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FGTS da rescisão

O FGTS da rescisão pode ser mensal ou rescisório, conforme a causa do desligamento (Lei 8036/1990 art 18):

  • FGTS mensal - Quando a causa do desligamento não gera direito ao saque, o FGTS é pago junto dos demais trabalhadores ativos (pedido de demissão e outros).
  • FGTS rescisório - Quando a causa do desligamento gera direito ao saque, o FGTS é pago separado dos demais trabalhadores.

Causa do desligamentoMultaMovimentaçãoSaque
Pedido de demissão e outras causas sem saque (FGTS mensal).0%NãoNão
Demissão sem justa causa, rescisão indireta ou antecipação prazo determinado.40%I101
Demissão sem justa causa, rescisão indireta ou antecipação prazo determinado (2002 até 2019).50%I101
Demissão sem justa causa (doméstico) - pago mensalmente (LC 150/2015 art 22 e art 34).40%I401
Término do contrato por prazo determinado.0%I304
Acordo (desde 11/11/2017).20%I507
Culpa recíproca ou força maior (Lei 8036/1990 art 18 § 2).20%I202
Falecimento do empregador individual (sem continuação da empresa).40%L03

A LC 110/2001 art 1 e 2 e o Decreto 3914/2001 art 2 e 3 estabeleceram a cobrança adicional de 0,5% no FGTS mensal e 10% na multa rescisória da demissão sem justa causa.

O adicional no FGTS mensal teve vigência de 01/01/2002 até 31/12/2006 e na multa rescisória até 31/12/2019 (Lei 13932/2019 art 12).

Sercom Engenharia de Software - 1997