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1 - Reforma tributária

A reforma tributária cria IBS, CBS e IS (LC 214/2025); e acaba com ISS, ICMS, IPI (parcial), PIS e COFINS.

IBS - O Imposto sobre Bens e Serviços substitui ISS e ICMS (transição de 2029 a 2032). O IBS tem uma alíquota municipal e outra estadual (é devido ao município ou estado de consumo). É não cumulativo / com créditos (art 47 a 56). A apuração é mensal (art 43).

  • IBS 2026: 0,00% município e 0,10% estado (art 343); compensado com redução em outros tributos (art 348); Simples e quem cumprir obrigações está dispensado do recolhimento (art 348).
  • IBS 2027: 0,05% município e 0,05% estado (art 344); compensado com redução na CBS.
  • IBS 2029: alíquotas definidas pelo município e estado (art 14), com referência fixada pelo Senado Federal (art 349).

  • 2029: 10% IBS e 90% ISS/ICMS (art 408).
  • 2030: 20% IBS e 80% ISS/ICMS.
  • 2031: 30% IBS e 70% ISS/ICMS.
  • 2032: 40% IBS e 60% ISS/ICMS.
  • 2033: 100% IBS e extinção do ISS e ICMS.

CBS - A Contribuição sobre Bens e Serviços substitui PIS e COFINS (2027 em diante). A CBS é federal. É não cumulativo / com créditos (art 47 a 56). A apuração é mensal (art 43).

  • CBS 2026: 0,9% (art 346); compensado com redução em outros tributos (art 348); Simples e quem cumprir obrigações está dispensado do recolhimento (art 348).
  • CBS 2027: alíquota definida pela união (art 14), com referência fixada pelo Senado Federal (art 349); alíquota menos 0,1 (art 347); compensa IBS 0,1%; fim de PIS e COFINS.
  • CBS 2029: alíquota cheia.

IS - O Imposto Seletivo é aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente, como: veículos, embarcações, aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport (art 409). O IS é federal. É cumulativo / sem créditos (art 410). A apuração é mensal (art 430).

  • IS 2027: alíquota definida pela união (art 419 a 423).

ISS e ICMS - Serão progressivamente reduzidos de 2029 até 2032, sendo extintos a partir de 01/01/2033 (art 408).

IPI - Será reduzido a zero a partir de 01/01/2027, exceto para os produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus (industrialização incentivada) (art 454).

PIS e COFINS - Serão extintos a partir de 01/01/2027 (art 408).

IVA - O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é a soma de IBS + CBS.

Legislação: Constituição 1988 | EC 132/2023 | LC 214/2025 | Portaria RFB 549/2025 | RFB.

2 - Nota fiscal

A partir de 03/08/2026 as empresas (exceto Simples) devem informar IBS e CBS na NF (NT NFe 2/2025 v1.50).

  • No ano 2026 IBS e CBS não serão exigidos na NF (em termos técnicos), mas permanecem obrigatórios se a legislação exigir (NT NFe 2/2025 1.34 - 04/12/2025 | NT NFSe 4/2025 2.00 - 10/12/2025).
  • No ano 2026 as empresas do Simples estão dispensadas das alíquotas de IBS e CBS (LC 214/2025 art 348 III c).
  • No ano 2026 quem cumprir as obrigações está dispensado do recolhimento de IBS e CBS (LC 214/2025 art 348 § 1).
  • A NFe devolução deve ter IBS e CBS se a NF original tiver tido IBS e CBS.
  • Até o primeiro dia do quarto mês seguinte ao da publicação do regulamento IBS / CBS não haverá penalidades pela falta de IBS e CBS na NF (Ato RFB/CGIBS 1/2025 art 3). Os regulamentos foram publicados em 04/2026. Por isto a partir de 01/08/2026 os campos IBS e CBS são obrigatórios na NF.

Na NFe (55) e NFCe (65) o emitente deve informar classe, CST, BC, alíquota e imposto (IBS, CBS e IS).

  • A NF (55/65) sem IBS / CBS retorna "1115 - IBS / CBS não informado" (quando a regra de validação UB12-10 estiver sendo aplicada).

Na NFSe nacional o emitente só informa classe e CST (não informa valores), o sistema é que retorna os valores de IBSMun (vBC, pIBSMun e vIBSMun), IBSUF (vBC, pIBSUF e vIBSUF) e CBS (vBC, pCBS e vCBS).

3 - Cálculo IBS / CBS

Pessoa física - Não é contribuinte do IBS e CBS, exceto se exercer atividade habitual (LC 214/2025 art 21 e 3 III).

  • O produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita anual inferior à R$ 3.600.000,00 não é contribuinte do IBS e CBS (LC 214/2025 art 164 e 165 § 3), mas pode optar voluntariamente (art 165).
  • O transportador autônomo de carga não é contribuinte do IBS e CBS (LC 214/2025 art 169).

CNPJ - A partir do ano 2027 as pessoas físicas contribuintes do IBS e CBS deverão se inscriver no CNPJ (Decreto 3075/2026; Resolução CGIBS 13/2026), mas a inscrição não o transforma em pessoa jurídica, sendo usada apenas para facilitar a apuração.

Simples - IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples (Lei 123/2006 art 13 VIII).

  • Exemplo ano 2033: para ME anexo III até 180.000,00 o IBS é 33,5% de 6% = 2,01%.
  • Exemplo ano 2033: para ME anexo III até 180.000,00 a CBS é 15,6% de 6% = 0,936%.

Híbrido - A empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS separadamente (como no lucro presumido e real), gerando crédito para os compradores, de forma irretratável para todo o ano (LC 214/2025 art 41; Res CGSN 194/2026).

Lucro presumido e real - É contribuinte do IBS e CBS.

  • O produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita anual inferior à R$ 3.600.000,00 não é contribuinte do IBS e CBS (LC 214/2025 art 164 e 165 § 3), mas pode optar voluntariamente (art 165).

Imune / isento / público - As entidades sem fins lucrativos, municípios, estados e a união não são contribuintes do IBS e CBS.

SAF - A LC 214/2025 art 292 a 296 dispõe sobre o regime TEF (Tributação Específica do Futebol).

Alíquota - A alíquota pode ser: 1) integral; 2) com redução de 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80% e 100%; 3) zero. Existem 4 tipos de alíquota:

  • Padrão (alíquota de referência): usada na maioria dos produtos, com previsão de IBS 18,7% (2029) e CBS 8,8% (2027).
  • Uniforme setorial: mesma alíquota em todo o país para setores específicos.
  • Uniforme nacional: mesma alíquota em todo o país.
  • Fixa: alíquota fixa sobre a receita.

Base de cálculo = Valor do produto / serviço - desconto + frete + seguro + despesas acessórias + IS - ISS(32) - ICMS(32) - PIS(26) - COFINS(26).

  • CST 222 com classe 222001 (transporte internacional de passageiros) tem a BC reduzida para 50% do valor cobrado.

Regra NF (55/65): "1104 - Valor da BC IBS / CBS difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999]".

LC 214/2025 art 12; NT NFe 2/2025 v1.34; layout NFSe 1.02.00; (32) ISS e ICMS até 2032; (26) PIS e COFINS até 2026.

Classe tributária - A classe tributária (cClassTrib) possui 6 dígitos. O CST possui 3 dígitos, que correspondem aos 3 primeiros dígitos da classe.

CSTDescrição / ClasseAlíquotaNF
000Alíquota integral (000001 a 000004)PadrãoSim
010Alíquota integral (financeiro - 010001 e 010002)SetorialNão
011Alíquota integral (concursos - 011004)NacionalNão
011Alíquota reduzida em 30% (plano saúde animais domésticos - 011005)NacionalNão
011Alíquota reduzida em 60% (plano funerário / saúde - 011001 a 011003)NacionalNão
200Alíquota reduzida em 30% (serviços intelectuais - 200052)PadrãoSim
200Alíquota reduzida em 40% (200047 a 200051)PadrãoSim
200Alíquota reduzida em 50% (bens imóveis - 200046)PadrãoSim
200Alíquota reduzida em 60% (200028 a 200045)PadrãoSim
200Alíquota reduzida em 70% (locação bens imóveis - 200027)PadrãoSim
200Alíquota reduzida em 80% (locação imóveis zonas reabilitadas - 200026)PadrãoSim
200Alíquota reduzida em 100% (200001 a 200024)PadrãoSim
200Alíquota reduzida em 60% IBS e 100% CBS (Prouni - 200025)PadrãoSim
210Alíquota reduzida em 50% + BC reduzida em R$ (venda imóvel - 210001 e 210002)PadrãoSim (NFSe)
210Alíquota reduzida em 70% + BC reduzida em R$ (locação imóvel - 210003)PadrãoSim (NFSe)
220Alíquota integral (incorporação e alienação imóvel - 220001 a 220003)FixaNão
221Alíquota integral (locação imóvel - 221001)FixaSim (NFSe)
222Alíquota integral + BC reduzida 50% (transporte internacional passageiros - 222001)PadrãoNão
400Isento (transporte público passageiros - 400001)0,00Sim (NFSe)
410Imune e não incidência (produtor rural CPF ou CNPJ - 410014)0,00Sim
410Imune e não incidência (transportador autônomo de carga CPF - 410015)0,00Sim
410Imune e não incidência (outras pessoas físicas - 410999)0,00Sim
410Imune e não incidência (simples - 410999)0,00Sim
410Imune e não incidência (produtos específicos - 410008 a 410011)0,00Sim
410Imune e não incidência (CFOP exportação - 410004 ou 410013)0,00Sim
410Imune e não incidência (CFOP transferência - 410002)0,00Sim
410Imune e não incidência (CFOP bonificação - 410001 ou 410003)0,00Sim
410Imune e não incidência (CFOP remessa e retorno - 410999)0,00Sim
410Imune e não incidência (outros - 410001 a 410999)0,00Sim
510Diferido sem alíquota (energia elétrica - 510001)0,00Sim
515Diferido com alíquota reduzida em 60% (insumos agropecuários - 515001)PadrãoSim
550Suspenso (regimes especiais - 550001 a 550021)0,00Sim (NFe NFSe)
620Monofásico - cobrado apenas do fabricante (combustível - 620001 a 620005)SetorialSim (NFe NFCe)
620Monofásico - já cobrado anteriormente (combustível - 620006)SetorialSim (NFe NFCe)
800Transferência de crédito (fusão, cisão, incorporação - 800001)0,00Sim (NFe)
800Transferência de crédito (associado - 800002)0,00Sim (NFe)
810Ajustes (crédito presumido ZFM - 810001)0,00Não
811Ajustes (crédito e débito - 811001 a 811003)0,00Não
820Regime específico (serviços específicos - 820001 a 820006)0,00Sim (NFSe)
830Exclusão da base de cálculo (energia elétrica - 830001)0,00Não

Diferido (CST 510 / 515) significa transferido para uma etapa posterior.

4 - Cálculo IS (Seletivo)

O IS é usado na NFe (55) e NFCe (65). Não é usado na NFSe.

Comércio e serviço - Não são contribuintes do IS.

Indústria e importador - O IS é pago por quem fabrica (ou importa) os produtos sujeito ao IS. A indústria do Simples deve recolher o IS fora do Simples (não está incluído no DAS).

Classe tributária - O IS tem CST (3 dígitos) e classe tributária (6 dígitos), mas ele só deve ser informado se o produto estiver sujeito ao IS e só do ano 2027 em diante.

Alíquota - Varia conforme o produto. A previsão é veículos (conforme emissão poluentes), cigarros 250%, bebidas alcoólicas 46% a 62%, bebidas açucaradas 32%, minerais 0,25% e concursos (a definir).

Base de cálculo = Valor do produto / serviço - desconto + frete + seguro + despesas acessórias - ISS(32) - ICMS(32) - PIS(26) - COFINS(26).

Regra NF (55/65): "1103 - Valor da BC IS difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999]".

A BC IS pode ser em unidade de medida (art 414 § 1).

LC 214/2025 art 414 a 418; NT NFe 2/2025 v1.34; (32) ISS e ICMS até 2032; (26) PIS e COFINS até 2026.

6 - Apuração mensal

A apuração será mensal (IBS / CBS LC 214/2025 art 43; IS art 430).

A apuração do IBS e CBS será não cumulativa / com créditos (art 47 a 56). A apuração do IS será cumulativa / sem créditos; o IS incidirá apenas uma vez (art 410).

A apuração da IBS, CBS e IS será feita automaticamente conforme as NF emitidas (apuração assistida).

Relulamentos: IBS (30/04/2026) | CBS (29/04/2026).

Notícias Gov.br.

Comitê Gestor: LC 227/2026 | Portal | CNPJ 62.326.348/0001-20.

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