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1 - Reforma tributária
O ISS será cobrado integralmente até 31/12/2028.
De 2029 a 2032 o ISS será cobrado parcialmente.
- 2029: 10% IBS e 90% ISS.
- 2030: 20% IBS e 80% ISS.
- 2031: 30% IBS e 70% ISS.
- 2032: 40% IBS e 60% ISS.
A partir de 01/01/2033 o ISS será extinto, sendo substituído pelo IBS (LC 214/2025 art 408).
2 - Nota fiscal
Na NFSe nacional o emitente informa os códigos (cTribNac, cNBS e cTribMun) e o sistema retorna o ISS (vBC, pAliqAplic e vISSQN).
3 - Cálculo do ISS
SIMPLES
O ISS é recolhido dentro do Simples (LC 123/2006 art 13 VIII), exceto se ultrapassar o sublimite (art 19 e 20).
- Exemplo: para ME anexo III até 180.000,00 o ISS é 33,5% de 6% = 2,01%.
REGIME NORMAL
É usado pelas pessoas físicas, Simples com excesso do sublimite (ISS fora do Simples), lucro presumido e lucro real.
O ISS é calculado usando BC e alíquota de cada serviço.
A BC (base de cálculo) é o valor do serviço na NF (LC 116/2003 art 7).
A alíquota de ISS a ser usada em cada tipo de serviço é determinada por cada município, com mínimo de 2% e máximo de 5% (LC 116/2003 art 8).
A LC 175/2020 dispõe sobre um padrão nacional para alguns serviços.
RETENÇÃO ISS
Conforme a atividade o município pode exigir o ISS retido.
Neste caso deve-se habilitar a retenção no cadastro da NF, caso contrário o município retorna um erro.
- Exemplo webservice para 17.05: CE27 Retenção do ISS obrigatória para a atividade e deve ser marcada.
4 - Declaração ISS
A declaração de ISS para o município é feita conforme as regras de cada município.
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