VOLTAR  

O HomologNet foi usado no período em que havia homologação da rescisão no MTE. A Lei 13467/2017 revogou a CLT art 477 § 1 e 3, que previa a necessidade de homologação.

TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

Não é necessário o download de nenhum programa. A transmissão do arquivo gerado pelo Pessoal é feita diretamente no site do MTE.

  1. Grave o arquivo (chamado HomologNet.xml) no Pessoal.
  2. Acesse http://sistema-homolognet.mte.gov.br (ou MTE - Empregador - Serviços - Rescisão de Contrato de Trabalho - Sistema HomologNet).

    CADASTRO - PARA QUEM AINDA NÃO ESTÁ CADASTRADO E NÃO TEM CERTIFICADO DIGITAL
     
  3. Clique na forma de acesso "Acesso Comum".
  4. Clique em Cadastre-se.
  5. Clique no tipo de inscrição CNPJ ou CEI.
  6. Informe o CNPJ/CEI, a razão social (se for CEI) e o CPF do responsável (empregador).
  7. Clique em Incluir Usuário.
  8. Informe o CPF do usuário, telefones, e-mail para recebimento da senha e o tipo (funcionário ou contabilidade).
  9. Clique em Confirmar.
  10. Receba o e-mail com a senha do responsável.
  11. Guarde a senha em um local seguro para futuros acessos ao sistema.

    OPÇÃO 1 - ENTRADA NO SISTEMA (SEM CERTIFICADO DIGITAL)
     
  12. Clique na forma de acesso "Acesso Comum".
  13. Clique no tipo de inscrição CNPJ ou CEI.
  14. Informe o CNPJ/CEI, o CPF e a senha do responsável cadastrado.
  15. Clique em Entrar.

    OPÇÃO 2 - ENTRADA NO SISTEMA (COM CERTIFICADO DIGITAL)
     
  16. Clique na forma de acesso "Certificado Digital" e selecione o certificado digital.

    TRANSMISSÃO DA RESCISÃO
     
  17. Clique no menu Rescisão - Transmissão de Arquivo.
  18. Clique em Clique para abrir.
  19. Confirme a execução do Java.
  20. Se a aplicação do MTE for bloqueada pela segurança do Java siga os passos abaixo para liberar.

    LIBERAÇÃO DO JAVA
     
  21. Clique em OK na tela com a mensagem do bloqueio do Java.
  22. Acesse o Painel de Controle do Windows.
  23. Clique em Java.
  24. Clique na guia Segurança.
  25. Clique em Editar Lista de Sites, clique em Adicionar, digite http://homolognet2.mte.gov.br, clique em OK e depois em Continuar.
  26. Clique em Editar Lista de Sites, clique em Adicionar, digite http://sistema-homolognet.mte.gov.br e clique em OK.

    CONTINUA APÓS A LIBERAÇÃO DO JAVA
     
  27. Na nova tela selecione o menu Arquivo - Exportar Arquivo.
  28. Informe os dados iniciais CNPJ/CEI, jornada de trabalho (completa se trabalhou até sábado), duração do aviso prévio (em branco), férias (CLT), 13º salário (CLT) e aviso prévio (CLT).
  29. Clique em Selecionar.
  30. Selecione o arquivo HomologNet.xml (gerado pelo Pessoal).
  31. Clique em Enviar.
  32. Se houve rejeição do arquivo, corrija os erros no Pessoal e inicie a importação novamente.
  33. Se o arquivo foi aceito anote o número de identificação do arquivo.
  34. Feche a janela de envio de arquivo.
  35. Clique no menu Rescisão - Em Elaboração - Correção / Complementação.
  36. Informe o Identificador do Arquivo (número anotado acima). O HomologNet pode demorar um pouco para encontrar a rescisão.
  37. Clique em Pesquisar.
  38. Clique na rescisão para editá-la.
  39. Confira os dados na sequência: Empregador, Empregado, Contrato, Movimentação, Férias, 13º Salário, Financeiro, Dados Auxiliares e Descontos.
  40. Na última guia (Descontos), clique em Gravar na parte inferior da tela.
  41. Clique em Sim para visualizar o resumo da rescisão em arquivo PDF (ou clique em Prévia TRCT).
  42. Confira se está tudo OK. Se não estiver altere os dados e veja a prévia novamente.
  43. Quando estiver tudo OK clique em Emitir TRCT.
  44. Clique em Sim para confirmar a visualização do arquivo PDF.
  45. Imprima a rescisão.
DICAS PARA ENTRAR COM OS DADOS
  • Na entrada de dados manual, no cargo do trabalhador deve-se informar a CBO.
  • Na entrada de dados manual, na data base deve informar dia e mês no formato dd/mm - Exemplo: 01/01.
  • Alguns códigos de retorno do afastamento temporário no HomologNet são diferentes dos códigos usados no SEFIP (exemplo: P1=Z7, P2=Z8, P3=Z18).
  • A data do aviso prévio trabalhado deve ser a data do aviso (um dia antes do início do aviso), senão serão gerados dias de aviso indenizado.
Sercom Engenharia de Software - 1997