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1 - Rescisão do trabalhador CLT

Estes são os trabalhadores com vínculo de emprego, categoria 1xx, regidos pela CLT.

  1. Aviso prévio - Imprima 2 vias (3 vias quando o empregado tem um ano ou mais de serviço) do aviso prévio do empregador ou trabalhador (pedido de demissão).
  2. Empréstimo - Se o trabalhador possui empréstimo eConsignado, acesse o portal Emprega Brasil, veja o percentual da garantia e o saldo devedor, e informe estes dados no cadastro do empréstimo do Pessoal.
  3. Rescisão - Grave a rescisão e imprima 2 vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  4. Quitação / Homologação - Imprima 4 vias do Termo de Quitação (se não houver homologação) ou de Homologação (se houver homologação).
  5. eSocial desligamento - Envie o desligamento (S-2299) para o eSocial.
  6. Chave de identificação da movimentação - Se o trabalhador vai sacar o FGTS: a) após o FGTS Digital: não é preciso gerar a chave. b) antes do FGTS Digital: faça a comunicação da movimentação e imprima a tela com a chave de identificação pelo Conectividade Social ou Programa GRRF;
  7. Extrato de FGTS - Se o trabalhador foi dispensado sem justa causa (haverá multa): a) após o FGTS Digital: no FGTS Digital você pode importar o histórico de remunerações (gerado pelo Pessoal) ou informar o saldo de FGTS (precisa do extrato). b) antes do FGTS Digital: solicite um extrato do FGTS para fins rescisórios pelo Conectividade Social ou Programa GRRF (será usado na GRRF para cálculo da multa);
  8. Pagamento do FGTS - Se o trabalhador vai sacar o FGTS: a) após o FGTS Digital: acesse o FGTS Digital e imprima o FGTS rescisório. b) antes do FGTS Digital: transmita a GRRF e depois imprima a GRRF e o Demonstrativo de Recolhimento do FGTS Rescisório;
  9. Seguro desemprego - Se o trabalhador foi dispensado sem justa causa transmita o Requerimento de Seguro Desemprego e depois imprima o formulário.
  10. Comprovante de rendimentos - Se o trabalhador teve IRRF no ano, imprima o comprovante de rendimentos.
  11. Exame médico demissional - O trabalhador deve fazer o exame médico demissional em até 10 dias após o término do contrato. Pode ser dispensado caso o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2 da NR04) ou 90 dias (graus de risco 3 e 4 da NR04); ou 90 dias para o trabalho rural (NR31). ASO: CLT art 168; NR07 (PCMSO) 2022 7.5.11; NR31 (rural) 2022 31.3.7.
  12. Exame toxicológico - Se o trabalhador for motorista profissional ele deve fazer também o exame toxicológico (CLT art 168 § 6).
  13. eSocial SST - Envie o exame médico demissional (S-2220) para o eSocial.
  14. Registro manual - Se o empregador usa o registro manual (livro ou fichas), anote a data de saída (o registro deve ser assinado pelo trabalhador).
  15. Carteira de trabalho - Se o trabalhador tem CTPS física, anote a data de saída (a CTPS deve ser assinada pelo empregador).

O empregador e o trabalhador devem ficar com os seguintes documentos:

  • Empregador - 1 via do aviso prévio, 1 via da rescisão, 1 via da quitação ou homologação, o extrato de FGTS, 1 via do FGTS rescisório pago, o recibo de entrega do requerimento de seguro desemprego, o exame médico demissional e o livro / ficha de registro de empregados.
  • Trabalhador - 1 via do aviso prévio, 1 via da rescisão, 3 vias da quitação ou homologação, a chave de identificação da movimentação, 1 via do FGTS rescisório pago, o requerimento de seguro desemprego, o comprovante de rendimentos e a carteira de trabalho.

A homologação só é obrigatória se estiver previsto em convenção coletiva, pois a Lei 13467/2017 revogou a CLT art 477 § 1 e 3 (necessidade de homologação) e § 7 (assistência gratuita).

  • Se houver homologação agende o horário no órgão homologador (sindicato dos trabalhadores), onde o empregador e o trabalhador devem comparecer de posse de todos os documentos acima.

2 - Rescisão do agente público

Estes são os trabalhadores estatutários, categoria 3xx, regidos por estatuto próprio do poder público a que servem (não são regidos pela CLT).

  • eSocial - Envie o desligamento (S-2299) para o eSocial.
  • Veja as demais regras na legislação específica do empregador (órgão público).

3 - Término do trabalhador sem vínculo de emprego

O primeiro caso são os trabalhadores como diretor (721 e 722), sócio (723) e outros. Eles precisam ser cadastrados no eSocial através do evento S-2300.

  • eSocial - Envie o desligamento (S-2399) para o eSocial.

O segundo caso são os trabalhadores como autônomos (701) e outros. Eles não são cadastrados no eSocial.

  • eSocial - Como não foram cadastrados, eles não precisam do envio do desligamento (S-2399).

4 - Obrigações mensais

  • CAGED - Se estiver em vigor, envie o CAGED (somente trabalhador com vínculo de emprego) relativo ao desligamento.
  • INSS, IRRF e PIS - Os valores da rescisão são recolhidos na mesma GPS / DARF dos trabalhadores ativos.
  • GFIP mês rescisão - Deve conter os trabalhadores ativos e os desligados. Se houver apenas trabalhadores desligados e o FGTS já tiver sido pago na GRRF use a modalidade "1 - Declaração".
  • GFIP mês seguinte - Se o empregador não tiver trabalhador no mês faça a GFIP sem movimento. A partir do segundo mês subsequente à rescisão o empregador só volta a fazer a GFIP quando tiver trabalhadores.
  • eSocial mês seguinte - Se o empregador não tiver trabalhador no mês envie os eventos periódicos do eSocial (folha mensal) sem movimento. A partir do segundo mês subsequente à rescisão o empregador só volta a enviar os eventos periódicos do eSocial quando tiver trabalhadores.
Sercom Engenharia de Software - 1997