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O dia da nota fiscal é comemorado em 10/11 no Brasil.
A data lembra da importância do documento para a relação entre empresas e consumidores e para a arrecadação de impostos.
1 - Tipo de NF
Existem 2 tipos de NF: 1) A NF ICMS é controlada pelos estados e possui diversos modelos (55, 57, 58, 65, etc); 2) A NFSe é controlada pelos municípios e usada apenas para serviços tributados pelo ISS.
A NF ICMS modelo 55/65 permite a NF conjugada, com ICMS e ISS na mesma NF (permitida quando há convênio entre estado e município).
A partir de 01/01/2026 todos os municípios do Brasil devem aderir à NFSe nacional.
Cada município deve escolher: 1) emitente envia a NF para o sistema nacional; 2) emitente envia a NF para o município que depois envia para o sistema nacional.
A partir de 01/09/2026 empresas optantes pelo Simples só podem usar a opção 1 (Resolução CGSN 189/2026).
Na NF ICMS o emitente transmite o XML com a NF completa; a SEFAZ / RFB retorna só o protocolo de autorização de uso (número, data e hora).
Na NFSe o emitente transmite o XML com a DPS (Declaração de Prestação de Serviço) (dados básicos da NF); o ADN (Ambiente de Dados Nacional) retorna a NF completa.
A autenticidade da NF pode ser consultada nos respectivos portais, nos estados
(GO,
MG,
MS,
PR,
SP, etc.)
ou nos municípios.
CONTROLADO PELOS ESTADOS
Portal NFe produção |
Portal NFe teste - homologação |
Portal NFCe |
Portal MDFe |
Portal CTe (57 / 67) |
Portal DFe SVRS.
CONTROLADO PELOS MUNICÍPIOS
Portal NFSe produção |
Emissor NFSe teste |
Consulta NFSe teste |
API swagger produção |
API swagger teste |
Evoluções |
Abrasf.
2 - Data e hora
Na NF ICMS o emitente gera a data e hora da emissão da NF e da entrada / saída.
Na NFSe o emitente gera a data e hora da emissão da DPS e o ADN gera a data e hora da emissão da NF.
3 - Modelo
A NF ICMS possui diversos modelos que são identificados por uma sigla e um número.
- NFe (55) - É a NF que sempre identifica o destinatário.
Ela substitui os modelos 01 (NF), 1B (NF avulsa) e 04 (NF produtor), que eram os formulários feitos na gráfica e preenchidos de caneta, máquina de escrever ou via computador (formulário contínuo).
- NFCe (65) - É a NF em forma de cupom, como é muito usado nos supermercados.
Ela substitui o moledo 2D (ECF - Emissor de Cupom Fiscal), que tinha substituído o modelo 02 (NF de venda a consumidor), que era o formulário feito na gráfica e preenchido de caneta.
- MDFe (58) - É emitido por quem transporta carga própria (emitente de NFe) e pelas transportadoras (emitentes de CTe).
Ele é exigido no transporte intermunicipal e interestadual de cargas (Ajuste SINIEF 21/2010).
Ele substitui o modelo 25 (manifesto de carga).
- CTe (57) e CTe OS (67) - São emitidos pelas transportadoras.
- Outros documentos fiscais eletrônicos (DFe): NFCom (62), NF3e (66), etc.
A NFSe não tem modelo.
4 - Série
A NF pode ser série única ou ter mais de uma série (quando há vários pontos de emissão desconectados).
Alguns modelos de NF usam também a sub-série.
Na NFe (55) e NFCe (65) a série deve seguir as regras abaixo (layout e NT 2018/001):
- 0 a 889 software contribuinte CNPJ, onde 0 é para NF sem série.
- 890 a 899 site SEFAZ (NF avulsa), emitente CPF/CNPJ, assinatura SEFAZ (procEmi 1), número sequencial geral (independente do emitente), chave usa CNPJ SEFAZ.
- 900 a 909 site SEFAZ (NF avulsa), emitente CNPJ, assinatura SEFAZ (procEmi 1) ou contribuinte (procEmi 2), número sequencial por emitente.
- 910 a 919 site SEFAZ (NF avulsa), emitente CPF, assinatura SEFAZ (procEmi 1) ou contribuinte (procEmi 2), número sequencial por emitente.
- 920 a 969 software contribuinte CPF.
- 970 a 979 software PAA, emitente CPF, modelo 55, assinatura PAA (procEmi 4) (NT 1/2026).
- 980 a 989 software PAA, emitente CNPJ, modelo 55, assinatura PAA (procEmi 4) (NT 1/2026).
- 000 a 999 aplicativo NFF, emitente CPF/CNPJ, assinatura NFF (procEmi 3) (NT 2/2021).
No MDFe (58) a série deve ser (conforme layout MDFe): 920 a 969 para emitente CPF com IE; demais para emitente CNPJ, onde 0 é para MDF sem série.
A NFSe só tem série da DPS; não tem série da NF.
5 - Número
Na NF ICMS o número da NF é gerado pelo software emissor (contribuinte, SEFAZ, PAA ou NFF) e pode ser sequencial por emitente ou sequencial geral (série 890 a 899).
Na NFSe o emitente gera o número da DPS e o ADN gera o número da NF (sequencial por emitente).
6 - CFOP
Indica o tipo de operação realizada (venda, devolução, bonificação, etc).
A NFSe não usa CFOP, para efeitos contábeis o CFOP pode ser padronizado em 5933 / 6933.
É vedada a emissão de NFe de saída que faça referência a uma NFCe (CFOP 5929), excetuando-se a emissão de NFe complementar (Ajuste SINIEF 32/2025).
7 - Finalidade
Pode ser:
- Normal.
- Complementar: usada para adicionar valores ou informações que estavam faltando na NFe / NFCe original (como o valor de um item a mais).
- Ajuste: usada para corrigir informações da NFe / NFCe (erros em impostos ou valores), sem envolver a circulação de mercadorias.
É usada quando a NF original não pode mais ser cancelada dentro do prazo legal.
Ela serve para regularizar a escrituração, não modifica os dados da NF original e não substitui a NF original.
- Devolução: usada para devolver mercadorias.
- Crédito e débito: a partir da entrada em vigor do IBS e CBS (inclusive na NFSe).
8 - Emissão
Indica o ambiente gerador da NF (para onde a NF foi transmitida).
Na NF ICMS a emissão (tpEmis) pode ser:
- (1) Normal - Usado quando o funcionamento está normal.
Quando há problemas que impedem a transmissão para o ambiente normal (falta de conexão) o emitente deve usar a contingência.
- Na NFe (55), quando o web service normal está em manutenção, o estado ativa o web service de contingência para receber a NF (pode ser 6.SVC-AN ou 7.SVC-RS) e informa no Portal NFe.
O emitente deve informar a emissão ativada pelo estado e transmitir a NF.
- Na NFCe (65), quando a internet do emitente não está funcionando, ele pode informar a emissão "9 - Contingência off-line" (ver detalhes abaixo).
- (2) Contingência MDFe - O DAMDFE é impresso em papel comum, sem ser transmitido de imediato e com a expressão "emissão em contingência" no local destinado ao protocolo de autorização.
Porém o emitente fica obrigado a transmitir o MDF em 168 horas após a hora da emissão (manual MDFe orientação ao contribuinte anexo II DAMDFE 3.00a item 2.4).
- (3) Regime especial NFF (Nota Fiscal Fácil) - Segue as regras da nota técnica 2/2021 (03/2021).
- (4) Contingência EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) - Deve haver o registro prévio do resumo das NF emitidas.
O DANFE é impresso em papel comum, com número do registro DPEC.
A NF deve ser transmitida posteriormente para a SEFAZ.
- (5) Contingência FS-DA (Formulário de Segurança para impressão do Documento Auxiliar) - O DANFE deve ser impresso em papel moeda (FS-DA), que pode ser adquirido nos pontos de venda.
A NF deve ser transmitida para a SEFAZ quando cessarem os problemas que impedem a transmissão.
- (6) Contingência SVC-AN (Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional) - É usada quando o ambiente normal está com problemas e a SEFAZ ativa o ambiente reserva (contingência), que é gerenciado pela RFB.
A NF é transmitida para o SVC-AN e não é preciso retransmitir para a SEFAZ quando cessarem os problemas que impedem a transmissão.
O DANFE é impresso em papel comum.
É usada por AC, AL, AP, DF, ES, MG, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
- (7) Contingência SVC-RS - Tem a mesma lógica do SVC-AN.
É usada por AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PE, PI e PR.
É gerenciada pelo estado RS.
- (8) Contingência SVC-SP - Tem a mesma lógica do SVC-AN.
É usada no CTe (57 / 67).
- (9) Contingência off-line da NFCe - O DANFE é impresso em papel comum, sem ser transmitido de imediato e com a expressão "emitida em contingência".
Porém o emitente fica obrigado a transmitir a NF até o final do dia útil seguinte à data de emissão (manual NFCe Contingência 2.0 item 1).
A critério do fisco pode ser exigida uma segunda via do DANFE no estabelecimento até que o XML seja transmitido e autorizado.
- (2) Contingência FS (Formulário de Segurança) - O DANFE deve ser impresso em papel moeda (FS), que não pode mais ser adquirido desde 01/08/2009.
A NF deve ser transmitida para a SEFAZ quando cessarem os problemas que impedem a transmissão.
- (3) Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) foi desativado em 30/09/2014.
Tinha a mesma lógica do SVC-AN e SVC-RS.
Na NFSe o ambiente gerador (ambGer) pode ser (ano 2026 em diante):
- NF transmitida para o sistema nacional.
- NF transmitida para o município que depois transmite para o sistema nacional.
9 - Código da NF
É um código aleatório que funciona como uma "senha" da NF.
- Na NF ICMS é gerado pelo emitente e corresponde aos dígitos 36 até 43 da chave de acesso (8 últimos caracteres desconsiderando o último dígito DV).
- Na NFSe é gerado pelo ADN e corresponde aos dígitos 41 a 49 da chave de acesso (9 últimos caracteres desconsiderando o último dígito DV).
10 - Chave de acesso
É composta por alguns campos que identificam a NF.
A chave da NFe (55), CTe (57/67), MDFe (58), NFCe (65) e NF3e (66) tem 44 caracteres:
- Código estado emitente: cUF (2).
- Ano e mês emissão: dhEmi (4).
- CPF/CNPJ emitente: CPF ou CNPJ (14); pode ser o remetente (NF saída), destinatário (NF entrada) ou SEFAZ (NF avulsa série 890 a 899).
- Modelo: mod (2).
- Série: serie (3).
- Número documento: nNF, nCT ou nMDF (9).
- Emissão 2.00: tpEmis (1); até a NFe 1.10 a forma de emissão (tpEmis) não fazia parte da chave de acesso e o código da NF (cNF) ocupava 9 posições.
- Código NF: cNF, cCT ou cMDF (8).
- Dígito verificador da chave de acesso: cDV (1).
A chave do CFe SAT (modelo 59) tem 44 caracteres:
- Código estado emitente (cUF 2), ano e mês emissão (dEmi 4), CPF/CNPJ emitente (14), modelo (mod 2), número série equipamento (nserieSAT 9), número documento (nCFe 6), código NF (cNF 6), dígito verificador (cDV 1).
A chave da NFSe tem 50 caracteres:
- Código município emitente (7), ambiente gerador (1), tipo inscrição emitente (1), CPF/CNPJ (14), número NF (13), ano e mês emissão (4), código NF (9) e dígito verificador (1).
A chave da DPS tem 42 caracteres:
- Código município emitente (7), tipo inscrição emitente (1), CPF/CNPJ (14), série DPS (5) e número DPS (15).
11 - Protocolo de autorização de uso
É usado na NF ICMS e gerado pela SEFAZ ou RFB para identificar as transações de autorização de uso, carta de correção, cancelamento de NF e inutilização de numeração de NF.
O protocolo tem número, data e hora.
O número (nProt) tem de 15 a 17 números e é composto por:
- Autorizador (1): pode ser 1 (SEFAZ), 2 (RFB), 3 (SEFAZ virtual RS), 4 (SEFAZ virtual RFB) ou 9 (MDFe).
- Código estado - cUF (2).
- Ano (2).
- Sequencial no ano (10 a 12).
12 - Emitente da NF
Na NFe (55) e NFCe (65) o emitente deve ter nome, fantasia (opcional), CPF/CNPJ, IE, IM (opcional), endereço e telefone (opcional).
No MDFe (58) o emitente deve ter nome, fantasia (opcional), CPF/CNPJ, IE, endereço, telefone (opcional) e e-mail (opcional).
No transporte rodoviário de cargas o RNTRC do emitente é buscado no cadastro de transportadores com mesmo CPF/CNPJ da empresa.
- O RNTRC do emitente é opcional se o emitente tiver o mesmo CPF/CNPJ do cliente ou se o cliente não for informado (carga própria).
- O RNTRC do emitente é obrigatório se o emitente tiver CPF/CNPJ diferente do cliente (emitente transportador remunerado com carga de terceiros).
Na NFSe o emitente transmite a NF com CPF/CNPJ, IM, fone (opcional) e e-mail (opcional).
O ADN retorna os dados do cadastro do emitente (incluindo nome e endereço).
- A IM (Inscrição Municipal) também é chamada de CMC (Cadastro Municipal de Contribuintes) ou CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários).
Credenciamento - Para emitir NFe (55), NFCe (65) e NFSe é preciso fazer o cadastro no órgão responsável (em alguns locais o contribuinte já é automaticamente cadastrado).
- GO - O cadastro é feito no menu Emitir nota e outros documentos fiscais - Credenciamento de novas empresas.
- MG - O cadastro é feito no menu SIARE - Documentos eletrônicos (NFe / NFCe / CTe / BPe).
É preciso usar a opção Credenciar emissor (ambiente de homologação / testes), aguardar 2 horas e depois usar a opção Liberação de acesso ao ambiente de produção.
A opção Atualizar emissor é usada para informar os dados do responsável, software house, programa emissor e certificado digital.
- MS - O cadastro é feito no menu Documentos fiscais eletrônicos - NFe / NFCe - Credenciamento.
A NFe exige operações no ambiente de testes (autorização, cancelamento e inutilização de numeração) antes de liberar o ambiente de produção.
- PR - O emitente deve acessar Receita/PR - UPD - Autorização de uso - Cadastro de autorização de uso e informar o CNPJ do fornecedor do software (Sercom).
Depois deve informar ao fornecedor que fez o cadastro para que ele faça o reconhecimento.
O fornecedor deve acessar Receita/PR - UPD - Sistema e informar o seu próprio CNPJ para ver os pedidos feitos e liberá-los.
- SP - O cadasro é feito no menu Empresa - NFe - Guia do usuário - Credenciamento.
- Outros estados.
- NFSe - O credenciamento é feito no município.
PAA - O emitente da NFe (55) com tpIE 5 (produtor rural) no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) ou com regime MEI ou Simples (exceto excesso sublimite), poderá autorizar um responsável homologado (chamado de PAA) a emitir as suas NF usando o certificado digital do PAA (Ajuste SINIEF 9/2022).
- O responsável (deve ter CNPJ) deve acessar o portal PAA - "Credenciamento de Provedor (PAA)" e fazer o seu cadastro.
- O emitente deve acessar o portal PAA - "Cadastro de Empresa Usuária do PAA" e selecionar um PAA cadastrado (isto é equivalente a fazer uma procuração).
O portal vai gerar uma chave privada RSA 1024 bits e uma chave pública RSA 1024 bits, que serão usadas na transmissão da NF.
Para emitir MDFe (58) é suficiente que o contribuinte esteja cadastrado como emissor de NFe ou CTe (não é preciso se cadastrar como emissor de MDFe).
Existem os ambientes de homologação / testes (sem validade jurídica) e de produção (NF válida).
O credenciamento definitivo deve ser feito no ambiente de produção.
Certificado digital - Pode ser do emitente da NF ou do PAA.
Pode ser A1 ou A3 (usa assinatura sha1).
Se houver apenas um certificado cadastrado no computador, o certificado não será solicitado em cada transmissão de NF.
Se o certificado for cadastrado no Gaf (é opcional), o certificado e a senha (A3) não serão solicitados em cada transmissão de NF.
CSC - Para emitir NFCe (65) providencie o identificador e o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) no Portal NFCe - Empresário - CSC ou no site da SEFAZ.
Município - Na NFSe Abrasf (até 2025) o município do emitente deve ser cadastrado no Gaf e deve ter a logomarca do município (usada na impressão da NF).
13 - Fornecedor / cliente
Na NFe (55) o fornecedor (NF entrada) ou cliente (NF saída) deve ter nome, fantasia (opcional), CPF/CNPJ (exceto exterior), IE (se tiver), endereço, telefone (opcional) e e-mail (opcional).
- IE com número é o contribuinte do ICMS.
Há estados em que a IE deve ter número fixo de dígitos.
Exemplo: RS 10, MG 13.
Nestes casos quando há menos dígitos é preciso completar com zeros à esquerda.
Exemplo RS com 9 dígitos a IE deve ser 0999999999 (evita erro 210 - IE do destinatário inválida).
- IE ISENTO é o contribuinte isento da inscrição.
- IE em branco é quem não é contribuinte do ICMS.
A NFCe (65) só precisa ter a identificação do destinatário se o cliente solicitar o seu CPF/CNPJ na NF, na entrega a domicílio ou se o valor da NF for acima do teto: R$ 3.000,00 (MG), R$ 1.000,00 (PE), R$ 5.000,00 (SE) ou R$ 10.000,00 nos demais estados (Ajuste SINIEF 19/2016 cláusula 4 VII).
Nestes casos a identificação deve ter:
- CPF/CNPJ (solicitado pelo cliente).
- CPF/CNPJ e endereço (entrega a domicílio).
- CPF/CNPJ (acima do teto AM, BA, GO, PE, RJ, SE, SC e TO).
- CPF/CNPJ e nome (acima do teto MG e PR).
- CPF/CNPJ, nome e endereço (acima do teto demais estados).
Ajuste SINIEF 11/2025 - Quando o cliente tiver CNPJ deverá ser usado o modelo 55 (SINIEF 30/2025 inicia em 05/01/2026).
No MDFe (58) o tipo do emitente é: 1) transportador de carga própria (cliente não informado ou com mesmo CPF/CNPJ do emitente) (obrigatório para emitente pessoa física - regra G057); 2) prestador de serviço de trasporte (cliente com CPF/CNPJ diferente do emitente).
No MDFe (58) o contratante do serviço é o emitente (carga própria) ou o cliente (carga de terceiros).
Na NFSe o cliente deve ter nome, CPF/CNPJ, IM (opcional), endereço, telefone (opcional) e e-mail (opcional).
A IM só será usada se o município do cliente for o mesmo do emitente.
14 - Transportador
É opcional na NFe (55), obrigatório na NFCe (65) de entrega a domicílio e obrigatório no MDFe (58).
O transportador pode ser o próprio emitente (carga própria) ou um prestador de serviço autônomo (TAC), empresa (ETC) ou cooperativa (CTC).
A NFe (55) e NFCe (65) usam nome, IE (opcional), endereço / município (opcionais) e UF (obrigatório se tiver IE); placa (opcional), UF (obrigatório se tiver placa) e RNTRC (opcional).
No MDFe (58) o CPF/CNPJ do transportador direciona o tipo de transportador e o proprietário do veículo:
- Transportador com CPF/CNPJ igual ao emitente: 1) o tipo de transportador é vazio (carga própria) ou ETC (carga de terceiros); 2) o proprietário do veículo (é o emitente) não é incluído no XML (RNTRC não é usado).
- Transportador com CPF/CNPJ diferente do emitente: 2) o tipo de transportador é TAC (CPF) ou ETC (CNPJ); 2) o proprietário do veículo (não é o emitente) é incluído no XML usando nome do transportador, CPF/CNPJ, IE (opcional), UF (obrigatório se tiver IE), RNTRC (obrigatório) e o tipo é TAC (CPF) ou outros (CNPJ).
No MDFe (58) o transportador (veículo) deve ter placa, UF placa, tipo de rodado (tração), tipo de carroceria, tara e capacidade (opcional).
Se os municípios de carga e descarga forem no Brasil, a placa do veículo deve estar no formato nacional, senão gera o erro "646 - Placa de veículo formato inválido".
O RNTRC (consulta pública) é obtido junto à ANTT e é obrigatório para o transportador rodoviário remunerado de cargas.
No MDFe (58), quando os estados de origem (carga) e destino (descarga) não são fronteiriços, pode ser preciso informar o percurso (estados intermediários).
Conforme as regras de validação vigentes pode haver o erro "663 - Percurso informado inválido".
15 - Pagamento
A NFe (55) usa vencimento e valor de cada parcela (cobr/dup no XML), se houver pagamento a prazo, mas os campos são opcionais.
Quando há só uma parcela à vista, ela (dup) não pode ser informada, senão gera erro "853 dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista" (NT 1/2025).
A NFe (55) e NFCe (65) usam os meios de pagamento (pag/detPag no XML), que podem ser: dinheiro (01), cheque (02), cartão de crédito (03), cartão de débito (04), crediário (05), vale alimentação (10), vale refeição (11), vale presente (12), vale combustível (13), duplicata mercantil (14), boleto bancário (15), depósito bancário (16), pix dinâmico - qrcode cada transação (17), transferência bancária / carteira digital (18), cashback (19), pix estático - chave ou qrcode fixo (20), crédito loja (21), eletrônico não informado (22), sem pagamento (90), pagamento posterior (91) ou outros (99).
A NFSe não usa dados do pagamento.
16 - NF referenciada
Na NF (55) significa a NF que deu origem à NF atual, usado na NF complementar, devolução e venda fora estabelecimento.
No MDF (58) são as NF cujas cargas serão transportadas.
17 - Dados adicionais da NF
É destinado às mensagens do fisco e do contribuinte.
A NFe (55), MDFe (58), NFCe (65) e NFSe usam:
1) Mensagens informadas pelo usuário:
- Observação da NF, mensagem do cadastro do CFOP (NFe e NFCe) e mensagem da configuração da NF.
2) Ambiente de testes:
- Emitida em ambiente de homologação - sem valor fiscal.
3) Emissão em contingência (NFe e MDFe):
- Justificativa da contingência: falta de conexão com ambiente normal - data / hora: dd/mm/aaaa hh:mm.
4) ME/EPP optante pelo Simples (Resolução CGSN 140/2018 art 59 § 4) (NFe e NFCe) (NFSe possui campo próprio):
- Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
- Não gera direito a crédito fiscal de IPI.
5) ME/EPP optante pelo Simples que excedeu o sublimite (Resolução CGSN 140/2018 art 59 § 5) (NFCe); não faz parte da NFe modelo 55 (§ 9):
- Estabelecimento impedido de recolher o ICMS/ISS pelo Simples Nacional nos termos do § 1 do art 20 da LC 123/2006.
- Não gera direito a crédito fiscal de IPI.
6) ME/EPP optante pelo Simples e NF com direito a crédito de ICMS (Resolução CGSN 140/2018 art 60) (NFe):
- Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ X, correspondente à alíquota de X%, nos termos do art 23 da LC 123/2006.
7) Com ICMS interestadual (nota técnica 2015/003) (NFe):
- Valores totais do ICMS interestadual: DIFAL UF destino R$ X; DIFAL UF origem R$ X.
8) Venda para consumidor final (Lei 12741/2012 | Decreto 8264/2014) - é preciso habilitar na configuração da NF (NFe e NFCe) (NFSe possui campo próprio):
- Tributos aprox R$ X federal; R$ X estadual; R$ X municipal; fonte IBPT.
Decreto 8264/2014 - É facultativo para MEI (art 8); Simples pode informar % simples + IPI + ICMS ST + outros anteriores (art 9); pode ser afixado em painel (art 4).
9) Finalidade complementar ou devolução (Resolução CGSN 140/2018 art 59 § 7) ou presença fora do estabelecimento (NFe):
- Chave acesso NF original: [chave].
10) Guia de trânsito animal / vegetal / florestal (NFe e NFCe):
11) Mensagens conforme os cadastros (NFe e NFCe):
- Departamento, vendedores, formas de pagamento da NFe (se habilitado na configuração) e equipamento.
A NFSe Abrasf (até 2025) usa, nos dados adicionais (outras informações), a mensagem retornada pelo município após a transmissão da NF.
18 - Envio de PDF e XML no e-mail
O Gaf possui o recurso de enviar automaticamente o PDF e o XML para o e-mail do emitente e/ou o destinatário, a cada nova NF gerada.
Para usar este recurso você deve cadastrar a conta de e-mail da empresa (emitente) e habilitar o envio de e-mail na configuração da NF.
O e-mail será enviado, conforme a configuração, para o e-mail informado no cadastro da empresa e do fornecedor (NF entrada) ou cliente (NF saída).
19 - Nova NF
A NF é transmitida pela tecnologia chamada de "web service", ou seja, o próprio Gaf transmite a NF para a SEFAZ ou ADN, sem necessidade de programas intermediários.
- Transmita a NF pelo Gaf.
- Se não houver pendências a NF é gravada.
- O Gaf faz uma pré-validação dos dados.
- Se houver erro os dados não são enviados, neste caso corrija os erros e transmita novamente através do menu Gerenciar NFe.
- Se estiver tudo OK os dados são enviados para a SEFAZ ou ADN.
- Se houver rejeição, corrija os dados e transmita novamente através do menu Gerenciar NFe.
- Se a NF for autorizada imprima a NF.
Envio e retorno - O processo pode ser síncrono ou assíncrono (depende de cada estado ou município).
No processo síncrono o primeiro resultado já é definitivo.
No processo assíncrono cada lote é recebido (resultado parcial) e depois processado (resultado definitivo).
Consulta - É possível ocorrer o envio da NF para o receptor (este autoriza a NF) e, antes de receber o retorno, ocorrer uma queda da internet.
Nesta situação a NF estaria autorizada no receptor mas pendente no Gaf (aguardando retorno).
Se você tentar imprimir a NF haverá erro porque a NF está aguardando o retorno.
Se você tentar transmitir a NF haverá erro de duplicidade porque a NF já existe no receptor.
Para resolver esta situação você deve consultar a NF através do menu Gerenciar NFe (busca o retorno e atualiza a situação da NF no Gaf).
20 - Cancelamento da NF
O cancelamento é feito no menu Gerenciar NFe.
O emitente da NF pode fazer o seu cancelamento dentro do prazo determinado pela SEFAZ ou município.
Quando a NFe foi emitida há mais de 24 horas haverá o erro "220 - Rejeição: prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação".
Neste caso você deve solicitar a autorização para cancelamento extemporâneo no site da SEFAZ e depois enviar o cancelamento da NFe.
- Exemplo: MG - SIARE - Documentos eletrônicos (NFe / NFCe / CTe / BPe) - Cancelamento extemporâneo.
- Selecione a IE e clique em Pesquisar.
- Clique em Solicitar NFe ou MDFe.
- Informe a chave de acesso e a justificativa e clique em Confirmar para gerar o protocolo que autoriza o cancelamento.
- No Gaf transmita o cancelamento da NF da mesma forma que um cancelamento dentro do prazo.
Quando a data-hora do evento (computador) é maior que a data-hora da SEFAZ (tolerância de 5 minutos) haverá o erro "578 - A data do evento não pode ser maior que a data do processamento".
Neste caso ajuste a data-hora do computador.
Se a data-hora já estiver correta, volte alguns minutos ou uma hora e alguns minutos no horário de verão.
21 - Carta de correção da NF
A carta de correção é feita no menu Gerenciar NFe.
A carta de correção é disciplinada pelo parágrafo 1o-A do art. 7o do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
- as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída.
O Ajuste SINIEF 45/2020 incluiu: IV - campos da NF de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E; V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.
22 - Download de NF
No InfoContas você pode fazer download de arquivos XML (NFe) do ambiente nacional (NT 2/2014).
- O emitente (emit) recebe os eventos de manifestação feitos pelo destinatário e os eventos feitos pelo fisco.
- O destinatário (dest) recebe o resumo da NF, a NF completa (se a manifestação for feita), o evento de cancelamento feito pelo emitente, o evento de carta de correção feito pelo emitente (se a manifestação for feita) e os eventos feitos pelo fisco (se a manifestação for feita).
- O transportador recebe a NF completa e eventos.
O emitente pode incluir o transportador na NFe (grupo X03 - transporta).
O emitente ou destinatário pode gerar o evento de ator interessado (tpEvento 110150) autorizando o transportador, se ele não tiver sido incluído na NFe (NT 7/2020).
O transportador pode gerar o evento de ator interessado (tpEvento 110150) autorizando outro transportador (redespacho ou subcontratação), se permitido pelo emitente ou destinatário no primeiro evento (NT 7/2020).
- O terceiro autorizado (autXML) recebe a NF completa e eventos.
Os arquivos XML recebidos no download são:
- NF resumo (NFR) - Quando uma NF é emitida o resumo da NF é gerado para o destinatário e fica disponível para download.
Quando o destinatário faz o download ele recebe este resumo e pode fazer a sua manifestação.
- NF completa (NF) - Quando o destinatário faz a primeira manifestação (ciência, confirmação ou não realizado), a NF completa é gerada para o destinatário e fica disponível para download.
- Evento resumo (EVR) - Evento antes da manifestação do destinatário.
- Evento completo (EV) - Evento após a manifestação do destinatário.
O procedimento para receber uma NF completa é:
- Faça o download para receber o resumo da NF (NFR).
- Na mesma tela faça a manifestação (ciência, confirmação ou não realizado).
- Aguarde o processamento pelo AN (ambiente nacional).
Algumas vezes é imediato, outras demora alguns minutos.
- Faça um novo download para receber a NF completa (NF).
NSU - Cada arquivo XML recebido no download é identificado por um NSU (Número Sequencial Único): 1, 2, 3, etc.
O download tipo sequencial inicia no primeiro NSU a partir do último recebido e faz o download dos próximos arquivos disponíveis (até 50 de cada vez).
É possível também fazer o download de um NSU específico ou de uma chave de acesso específica.
O erro "656 - Rejeição: consumo indevido (deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora)" indica que foi feito um download onde o último NSU (modo sequencial) foi alterado.
Pasta - Crie uma pasta chamada XML e dentro dela crie uma pasta com o nome da empresa (exemplo: "C:\XML\Empresa").
O InfoContas faz o download e acrescenta a pasta (NF, Resumo ou Evento) + ano emissão + mês emissão.
Exemplos:
- C:\XML\Empresa\NF\ano\mês - notas fiscais completas (após a manifestação).
- C:\XML\Empresa\Resumo\ano\mês - resumos de notas fiscais.
- C:\XML\Empresa\Evento\ano\mês - eventos.
O nome de cada arquivo será a chave de acesso da NF.
Se não houver chave, será a sigla NSU mais o número sequencial.
Manifestação - A manifestação significa o posicionamento do destinatário sobre a NF.
As opções são:
- Ciência - Tem ciência da emissão da NF mas ainda não tem elementos para confirmar a operação.
- Confirmação - Confirma o recebimento dos produtos / serviços.
- Não realizado - Os produtos / serviços foram recusados (é preciso informar a justificativa).
- Desconhecimento - Desconhece a emissão da NF.
O prazo para a manifestação é de 10 dias (ciência) ou 180 dias (demais operações) a partir da data de autorização da NF (NT 1/2020).
Importação - A importação da NF só pode ser feita com a NF completa.
O resumo da NF estadual (resNFe) não permite a importação por não ter informações suficientes.
A importação do evento de cancelamento da NF pode ser feita com o resumo do evento estadual (resEvento), evento estadual completo (infEvento) ou evento NFSe (InfPedidoCancelamento).
23 - Importação de NF
O InfoContas importa NF a partir dos arquivos XML ou do arquivo Sintegra, com cadastros automáticos de novos fornecedores, clientes, produtos e transportadores.
IMPORTAÇÃO DE XML
O InfoContas importa NFe (55 - infNFe), CTe (57/67 - infCte), CFe (59 - infCFe), NFCe (65 - infNFe), NFSe (InfNfse) e o evento de cancelamento de NFe, CTe ou NFCe (resEvento ou infEvento) e NFSe (InfPedidoCancelamento).
Você pode importar um arquivo ou uma pasta (importa todos os arquivos da pasta).
A importação de cada NF é feita se a NF for da empresa selecionada (remetente ou destinatário) e do mês/ano informado.
Os novos fornecedores, clientes, produtos e transportadores (se integrado com Gaf) são cadastrados automaticamente.
Fornecedores, clientes e transportadores são checados pelo CPF/CNPJ, produtos (ICMS) pelo código de barras ou descrição e serviços (NFSe) pelo código LC116/03.
A importação do evento de cancelamento marca a NF como cancelada.
O que é arquivo XML - Ao gerar uma NF o emitente imprime o documento em papel e gera um arquivo em formato XML (cada NF tem um arquivo XML).
Ao cancelar uma NF também é gerado um arquivo XML.
- Se a NF foi emitida por você, então você possui o XML.
- Se a NF foi emitida por terceiros, você pode solicitar ao seu fornecedor o arquivo XML ou fazer o download do XML pelo InfoContas.
O arquivo XML é um documento jurídico e deve ser guardado pelo prazo exigido pela legislação tributária para exibição ao fisco, quando for solicitado.
IMPORTAÇÃO DE SINTEGRA
O InfoContas importa NF e cupom fiscal (ECF) do arquivo Sintegra.
A importação é feita se o arquivo Sintegra for da empresa selecionada e do mês/ano informado.
Os novos fornecedores, clientes e produtos são cadastrados automaticamente, com os dados que existem no arquivo Sintegra.
Fornecedores e clientes são checados pelo CPF/CNPJ e produtos pelo código usado no arquivo Sintegra.
O que é arquivo Sintegra - É um arquivo gerado pelos sistemas de contabilidade que inclui todas as NF e cupons fiscais (ECF) do mês em um único arquivo.
Embora o arquivo Sintegra possa ser usado para importação de NF, neste caso é melhor usar o XML porque ele é 100% completo, enquanto o arquivo Sintegra só tem uma parte das informações.
O arquivo Sintegra é usado basicamente para importar os cupons fiscais (ECF), que não possuem XML.
Como a NFCe está substituindo o ECF em todo o país (cada estado tem um cronograma), o arquivo Sintegra ficará em desuso.
24 - Dados técnicos
Código de barras
- Na NFe (DANFE) e no CTe (DACTE) a chave de acesso é representada pelo código de barras 128, formado por: Start + Chave-Acesso + DV + Stop.
- Na NFCe (DANFE) o link de acesso à NF (endereço da SEFAZ com parâmetros da NF) é representado pelo QR Code.
Número do recibo do lote (nRec) da NFe, NFCe, CTe ou MDFe - Contém 15 números e é gerado pela SEFAZ após o recebimento do lote de NF assíncrono.
É usado para buscar o retorno do envio de um lote de NF com processo assíncrono.
- cUF - Código do estado no IBGE onde o lote foi entregue (2).
- Autorizador - Pode ser 0 ou 1 (SEFAZ), 2 (Contingência SCAN RFB), 3 (SEFAZ virtual RS) ou 4 (SEFAZ virtual RFB) - (1 posição).
- Sequencial - Sequencial (12).
Assinatura - A NFe / NFCe / MDFe usa a assinatura sha1.
Protocolo de comunicação - O protocolo depende do estado do Brasil, podendo ser SSL3, TLS1.0, TLS1.1 TLS1.2.
| Ambiente / Modelo | Protocolo TLS 1.2 |
| AM 55/65 | Opcional |
| BA 55 | Opcional |
| GO 55/65 | TLS12 |
| MG 55 | TLS12 |
| MG 65 | Opcional (produção) / TLS12 (teste) |
| MS 55/65 | TLS12 |
| MT 55/65 | TLS12 |
| PE 55 | TLS12 |
| PR 55/65 | TLS12 |
| RS 55/65 | Opcional (produção) / TLS12 (teste) |
| SP 55/65 | TLS12 |
| SVAN 55 (MA) | Opcional |
SVRS 55/65 (AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, SC, SE e TO) | TLS12 |
| SVRS 58 (todos os estados) | TLS12 |
| SVC-AN 55 | Opcional |
| SVC-RS 55 | TLS 1.2 |
| AN 55 (todos os estados) - download e manifestação | Opcional |
| NFSe nacional | TLS 1.2 |
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Cadeia de certificado - A cadeia de certificado v10 é exigida em alguns estados.
25 - Mensagens
| NFe (55) - NFCe (65) - MDFe (58) |
| Mensagem | Motivo - Lote |
| 103 - Lote / Arquivo recebido com sucesso. | O lote de NF foi recebido e a consulta do processamento já pode ser feita (processo assíncrono). |
| 104 - Lote / Arquivo processado. | O lote de NF foi processado e a resposta da NF já está disponível (processo assíncrono). |
| 105 - Lote / Arquivo em processamento. | O lote de NF está aguardando processamento, a resposta deve ser consultada posteriormente (processo assíncrono). |
| 128 - Lote de evento processado. | O lote de evento foi processado e a resposta do evento já está disponível (processo síncrono). |
| Mensagem | Motivo - Evento |
| 100 - Autorizado o uso da NF-e / MDF-e. | A NF foi confirmada. |
| 150 - Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo. | A NF foi confirmada (só ocorre com a contingência off-line). |
| 135 - Evento registrado e vinculado a NF-e. | O evento foi confirmado (cancelamento, carta de correção ou manifestação). |
| 136 - Evento registrado, mas não vinculado a NF-e. | O evento foi armazenado mas a NF ainda não existe. |
| 102 - Inutilização de número homologado. | A inutilização de número da NF foi confirmada. |
| 107 - Serviço em operação. | O status retornou que o web service está funcionando normalmente. |
| 137 - Nenhum documento localizado. | O download de NF foi concluído mas não existe documento para o destinatário. |
| 138 - Documento localizado. | O download de NF foi concluído e as NF foram recebidas. |
| Mensagem | Motivo - Emitente e destinatário (fornecedor / cliente) |
| 668 - Utilização de PAA não permitida para contribuinte enquadrado no regime normal. | Ocorre quando CRT é 2 (Simples excesso) ou 3 (normal). O PAA só pode ser usado por produror rural (CCC com tpIE 5), MEI (CRT 4) e Simples (CRT 1). |
301 - Uso denegado: irregularidade fiscal do emitente. Prezado contribuinte, fineza comparecer a Administração Fazendária para prestar esclarecimentos relativos à emissão de NF-e. | O emitente da NF está com problema na SEFAZ. Qualquer NF só pode ser emitida após o emitente resolver o problema. |
| 302 - Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário. | O fornecedor / cliente está com problema na SEFAZ. A NF só pode ser emitida, para este destinatário, após ele resolver o problema. |
| O campo cMun (ou cMunFG) é obrigatório. | O município - UF (empresa, fornecedor ou cliente) não está cadastrado. |
| 210 - IE do destinatário inválida. | O fornecedor / cliente tem IE com menos dígitos (é preciso completar com zeros à esquerda) ou erro na composição da IE ou do dígito verificador. |
| 696 - Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final. | Ocorre quando o fornecedor / cliente não tem IE, neste caso ele deve ser consumidor final na NF. |
| 787 - NFCe de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário. | É preciso informar o cliente com CPF/CNPJ. |
| 788 - NFCe de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário. | É preciso informar o cliente com endereço completo. |
| Mensagem | Motivo - Modelo, série, número, data e hora da NF |
| 244 - Processo de emissão pelo contribuinte incompatível com a série da NF. | A série deve ser de 0-889 (CNPJ) ou 920-969 (CPF). |
| 495 - CPF do emitente com série incompatível. | A série deve ser de 890-899 (NF avulsa) ou 910-969 (NT 1/2018 e NT 2/2015). |
| 204 - Duplicidade de NFe [nRec:999999999999999]. | Já foi emitida uma NF com modelo, série e número informados. |
| 539 - Duplicidade de NFe com diferença na chave de acesso [chNFe:...][nRec:...]. | Já foi emitida uma NF com modelo, série e número informados, mas com código numérico diferente. |
| 228 - Data de emissão muito atrasada. | NFe com emissão online (tpEmis 1, 6 ou 7) e data de emissão ocorrida há mais de 30 dias ou outro limite definido pela SEFAZ (NT 3/2012). |
| 704 - NFCe com data-hora de emissão atrasada. | NFCe com emissão online (tpEmis 1, 3, 6 ou 7) e data-hora de emissão com atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ (tolerância adicional 5 minutos). A critério da SEFAZ podem ser aceitas NFCe em contingência (tpEmis 2, 4, 5 ou 9) com data-hora de emissão muito atrasadas, resultando no cStat "150 - Autorizado uso da NF-e, autorização fora de prazo". |
| 703 - Data-hora de emissão posterior ao horário de recebimento. | A data-hora de emissão deve ser menor ou igual à data-hora de recepção da NF (tolerância 5 minutos). |
| 506 - Data de saída menor que a data de emissão. | A data-hora de saída deve ser maior ou igual à data-hora de emissão. |
| 569 - Data de entrada em contingência muito atrasada. | A data-hora de entrada em contingência deve ser menor ou igual à data-hora de emissão da NF menos 30 dias (NT 4/2010). |
| 558 - Data de entrada em contingência posterior à data de recebimento. | A data-hora de entrada em contingência deve ser menor ou igual à data-hora de recepção da NF (tolerância 5 minutos). |
| 578 - A data do evento não pode ser maior que a data do processamento. | A data-hora do evento (cancelamento, carta de correção, manifestação) deve ser menor ou igual à data-hora da SEFAZ (tolerância 5 minutos). |
| 686 - Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente [chMDFe não encerrada:...]. | É preciso encerrar o MDFe informado (veja o número na chave de acesso) para emitir novos MDFe. |
| A comparação de data-hora tem uma tolerância de 5 minutos devido ao sincronismo entre o horário da empresa e da SEFAZ. Se houver problemas a solução é voltar alguns minutos na hora do computador. |
| Mensagem | Motivo - Produto |
| 611 - cEAN inválido. | O código de barras do produto está incorreto. |
| 725 - NFCe (mod 65) com CFOP inválido. | O CFOP deve ser 5101, 5102, 5103, 5104, 5115, 5401, 5403, 5405, 5653, 5656, 5667 e 5933 (NT 5/2013). |
| 508 - CST incompatível na operação com não contribuinte. | O CST ICMS deve ser o00, o20, o40, o41, o60 ou o61 (NT 3/2015 e NT 1/2023). |
| 600 - CSOSN incompatível na operação com não contribuinte. | O CSOSN deve ser o102, o103, o300, o400 ou o500 (NT 3/2015). |
| 383 - Item com CSOSN indevido (só NFCe). | O CSOSN deve ser o102, o103, o300, o400 ou o500 (o900 a critério da UF) na NFCe. |
| 529 - CST incompatível na operação com contribuinte isento de Inscrição Estadual. | O CST ICMS não pode ser o50 ou o51 (NT 3/2015). |
| 527 - Operação de exportação com informação de ICMS incompatível. | O CST ICMS deve ser o41 ou CSOSN o300 (exceto devolução). |
| 938 - Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet. | O CST ICMS é o60 ou CSOSN é o500 em operação que não é com consumidor final (NT 5/2018). |
| 531 - Total da BC ICMS difere do somatório dos itens. | Só pode haver ICMS para os CST o00, o10, o20, o70 ou o90; ou CSOSN o900. |
| 532 - Total do ICMS difere do somatório dos itens. |
| 533 - Total da BC ICMS ST difere do somatório dos itens. | Só pode haver ICMS ST para os CST o10, o30, o70 ou o90; ou CSOSN o201, o202, o203 ou o900. |
| 534 - Total do ICMS ST difere do somatório dos itens. |
| 930 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal. [nItem:x] | Para o CST ICMS informado o estado exige o código de benefício fiscal (cadastro do produto). |
| 931 - CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal. [nItem:x] | Para o CST ICMS informado o código de benefício fiscal não é válido (deve ser outro ou não deve ser informado). |
| Mensagem | Motivo - Transportador e pagamento |
| 753 - NFCe com frete. | O frete deve ser "9 - Sem frete", até na entrega a domicílio. |
| 754 - NFCe com dados do transportador. | O transportador não pode ser informado (exceto na entrega a domicílio). |
| 786 - NFCe de entrega a domicílio sem dados do transportador. | O transportador deve ser informado. |
| 868 - Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados. | É preciso apagar a placa (número e UF) no cadastro do transportador. Este erro ocorre na NFe 4.00 com operação interestadual. A critério de cada UF pode ocorrer na operação interna se o município do emitente for diferente do município do destinatário. |
| 871 - O campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com a opção "Sem Pagamento". | Na finalidade 3 (ajuste) ou 4 (devolução), o campo Pagamento deve ser "Não". |
| Mensagem | Motivo - Manifestação |
| 593 - Evento apresentado após o prazo permitido para o evento: [10 dias]. | A manifestação da NFe ultrapassou o prazo. |
| Mensagem | Motivo - Layout |
| 242 - Cabeçalho - Falha no Schema XML. | Há caracteres inválidos no layout da NF. |
| 225 - Falha no schema XML do lote de NFe. | Há caracteres inválidos no layout da NF (exemplo: manifestação com duas chaves de acesso iguais). |
| 215 - Falha no schema XML. | Há caracteres inválidos no layout da NF. |
| 243 - XML mal formado. | Há caracteres inválidos na linguagem XML. |
| 402 - XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8. | O programa não converteu os caracteres para UTF-8. |
| 999 - Erro não catalogado. | Há problema na SEFAZ (aguarde alguns instantes e envie novamente). |
| NFSe |
| Mensagem | Motivo |
| E0240 - O CEP informado para o endereço nacional do tomador do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do tomador. | O CEP do cliente está errado. |
| E0718 - A assinatura deve ser feita com o certificado digital do emitente da DPS. | O certificado digital não é do emitente da NF (ocorre no envio da NF). |
| E2404 - Não foi gerada uma NFS-e com o identificador de DPS informado. | A DPS não existe para o emitente ou o certificado digital não é do emitente (ocorre na consuta da DPS). |
| E999 - Erro não catalogado. | A tag DPS não tem o endereço. |
| RNG6159 - Não foi possível identificar a mensagem de requisição. | Foi enviado XML ou GZipB64 e precisa ser JSON. |
| RNG9999 - Erro não catalogado (ocorreu um erro inesperado). | Foi enviado XML ou GZipB64 e precisa ser JSON; ou foi enviado JSON sem o campo "nfseXmlGZipB64". |
| Server Error 403 - Forbidden: Access is denied. You do not have permission to view this directory or page using the credentials that you supplied. | O certificado digital está vencido ou é inválido (ocorre no envio e consulta da NF). |
| O servidor remoto retornou um erro: (400) solicitação incorreta. | O endereço do web service foi desativado (NFSe Abrasf em 27/01/2026). |
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