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1 - Nota fiscal
As alíquotas de IRPJ e CSLL não são informadas na NF.
2 - Pessoa física
Não é contribuinte do IRPJ e CSLL.
3 - Simples
IRPJ e CSLL são recolhidos dentro do Simples (Lei 123/2006 art 13 I e III), mensalmente.
- Exemplo: para ME comércio (anexo I) até 180.000,00 o IRPJ é 5,5% de 4% = 0,22% sobre o faturamento.
- Exemplo: para ME comércio (anexo I) até 180.000,00 a CSLL é 3,5% de 4% = 0,14% sobre o faturamento.
O IR relativo aos rendimentos em aplicações de renda fixa ou variável e aos ganhos de capital pela alienação de bens do ativo permanente deve ser pago fora do Simples (LC 123/2006 art 13 § 1 V e VI e § 2).
4 - Lucro presumido e real (alíquota)
A alíquota IRPJ é 15%, com adicional 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil mensal (Lei 9249/1995 art 3 e § 1).
- Exemplo: para BC trimestre 64.000,00 o IRPJ será 64.000,00 x 15% + 4.000,00 x 10% (adicional) = 10.000,00.
A alíquota CSLL é 9%, com alíquotas maiores para algumas empresas do setor financeiro (Lei 7689/1988 art 3 I, II e III).
O imposto (IRPJ / CSLL) = BC (base de cálculo) x alíquota - deduções (retenções, valores já pagos por estimativa mensal, incentivos fiscais e outros ajustes permitidos pela legislação).
A apuração é trimestral:
Lei 9430/1996 art 1 IRPJ e art 28 CSLL;
IN 1700/2017 art 31.
As empresas do lucro real podem optar pela apuração mensal:
Lei 9430/1996 art 2 IRPJ e art 29/30 CSLL;
IN 1700/2017 art 31 § 3 e art 32 até 53.
5 - Lucro presumido (BC trimestral)
Base de cálculo - A BC IRPJ / CSLL é o faturamento multiplicado pelo percentual da atividade (Lei 9430/1996 - IRPJ art 25; CSLL art 29).
- Exemplo: para faturamento 200.000,00 com atividade 32% a BC IRPJ / CSLL será 200.000,00 x 32% = 64.000,00.
| Atividade -
Lei 9249/1995 art 15 IRPJ /
art 20 CSLL
| IRPJ | CSLL |
| 1 - Revenda para consumo de combustíveis e gás natural. | 1,6% | 12% |
| 2 - Venda de mercadorias, transporte de cargas, serviços hospitalares, atividades imobiliárias, atividade rural, industrialização com material fornecido pelo encomendante e outras atividades sem percentual específico (exceto prestação de serviço). | 8% | 12% |
| 3 - Serviços de transporte (exceto cargas) e serviços gerais com receita bruta anual até R$ 120.000,00 (exceto hospitalares, transporte e profissão regulamentada). | 16% | 12% |
| 4 - Serviços profissionais (profissão regulamentada), intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis / imóveis e direitos, mão-de-bra para construção civil (quando a construtora não empregar materiais de sua responsabilidade e nem se responsabilizar pela execução da obra) e serviços em geral sem percentual específico. | 32% | 32% |
| 5 - Operação de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC). | 38,4% | 38,4% |
| 6 - Rendimentos de aplicações financeiras, ganhos de capital e outros. | 100% | 100% |
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Nota - A partir de 01/2026 (IRPJ) e 04/2026 (CSLL) há um aumento de 10% na presunção sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 1,25 milhões no trimestre (R$ 5 milhões no ano).
Exemplo para receita bruta de R$ 1.300.000,00 no trimestre e presunção de 8% (comércio em geral):
- No cálculo anterior a BC seria R$ 1.300.000,00 x 8% = R$ 104.000,00.
- No novo cálculo a BC é (R$ 1.250.000,00 x 8%) + (R$ 50.000,00 x 8,8%) = R$ 104.400,00.
LC 224/2025 art 4 § 5 |
Decreto 12808/2025 art 12 par único |
IN 2305/2025 art 14 e 15.
Veja também: SC Cosit 18/2025.
Faturamento - É a receita bruta (Decreto-Lei 1598/1977 art 12) menos descontos incondicionais, devoluções e vendas canceladas -
Lei 9249/1995 art 15 (IRPJ) /
art 20 (CSLL).
O faturamento é calculado usando o valor total (menos ICMS ST e IPI) das vendas de todos os documentos fiscais: NF ICMS (estado), NF ISS (município) e outros documentos (recibo de locação de imóvel, rendimentos de aplicações financeiras, etc).
- NF saída com CFOP venda (exceto ativo imobilizado), finalidade diferente de 4 (devolução), pagamento e situação normal (não cancelado).
- NF entrada com CFOP devolução de venda, finalidade 4 (devolução) e situação normal (não cancelado).
Os CFOPs do ativo imobilizado e outras operações (transferências, remessas, retornos, etc) não são considerados no faturamento.
Na venda de veículos usados a BC é o valor da venda menos o valor da compra (Lei 9716/1998 art 5).
A venda do ativo imobilizado é tributada como ganho de capital (IN RFB 1700/2017 art 39 § 3 a 6).
SC Cosit 170/2021 - Não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o Decreto-Lei 1598/1977 art 12, os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.
Regime - O lucro presumido e o resultado presumido serão determinados pelo regime de competência ou caixa (IN 1700/2017 art 215 § 9; art 223 até 224).
Rendimentos de aplicações - Os ganhos em aplicações de renda fixa ou variável serão acrescidos à BC do lucro presumido no período de apuração da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação, não lhes sendo aplicável o regime de competência referido no art 215 § 9 (IN 1700/2017 art 216).
Ajustes - Podem ser lançados na BC os ajustes permitidos pela legislação.
6 - Lucro real (BC trimestral)
Base de cálculo - A BC IRPJ / CSLL é o lucro real tributável = lucro líquido (DRE) + adições - exclusões - compensações (Decreto-Lei 1598/1977 art 6).
- Lucro líquido é o lucro apurado no DRE da contabilidade, que contempla receitas e despesas (§ 1).
- Adições são valores lançados na contabilidade, que diminuem o lucro, mas que, pela legislação, são indedutíveis (§ 2).
- Exclusões são valores lançados na contabilidade, que aumentam o lucro, mas que, pela legislação, não devem compor a BC IRPJ / CSLL (§ 3).
- Compensações - A empresa pode compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores (§ 3 e art 64), com limite de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões (Lei 9065/1995 art 15).
Ajustes - Os ajustes na BC (adições e exclusões) e as compensações devem ser incluídos no LALUR / LACS (livros de apuração do IRPJ / CSLL) do Sped ECF, que é dividido em 2 partes:
- Parte A - São os ajustes na BC (adições e exclusões) e a respectiva demonstração do lucro real.
- Parte B - São os valores que afetarão o lucro real de períodos futuros, como prejuízos a compensar.
7 - Lucro real (BC mensal)
Em cada mês recolhe IRPJ e CSLL com as mesmas regras do lucro presumido.
No final do ano recolhe IRPJ e CSLL com as mesmas regras do lucro real trimestral, deduzindo os valores pagos mensalmente.
Veja também:
Lei 9430/1996 art 2 IRPJ e art 29/30 CSLL;
IN 1700/2017 art 31 § 3 e art 32 até 53.
8 - Retenção de impostos
Em alguns serviços prestados por pessoa jurídica ou venda do produtor rural, a empresa contratante retém impostos que devem ser deduzidos pelo emitente da NF.
Veja também:
IN RFB 459/2004 (PIS / COFINS e CSLL);
SC Cosit 157/2020 (serviços profissionais).
Prestador do Simples - Não há retenção de
PIS / COFINS (Lei 10833/2003 art 32 III),
IRPJ (IN RFB 765/2007 art 1) e
CSLL.
A retenção de INSS só acontece para quem está no anexo IV (art 13 VI).
Prestador do Simples:
IN RFB 459/2004 anexo I (declaração do prestador);
IN RFB 1234/2012 art 4 XI (dispensa);
Decreto 9580/2018 art 720 § 6 (dispensa).
Prestador fora do Simples e contratante do Simples - Há retenção de IRPJ (SC Cosit 263/2017).
Não há retenção de PIS / COFINS (Lei 10833/2003 art 30 § 2) e CSLL.
Nos pagamentos efetuados a empresas não optantes pelo Simples, as empresas do Simples só devem fazer a retenção de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS após a sua exclusão do Simples (SC 6/2022).
Prestador e contratante fora do Simples - Há retenção de todos os impostos.
Retenção no recebimento - É a retenção do IR feita e recolhida pelo prestador de serviços (auto retenção), como no caso das administradoras de cartões de crédito, dentre outros.
DARF abaixo de R$ 10,00 - É dispensada a retenção de tributos de valor menor ou igual a R$ 10,00, exceto no DARF Siafi.
Base legal:
Lei 9430/1996 art 67 (IR sobre BC declaração de ajuste anual);
Lei 10833/2003 art 31 § 3 (PIS / COFINS e CSLL);
IN 1234/2012 art 3 § 6.
Retenção indevida:
IN RFB 2055/2021 anexo I (pedido de resssarcimento);
SC Cosit 22/2013.
9 - Declarações
A declaração de IRPJ e CSLL para a RFB é feita através da EFD-Reinf (retenções), DCTF convencional (até 12/2024), DCTFWeb e Sped ECF.
No Sped ECF os ajustes na BC (adição e exclusão) e a dedução no imposto entram conforme o código informado no lançamento do ajuste.
Quando o código não é informado o InfoContas usa o código padrão.
| Regime | NF / Ajuste | Registro | Código usado |
| Presumido | IRPJ NF até 38,4% | P200 | 2 / 4 / 6 / 8 / 9 - Receita bruta sujeita ao percentual de X |
| Presumido | IRPJ documento 100% | P200 | 20 - Demais receitas e ganhos de capital |
| Presumido | IRPJ adição BC | P200 | 20 - Demais receitas e ganhos de capital |
| Presumido | IRPJ exclusão BC | P200 | 23 - Variações cambiais ativas (MP 1858-10/1999 art 30) |
| Presumido | IRPJ dedução imposto | P300 | 10 - Imposto de renda retido na fonte |
| Presumido | CSLL NF até 38,4% | P400 | 2 / 4 / 5 - Receita bruta sujeita ao percentual de X |
| Presumido | CSLL documento 100% | P400 | 16 - Demais receitas e ganhos de capital |
| Presumido | CSLL adição BC | P400 | 16 - Demais receitas e ganhos de capital |
| Presumido | CSLL exclusão BC | P400 | 19 - Variações cambiais ativas (MP 1858-10/1999 art 30) |
| Presumido | CSLL dedução imposto | P500 | 11 - CSLL retida na fonte por pessoas jurídicas de direito privado (Lei 10833/2003 art 30) |
| Real | IRPJ contabilidade (trimestre / ano) | M300 | 2 - Lucro líquido antes do IRPJ (LALUR criado conforme K355) |
| Real | IRPJ adição BC (trimestre / ano) | M300 | 6 - Provisões ou perdas não dedutíveis |
| Real | IRPJ exclusão BC (trimestre / ano) | M300 | 95 - Reversão ou uso de provisões ou perdas estimadas não dedutíveis |
| Real | IRPJ contabilidade (trimestre / ano) | N500 | 1 - Valor da base de cálculo do IRPJ (criado conforme LALUR - M300) |
| Real | IRPJ NF (mês) | N500 | 2 - Valor da base de cálculo do IRPJ - estimativa com base na receita bruta |
| Real | IRPJ dedução imposto (mês) | N620 | 21 - Imposto de renda retido na fonte |
| Real | IRPJ dedução imposto (trimestre / ano) | N630 | 20 - Imposto de renda retido na fonte |
| Real | IRPJ dedução imposto (ano) | N630 | 24 - Imposto de renda mensal efetivamente pago por estimativa |
| Real | CSLL contabilidade (trimestre / ano) | M350 | 2 - Lucro líquido antes da CSLL (LACS criado conforme K355) |
| Real | CSLL adição BC (trimestre / ano) | M350 | 6 - Provisões ou perdas não dedutíveis |
| Real | CSLL exclusão BC (trimestre / ano) | M350 | 95 - Reversão ou uso de provisões ou perdas estimadas não dedutíveis |
| Real | CSLL contabilidade (trimestre / ano) | N650 | 1 - Valor da base de cálculo da CSLL (criado conforme LACS - M350) |
| Real | CSLL NF (mês) | N650 | 2 - Valor da base de cálculo da CSLL - estimativa com base na receita bruta |
| Real | CSLL dedução imposto (mês) | N660 | 16 - CSLL retida na fonte por pessoa jurídica de direito privado (Lei 10833/2003 art 30) |
| Real | CSLL dedução imposto (trimestre / ano) | N670 | 17 - CSLL retida na fonte por pessoa jurídica de direito privado (Lei 10833/2003 art 30) |
| Real | CSLL dedução imposto (ano) | N670 | 19 - CSLL mensal efetivamente paga por estimativa |
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