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1 - Empregador

Se o empregador ainda não tiver sido cadastrado no eSocial, envie o seu cadastro para o eSocial. Neste caso podem haver duas situações:

  • Novo empregador - Quando o empregador ainda não tem o CPF ou CNPJ (8 primeiros números) cadastrado no eSocial. Envie S-1000, S-1005, S-1020 e as rubricas que o empregador utiliza (S-1010).
  • Novo estabelecimento - Quando o empregador já está cadastrado no eSocial mas vai cadastrar um novo estabelecimento, como uma nova fazenda (produtor rural) ou uma filial do CNPJ. Envie somente S-1005 para cadastrar o novo CAEPF (pessoa física) ou CNPJ completo (pessoa jurídica).

2 - PIS do trabalhador

  • Se o trabalhador ainda não tiver sido cadastrado no PIS, providencie a sua inscrição junto à Caixa Econômica Federal.

3 - Admissão do trabalhador CLT

Estes são os trabalhadores com vínculo de emprego (categoria 101 a 111), regidos pela CLT.

  1. Exame médico admissional - O trabalhador deve fazer o exame médico admissional antes de assumir as suas atividades (CLT art 168 e NR07 2020 7.5.8).
  2. Exame toxicológico - Se o trabalhador for motorista profissional ele deve fazer o exame toxicológico (CLT art 168 § 6).
  3. Dependentes - Solicite ao trabalhador uma cópia da certidão de nascimento de cada filho (salário família ou IRRF), certidão de casamento (IRRF) ou outro documento que comprove a dependência.
  4. Contrato de trabalho - Imprima 2 vias do contrato de trabalho.
  5. Declaração de opção - Imprima 2 vias da declaração de opção pelo regime do regulamento do FGTS.
  6. Termo de responsabilidade - Se o trabalhador vai receber o salário família imprima 2 vias do termo de responsabilidade.
  7. eSocial admissão - Envie o cadastro do trabalhador (S-2200) para o eSocial, até o dia anterior à admissão.
  8. eSocial SST - Envie as condições ambientais do trabalho (S-2240) para o eSocial.
  9. eSocial SST - Envie o exame médico admissional (S-2220) para o eSocial.
  10. eSocial tox - Envie o exame toxicológico (S-2221) para o eSocial.
  11. Registro manual - Se o empregador usa o registro manual (livro ou fichas), anote os dados do trabalhador e coloque sua foto (o registro deve ser assinado pelo trabalhador).
  12. Carteira de trabalho - Se a CTPS não for digital, anote os dados do contrato de trabalho e os dados da opção pelo FGTS (a CTPS deve ser assinada pelo empregador).

O empregador e o trabalhador devem ficar com os seguintes documentos:

  • Empregador - Exame médico admissional, documentos dos dependentes, 1 via do contrato de trabalho, 1 via da declaração de opção, 1 via do termo de responsabilidade e o livro / ficha de registro de empregados.
  • Trabalhador - Cartão do PIS, 1 via do contrato de trabalho, 1 via da declaração de opção, 1 via do termo de responsabilidade e a carteira de trabalho.

4 - Admissão do agente público

Estes são os trabalhadores estatutários (categorias 301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312 e 314), regidos por estatuto próprio do poder público a que servem (não são regidos pela CLT).

Eles podem ser vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social - INSS) ou RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

  • eSocial admissão - Envie o cadastro do trabalhador (S-2200) para o eSocial.
  • eSocial SST - Se o trabalhador estiver vinculado ao RGPS / INSS, envie as condições ambientais do trabalho (S-2240) para o eSocial.
  • Veja as demais regras na legislação específica do empregador (órgão público).

5 - Início do trabalhador sem vínculo de emprego

O primeiro caso são as categorias avulso (201 e 202), público (304, 305 e 308), dirigente sindical (401), cedido (410), diretor (721 e 722), sócio (723), cooperado (731, 734 e 738), sócio ou síndico eleito (761), membro conselho tutelar (771), estagiário (901), médico residente (902) e beneficiário serviço civil voluntário (906).

  • eSocial admissão - Envie o cadastro do trabalhador (S-2300) para o eSocial.
  • eSocial SST - Conforme a categoria do trabalhador, envie as condições ambientais do trabalho (S-2240) para o eSocial.
  • Quando houver o desligamento será preciso envir o evento S-2399 para o eSocial.

O segundo caso são as categorias público (311 e 313), dirigente sindical seg especial (501), autônomo (701, 711 e 712), MEI (741), magistrado temporário (751), ministro religioso (781), pesquisador Lei 8958/1994 (903) e curso formação (904).

  • eSocial - Não é preciso enviar o cadastro (S-2300) nem o desligamento (S-2399) para o eSocial. Basta enviar a folha mensal (S-1200 e S-1210).

6 - Obrigações mensais

  • CAGED - Se estiver em vigor, envie o CAGED (somente trabalhador com vínculo de emprego) relativo à admissão ou transferência.
  • Contribuição sindical - Se o trabalhador tiver autorizado o desconto, a data de admissão for após o mês de março e a contribuição sindical ainda não tiver sido descontada no ano, o empregador deve fazer o desconto no mês seguinte à admissão (CLT art 602).

7 - Anotações na CTPS

Na CTPS digital as anotações são feitas eletronicamente ao enviar o eSocial.

Na CTPS de papel (capa azul), nas folhas reservadas para "CONTRATO DE TRABALHO" há o seguinte texto:

Empregador ......................................................................................... = nome do empregador.

...........................................................................................................

CNPJ/MF ..............................................................................................= CNPJ/CEI.

Rua ................................................................. Nº .............................. = endereço do empregador.

Município........................................................... Est. ............................

Esp. do estabelecimento.......................................................................... = ramo de atividade (rural, indústria, comércio, etc).

Cargo .................................................................................................. = cargo do trabalhador.

.......................................................... CBO nº ..................................... = CBO.

Data admissão ........... de ...................................... de .......................... = data de admissão (mês por extenso).

Registro nº ........................................... Fls./Ficha ................................. = número do registro (matrícula) no livro ou na ficha.

Remuneração especificada ...................................................................... = exemplo: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês.

...........................................................................................................

...........................................................................................................

........................................................................................................... = o empregador deve assinar.
Ass. do empregador ou a rogo c/test.

1º ................................................. 2º .................................................

Data saída ............. de ........................................ de ............................ = não preencher.

........................................................................................................... = não preencher.
Ass. do empregador ou a rogo c/test.

1º ................................................. 2º ................................................. = não preencher.

Com. Dispensa CD nº ............................................................................. = não preencher.



Na CTPS de papel (capa azul), nas folhas reservadas para "FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei nº 5.107/66, regulamentada pelo Dec. nº 59.820/66)" há o seguinte texto:

OPÇÃO                  RETRATAÇÃO

...... / ...... / ..........   ...... / ...... / .......... = anote a data da opção (é igual a data de admissão) e deixe a data da retratação em branco.

Dia  Mês  Ano              Dia  Mês  Ano

Banco depositário ................................................................................. = nome do banco - Exemplo: Caixa Econômica Federal.

Agência ............................................................................................... = nome da agência (cidade do banco).

Praça .................................................................. Estado ..................... = praça (cidade) e o estado do banco.

Empresa .............................................................................................. = nome do empregador.

........................................................................................................... = o empregador deve assinar.
Carimbo e assinatura do empregador

Sercom Engenharia de Software - 1997