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1 - Reforma tributária
A reforma tributária cria IBS, CBS e IS (LC 214/2025); e acaba com ISS, ICMS, IPI (parcial), PIS e COFINS.
IBS - O Imposto sobre Bens e Serviços substitui ISS e ICMS (transição de 2029 a 2032).
O IBS tem uma alíquota municipal e outra estadual (é devido ao município ou estado de consumo).
É não cumulativo / com créditos (art 47 a 56).
A apuração é mensal (art 43).
- IBS 2026: 0,00% município e 0,10% estado (art 343);
compensado com redução em outros tributos (art 348);
Simples e quem cumprir obrigações está dispensado do recolhimento (art 348).
- IBS 2027: 0,05% município e 0,05% estado (art 344);
compensado com redução na CBS.
- IBS 2029: alíquotas definidas pelo município e estado (art 14), com referência fixada pelo Senado Federal (art 349).
- 2029: 10% IBS e 90% ISS/ICMS (art 408).
- 2030: 20% IBS e 80% ISS/ICMS.
- 2031: 30% IBS e 70% ISS/ICMS.
- 2032: 40% IBS e 60% ISS/ICMS.
- 2033: 100% IBS e extinção do ISS e ICMS.
CBS - A Contribuição sobre Bens e Serviços substitui PIS e COFINS (2027 em diante).
A CBS é federal.
É não cumulativo / com créditos (art 47 a 56).
A apuração é mensal (art 43).
- CBS 2026: 0,9% (art 346);
compensado com redução em outros tributos (art 348);
Simples e quem cumprir obrigações está dispensado do recolhimento (art 348).
- CBS 2027: alíquota definida pela união (art 14), com referência fixada pelo Senado Federal (art 349);
alíquota menos 0,1 (art 347);
compensa IBS 0,1%;
fim de PIS e COFINS.
- CBS 2029: alíquota cheia.
IS - O Imposto Seletivo é aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente, como: veículos, embarcações, aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport (art 409).
O IS é federal.
É cumulativo / sem créditos (art 410).
A apuração é mensal (art 430).
- IS 2027: alíquota definida pela união (art 419 a 423).
ISS e ICMS - Serão progressivamente reduzidos de 2029 até 2032, sendo extintos a partir de 01/01/2033 (art 408).
IPI - Será reduzido a zero a partir de 01/01/2027, exceto para os produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus (industrialização incentivada) (art 454).
PIS e COFINS - Serão extintos a partir de 01/01/2027 (art 408).
IVA - O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é a soma de IBS + CBS.
Legislação:
Constituição 1988 |
EC 132/2023 |
LC 214/2025 |
Portaria RFB 549/2025 |
RFB.
2 - Nota fiscal
A partir de 03/08/2026 as empresas (exceto Simples) devem informar IBS e CBS na NF (NT NFe 2/2025 v1.50).
- No ano 2026 IBS e CBS não serão exigidos na NF (em termos técnicos), mas permanecem obrigatórios se a legislação exigir (NT NFe 2/2025 1.34 - 04/12/2025 | NT NFSe 4/2025 2.00 - 10/12/2025).
- No ano 2026 as empresas do Simples estão dispensadas das alíquotas de IBS e CBS (LC 214/2025 art 348 III c).
- No ano 2026 quem cumprir as obrigações está dispensado do recolhimento de IBS e CBS (LC 214/2025 art 348 § 1).
- A NFe devolução deve ter IBS e CBS se a NF original tiver tido IBS e CBS.
- Até o primeiro dia do quarto mês seguinte ao da publicação do regulamento IBS / CBS não haverá penalidades pela falta de IBS e CBS na NF (Ato RFB/CGIBS 1/2025 art 3).
Os regulamentos foram publicados em 04/2026.
Por isto a partir de 01/08/2026 os campos IBS e CBS são obrigatórios na NF.
Na NFe (55) e NFCe (65) o emitente deve informar classe, CST, BC, alíquota e imposto (IBS, CBS e IS).
- A NF (55/65) sem IBS / CBS retorna "1115 - IBS / CBS não informado" (quando a regra de validação UB12-10 estiver sendo aplicada).
Na NFSe nacional o emitente só informa classe e CST (não informa valores), o sistema é que retorna os valores de IBSMun (vBC, pIBSMun e vIBSMun), IBSUF (vBC, pIBSUF e vIBSUF) e CBS (vBC, pCBS e vCBS).
3 - Cálculo IBS / CBS
Pessoa física - Não é contribuinte do IBS e CBS, exceto se exercer atividade habitual (LC 214/2025 art 21 e 3 III).
- O produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita anual inferior à R$ 3.600.000,00 não é contribuinte do IBS e CBS (LC 214/2025 art 164 e 165 § 3), mas pode optar voluntariamente (art 165).
- O transportador autônomo de carga não é contribuinte do IBS e CBS (LC 214/2025 art 169).
CNPJ - A partir do ano 2027 as pessoas físicas contribuintes do IBS e CBS deverão se inscriver no CNPJ
(Decreto 3075/2026;
Resolução CGIBS 13/2026),
mas a inscrição não o transforma em pessoa jurídica, sendo usada apenas para facilitar a apuração.
Simples - IBS e CBS são recolhidos dentro do Simples (Lei 123/2006 art 13 VIII).
- Exemplo ano 2033: para ME anexo III até 180.000,00 o IBS é 33,5% de 6% = 2,01%.
- Exemplo ano 2033: para ME anexo III até 180.000,00 a CBS é 15,6% de 6% = 0,936%.
Híbrido - A empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS separadamente (como no lucro presumido e real), gerando crédito para os compradores, de forma irretratável para todo o ano
(LC 214/2025 art 41;
Res CGSN 194/2026).
Lucro presumido e real - É contribuinte do IBS e CBS.
- O produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita anual inferior à R$ 3.600.000,00 não é contribuinte do IBS e CBS (LC 214/2025 art 164 e 165 § 3), mas pode optar voluntariamente (art 165).
Imune / isento / público - As entidades sem fins lucrativos, municípios, estados e a união não são contribuintes do IBS e CBS.
SAF - A LC 214/2025 art 292 a 296 dispõe sobre o regime TEF (Tributação Específica do Futebol).
Alíquota - A alíquota pode ser: 1) integral; 2) com redução de 30%, 40%, 50%, 60%, 70%, 80% e 100%; 3) zero.
Existem 4 tipos de alíquota:
- Padrão (alíquota de referência): usada na maioria dos produtos, com previsão de IBS 18,7% (2029) e CBS 8,8% (2027).
- Uniforme setorial: mesma alíquota em todo o país para setores específicos.
- Uniforme nacional: mesma alíquota em todo o país.
- Fixa: alíquota fixa sobre a receita.
Base de cálculo = Valor do produto / serviço - desconto + frete + seguro + despesas acessórias + IS - ISS(32) - ICMS(32) - PIS(26) - COFINS(26).
- CST 222 com classe 222001 (transporte internacional de passageiros) tem a BC reduzida para 50% do valor cobrado.
Regra NF (55/65): "1104 - Valor da BC IBS / CBS difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999]".
LC 214/2025 art 12; NT NFe 2/2025 v1.34; layout NFSe 1.02.00;
(32) ISS e ICMS até 2032; (26) PIS e COFINS até 2026.
Classe tributária - A classe tributária (cClassTrib) possui 6 dígitos.
O CST possui 3 dígitos, que correspondem aos 3 primeiros dígitos da classe.
| CST | Descrição / Classe | Alíquota | NF |
| 000 | Alíquota integral (000001 a 000004) | Padrão | Sim |
| 010 | Alíquota integral (financeiro - 010001 e 010002) | Setorial | Não |
| 011 | Alíquota integral (concursos - 011004) | Nacional | Não |
| 011 | Alíquota reduzida em 30% (plano saúde animais domésticos - 011005) | Nacional | Não |
| 011 | Alíquota reduzida em 60% (plano funerário / saúde - 011001 a 011003) | Nacional | Não |
| 200 | Alíquota reduzida em 30% (serviços intelectuais - 200052) | Padrão | Sim |
| 200 | Alíquota reduzida em 40% (200047 a 200051) | Padrão | Sim |
| 200 | Alíquota reduzida em 50% (bens imóveis - 200046) | Padrão | Sim |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% (200028 a 200045) | Padrão | Sim |
| 200 | Alíquota reduzida em 70% (locação bens imóveis - 200027) | Padrão | Sim |
| 200 | Alíquota reduzida em 80% (locação imóveis zonas reabilitadas - 200026) | Padrão | Sim |
| 200 | Alíquota reduzida em 100% (200001 a 200024) | Padrão | Sim |
| 200 | Alíquota reduzida em 60% IBS e 100% CBS (Prouni - 200025) | Padrão | Sim |
| 210 | Alíquota reduzida em 50% + BC reduzida em R$ (venda imóvel - 210001 e 210002) | Padrão | Sim (NFSe) |
| 210 | Alíquota reduzida em 70% + BC reduzida em R$ (locação imóvel - 210003) | Padrão | Sim (NFSe) |
| 220 | Alíquota integral (incorporação e alienação imóvel - 220001 a 220003) | Fixa | Não |
| 221 | Alíquota integral (locação imóvel - 221001) | Fixa | Sim (NFSe) |
| 222 | Alíquota integral + BC reduzida 50% (transporte internacional passageiros - 222001) | Padrão | Não |
| 400 | Isento (transporte público passageiros - 400001) | 0,00 | Sim (NFSe) |
| 410 | Imune e não incidência (produtor rural CPF ou CNPJ - 410014) | 0,00 | Sim |
| 410 | Imune e não incidência (transportador autônomo de carga CPF - 410015) | 0,00 | Sim |
| 410 | Imune e não incidência (outras pessoas físicas - 410999) | 0,00 | Sim |
| 410 | Imune e não incidência (simples - 410999) | 0,00 | Sim |
| 410 | Imune e não incidência (produtos específicos - 410008 a 410011) | 0,00 | Sim |
| 410 | Imune e não incidência (CFOP exportação - 410004 ou 410013) | 0,00 | Sim |
| 410 | Imune e não incidência (CFOP transferência - 410002) | 0,00 | Sim |
| 410 | Imune e não incidência (CFOP bonificação - 410001 ou 410003) | 0,00 | Sim |
| 410 | Imune e não incidência (CFOP remessa e retorno - 410999) | 0,00 | Sim |
| 410 | Imune e não incidência (outros - 410001 a 410999) | 0,00 | Sim |
| 510 | Diferido sem alíquota (energia elétrica - 510001) | 0,00 | Sim |
| 515 | Diferido com alíquota reduzida em 60% (insumos agropecuários - 515001) | Padrão | Sim |
| 550 | Suspenso (regimes especiais - 550001 a 550021) | 0,00 | Sim (NFe NFSe) |
| 620 | Monofásico - cobrado apenas do fabricante (combustível - 620001 a 620005) | Setorial | Sim (NFe NFCe) |
| 620 | Monofásico - já cobrado anteriormente (combustível - 620006) | Setorial | Sim (NFe NFCe) |
| 800 | Transferência de crédito (fusão, cisão, incorporação - 800001) | 0,00 | Sim (NFe) |
| 800 | Transferência de crédito (associado - 800002) | 0,00 | Sim (NFe) |
| 810 | Ajustes (crédito presumido ZFM - 810001) | 0,00 | Não |
| 811 | Ajustes (crédito e débito - 811001 a 811003) | 0,00 | Não |
| 820 | Regime específico (serviços específicos - 820001 a 820006) | 0,00 | Sim (NFSe) |
| 830 | Exclusão da base de cálculo (energia elétrica - 830001) | 0,00 | Não |
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Diferido (CST 510 / 515) significa transferido para uma etapa posterior.
4 - Cálculo IS (Seletivo)
O IS é usado na NFe (55) e NFCe (65).
Não é usado na NFSe.
Comércio e serviço - Não são contribuintes do IS.
Indústria e importador - O IS é pago por quem fabrica (ou importa) os produtos sujeito ao IS.
A indústria do Simples deve recolher o IS fora do Simples (não está incluído no DAS).
Classe tributária - O IS tem CST (3 dígitos) e classe tributária (6 dígitos), mas ele só deve ser informado se o produto estiver sujeito ao IS e só do ano 2027 em diante.
Alíquota - Varia conforme o produto. A previsão é veículos (conforme emissão poluentes), cigarros 250%, bebidas alcoólicas 46% a 62%, bebidas açucaradas 32%, minerais 0,25% e concursos (a definir).
Base de cálculo = Valor do produto / serviço - desconto + frete + seguro + despesas acessórias - ISS(32) - ICMS(32) - PIS(26) - COFINS(26).
Regra NF (55/65): "1103 - Valor da BC IS difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999]".
A BC IS pode ser em unidade de medida (art 414 § 1).
LC 214/2025 art 414 a 418; NT NFe 2/2025 v1.34;
(32) ISS e ICMS até 2032; (26) PIS e COFINS até 2026.
6 - Apuração mensal
A apuração será mensal (IBS / CBS LC 214/2025 art 43; IS art 430).
A apuração do IBS e CBS será não cumulativa / com créditos (art 47 a 56).
A apuração do IS será cumulativa / sem créditos; o IS incidirá apenas uma vez (art 410).
A apuração da IBS, CBS e IS será feita automaticamente conforme as NF emitidas (apuração assistida).
Relulamentos:
IBS (30/04/2026) |
CBS (29/04/2026).
Notícias Gov.br.
Comitê Gestor:
LC 227/2026 |
Portal |
CNPJ 62.326.348/0001-20.
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