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DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA

Idade - Têm direito ao benefício o trabalhador que possui dependentes com até 14 anos de idade (até o mês em que faz 14 anos) ou inválidos (de qualquer idade) e com remuneração mensal até o valor limite do salário família (Decreto 3048/1999 art 88 II e art 81).

Cotas - O trabalhador receberá uma cota do salário família por cada dependente (Decreto 3048/1999 art 83).

Pai e mãe - Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário família (Decreto 3048/1999 art 82 § 3).

Doméstico - O empregado doméstico tem direito ao salário família desde 01/10/2015 (LC 150 de 01/06/2015).

Remuneração - Para fins do direito ao salário família, considera-se remuneração mensal a soma das rubricas que integram o salário de contribuição ao INSS, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição (IN RFB 2010/2022 art 57 § 3).

Remuneração (30 dias) - O direito à cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados (Portaria MPS/MF 6/2025 art 4 § 2). Quando tem admissão, faltas, afastamento temporário ou desligamento é preciso projetar a remuneração para 30 dias.

Proporção - A cota do salário família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do trabalhador (IN RFB 2010/2022 art 57 § 4).

Veja também: Lei 8213/1991 art 65 a 70.

VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA POR CADA DEPENDENTE

PeríodoBC R$Valor R$BC R$Valor R$Obs
01/2026 em dianteaté 1.980,3867,54--Portaria MPS/MF 13, 09/01/2026 (INPC 3,90%)
01/2025 a 12/2025até 1.906,0465,00--Portaria MPS/MF 6, 10/01/2025 (INPC 4,77%)
01/2024 a 12/2024até 1.819,2662,04--Portaria MPS/MF 2, 11/01/2024 (INPC 3,71%)
01/2023 a 12/2023até 1.754,1859,82--Portaria MPS/MF 26, 10/01/2023 (INPC 5,93%)
01/2022 a 12/2022até 1.655,9856,47--Portaria MTP/ME 12, 17/01/2022 (INPC 10,16%)
01/2021 a 12/2021até 1.503,2551,27--Portaria SEPRT 477, 12/01/2021 (INPC 5,45%)
01/2020 a 12/2020até 1.425,5648,62--Portaria ME 914, 13/01/2020 (INPC 4,48%)
11/2019 a 12/2019até 1.364,4346,54--Emenda Constitucional 103/2019 art 27
01/2019 a 10/2019até 907,7746,54de 907,78 até 1.364,4332,80Portaria ME 25, 15/01/2019 (INPC 3,43%)
01/2018 a 12/2018até 877,6745,00de 877,68 até 1.319,1831,71Portaria MF 15, 16/01/2018 (INPC 2,07%)
01/2017 a 12/2017até 859,8844,09de 859,89 até 1.292,4331,07Portaria MF 8, 13/01/2017 (INPC 6,58%)
01/2016 a 12/2016até 806,8041,37de 806,81 até 1.212,6429,16Portaria 1, 08/01/2016 (INPC 11,28%)
01/2015 a 12/2015até 725,0237,18de 725,03 até 1.089,7226,20Portaria 13, 09/01/2015 (reajuste 6,23%)
01/2014 a 12/2014até 682,5035,00de 682,51 até 1.025,8124,66Portaria 19, 10/01/2014 (reajuste 5,56%)
01/2013 a 12/2013até 646,5533,16de 646,56 até 971,78 23,36Portaria 15, 10/01/2013 (reajuste 6,20%)
01/2012 a 12/2012até 608,8031,22de 608,81 até 915,05 22,00Portaria 2, 06/01/2012 (reajuste 6,08%)
07/2011 a 12/2011até 573,9129,43de 573,92 até 862,60 20,74Portaria 407, 14/07/2011 (retroativo)
01/2011 a 06/2011até 573,5829,41de 573,59 até 862,11 20,73Portaria 568, 31/12/2010
06/2010 a 12/2010até 539,0327,64de 539,04 até 810,18 19,48Portaria 333, 29/06/2010 (retroativo)
01/2010 a 05/2010até 531,1227,24de 531,13 até 798,30 19,19Portaria 350, 30/12/2009
02/2009 a 12/2009até 500,4025,66de 500,41 até 752,12 18,08Portaria 48, 12/02/2009
03/2008 a 01/2009até 472,4324,23de 472,44 até 710,08 17,07Portaria 77, 11/03/2008
04/2007 a 02/2008até 449,9323,08de 449,94 até 676,27 16,26Portaria 142, 11/04/2007
08/2006 a 03/2007até 435,5622,34de 435,57 até 654,67 15,74Portaria 342, 16/08/2006
04/2006 a 07/2006até 435,5222,33de 435,53 até 654,61 15,74 
05/2005 a 03/2006até 414,7821,27de 414,79 até 623,44 14,99Portaria 822, 11/05/2005
05/2004 a 04/2005até 390,0020,00de 390,01 até 586,19 14,09Portaria 479, 07/05/2004
06/2003 a 04/2004até 560,8113,48 Portaria 727, 30/05/2003
06/2002 a 05/2003até 468,4711,26 Portaria 525, 29/05/2002
06/2001 a 05/2002até 429,0010,31 Portaria 1987, 04/06/2001
06/2000 a 05/2001até 398,489,58  Portaria 6211, 25/05/2000
06/1999 a 05/2000até 376,609,05  Portaria 5188, 06/05/1999
01/1999 a 05/1999até 360,008,65   
06/1998 a 12/1998até 324,458,65 acima de 324,451,07 
06/1997 a 05/1998até 309,568,25 acima de 309,561,02 
01/1997 a 05/1997até 287,277,67 acima de 287,270,95 
05/1996 a 12/1996até 287,277,66 acima de 287,270,95 
05/1995 a 04/1996até 249,806,66 acima de 249,800,83 
07/1994 a 04/1995até 174,864,66 acima de 174,860,58 
03/1994 a 06/1994até 174,864,66 acima de 174,860,58Moeda URV
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