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1 - Reforma tributária
A partir de 01/01/2027 o IPI será reduzido a zero, exceto para os produtos também fabricados (industrialização incentivada) na Zona Franca de Manaus (LC 214/2025 art 454).
2 - Nota fiscal
O IPI (CST, BC, alíquota e imposto) deve ser informado na NF da indústria e importador.
E também deve ser informado na NF devolução, se a NF original tiver tido IPI.
3 - Cálculo do IPI
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é usado pela indústria e importador.
O IPI é usado nos produtos sujeitos ao ICMS e em alguns serviços tributados pelo ISS, como gráficas e recauchutagem de pneus.
COMÉRCIO E SERVIÇO
Estas empresas não são contribuintes do IPI.
A NF de venda é emitida sem dados de IPI (descarta CST, BC e alíquota do produto).
A NF de devolução deve ter o mesmo IPI da NF original, que poderá ser usado como crédito.
INDÚSTRIA - SIMPLES
O IPI é recolhido dentro do Simples (Lei 123/2006 art 13 II).
- Exemplo: para ME indústria (anexo II) até 180.000,00 o IPI é 7,5% de 4,5% = 0,3375%.
A NF de venda é emitida sem dados de IPI (descarta CST, BC e alíquota do produto).
A NF de devolução deve ter o mesmo IPI da NF original, que poderá ser usado como crédito.
INDÚSTRIA / IMPORTADOR - LUCRO PRESUMIDO E REAL
A empresa cobra o IPI na NF e repassa o valor para o governo federal.
A tributação pode ser por percentual (%) ou unidade (R$).
O percentual é multiplicado pela BC.
A unidade é multiplicada pela quantidade.
Alíq % - A alíquota usada em cada produto é determinada pela TIPI (Decreto 11158/2022).
Exemplo: 0%, 2%, 5%, 8%, 10%, 15%, 20%, 35%, 40%, etc.
A BC (base de cálculo) é o valor do produto na NF (Decreto 7212/2010 tít VII cap X seç II), com os acréscimos de frete, seguro e despesas acessórias (§ 1).
- Exemplo: produto R$ 100,00, alíquota 5%; IPI = 100,00 x 5% = R$ 5,00; valor da NF = 100,00 + 5,00 = R$ 105,00.
Alíq R$ - Os produtos tributados por unidade (R$) estão no Decreto 7212/2010 tít VII cap X seç III.
- Exemplo: quantidade vendida 10 maços de cigarro com alíquota R$ 1,50; IPI = 10 x 1,50 = R$ 15,00.
Devolução - A NF de devolução deve ter o mesmo IPI da NF original, que poderá ser usado como crédito.
Imobilizado - A BC não inclui venda do ativo imobilizado.
No caso de quem fabricou ou importou, a exclusão ocorre após 5 anos de sua incorporação (Decreto 7212/2010 art 38 III).
Apuração - A apuração do IPI devido é feita usando débitos (NF saída) menos créditos (NF entrada).
Legislação:
Lei 7798/1989;
Lei 13241/2015 (bebidas).
4 - CST (Código da Situação Tributária) do IPI
O CST IPI está disponível na IN 1009/2010.
Embora não seja visualizado no DANFE, o CST é informado no arquivo XML da NF ICMS (estado), se a NF estiver sujeita ao IPI.
O CST 50 até 99 é usado nas saídas (vendas) e 00 até 49 é usado nas entradas (compras).
O CST 50 (saída) ou 00 (entrada) é usado nos produtos tributados, podendo ser por percentual (%) ou unidade (R$) (Decreto 7212/2010 tít VII cap I art 35 a 39).
No Gaf e InfoContas, quando o produto é tributado por unidade (R$) deve-se usar o CST 80 (saída e entrada).
Ele será convertido no CST 50 (saída) ou 00 (entrada) quando for preciso (NFe e Sped).
O CST 51 / 01 é usado nos produtos tributados com alíquota zero.
O CST 52 / 02 é usado nos produtos isentos (Decreto 7212/2010 tít VII cap III art 50 a 66).
O CST 53 / 03 (não tributado) é usado nas vendas para o exterior. E também quando o produto é tributado e a operação (CFOP) é: 1) ativo imobilizado; 2) não gera receita (transferência, remessa e retorno).
O CST 54 / 04 é usado nos produtos imunes (Decreto 7212/2010 tít IV art 18 a 20).
O CST 55 / 05 é usado nos produtos com suspensão (Decreto 7212/2010 tít VII cap II art 40 a 49).
O CST 99 (outras saídas) ou 49 (outras entradas) é usado em situações que não se enquadram nas anteriores.
5 - Sped EFD / Sintegra
A declaração de IPI para a RFB é feita através do Sped EFD ICMS / IPI e do Sintegra.
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