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1 - Rubricas

A rubrica 500 é o INSS sobre a remuneração mensal (salário e seus adicionais).

A rubrica 501 é o INSS sobre o 13º salário.

A rubrica 502 é o INSS sobre as férias, que é usado em um rubrica separada devido à dedução no IRRF.

A rubrica 509 é uma provisão para o INSS no recibo de férias, que é calculado desmembrando os dias de férias em cada mês. O cálculo definitivo é feito no recibo de salário, junto com a remuneração mensal.

2 - Base de cálculo

Incidência de INSS: Lei 8212/1991 art 28; Decreto 3048/1999 art 214; IN RFB 971/2009 art 57.

Isenção de INSS: Lei 8212/1991 art 28 § 9; Decreto 3048/1999 art 214 § 9; IN RFB 971/2009 art 58.

3 - Cálculo do INSS

A BC é aplicada na tabela específica do trabalhador (com vínculo ou sem vínculo).

4 - Período de apuração

O INSS é apurado pelo regime de competência, ou seja, é tributado no mês a que se refere, independente da data do pagamento. Exemplos:

  • Salário pago no mês seguinte - Mesmo se o salário de janeiro for pago em fevereiro, o INSS estará na GPS de janeiro.
  • Férias pagas no mês anterior - As férias concedidas de 02/01 a 31/01 e pagas no dia 31/12 (2 dias antes) tem o INSS apurado no mês 01 (mês da concessão).
  • Férias em dois meses - As férias concedidas de 16/04 a 15/05 tem o INSS desmembrado nos meses 04 e 05, sendo um cálculo com o valor de 15 dias no mês 04 e outro cálculo independente com o valor de 15 dias no mês 05.

5 - Tabela do trabalhador com vínculo de emprego

O INSS é descontado do pagamento do trabalhador (CLT, avulso e público).

O cálculo é feito usando truncamento (lógica do SEFIP).

Decreto 8373/2014 art 2 § 3 - As informações do eSocial substituirão as constantes no SEFIP.

SEFIP (até 2022) - Toda vez que ocorrer um mudança na tabela de INSS, ela precisará ser atualizada no SEFIP (até a tabela 44.0 de 25/01/2022).

SEFIP (2023) - A Caixa divulgou (via Conectividade Social, em 26/01/2023, como mensagem institucional NSU 2066476 - Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023), que não vai mais atualizar a tabela de INSS no SEFIP a partir de 01/2023. O motivo é que os dados do INSS estão sendo alimentados apenas com o eSocial e o SEFIP está sendo usado apenas para FGTS. Desta forma o SEFIP vai continuar com a tabela de INSS 44.0, de 25/01/2022.

TABELA COM ALÍQUOTA PROGRESSIVA
PeríodoBC
até R$
Alíq
%
BC
até R$
Alíq
%
BC
até R$
Alíq
%
BC (teto)
até R$
Alíq
%
Obs
01/2026 em diante1.621,007,5%2.902,849%4.354,2712%8.475,5514%Portaria MPS/MF 13, 09/01/2026 (INPC 3,90%)
01/2025 a 12/20251.518,007,5%2.793,889%4.190,8312%8.157,4114%Portaria MPS/MF 6, 10/01/2025 (INPC 4,77%)
01/2024 a 12/20241.412,007,5%2.666,689%4.000,0312%7.786,0214%Portaria MPS/MF 2, 11/01/2024 (INPC 3,71%)
05/2023 a 12/20231.320,007,5%2.571,299%3.856,9412%7.507,4914%Portaria MPS/MF 27, 04/05/2023
01/2023 a 04/20231.302,007,5%2.571,299%3.856,9412%7.507,4914%Portaria MPS/MF 26, 10/01/2023 (INPC 5,93%)
01/2022 a 12/20221.212,007,5%2.427,359%3.641,0312%7.087,2214%Portaria MTP/ME 12, 17/01/2022 (INPC 10,16%)
01/2021 a 12/20211.100,007,5%2.203,489%3.305,2212%6.433,5714%Portaria SEPRT 477, 12/01/2021 (INPC 5,45%)
03/2020 a 12/20201.045,007,5%2.089,609%3.134,4012%6.101,0614%Portaria SEPRT 3659, 10/02/2020
Criação 998,007,5%2.000,009%3.000,0012%5.839,4514%Emenda Constitucional 103/2019 art 28

Exemplo 01/2026 para R$ 3.000,00
BC R$AlíqINSS
1.621,00 7,5%121,57
2.902,84 - 1.621,00 9%115,36
3.000,00 - 2.902,8412%11,65
Total 248,58
 
Exemplo 01/2026 para R$ 9.000,00
BC R$AlíqINSS
1.621,00 7,5%121,57
2.902,84 - 1.621,00 9%115,36
4.354,27 - 2.902,8412%174,17
8.475,55 - 4.354,2714%576,97
Total 988,07

TABELA COM ALÍQUOTA NÃO CUMULATIVA
PeríodoBC
até R$
Alíq
%
BC
até R$
Alíq
%
BC (teto)
até R$
Alíq
%
Obs
01/2020 a 02/20201.830,298%3.050,529%6.101,0611%Portaria ME 914, 13/01/2020 (reajuste INPC 4,48%)
01/2019 a 12/20191.751,818%2.919,729%5.839,4511%Portaria ME 9, 15/01/2019 (reajuste INPC 3,43%)
01/2018 a 12/20181.693,728%2.822,909%5.645,8011%Portaria MF 15, 16/01/2018 (reajuste INPC 2,07%)
01/2017 a 12/20171.659,388%2.765,669%5.531,3111%Portaria MF 8, 13/01/2017 (reajuste INPC 6,58%)
01/2016 a 12/20161.556,948%2.594,929%5.189,8211%Portaria 1, 08/01/2016 (reajuste INPC 11,28%)
01/2015 a 12/20151.399,128%2.331,889%4.663,7511%Portaria 13, 09/01/2015 (reajuste 6,23%)
01/2014 a 12/20141.317,078%2.195,129%4.390,2411%Portaria 19, 10/01/2014 (reajuste 5,56%)
01/2013 a 12/20131.247,708%2.079,509%4.159,0011%Portaria 15, 10/01/2013 (reajuste 6,20%)
01/2012 a 12/20121.174,868%1.958,109%3.916,2011%Portaria 2, 06/01/2012 (reajuste 6,08%)
07/2011 a 12/20111.107,528%1.845,879%3.691,7411%Portaria 407, 14/07/2011 (reajuste 6,47% retroativo)
01/2011 a 06/20111.106,908%1.844,839%3.689,6611%Portaria 568, 31/12/2010 (reajuste 6,41%)
06/2010 a 12/20101.040,228%1.733,709%3.467,4011%Portaria 408, 17/08/2010 (reajuste 7,72% retroativo)
01/2010 a 05/20101.024,978%1.708,279%3.416,5411%Portaria 350, 30/12/2009 (reajuste 6,14%)
02/2009 a 12/2009 965,678%1.609,459%3.218,9011%Portaria 48, 12/02/2009
Decreto 3048/1999 art 198; IN RFB 971/2009 art 63 e 64.

6 - Tabela do trabalhador sem vínculo de emprego

Com relação ao INSS, há três tipos de trabalhador sem vínculo:

  • Com retenção - O INSS é descontado do pagamento do trabalhador.
  • Proprietário MEI - O INSS é pago no DAS. O proprietário MEI não deve ser incluído na folha de pagamento como trabalhador (sócio), somente o empregado do MEI deve ser incluído.
  • Sem retenção - O INSS é pago diretamente pelo contribuinte individual ou facultativo (IN RFB 971/2009 art 75 e 76).

Complemento - Se a remuneração (trab com retenção) recebida no mês for inferior a um salário mínimo, o contribuinte deverá recolher a completação ao INSS sob a alíquota de 20% (IN RFB 971/2009 art 66).

Contribuinte individual com retenção de INSSAlíqLimite máximoDocObs
Dirigente sindical, autônomo,
diretor, sócio, cooperado,
síndico e ministro religioso (desde 01/04/2003).
11%Teto INSSGPS - CNPJ/CEIIN RFB 971/2009 art 65 II b
Autônomo contratato por entidade beneficente (desde 01/04/2003)20%Teto INSSGPS - CNPJ/CEI 
Estagiário0% - 
Proprietário MEIAlíqLimite máximoDocObs
MEI (incluído no DAS) desde 05/20115% Salário mínimoDAS 
MEI (incluído no DAS) até 04/2011 11%Salário mínimoDAS 
Contribuinte individual sem retenção de INSSAlíqLimite máximoDocObs
Aposentadoria por idade com 1 SM11%Salário mínimoGPS - PISIN RFB 971/2009 art 65 § 6
Aposentadoria maior que 1 SM (desde 01/04/2003)20%Teto INSSGPS - PISIN RFB 971/2009 art 65 II a
Todos (até 31/03/2003)Classes de contribuiçãoIN RFB 971/2009 art 65 I
Casos especiaisIN RFB 971/2009 art 65 a 70
Contribuinte facultativoAlíqLimite máximoDocObs
Aposentadoria por idade com 1 SM (doméstico)5%Salário mínimoGPS - PISIN RFB 971/2009 art 71 § 1 I
Aposentadoria por idade com 1 SM (outros)11%Salário mínimoGPS - PISIN RFB 971/2009 art 71 § 1 II
Aposentadoria maior que 1 SM20%Teto INSSGPS - PISIN RFB 971/2009 art 71
Legislação
Decreto 3048/1999 art 199 e 199-A

7 - Múltiplos vínculos

Quando o trabalhador tem mais de um vínculo trabalhista, um vínculo interfere no cálculo do INSS do outro.

Exemplos 01/2026

Cálculos usados a partir de 03/2020, usando a tabela com alíquota progressiva.

EmpresaBC INSSCálculoINSSBC outro vínculoMotivo
Exemplo 1
A - Salário 2.000,002.000,00 x tabela progressiva 155,68Não informarNão mudar alíquota
B - Salário 2.000,004.000,00 x tabela progressiva (368,58) - 155,68212,902.000,00Subir alíquota
Exemplo 2
A - Salário 2.000,002.000,00 x tabela progressiva 155,68Não informarNão mudar alíquota
B - Salário 7.000,009.000,00 x tabela progressiva (988,07) - 155,68832,392.000,00Subir alíquota e limitar pelo teto
Exemplo 3
A - Salário 2.000,002.000,00 x tabela progressiva155,68Não informarNão mudar alíquota
B - Pró-labore2.000,002.000,00 x 11% (220,00) 220,00OpcionalNão afeta cálculo porque BC (A + B) <= teto
Exemplo 4
A - Salário 2.000,002.000,00 x tabela progressiva155,68Não informarNão mudar alíquota
B - Pró-labore7.000,006.475,55 x 11% (712,31) 712,312.000,00Limitar pelo teto

Exemplos 01/2020

Cálculos usados até 02/2020, usando a tabela com alíquota não cumulativa.

EmpresaBC INSSCálculoINSSBC outro vínculoMotivo
Exemplo 1
A - Salário 2.000,002.000,00 x 11% (alíquota sobre 4.000,00)220,002.000,00Subir alíquota de 9% para 11%
B - Salário 2.000,002.000,00 x 11% (alíquota sobre 4.000,00)220,002.000,00Subir alíquota de 9% para 11%
Exemplo 2
A - Salário 2.000,002.000,00 x 11% (alíquota sobre teto 6.101,06)220,004.101,06Subir alíquota e não limitar pelo teto
B - Salário 5.000,004.101,06 x 11% (alíquota sobre teto 6.101,06)451,112.000,00Limitar pelo teto
Exemplo 3
A - Salário 2.000,002.000,00 x 9% 180,00Não informarNão mudar alíquota
B - Pró-labore2.000,002.000,00 x 11% (alíquota fixa)220,00OpcionalNão afeta cálculo porque BC (A + B) <= teto
Exemplo 4
A - Salário 2.000,002.000,00 x 9% 180,00Não informarNão mudar alíquota e não limitar pelo teto
B - Pró-labore5.000,004.101,06 x 11% (alíquota fixa)451,112.000,00Limitar pelo teto

Orientações - Nota Orientativa eSocial 2019.20 (dezembro / 2019).

Sercom Engenharia de Software - 1997