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1 - Reforma tributária
PIS e COFINS serão cobrados até 31/12/2026.
A partir de 01/01/2027 serão substituídos pela CBS (LC 214/2025 art 408).
2 - Nota fiscal
PIS e COFINS (CST, BC, alíquota e imposto) são informados no arquivo XML de alguns modelos (55, 59 e 65) de NF ICMS (estado), embora não sejam visualizados no DANFE.
O CTe (57/67) não tem dados de PIS e COFINS.
A NF ISS (município) só tem informação de PIS e COFINS retidos (se houver retenção destes impostos).
3 - Pessoa física
A pessoa física (exemplo: produtor rural) não é contribuinte do PIS e COFINS
(Decreto 4524/2002 art 3;
IN 2121/2022 art 7).
Na NF saída com CST tributado (01 até 03), o CST 49 (outras saídas) é selecionado, descartando BC e alíquota.
Na NF saída com CST não tributado (04 até 09), o CST é mantido.
4 - Simples
PIS e COFINS são recolhidos dentro do Simples (Lei 123/2006 art 13 IV e V).
- Exemplo: para ME comércio (anexo I) até 180.000,00 o PIS é 2,76% de 4% = 0,1104%.
- Exemplo: para ME comércio (anexo I) até 180.000,00 a COFINS é 12,74% de 4% = 0,5096%.
Na NF saída com CST tributado (01 até 03), o CST 49 (outras saídas) é selecionado, descartando BC e alíquota, pois PIS e COFINS são pagos no Simples.
Na NF saída com CST não tributado (04 até 09), o CST é mantido, pois PIS e COFINS não são calculados no Simples.
Na declaração do Simples (PGDAS-D) as receitas devem ser segregadas para dispensar PIS e COFINS na venda de produtos com CST não tributado (04 até 09).
O InfoContas mostra a apuração de PIS e COFINS com os totais de cada CST.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br - EFD Contribuições - Downloads - Perguntas e respostas 101 (02/09/2022).
5 - Lucro presumido e real
Lucro presumido - Usa o regime cumulativo (sem créditos), assim como o lucro arbitrado, com alíquotas básicas 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) - IN RFB 2121/2022 art 122.
Na venda de veículos usados a BC é o valor da venda menos o valor da compra (Decreto 4524/2002 art 10 § 5).
Lucro real - Usa o regime não cumulativo (com créditos), com alíquotas básicas 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) - IN RFB 2121/2022 art 145.
Financeiras - Algumas empresas do lucro real (financeiras) usam o regime cumulativo (sem créditos).
No Sped Contribuições, a legislação que caracteriza financeira está no registro 0000 / IND_ATIV (Lei 9718/1998 art 3 § 6, 8 e 9) e no registro M205/M605 / COD_REC (Lei 8212/1991 art 22 § 1).
Redução incentivos 2026 - A partir de 04/2026 produtos com alíquota zero passam a recolher 10% da alíquota básica e créditos presumidos são reduzidos a 90% (LC 224/2025).
6 - Cálculo
PIS e COFINS são calculados usando os produtos e serviços de todos os documentos fiscais: NF ICMS (estado), NF ISS (município) e outros documentos (recibo de locação de imóvel, rendimentos de aplicações financeiras, etc).
A tributação pode ser por percentual (%) ou unidade (R$).
O percentual é multiplicado pela BC.
A unidade é multiplicada pela quantidade.
Alíq % - A alíquota pode ser zero, básica ou diferenciada:
- As alíquotas básicas são 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) para o lucro presumido / cumulativo; 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) para o lucro real / não cumulativo.
- As alíquotas diferenciadas (diferentes das básicas) estão nas tabelas 4.3.10 e 4.3.17.
A BC (base de cálculo) é a receita bruta (Decreto-Lei 1598/1977 art 12) menos descontos incondicionais, devoluções, vendas canceladas, ICMS e outras exclusões (IN RFB 2121/2022 art 25 e 26).
- Exemplo: BC R$ 100,00 e alíquota 0,65%; PIS = 100,00 x 0,65% = R$ 0,65.
SC Cosit 170/2021 - Não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o Decreto-Lei 1598/1977 art 12, os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.
BC sem ICMS:
STF tema 69 |
MP 1159/2023 |
Lei 14592/2023 |
Lei 10637/2002 art 3 § 2 III (PIS) |
Lei 10833/2003 art 3 § 2 III (COFINS) |
Crédito (Sped).
Alíq R$ - Os produtos tributados por unidade e as respectivas alíquotas (R$) estão na tabela 4.3.11.
- Exemplo: quantidade vendida 10 garrafas refrigerante PET retornável com alíquota R$ 0,0253; PIS = 10 x 0,0253 = R$ 0,25.
Devolução - No lucro presumido / cumulativo, a NF entrada com devolução não gera o crédito.
Neste caso a NF saída, em que houve a devolução (venda cancelada), deve ser lançada com a BC zerada (devolução total) ou diminuída (devolução parcial) na escrituração detalhada.
Caso não seja possível o ajuste na NF saída, deve-se lançar o ajuste no imposto.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br - EFD Contribuições - Downloads - Perguntas e respostas 63 (02/09/2022).
Devolução - No lucro real / não cumulativo, a NF entrada com devolução gera o crédito.
Imobilizado - A BC não inclui venda do ativo imobilizado
(Lei 9718/1998 art 3 § 2 IV;
Lei 10833/2003 art 1 § 3 II).
Apuração - A apuração é feita usando os débitos (receitas).
No lucro real / não cumulativo os créditos (despesas) são usados.
As empresas do lucro real / não cumulativo podem apurar créditos de PIS e COFINS referentes às aquisições de empresas optantes pelo Simples (SC 8005/2020).
7 - CST (Código da Situação Tributária)
O CST é o mesmo para PIS e COFINS.
Ele está disponível na IN 1009/2010
e nas tabelas
4.3.3 (PIS) e
4.3.4 (COFINS).
O Sped Contribuições exige que: "o CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS".
Se houver CST diferente, o InfoContas (ao gerar o Sped Contribuições) gera uma mensagem informando a NF com problema.
OPERAÇÕES DE SAÍDA
O CST 01 é usado na venda de produtos / serviços com alíquota básica: 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) para o lucro presumido / cumulativo; 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) para o lucro real / não cumulativo.
O CST 02 é usado, pela indústria ou importador, na venda de produtos com alíquota diferenciada (tabelas 4.3.10 e 4.3.17).
O CST 03 é usado, pela indústria ou importador, na venda de produtos tributados por unidade, onde a alíquota (R$) é multiplicada pela quantidade vendida (tabela 4.3.11).
No CST 02 e 03, PIS e COFINS são concentrados no início da cadeia, a qual recebe o nome de "incidência monofásica" (só paga uma vez) ou "tributação concentrada".
Nestes casos o fabricante ou importador aplicam alíquotas maiores que as usuais e o restante da cadeia (atacadistas e varejistas) fica desonerada do pagamento das contribuições (usará o CST 04), não havendo crédito para o comprador.
O CST 04 (alíquota 0%) é usado na revenda de produtos a alíquota zero / tributação monofásica (produtos comprados com CST 02 ou 03).
O CST 05 é usado nos produtos sujeitos à substituição tributária (tabela 4.3.12), podendo ser tributado (fabricante) ou não (revenda).
- A NF saída com CST 05 (fabricante) deve ter BC e alíquota no Sped.
- A NF saída com CST 05 (revendedor) deve ter BC zero e alíquota maior que zero no Sped, senão haverá o erro "Para operações com CST 05, devem ser informadas alíquotas (diferentes de zero) constantes na tabela 4.3.10 (alíq diferenciadas), 4.3.11 (alíq por unidade) ou 4.3.12 (substituição tributária). No caso de revenda de bens que foram tributados por ST, informe o valor zero na BC.".
O CST 06 (alíquota 0%) é usado nos produtos e serviços tributados com alíquota zero (tabela 4.3.13).
O CST 07 (alíquota 0%) é usado nos produtos e serviços isentos (tabela 4.3.14).
O CST 08 (alíquota 0%) é usado nos produtos e serviços sem incidência e nas vendas para o exterior (tabela 4.3.15; IN RFB 2121/2022 art 20).
O CST 09 (alíquota 0%) é usado nos produtos com suspensão da contribuição (tabela 4.3.16).
O CST 49 (alíquota 0%) é usado quando o produto é tributado e: 1) pessoa física ou Simples Nacional; 2) devolução do lucro presumido; 3) operação (CFOP) do ativo imobilizado ou que não gera receita (transferência e remessa).
OPERAÇÕES DE ENTRADA
O Sped Contribuições exige que: "para operações de entrada/aquisição, o CST deve ser preenchido com os valores de 50 a 66, 70 a 75, 98 ou 99".
O CST 50 até 56 é usado na NF entrada com direito a crédito (lucro real / não cumulativo), que são as vendas com CST 01.
- Na NF entrada com fornecedor pessoa física e produto com CST de crédito normal (50 a 56), o Sped gera o erro "Não deve ser informado CST referente a operações com direito a crédito (50 a 56) para operações cujo participante é pessoa física" e também não permite a inclusão do crédito na apuração - registros M105 (PIS) e M505 (Cofins).
Neste caso é possível haver o crédito presumido (CST 60 a 67) com as alíquotas específicas.
O CST 60 até 67 é usado no crédito presumido (lucro real / não cumulativo): agroindústria e combustíveis (tabela 4.3.9); subcontratação de transporte de cargas (CST 60 com 75% da alíquota básica).
- Na NF entrada com CST de crédito presumido (60 a 67) e alíquota não permitida para o CST, o Sped gera o erro "Para operações de crédito presumido, devem ser informadas alíquotas constantes na tabela de alíquotas - crédito presumido da agroindústria e frigorífico ou a alíquota referente à subcontratação de transporte.".
A solução é informar CST e alíquota válidos.
O CST 70 até 75 (alíquota 0%) é usado na NF entrada dos produtos e serviços não tributados, onde não há crédito, que são as vendas com CST 02 até 09.
- Conversão saída x entrada: CST 02/03/04=73, 05=75, 06=73, 07=71, 08=74 e 09=72.
O CST 98 (alíquota 0%) é usado quando o produto é tributado e: 1) pessoa física, Simples Nacional ou lucro presumido; 2) operação (CFOP) que não gera crédito (transferência, retorno e outras).
OUTROS
O CST 99 (outras operações) é usado em situações que não se enquadram nas anteriores.
TABELAS
Todas as tabelas estão em Sped - EFD Contribuições - Downloads - Tabelas de Códigos.
8 - Crédito (NF entrada)
No Sped, a tabela 4.3.6 (tipo de crédito) é usada na apuração (M100 e M500).
- Quando o CST é 60/61/62 (crédito presumido) e a tabela 4.3.7 é 13 ou 14, a tabela será 107/207/307 (outros créditos presumidos).
- Quando o CST é 60/61/62 (crédito presumido) e a tabela 4.3.7 não é 13 ou 14, a tabela será 106/206/306 (presumido agroindústria e aquisição de combustível).
- Nos demais CST a tabela é criada conforme o tipo de alíquota (básica ou diferenciada).
No Sped, a tabela 4.3.7 (BC do crédito) é usada em alguns documentos e na apuração (M105 e M505), conforme o bloco / registro e o CFOP.
- Os blocos A100, C500, D100, D500 e F100 indicam a tabela, conforme o CFOP, em cada documento de entrada (cada produto / serviço) e na apuração (M105 e M505).
- O bloco C100 não indica a tabela em cada NF, só indica na apuração (M105 e M505).
- Se houver NF entrada (C100) com crédito (BC e alíquota) e com CFOP que não permite crédito, o InfoContas (ao gerar o Sped Contribuições) gera uma mensagem informando a NF com problema.
Neste caso a apuração (M105 / M505) é gerada com a BC crédito (tabela 4.3.7) igual a 00 (sem crédito).
Neste caso o Sped gera os erros "1) Não deverá existir um registro M105/M505 para código da natureza da BC do crédito e CST não informados nos documentos..."
e "2) Natureza da BC do crédito inválida. Utilizar código da tabela 4.3.7.".
| CFOP NF entrada (3 últimos números) | Tabela 4.3.7 - BC crédito |
| x101, 111, 116, 120, 122, 126, 128, 132, 135, 401, 407, 456, 556, 651, 653 | 02 - Bens insumo (C100, C500, F100) |
| x102, 113, 117, 118, 121, 159, 251, 403, 652 | 01 - Bens revenda (C100, C500, F100) |
| x124, 125, 933 (industrialização e serviço ISS) | 03 - Serviços insumo (A100, C100, D100, F100) |
| x201, 202, 203, 204, 206, 207, 215, 216, 410, 411, 660, 661, 662 | 12 - Devolução com crédito (C100, F100) |
| x252, 253, 254, 255, 256, 257 (energia elétrica) | 04 - Energia elétrica e térmica (C500, F100) |
| x301 (comunicação) | 01 - Bens revenda (D500, F100) |
| x302, 303, 304, 305, 306 (comunicação) | 03 - Serviços insumo (A100, D500, F100) |
| x351 (transporte) | 14 - Transporte carga: subcontratação (D100, F100) |
| x352, 353, 354, 355, 356, 360, 931, 932 (transporte) | 07 - Armazenagem mercadoria e frete venda (A100, D100, F100) |
| x406, 551 (imobilizado) | 10 - Ativo imobilizado valor aquisição (F100) |
| x922 (recebimento futuro) | 13 - Outros créditos (C100) |
x127, 129, 131, 151, 152, 153, 154 x205, 208, 209, 211, 212, 213, 214 x408, 409, 412, 414, 415, 451, 452, 453, 454, 455 x501, 503, 504, 505, 506, 552, 553, 554, 555, 557 x601, 602, 603, 604, 605, 657, 658, 659, 663, 664, 667 x901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909 x910, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 919 x920, 921, 923, 924, 925, 926, 930, 934, 949 | 00 - Não gera crédito (C100) |
| CFOP não enquadrado acima | 00 - Não gera crédito (C100) |
| CFOP não enquadrado acima | 13 - Outros créditos (A100, C500, D100, D500, F100) |
|
Cada CFOP acima foi testado no Sped Contribuições.
As operações geradoras de créditos estão na tabela de CFOP do Sped (versão 1.10 de 13/03/2020).
A Lei 10637/2002 art 3 (PIS) e a Lei 10833/2003 art 3 (COFINS) determinam os créditos que podem ser descontados.
9 - Débito (NF saída)
No Sped, quando há alíquota (saída tributada), a tabela 4.3.5 é usada na apuração (M210 e M610), conforme regime (cumulativo ou não), CST e tipo de alíquota (básica ou diferenciada).
- Na NF saída com CST não tributado (06 até 49) e com imposto, o InfoContas (ao gerar o Sped) muda o CST para evitar que o Sped gere o erro "Não deverá existir um registro M210/M610 para código de contribuição e alíquota não informados nos documentos fiscais com CST de 01 a 05".
O erro ocorre também quando há M210/M610 (lançados manualmente no Sped) sem a respectiva NF.
No Sped, quando não há alíquota e o CST é 04 até 09 (saída isenta), as tabelas 4.3.10 até 4.3.16 são usadas na apuração (M400/M410 e M800/M810), conforme CST e NCM.
| CST | NCM | Tab 4.3.10 |
| 04 | 21069010 | 411 - preparações não alcóolicas (...414) |
| 04 | 2201 | 415 - águas (...418) |
| 04 | 22029000 | 427 - cervejas e chopes (...434) |
| 04 | 2202 | 419 - águas (...422) |
| 04 | 2203 | 423 - cervejas de malte (...426,671,672,681) |
| 04 | 2207|22089000 | 112 - álcool (117) |
| 04 | 27 | 001 - combustíveis (101...108,150) |
| 04 | 2901|2902 | 150 - eteno, propeno, benzeno, nafta e outros (151) |
| 04 | 2905 | 112 - álcool |
| 04 | 30|33|34 | 002 - fármacos e perfumarias (201,202) |
| 04 | 3826 | 109 - biodiesel |
| 04 | 38 | 112 - álcool (117) |
| 04 | 40 | 304 - pneumáticos |
| 04 | 73|76|84|85|87 | 003 - veículos, máquinas e autopeças (301,302,303) |
| CST | NCM | Tab 4.3.12 |
| 05 | 2207|2208 | 402 - álcool (401) |
| 05 | 22 | 407 - bebidas frias |
| 05 | 24021000 | 102 - cigarrilhas |
| 05 | 2402 | 101 - cigarros |
| 05 | 27 | 403 - gasolina, óleo diesel e GLP |
| 05 | 33|34 | 409 - perfumaria |
| 05 | 39 | 408 - embalagens bebidas frias |
| 05 | 40 | 406 - pneus |
| 05 | 70 | 408 - embalagens bebidas frias |
| 05 | 73|76|84 | 404 - veículos |
| 05 | 85 | 405 - autopeças |
| 05 | 8711 | 201 - motocicletas |
| 05 | 87 | 404 - veículos |
| CST | NCM | Tabela |
| 06 | todos | 999 - Tab 4.3.13 |
| 07 | todos | 999 - Tab 4.3.14 |
| 08 | todos | 999 - Tab 4.3.15 |
| 09 | todos | 999 - Tab 4.3.16 |
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10 - Declarações
A declaração de PIS e COFINS para a RFB é feita através do Sped Contribuições, EFD-Reinf (retenções), DCTF convencional (até 12/2024) e DCTFWeb.
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