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1 - Nota fiscal

As alíquotas de IRPJ e CSLL não são informadas na NF.

2 - Pessoa física

Não é contribuinte do IRPJ e CSLL.

3 - Simples

IRPJ e CSLL são recolhidos dentro do Simples (Lei 123/2006 art 13 I e III), mensalmente.

  • Exemplo: para ME comércio (anexo I) até 180.000,00 o IRPJ é 5,5% de 4% = 0,22% sobre o faturamento.
  • Exemplo: para ME comércio (anexo I) até 180.000,00 a CSLL é 3,5% de 4% = 0,14% sobre o faturamento.

O IR relativo aos rendimentos em aplicações de renda fixa ou variável e aos ganhos de capital pela alienação de bens do ativo permanente deve ser pago fora do Simples (LC 123/2006 art 13 § 1 V e VI e § 2).

4 - Lucro presumido e real (alíquota)

A alíquota IRPJ é 15%, com adicional 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil mensal (Lei 9249/1995 art 3 e § 1).

  • Exemplo: para BC trimestre 64.000,00 o IRPJ será 64.000,00 x 15% + 4.000,00 x 10% (adicional) = 10.000,00.

A alíquota CSLL é 9%, com alíquotas maiores para algumas empresas do setor financeiro (Lei 7689/1988 art 3 I, II e III).

O imposto (IRPJ / CSLL) = BC (base de cálculo) x alíquota - deduções (retenções, valores já pagos por estimativa mensal, incentivos fiscais e outros ajustes permitidos pela legislação).

A apuração é trimestral: Lei 9430/1996 art 1 IRPJ e art 28 CSLL; IN 1700/2017 art 31.

As empresas do lucro real podem optar pela apuração mensal: Lei 9430/1996 art 2 IRPJ e art 29/30 CSLL; IN 1700/2017 art 31 § 3 e art 32 até 53.

5 - Lucro presumido (BC trimestral)

Base de cálculo - A BC IRPJ / CSLL é o faturamento multiplicado pelo percentual da atividade (Lei 9430/1996 - IRPJ art 25; CSLL art 29).

  • Exemplo: para faturamento 200.000,00 com atividade 32% a BC IRPJ / CSLL será 200.000,00 x 32% = 64.000,00.

Atividade - Lei 9249/1995 art 15 IRPJ / art 20 CSLL IRPJCSLL
1 - Revenda para consumo de combustíveis e gás natural.1,6%12%
2 - Venda de mercadorias, transporte de cargas, serviços hospitalares, atividades imobiliárias, atividade rural, industrialização com material fornecido pelo encomendante e outras atividades sem percentual específico (exceto prestação de serviço).8%12%
3 - Serviços de transporte (exceto cargas) e serviços gerais com receita bruta anual até R$ 120.000,00 (exceto hospitalares, transporte e profissão regulamentada).16%12%
4 - Serviços profissionais (profissão regulamentada), intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis / imóveis e direitos, mão-de-bra para construção civil (quando a construtora não empregar materiais de sua responsabilidade e nem se responsabilizar pela execução da obra) e serviços em geral sem percentual específico.32%32%
5 - Operação de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).38,4%38,4%
6 - Rendimentos de aplicações financeiras, ganhos de capital e outros.100%100%

Nota - A partir de 01/2026 (IRPJ) e 04/2026 (CSLL) há um aumento de 10% na presunção sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 1,25 milhões no trimestre (R$ 5 milhões no ano).

Exemplo para receita bruta de R$ 1.300.000,00 no trimestre e presunção de 8% (comércio em geral):

  • No cálculo anterior a BC seria R$ 1.300.000,00 x 8% = R$ 104.000,00.
  • No novo cálculo a BC é (R$ 1.250.000,00 x 8%) + (R$ 50.000,00 x 8,8%) = R$ 104.400,00.

LC 224/2025 art 4 § 5 | Decreto 12808/2025 art 12 par único | IN 2305/2025 art 14 e 15.

Veja também: SC Cosit 18/2025.

Faturamento - É a receita bruta (Decreto-Lei 1598/1977 art 12) menos descontos incondicionais, devoluções e vendas canceladas - Lei 9249/1995 art 15 (IRPJ) / art 20 (CSLL).

O faturamento é calculado usando o valor total (menos ICMS ST e IPI) das vendas de todos os documentos fiscais: NF ICMS (estado), NF ISS (município) e outros documentos (recibo de locação de imóvel, rendimentos de aplicações financeiras, etc).

  • NF saída com CFOP venda (exceto ativo imobilizado), finalidade diferente de 4 (devolução), pagamento e situação normal (não cancelado).
  • NF entrada com CFOP devolução de venda, finalidade 4 (devolução) e situação normal (não cancelado).

Os CFOPs do ativo imobilizado e outras operações (transferências, remessas, retornos, etc) não são considerados no faturamento.

Na venda de veículos usados a BC é o valor da venda menos o valor da compra (Lei 9716/1998 art 5).

A venda do ativo imobilizado é tributada como ganho de capital (IN RFB 1700/2017 art 39 § 3 a 6).

SC Cosit 170/2021 - Não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o Decreto-Lei 1598/1977 art 12, os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros.

Regime - O lucro presumido e o resultado presumido serão determinados pelo regime de competência ou caixa (IN 1700/2017 art 215 § 9; art 223 até 224).

Rendimentos de aplicações - Os ganhos em aplicações de renda fixa ou variável serão acrescidos à BC do lucro presumido no período de apuração da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação, não lhes sendo aplicável o regime de competência referido no art 215 § 9 (IN 1700/2017 art 216).

Ajustes - Podem ser lançados na BC os ajustes permitidos pela legislação.

6 - Lucro real (BC trimestral)

Base de cálculo - A BC IRPJ / CSLL é o lucro real tributável = lucro líquido (DRE) + adições - exclusões - compensações (Decreto-Lei 1598/1977 art 6).

  • Lucro líquido é o lucro apurado no DRE da contabilidade, que contempla receitas e despesas (§ 1).
  • Adições são valores lançados na contabilidade, que diminuem o lucro, mas que, pela legislação, são indedutíveis (§ 2).
  • Exclusões são valores lançados na contabilidade, que aumentam o lucro, mas que, pela legislação, não devem compor a BC IRPJ / CSLL (§ 3).
  • Compensações - A empresa pode compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores (§ 3 e art 64), com limite de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões (Lei 9065/1995 art 15).

Ajustes - Os ajustes na BC (adições e exclusões) e as compensações devem ser incluídos no LALUR / LACS (livros de apuração do IRPJ / CSLL) do Sped ECF, que é dividido em 2 partes:

  • Parte A - São os ajustes na BC (adições e exclusões) e a respectiva demonstração do lucro real.
  • Parte B - São os valores que afetarão o lucro real de períodos futuros, como prejuízos a compensar.

7 - Lucro real (BC mensal)

Em cada mês recolhe IRPJ e CSLL com as mesmas regras do lucro presumido. No final do ano recolhe IRPJ e CSLL com as mesmas regras do lucro real trimestral, deduzindo os valores pagos mensalmente.

Veja também: Lei 9430/1996 art 2 IRPJ e art 29/30 CSLL; IN 1700/2017 art 31 § 3 e art 32 até 53.

8 - Retenção de impostos

Em alguns serviços prestados por pessoa jurídica ou venda do produtor rural, a empresa contratante retém impostos que devem ser deduzidos pelo emitente da NF.

Veja também: IN RFB 459/2004 (PIS / COFINS e CSLL); SC Cosit 157/2020 (serviços profissionais).

Prestador do Simples - Não há retenção de PIS / COFINS (Lei 10833/2003 art 32 III), IRPJ (IN RFB 765/2007 art 1) e CSLL. A retenção de INSS só acontece para quem está no anexo IV (art 13 VI).

Prestador do Simples: IN RFB 459/2004 anexo I (declaração do prestador); IN RFB 1234/2012 art 4 XI (dispensa); Decreto 9580/2018 art 720 § 6 (dispensa).

Prestador fora do Simples e contratante do Simples - Há retenção de IRPJ (SC Cosit 263/2017). Não há retenção de PIS / COFINS (Lei 10833/2003 art 30 § 2) e CSLL. Nos pagamentos efetuados a empresas não optantes pelo Simples, as empresas do Simples só devem fazer a retenção de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS após a sua exclusão do Simples (SC 6/2022).

Prestador e contratante fora do Simples - Há retenção de todos os impostos.

Retenção no recebimento - É a retenção do IR feita e recolhida pelo prestador de serviços (auto retenção), como no caso das administradoras de cartões de crédito, dentre outros.

DARF abaixo de R$ 10,00 - É dispensada a retenção de tributos de valor menor ou igual a R$ 10,00, exceto no DARF Siafi.

Base legal: Lei 9430/1996 art 67 (IR sobre BC declaração de ajuste anual); Lei 10833/2003 art 31 § 3 (PIS / COFINS e CSLL); IN 1234/2012 art 3 § 6.

Retenção indevida: IN RFB 2055/2021 anexo I (pedido de resssarcimento); SC Cosit 22/2013.

9 - Declarações

A declaração de IRPJ e CSLL para a RFB é feita através da EFD-Reinf (retenções), DCTF convencional (até 12/2024), DCTFWeb e Sped ECF.

No Sped ECF os ajustes na BC (adição e exclusão) e a dedução no imposto entram conforme o código informado no lançamento do ajuste. Quando o código não é informado o InfoContas usa o código padrão.

RegimeNF / AjusteRegistroCódigo usado
PresumidoIRPJ NF até 38,4% P2002 / 4 / 6 / 8 / 9 - Receita bruta sujeita ao percentual de X
PresumidoIRPJ documento 100% P20020 - Demais receitas e ganhos de capital
PresumidoIRPJ adição BC P20020 - Demais receitas e ganhos de capital
PresumidoIRPJ exclusão BC P20023 - Variações cambiais ativas (MP 1858-10/1999 art 30)
PresumidoIRPJ dedução impostoP30010 - Imposto de renda retido na fonte
PresumidoCSLL NF até 38,4% P4002 / 4 / 5 - Receita bruta sujeita ao percentual de X
PresumidoCSLL documento 100% P40016 - Demais receitas e ganhos de capital
PresumidoCSLL adição BC P40016 - Demais receitas e ganhos de capital
PresumidoCSLL exclusão BC P40019 - Variações cambiais ativas (MP 1858-10/1999 art 30)
PresumidoCSLL dedução impostoP50011 - CSLL retida na fonte por pessoas jurídicas de direito privado (Lei 10833/2003 art 30)
Real IRPJ contabilidade (trimestre / ano) M3002 - Lucro líquido antes do IRPJ (LALUR criado conforme K355)
Real IRPJ adição BC (trimestre / ano) M3006 - Provisões ou perdas não dedutíveis
Real IRPJ exclusão BC (trimestre / ano) M30095 - Reversão ou uso de provisões ou perdas estimadas não dedutíveis
Real IRPJ contabilidade (trimestre / ano) N5001 - Valor da base de cálculo do IRPJ (criado conforme LALUR - M300)
Real IRPJ NF (mês) N5002 - Valor da base de cálculo do IRPJ - estimativa com base na receita bruta
Real IRPJ dedução imposto (mês) N62021 - Imposto de renda retido na fonte
Real IRPJ dedução imposto (trimestre / ano)N63020 - Imposto de renda retido na fonte
Real IRPJ dedução imposto (ano) N63024 - Imposto de renda mensal efetivamente pago por estimativa
Real CSLL contabilidade (trimestre / ano) M3502 - Lucro líquido antes da CSLL (LACS criado conforme K355)
Real CSLL adição BC (trimestre / ano) M3506 - Provisões ou perdas não dedutíveis
Real CSLL exclusão BC (trimestre / ano) M35095 - Reversão ou uso de provisões ou perdas estimadas não dedutíveis
Real CSLL contabilidade (trimestre / ano) N6501 - Valor da base de cálculo da CSLL (criado conforme LACS - M350)
Real CSLL NF (mês) N6502 - Valor da base de cálculo da CSLL - estimativa com base na receita bruta
Real CSLL dedução imposto (mês) N66016 - CSLL retida na fonte por pessoa jurídica de direito privado (Lei 10833/2003 art 30)
Real CSLL dedução imposto (trimestre / ano)N67017 - CSLL retida na fonte por pessoa jurídica de direito privado (Lei 10833/2003 art 30)
Real CSLL dedução imposto (ano) N67019 - CSLL mensal efetivamente paga por estimativa

Sercom Engenharia de Software - 1997