

Pode causar transtornos mentais, estresse, depressão e esgotamento (Síndrome de Burnout).

# Conforto (NR17) - Envolve ruído, temperatura e iluminação do ambiente de trabalho. Os agentes tratados pela ergonomia são referentes ao limite de conforto nas atividades intelectuais. Eles são diferentes dos agentes físicos (# ruído e temperatura) tratados na NR15, que são referentes ao limite de tolerância nos setores operacionais.

Pode causar baixa produtividade e desgaste visual (má iluminação). Os EPCs são ambiente com isolamento de ruído, sistema de ventilação e iluminação (natural ou artificial).

# Incêndio e explosão (NR19 / NR23) - Grandes riscos de incêndio existem em produtos inflamáveis (NR20), munições, fogos de artifício, eletricidade, calor e matas. A ação humana agrava a situação com fumantes, queimas para limpeza e incendiários. As fases do fogo são: inicial (ignição), crescimento, desencadeamento total e decadência.

O incêndio florestal pode causar grandes danos ambientais, como problemas respiratórios nas comunidades próximas, infertilidade do solo e morte da fauna (animais) e flora (vegetais). Os EPCs são aceiro (medida preventiva) e extintor de incêndio.

# Eletricidade (NR10) - Está presente em quase todo lugar. Uma boa instalação reduz os riscos, mas uma instalação elétrica deficiente tem potencial de causar acidentes fatais.

Pode causar curto circuito, incêndio, choque elétrico, queimaduras e acidentes fatais. Os EPCs são placa e sinalização. Os EPIs para eletricistas são capacete tipo B (impacto e risco elétrico), luva isolante, manga isolante e bota dielétrica (sem metal).

# Máquina e equipamento (NR12) - Máquina é um aparelho, composto por um ou mais equipamentos, destinado a executar funções específicas para substituir a ação direta do corpo humano. Equipamento é qualquer unidade auxiliar componente de uma máquina. A operação de certas máquinas e equipamentos é uma atividade perigosa, mas a situação pode ser agravada no caso de máquina e equipamento sem proteção.

Pode causar acidentes com eletricidade, prensamento, esmagamento, corte e perfuração dos membros, queimadura (máquina com alta temperatura), lesão por peça projetada, lesão por queda de objeto, aprisionamento e acidente de trânsito (máquina móvel). Os EPCs são distância de movimentação de máquinas, placa, sinalização, fita zebrada, cavalete, iluminação de emergência, sensor de presença e alarme. Os EPIs são capacete, óculos, colete refletivo (trânsito), luva vaqueta, braçadeira, calça e bota.

# Ferramenta (NR12) - É usada para designar um apetrecho que, como extensão do corpo humano, aumenta a sua capacidade transformadora. A operação de certas ferramentas é uma atividade perigosa, mas a situação pode ser agravada no caso de ferramenta defeituosa.

Pode causar os mesmos acidentes das máquinas e equipamentos, uma vez que as ferramentas são usadas nas máquinas e equipamentos.

# Arrajo físico inadequado (NR12) - É caracterizado por diversas situações, como instalações elétricas deficientes, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas defeituosas e outros.

Pode causar os mesmos acidentes das máquinas, equipamentos e ferramentas.

# Queda (NR35) - A NR35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Existe a queda de pessoas e a queda de materiais e ferramentas. O trabalhador pode estar no nível inferior mas o objeto na altura.

Pode causar torções e lesões diversas. O EPC é o guarda corpo (comum na construção civil). Os EPI são capacete tipo A (impacto), cinto de segurança e calçado antitorção com bico de composite ou aço.

# Animal peçonhento - É aquele que produz peçonha (veneno) e tem condições naturais para injetá-lo em sua vítima. Pode ser serpente, escorpião, aranha, lepidóptero (mariposa e sua larva), himenóptero (abelha, formiga e vespa), coleóptero (besouro), quilópode (lacraia), peixe, cnidário (água-viva e caravela), dentre outros.

Pode causar envenenamento. O EPC é a limpeza (medida preventiva). Os EPIs são luva vaqueta e calçado.


7 - Riscos por atividade

Todo empregador possui um grau de risco (1, 2, 3 ou 4), conforme o seu CNAE (NR04 anexo I). Este grau de risco é usado para a exigência de obrigações SST e dimensionamendo do SESMT. Ele não indica diretamente os riscos existentes no ambiente de trabalho. Para descobrir os riscos isto é preciso fazer uma análise de cada estabelecimento. Os riscos mais comuns em cada atividade são:

Área rural (NR31) - Os riscos na agricultura, pecuária e áreas afins envolvem o trabalho com:

  • # Máquinas pesadas (ruído), motosserra e roçadeira (vibração), trabalho a céu aberto (radiação não ionizante ultravioleta e calor).
  • # Agrotóxico.
  • # Área alagada (contaminação com água).
  • # Movimentação de máquinas e materiais (força e postura), manutenção (postura), plantação (repetitividade).
  • # Área plantada (incêndio florestal), trator e colheitadeira (máquinas), manutenção (ferramentas), arranjo físico inadequado, trato de animais com proximidade (coice), mata (animais peçonhentos).

Indústria extrativa - Os riscos na indústria extrativa (mineração NR22 e outros) envolvem:

  • # Máquinas pesadas (ruído), mina subterrânea de hematita (radiação ionizante gás radônio).
  • # Resíduos biológicos e rejeitos (contaminação).
  • # Esforço físico intenso, manutenção (postura), iluminação deficiente em minas subterrâneas.
  • # Inflamáveis (incêndio e explosão), máquinas muito grandes com trabalho em altura (queda), máquinas móveis (trânsito), manutenção (ferramentas), arranjo físico inadequado, caminhos inseguros, pisos irregulares, desmoronamento de pedras em teto e paredes de minas.

Indústria de transformação - As fábricas são ambientes de alto risco. Alguns riscos estão presentes em todas as fábricas, outros dependem do tipo de produto fabricado. Pode haver:

  • # Máquinas (ruído), siderurgia e forjaria (calor), frigorífico, alimentos e vacinas (câmara fria).
  • # Produtos do processo produtivo (poeira, névoa, gás, vapor), metalurgia (fumo), armazenamento de produtos químicos, resíduos químicos.
  • # Resíduos biológicos (contaminação).
  • # Levantamento e transporte manual de cargas (força e postura), manutenção (postura), linhas de montagem e inspeção (repetitividade).
  • # Inflamáveis, munições e fogos de artifício (incêndio e explosão), instalação elétrica aparente, máquinas, equipamento com alta temperatura no ambiente de produção (queimadura), equipamento pressurizado (vazamento em tubulação e válvula), manutenção (ferramentas), arranjo físico inadequado, máquinas e produtos em altura (queda).

Construção (NR18) - Os riscos podem estar presentes nas obras e nos prestadores de serviço (carpintarias, marcenarias, serralherias e outros).

  • # Bate estaca, betoneira, furadeira, martelete e guindaste (ruído); compactação de solo com martelete e vibrador de concreto (vibração); trabalho a céu aberto (radiação não ionizante ultravioleta e calor); local alagado ou encharcado (umidade).
  • # Cal, cimento, brita, areia e gesso (poeira); solda (fumo); manta asfáltica (vapor).
  • # Abertura de poços, valas e serviços em esgoto (contaminação com agentes biológicos).
  • # Esforço físico; levantamento e transporte manual de cargas (força e postura); postura inadequada.
  • # Instalação elétrica provisória (choque), máquinas, ferramentas, arranjo físico inadequado, trabalho em altura (queda), vias de circulação obstruídas, animais peçonhentos.

Comércio / oficina - A atividade comercial em si é de baixo risco. Os riscos podem existir conforme o tipo de produto armazenado ou serviço prestado. Pode haver:

  • # Depósito de madeira (ruído), oficina mecânica (ruído), supermercado e vacinas (câmara fria).
  • # Loja rural (agrotóxico), depósito de material de construção (poeira), oficina mecânica (produtos químicos).
  • # Levantamento e transporte manual de cargas (força e postura), oficina mecânica (postura), vendas (cobrança excessiva).
  • # Inflamáveis, munições e fogos de artifício (incêndio e explosão), supermercado (empilhadeira), depósito de material de construção (máquinas e trânsito), oficina mecânica (máquinas, ferramentas e queda de objetos), arranjo físico inadequado, armazenamento de produtos em altura (queda).

Transporte - Os riscos no transporte terrestre, aquaviário NR30 (embarcações e portos NR29) e aéreo envolvem:

  • # Espaço confinado (ruído, calor, umidade), caminhão frigorífico (frio).
  • # Espaço confinado (poeira, aerodispersóide, gás tóxico, insuficiência de ventilação / oxigênio).
  • # Isolamento da tripulação (problemas cognitivos).
  • # Terrestre (acidente de trânsito), carga com inflamáveis (explosão), espaço confinado (explosão), equipamento de guindar com rompimento de cabos (necessidade de plano de rigging), equipamento de estivagem e estocagem, balanço do mar (queda de materiais), navio com trabalho em altura (queda), queda no mar.

Serviços - Os serviços de alojamento, alimentação, informação, financeiras, escritórios profissionais, administração, educação (aulas teóricas), cultura e afins tem poucos riscos, podendo haver:

  • # Lavanderia (umidade).
  • # Uso de computador (postura), telemarketing (cobrança excessiva).

Os estabelecimentos que preparam refeições (restaurantes) tem riscos parecidos com a indústria de transformação.

Saúde (NR32) - A segurança no trabalho na área da saúde é chamada de biossegurança. Segundo a Anvisa, biossegurança é a condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir e eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente. Os riscos envolvem:

  • # Equipamentos hospitalares (radiação ionizante).
  • # Produtos químicos; resíduos químicos, radioativos e comuns.
  • # Agentes biológicos, resíduos biológicos.
  • # Desgaste físico e emocional.
  • # Materiais perfurocortantes (acidentes), resíduos perfurocortantes.

A Lei 11105/2015 dispõe sobre a biossegurança. Veja também o Manual da Biossegurança.

Meio ambiente - A segurança no trabalho deve proteger os trabalhadores e também o ecossistema, para evitar acidentes de nível social e ambiental. Segundo a PNMA, meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Sustentabilidade ambiental é satisfazer as necessidades do presente sem prejudicar as necessidades do futuro. Os riscos envolvem:

  • # Poluição sonora.
  • # Agrotóxico (contaminação da água e solo); degradação do solo; poluição da água e atmosférica; resíduos químicos, radioativos e comuns; consequências para fauna (animais) e flora (vegetais).
  • # Resíduos biológicos.
  • # Incêndio florestal, resíduos perfurocortantes.

Impacto ambiental é alteração física, química ou biológica que afeta a segurança e a saúde da população, atividades sociais e econômicas, biota e qualidade dos recursos ambientais, condições estéticas e sanitárias do meio ambiente. Conforme a Resolução Conama 1/1986, o EIA (Estudo do Impacto Ambiental) é necessário durante o processo de licenciamento ambiental para atividades com grande potencial de degradação ambiental, como estradas, ferrovias, portos, aeroportos, oleodutos, linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230kV, extração de minério, aterros sanitários, usinas de geração de eletricidade acima de 10MW, dentre outras. O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) reflete as conclusões do EIA.


8 - Limites

Limite de tolerância (NR15) - É a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Os limites de tolerância dos agentes físicos e químicos estão na NR15.

  • # Exemplo: o limite de tolerância ao ruído (NR15), contínuo ou intermitente, para 8 horas de trabalho no dia, é de 85 dB.

Limite de conforto (NR17) - A ergonomia trabalha com limite de conforto (outros riscos trabalham com limite de tolerância), definindo boas condições de iluminação e níveis máximos de ruído e temperatura para ambientes internos com atividades intelectuais.

  • # Exemplo: o limite de conforto (NR17), usado nos ambientes internos com atividades intelectuais, é ruído até 65 dBA e temperatura de 18 e 25 ºC nos locais climatizados.

Nível de ação (NR09) - É o valor acima do qual devem ser implementadas medidas de controle de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.

  • # O nível de ação para o agente físico ruído é a metade da dose.
  • # O nível de ação para agentes químicos é a metade dos limites de tolerância da NR15.

NR09 - Na ausência de limites de tolerância da NR15, deve-se utilizar os limites previstos na ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists).

Riscos altos - Conforme a classificação do risco que o trabalhador está exposto, ele pode ter direito a um adicional pago pelo empregador e a aposentadoria especial.

  • Insalubridade - Ocorre quando há risco à saúde, através da exposição a agentes (físicos, químicos ou biológicos) relacionados na NR15.
  • Periculosidade - Ocorre quando há risco à vida, através da exposição a atividades classificadas como perigosas na NR16.
  • Aposentadoria especial - Ocorre quando há risco à saúde, através da exposição a agentes (físicos, químicos ou biológicos) relacionados no Decreto 3048/1999 art 64 até 70. Neste caso a aposentadoria pode ser aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, conforme a classificação dos agentes.

O adicional de penosidade deve ser pago ao trabalhador cujas atividades exigem maior grau de sacrifício, ocasionando algum tipo de sofrimento para ele, seja físico ou mental. Esse adicional ainda não é regulamentado e, por isso, não pode ser considerado uma obrigação do empregador.

Veja mais detalhes na seção de ajuda - remuneração do trabalhador (insalubridade e periculosidade) e aposentadoria.


9 - Acidentes e doenças do trabalho

O acidente de trabalho pode ser típico, atípico (doença) ou de trajeto. No acidente atípico (doença), o trabalho pode ser causa, contributivo ou agravador.

As principais vias de transmissão das doenças ocupacionais são dermal (pele, membranas mucosas, olhos), respiratória (riscos químicos) e irradiada (radiações, magnetismo, calor), que independe de um meio material.

Um acidente causa custos para o país (INSS), o empregador, o trabalhador e sua família. No empregador existe o tempo perdido, a produção parada, o clima organizacional e a autoconfiança dos trabalhadores.

Falha humana - Conforme o hexágono das causas da falha humana, os erros humanos são causados por: 1) falta de atenção, 2) condições ergonômicas inadequadas, 3) condicionamento físico e cognitivo, 4) falta de capacidade, 5) falta de informação e 6) falta de motivação.

Dano - As causas de um dano podem ser:

  • Causalidade direta: ocorre um dano em razão de uma atividade do trabalho.
  • Causalidade indireta: o fato que gerou o dano não está ligado à execução de determinada atividade. Exemplo: uma agressão praticada por terceiros contra o funcionário no local de trabalho.
  • Concausalidade: o trabalhador se acidenta por causa não única, porém, uma das causas deve ser do trabalho. Exemplo: agravamento após o acidente (infecção hospitalar, necrose, choque séptico, etc).

ESTATÍSTICAS

As principais lesões (abertura de CAT) são do tipo ortopédico (8 entre os 10 primeiros CID no ano 2020), como luxação, entorse, contusão e fratura óssea. Os membros superiores (mãos e braços) são os mais atingidos.

A construção civil é o primeiro segmento do Brasil em incapacidade permanente, o segundo em mortes e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.

Em 1972 haviam 16,638 milhões de trabalhadores no Brasil, com 1.551.461 acidentes de trabalho e 5.016 doenças.

Em 2020 haviam 41,289 milhões de trabalhadores no Brasil, com 445.814 acidentes de trabalho e 30.599 doenças.

Em 2021, segundo dados oficiais, o Brasil registrou 571,8 mil CAT com 2.487 óbitos (acréscimo de 30% referente ao ano anterior).

De 2012 a 2021 (10 anos), segundo o Observatório SST, o Brasil registrou 6,2 milhões de CAT com 22.954 mortes em acidentes de trabalho.


10 - Higiene ocupacional

É a disciplina de antecipar (antever os possíveis riscos), reconhecer (identificar o tipo de risco), avaliar (mensurar a gravidade da exposição) e controlar os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto.

"Higiene" ocupacional não significa lavar as mãos, etc.

GHE - A higiene ocupacional pode ser tratada para um GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), que é o agrupamento dos trabalhadores em uma empresa que tem mesmo perfil de exposição.

Identificação - O primeiro passo é a identificação dos riscos existentes no ambiente de trabalho, ou seja, aqueles que não são nulos.

Avaliação - Os riscos identificados devem ser avaliados. Exemplo: se existe ruído deve-se medir a quantidade. A avaliação pode ser quantitativa (mede a quantidade) ou qualitativa (apenas indica se existe o agente). Em geral # ruído (dB) é sempre quantitativo e # agentes biológicos são qualitativos.

Ao avaliar a altura de uma pessoa, pode-se dizer que ela tem 1,80m (quantitativo) ou que é alta (qualitativo).

Classificação - Os riscos identificados e avaliados devem ser classificados, o que pode ser feito usando a matriz de risco e metodologias como HRN e outras. A matriz de risco classifica o risco através do cruzamento probabilidade x severidade (impacto). O resultado é o risco irrelevante, baixo, moderado ou alto. A matriz é muito usada para fazer o inventário de riscos do PGR.

Exemplo: o sol é uma fonte de # risco físico (radiação não ionizante), mas poucos minutos diários de exposição ao sol não tem severidade (fazem até bem à saúde), tornando o risco irrelevante.

Controle - O controle do risco pode ser feito em 3 locais: na fonte, no trajeto entre a fonte e o trabalhador e no trabalhador. As medidas de controle e monitoramento (ISO 45001) são, na ordem de efetividade: 1) eliminar o risco; 2) substituir ou reduzir o risco; 3) controle de engenharia (isolar as pessoas do perigo); 4) controle administrativo (mudar a forma como as pessoas trabalham e treinamento); 5) uso de EPI para neutralizar o risco.

EPC - É o equipamento de proteção coletiva ou medidas de proteção coletiva (que também são preventivas). O EPC protege uma coletividade, não depende da vontade do trabalhador usar e não oferece desconforto ao trabalhador. A NR18 dispõe sobre EPC na construção civil.

EPI - É o equipamento de proteção individual. O EPI deve ser usado quando as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados (CLT art 166). O EPI só pode ser vendido ou utilizado se possuir CA (Certificado de Aprovação), conforme NR06 e CLT art 167. O fornecimento do EPI deve observar a validade do CA (NR06). O CA pode ser consultado no CAEPI do MTE.

O empregador deve (NR06): adquirir somente EPI aprovado pelo órgão competente; orientar o trabalhador; fornecer o EPI gratuitamente e em perfeito estado de funcionamento; registrar o fornecimento de EPI ao trabalhador (livros, fichas ou sistema eletrônico); exigir o uso; responsabilizar-se pela higienização e manutenção, quando aplicáveis; substituir o EPI, quando necessário; comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade observada.

O trabalhador deve (NR06): usar o EPI; utilizar apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; comunicar ao empregador alteração que torne o EPI impróprio; cumprir as determinações do empregador.

Mapa de risco - É uma planta do estabelecimento com a indicação de cada risco em cada local, onde é comum usar círculos com as cores dos riscos # físicos, # químicos, # biológicos, # ergonômicos e de # acidentes.

Tecnologia - A tecnologia tem grande potencial para ajudar a segurança no trabalho. O uso de painéis automáticos e sensores tornam o ambiente mais seguro. O uso de máquinas em locais perigosos minimiza a exposição do trabalhador ao risco, como robôs, drones sobrevoando telhados e áreas perigosas, colheitadeiras. A internet das coisas (IoT) conecta o mundo físico à internet e a internet das pessoas conecta os humanos uns aos outros.

Psicologia - A equipe de segurança deve ter o foco na assessoria (olhar preventivo e de desenvolvimento) e não na fiscalização (olhar corretivo e de punição).

Maturidade - Os níveis de maturidade podem ser divididos em:

  • Reativo - As pessoas não acreditam no gerenciamento SST e acham que acidentem acontecem de qualquer jeito.
  • Dependente - As pessoas acreditam que a segurança é controlada se seguirem as regras (precisa de vigilância).
  • Independente - As pessoas assumem a responsabilidade pela própria segurança e acreditam que podem fazer a diferença com as suas ações.
  • Interdependente - As pessoas se sentem habilitadas a agir conforme necessário, assumem a responsabilidade por si e pelos outros e vivem conforme suas decisões. Os acidentes são próximos de zero.

Controle de perdas - Um ambiente não saudável gera perdas de tempo, dinheiro e recursos humanos. O controle de perdas visa eliminar este tipo de ambiente.

Ambiente saudável - Os benefícios de um ambiente saudável são: garantia da segurança e saúde, aumento da produtividade, redução de custos, eliminação de processos trabalhistas, eliminação de multas trabalhistas, promoção da valorização profissional e melhoria da imagem da empresa.


11 - Gestão da segurança

Grau de risco - Todo empregador possui um grau de risco (1, 2, 3 ou 4), conforme o seu CNAE (NR04 anexo I). Este grau de risco é usado para a exigência de obrigações SST e dimensionamendo do SESMT, não tendo ligação direta com os riscos existentes no ambiente de trabalho.

SESMT - O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (NR04) é a equipe que faz a gestão da segurança. É composto por engenheiros, médicos, enfermeiros, técnicos de segurança e técnicos em enfermagem, conforme o grau de risco e o número de empregados do estabelecimento. É obrigatório a partir de 50 empregados. A partir de 09/11/2022 o serviço passou a ser usado em uma nova plataforma.

O SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural) é o SESMT da área rural (NR31).

CIPA - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (NR05 e CLT art 163) é a equipe que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças do trabalho. É composta por representantes do empregador e dos trabalhadores, conforme o número de empregados do estabelecimento. É obrigatória a partir de 20 empregados.

A CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural) é a CIPA da área rural (NR31).

O trabalhador eleito para cargo de direção da CIPA tem estabilidade, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato (NR05 2022 5.4.12; CLT art 165).

GRO - O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR01) é um processo com as etapas: levantamento dos perigos, identificação dos perigos, avaliação dos riscos, definição e controle dos riscos e monitoramento e melhoria do desempenho em SST.

PGR - O Programa de Gerenciamento de Riscos (NR01) consiste na forma como se implementa o GRO. O PGR pode ser feito para um GHE (Grupo Homogêneo de Exposição).

O PGR deve ter ART / CREA ou RRT / CAU (IN RFB 2110/2022 art 230 § 1).

O PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural) é o PGR da área rural (NR31).

O PGR / PGRTR deve ter o inventário de riscos ocupacionais (pode ser feito usando a matriz de risco) e o plano de ação. Pode ter também laudos, pareceres e outros documentos ou programas previstos nas NR.

As demonstrações ambientais (PPRA / PGR / PCMAT / PCMSO) devem ser atualizadas pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global, ou sempre que houver mudança no ambiente de trabalho (IN INSS 77/2015 art 261 § 2). O PGRTR deve ser revisto a cada 3 anos ou quando ocorrerem modificações (NR31 2022 31.3.4).

PGR e PCMSO tem tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP (NR01 2020 1.8).

PCMSO - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR07) é elaborado considerando os riscos identificados no PGR. Indica os exames a serem feitos com o objetivo de prevenir doenças, rastrear e diagnosticar, precocemente, os agravos à saúde no trabalho.

LTCAT - O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é o documento que identifica a presença de agentes nocivos e a conclusão de que a exposição a estes é ou não prejudicial à saúde.

O LTCAT deve ser emitido por engenheiro de segurança do trabalho (com ART / CREA) ou médico do trabalho (Decreto 3048/1999 art 68 § 3 a 7; IN INSS 77/2015 art 262 par único).

O LTCAT deve ter os requisitos básicos indicados na IN INSS 77/2015 art 262.

O LTCAT pode ser substituído por outro laudo ou demonstrações ambientais (PPRA / PGR / PCMAT / PCMSO - IN INSS 77/2015 art 261) ou PGRTR (Portaria INSS 1411/2022 art 3).

O LTCAT ou laudo aceito em sua substituição, emitidos em data anterior ou posterior ao período de exercício da atividade do segurado, poderão ser aceitos desde que a empresa informe expressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho ao longo do tempo (IN INSS 77/2015 art 261 § 3).

PPP - O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que deve ser apresentado ao INSS para caracterizar atividade exercida em condições especiais (IN INSS 77/2015 art 258 IV), a partir de 01/01/2004.

Até 31/12/2022 o empregador deverá elaborar o PPP do trabalhador exposto a agente nocivo, mesmo sem atividade especial (Portaria INSS 1411/2022 art 2). O PPP será preenchido com base no LTCAT ou nas demonstrações ambientais (PPRA / PGR / PCMAT / PCMSO - IN INSS 77/2015 art 266 § 5). O PPP será impresso usando o formulário da IN INSS 128/2022 anexo XVII (alterada pela IN 133/2022).

De 01/01/2023 em diante o empregador deverá elaborar o PPP de todo trabalhador, independente de agente nocivo (Portaria INSS 1411/2022 art 2 § 1). O PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir dos dados SST enviados para o eSocial (Portaria MTP 1010/2021). O trabalhador poderá acessar o seu PPP no aplicativo Meu INSS.

MEI, ME e EPP tem tratamento diferenciado para declarar a inexistência de agentes nocivos no PPP (Portaria INSS 1411/2022 art 2 § 3).

Veja também sobre PPP: Lei 8213/1991 art 58 § 4; Decreto 3048/1999 art 68 § 8, 9 e 10; IN RFB 2110/2022.

PCA - O Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de ações que preservam a integridade auditiva do trabalhador exposto a níveis nocivos de ruído. Deve ser elaborado sempre que for identificado ruído acima dos níveis de ação no ambiente de trabalho. A NR07 dispõe sobre Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).

PPR - O Programa de Proteção Respiratória é um conjunto de medidas e normas que servem para garantir a proteção das vias respiratórias dos trabalhadores, evitando que os mesmos contraiam algum tipo de vírus ou bactérias ou sejam contaminados por substâncias presentes na atmosfera do ambiente. Deve ser elaborado se forem constatados riscos respiratórios.

PPCI - É o Plano de Prevenção e Proteção de Combate a Incêndio.

SGSST - O Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho é um conjunto de ferramentas que vão gerir as ações da segurança no trabalho. A principal característica é a busca pela melhoria contínua. Uma maneira prática de implementação é através do método PDCA.

DESATIVADOS

PPRA (desativado) - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR09) foi usado até 01/08/2021 e subsitituído pelo PGR (IN RFB 2110/2022 art 230 I). O PPRA só tinha riscos físicos, químicos e biológicos. O PGR acrescentou os riscos ergonômicos e de acidentes.

PCMAT (desativado) - O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (NR18) foi usado apenas na construção civil até 01/08/2021 e substituído pelo PGR (IN RFB 2110/2022 art 230 II).

PGSSMATR (desativado) - O Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR31) foi substituído pelo PGRTR.


12 - Fiscalização

NR28 - O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas, que deverá ser no máximo 60 dias, podendo ser prorrogado por 120 dias, mediante justificativa do notificado.


13 - Bases legais

A primeira vez que líderes e autoridades ordenaram que seus trabalhadores utilizassem equipamentos de segurança, segundo registros históricos, foi durante a idade média.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes que encerrou a Primeira Guerra Mundial, para refletir a crença de que a paz universal e duradoura só pode ser alcançada se for baseada na justiça social. Tornou-se uma agência da ONU em 1946. Tem sede em Genebra, na Suíça. As convenções e protocolos da OIT são um dos principais contribuintes para o direito internacional do trabalho.

A legislação trabalhista no Brasil é regida pela CLT, criada em 1943.

A legislação previdenciária é tratada na Lei 8212/1991, Lei 8213/1991, Decreto 3048/1999, instruções normativas, dentre outros.

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) é tratada no Decreto 7602/2011.

O controle das doenças ocupacionais é feito por órgãos governamentais (OMS, MTE - Trabalho, MP - Previdência, Fundacentro) e órgãos da sociedade civil (ANAMAT, ABRASST, sindicatos).

As Normas Regulamentadoras (NR) foram instituídas pela Portaria MTE 3214/1978, com a finalidade de regulamentar a CLT título II capítulo V (SST).

  • NR01 - Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO); PGR.
  • NR02 - Inspeção prévia (revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019).
  • NR03 - Embargo e interdição.
  • NR04 - Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho (SESMT).
  • NR05 - CIPA.
  • NR06 - EPI.
  • NR07 - PCMSO.
  • NR08 - Edificações.
  • NR09 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
  • NR10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
  • NR11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
  • NR12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
  • NR13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
  • NR14 - Fornos.
  • NR15 - Atividades e operações insalubres.
  • NR16 - Atividades e operações perigosas.
  • NR17 - Ergonomia.
  • NR18 - Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
  • NR19 - Explosivos.
  • NR20 - Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
  • NR21 - Trabalhos a céu aberto.
  • NR22 - Segurança e saúde ocupacional na mineração.
  • NR23 - Proteção contra incêndios.
  • NR24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
  • NR25 - Resíduos industriais.
  • NR26 - Sinalização de segurança.
  • NR27 - Registro profissional do técnico de segurança do trabalho (revogada pela Portaria 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008).
  • NR28 - Fiscalização e penalidades.
  • NR29 - Segurança e saúde no trabalho portuário.
  • NR30 - Segurança e saúde no trabalho aquaviário.
  • NR31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
  • NR32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
  • NR33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
  • NR34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval.
  • NR35 - Trabalho em altura.
  • NR36 - Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
  • NR37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleio.
  • NR38 - Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

As Normas de Higiene Ocupacional (NHO) são resultado dos trabalhos técnicos da Fundacentro.

  • NHO01 - Procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional ao ruído.
  • NHO02 - Método de ensaio: análise qualitativa da fração volátil (vapores orgânicos) em colas, tintas e vernizes por cromatografia gasosa / detector de ionização de chama.
  • NHO03 - Método de ensaio: análise gravimétrica de aerodispersóides sólidos coletados sobre filtros de membrana.
  • NHO04 - Método de ensaio: método de coleta e análise de fibras em locais de trabalho - análise por microscopia ótica de contraste de fase.
  • NHO05 - Procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional aos raios-x nos serviços de radiologia.
  • NHO06 - Procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional ao calor.
  • NHO07 - Procedimento técnico: calibração de bombas de amostragem individual pelo método da bolha de sabão.
  • NHO08 - Procedimento técnico: coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes de trabalho.
  • NHO09 - Procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro.
  • NHO10 - Procedimento técnico: avaliação da exposição ocupacional a vibração de mãos e braços.
  • NHO11 - Procedimento técnico: avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho.

A Norma CNEN NN 3.01 estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil. Exemplos:

  • ABNT NBR 1004 - Resíduos sólidos.
  • ABNT NBR 9442 - Índice de propagação superficial de chama em materiais de acabamento e revestimentos de construção.
  • ABNT NBR 12962 - Extintores de incêndio / inspeção e manutenção.
  • ABNT NBR 13714 - Sistema de hidrantes.
  • ABNT NBR 14153 - Segurança das máquinas.
  • ABNT NBR 14276 - Brigada de incêndio e emergência.
  • ABNT NBR 14277 - Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.
  • ABNT NBR 14608 - Bombeiros civis.
  • ABNT NBR 14725 - Segurança de produtos químicos; FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos).
  • ABNT NBR 15219 - Gestão dos riscos de incêndio; plano de emergência; grupo de apoio permanente; grupo de apoio técnico.
  • ABNT NBR 16877 - Padroniza a qualificação do profissional bombeiro civil.
  • ABNT PR 1014 - Incêndio florestal.

A ISO (International Organization for Standardization) produz normas internacionais voltadas para a padronização de procedimentos. Exemplos:

  • ISO 8041 - Medição da vibração.
  • ISO 9001 - Qualidade do produto.
  • ISO 1182 - Testes de reação do fogo para produtos (materiais de construção).
  • ISO 11226 - Avaliação de posturas estáticas de trabalho.
  • ISO 11228 - Limites recomendados para o levantamento manual e transporte de cargas.
  • ISO 14001 - Desempenho ambiental.
  • ISO 14006 - Gestão ambiental.
  • ISO 19011 - Auditorias de sistemas de gestão.
  • ISO 26000 - Responsabilidade social.
  • ISO 31000 - Gestão de risco.
  • ISO 45001 - Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST); substituiu a OHSAS 18001.

Algumas outras normas internacionais:

  • ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists.
  • British Standard 8800 (1996) - Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST).
  • OHSAS 18001 (1999) - SGSST, substituiu a BS8800.
  • OHSAS 18002 (2000) - SGSST, substituiu a BS8800.
  • NFPA 1081 - Standard for Industrial Fire Brigade Member Professional Qualifications.

A fundamentação legal contra incêndio pode ser encontrada nas Lei federal, Leis estaduais, NR23, ABNT e NFPA (National Fire Protection Association).

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem a finalidade de promover a proteção da saúde da população.

As principais legislações e resoluções ambientais do Brasil são:

O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é o órgão consultivo e deliberativo do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), que dispõe sobre a PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente).


14 - Métodos e técnicas

5W2H - O método 5W2H é um conjunto de questões utilizado para compor planos de ação de maneira rápida e eficiente.

AEP - A Avaliação Ergonômica Preliminar (NR17) analisa os agentes ergonômicos (físicos, cognitivos e organizacionais) de um local de trabalho.

AET - A Análise Ergonômica do Trabalho (NR17) busca adaptar o local de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

APR - A Análise Preliminar de Risco é o documento que mapeia as etapas de execução do trabalho em determinado local, com o objetivo de definir e prevenir possíveis riscos na operação. Também chamado de APP (Análise Preliminar de Perigo) ou PHA (Preliminary Hazard Analysis).

Checklist - É uma ferramenta de gerenciamento de risco onde cada linha é uma pergunta com a resposta sim ou não.

FMEA - O método de análise de modos de falhas e efeitos (Failure Mode and Effect Analysis) é uma ferramenta usada para aumentar a confiabilidade de um certo produto durante a fase de projeto ou processo. É usado para o levantamento de aspectos e impactos ambientais.

FMECA - É a análise de modos de falha, efeitos e criticidade.

FTA - A análise da árvore de falhas (Fault Tree Analysis) é uma abordagem sistemática que permite identificar a causa raiz de uma falha através de um diagrama.

HAZOP - O estudo sobre riscos e operabilidade (Hazard and Operability Study) é uma metodologia qualitativa que tem o papel de identificar riscos associados ao processo produtivo. É um procedimento que gera perguntas de maneira estruturada e sistemática através do uso apropriado de um conjunto de palavras-guia.

HRN - O Hazard Rating Number é um dos métodos de apreciação de risco mais utilizados no mundo. HRN = probabilidade de ocorrência (LO) x grau da possível lesão (DPH) x frequência de exposição (FE) x número de pessoas em risco (NP). O resultado é a classificação do risco em irrelevante (aceitável), baixo, moderado, alto ou inaceitável.

PDCA - É um método que consiste em Plan (planejar), Do (fazer), Check (checar) e Act (agir). Também conhecido como ciclo de Deming, pois foi popularizado por William Edwards Deming.

PMBOK - O método Project Management Body of Knowledge é um guia de boas práticas, diretrizes e definições relacionadas à gestão de projetos.

RCA - A análise de causa raiz (Root Cause Analysis) é um método que permite a identificação e correção dos principais fatores que ocasionaram o problema.

What-If - Usado na análise de risco. É um método de brainstorming (idéias de soluções de problemas) de perguntas estruturado para determinar o que pode dar errado além de procurar determinar a probabilidade e consequências caso acidentes ocorram. Uma consequência ou perigo gera as recomendações. Exemplo: e se o carro bater, e se o motorista desmaiar.


15 - Profissionais

A profissão de engenheiro e arquiteto é regulada pelo Decreto 23569/1933, Decreto Lei 8620/1946 e Lei 5194/1966.

O engenheiro de segurança do trabalho é tratado na Resolução CONFEA/CREA 359/1991 (revogou 325/1987).

A especialização em engenharia de segurança do trabalho e o técnico de segurança do trabalho são tratados na Lei 7410/1985.

As disciplinas obrigatórias e a carga horária mínima do curso de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho estão no Parecer CFE 19/1987.

Incêndio - Conforme o CONFEA, os engenheiros que podem se responsabilizar por projetos de segurança contra incêndio são: civil, mecânico e de segurança do trabalho.

A Lei 6514/1977 alterou diversos artigos da CLT relacionados a segurança e medicina do trabalho.

Sercom Engenharia de Software - 1997