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1 - Instruções para fazer um leilão
Organizador - Acesse o menu Acessórios - Organizador e cadastre o organizador do evento (empresa leiloeira).
- Os dados bancários do organizador são usados para indicar a conta onde a comissão deve ser depositada.
Clientes - São os vendedores e compradores do leilão.
Os clientes ficarão disponíveis para todos os leilões não sendo necessário cadastrá-los novamente a cada leilão realizado.
- Os dados bancários do vendedor são usados para indicar a conta onde o comprador deve fazer o pagamento.
Leilão - Cadastre um novo leilão, informando as comissões que serão usadas.
Depois selecione o leilão através do menu Leilão - Selecionar.
O leilão selecionado ficará aparecendo na tela para você identificá-lo.
Formas de pagamento - Nos leilões com pagamento à vista ou dividido em parcelas iguais não é preciso cadastrar as formas de pagamento.
Nos leilões que possuem formas de pagamento especiais (ex: 2+2+10), você deve cadastrá-las através do menu Leilão - Forma de Pagamento.
As formas de pagamento ficarão disponíveis para todos os leilões não sendo necessário cadastrá-las novamente a cada leilão realizado.
Lotes - Cadastre os lotes através do menu Lote - Novo, informando apenas os dados do lote e do vendedor.
Os dados do comprador e a forma de pagamento serão informados durante o leilão.
- Se for preciso você pode cadastrar os animais de elite para serem impressos no catálogo do leilão, cartaz do lote, ficha do leiloeiro e contrato.
Após o cadastro de todos os lotes, acesse o menu Lote - Ordem de Entrada para estabelecer a ordem de entrada.
Início do leilão (menu Entrada)
Imprima o catálogo do leilão e o regulamento e os distribua aos clientes, para que eles possam conhecer os lotes à venda e as regras.
Você pode imprimir o catálogo do leilão e o regulamento na mesma folha, usando o verso do papel.
Imprima as fichas do leiloeiro e entregue ao leiloeiro para que ele possa acompanhar o arremate de cada lote.
Se for preciso imprima o cartaz de cada lote para ser colocado em cada curral.
Se for preciso imprima a ficha de compra ou a nota de compromisso, para o responsável fazer anotações durante o leilão.
Durante o leilão - A medida que cada lote é arrematado acesse o menu Lote - Abrir para Arremate e entre com os dados do comprador e a forma de pagamento.
Depois imprima o contrato / NP para que o vendedor e o comprador possam assinar, onde há 3 opções:
- Contrato é o modelo recomendável para pagamento à vista (antecipado).
- Contrato NP (contrato com uma nota promissória única vinculada) é o modelo recomendável para pagamento à prazo.
- Contrato com NP separadas (uma NP para cada parcela).
Se preferir você pode imprimir a nota de compromisso durante o leilão e deixar para imprimir o contrato / NP no final do leilão, podendo usar os modelos agrupados (mesmo vendedor e comprador).
Término do leilão (menu Resultados)
Os mapas do vendedor e comprador são usados para fazer o acerto com os respectivos clientes (pagamento dos lotes e das comissões), com opção para impressão de recibo para firmar o pagamento da comissão.
Os mapas tem opção para mostrar os dados bancários de cada vendedor (cadastro do cliente) e do organizador do evento (cadastro do organizador), indicando a conta onde o comprador deve fazer o pagamento dos lotes e da comissão.
O mapa de entrega é usado para controlar a entrega dos lotes aos compradores.
Os demais relatórios são destinados ao gerenciamento do leilão, como: ranking de vendedores / compradores, catálogo de vendedores / compradores, balanço, mapa geral, distribuição das comissões e outros.
2 - Regulamento do leilão
O regulamento do leilão é parte integrante do contrato de compra e venda, ou seja, as suas cláusulas não podem entrar em conflito com o contrato.
O regulamento é genérico, válido para todos os lotes, enquanto o contrato é particular entre vendedor e comprador.
O regulamento é disponibilizado para os clientes antes do leilão começar, enquanto o contrato só será firmado após o arremate de cada lote.
O regulamento padrão do Hasta é embasado em:
Catálogo (1 e 2) - A Lei 4021/1961 art 11 determina que os leiloeiros não poderão vender bens em leilão, senão mediante autorização por carta ou relação em que o comitente declare as instruções que julgar convenientes.
Responsabilidade (3 e 4) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 492 e 524) determina a responsabilidade do vendedor (antes da venda) e do comprador (após a venda).
Direito de imagem (5) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 20) determina que salvo se autorizada, a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida.
Cadastro do comprador (6 e 7) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 495) determina que se antes da tradição o comprador cair em insolvência (não pode pagar o que deve), poderá o vendedor sobrestar (não prosseguir) na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
Batida do martelo (8) - A (Lei 4021/1961 art 10) determina que aceitos os lances sem condições nem reservas os arrematantes ficam obrigados a cumprir as condições da venda anunciada pelo leiloeiro.
Contrato (9 e 10) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 481 a 532) dispõe sobre o contrato de compra e venda.
Reserva de domínio (11) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 521 a 528) dispõe sobre a venda com reserva de domínio.
O novo Código de Processo Civil - CPC (Lei 13105/2015) excluiu os artigos sobre venda com reserva de domínio (*), mas manteve a possibilidade de utilização da cláusula de reserva de domínio, alterando apenas a sua execução por meio do procedimento geral previsto no código, que poderá ser amoldado ao caso e atender aos interesses das partes.
Para isto os contratatantes deve prever em seus contratos (com base no art 190, que regula a negociação entre as partes) a possibilidade de busca e apreensão do bem vendido de forma imediata, mediante a comprovação de notificação extrajudicial do vendedor ou protesto do título.
(*) CPC antigo - A Lei 1608/1939 art 343 e 344 e
a Lei 5869/1973 art 1070 e 1071 tinham artigos específicos sobre venda com reserva de domínio.
Forma de pagamento (12) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 695) determina que o comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente.
A Lei 4021/1961 art 7 determina que é proibido ao leiloeiro, sob pena de destituição: I - vender a prazo ou a crédito sem a expressa autorização do comitente.
Preço (13) - A Lei 4021/1961 art 9 determina que os leiloeiros não poderão suspender a venda por considerar que o lance é baixo, salvo se o comitente fixou o mínimo do preço e este não foi atingido.
Comissões (14 a 20) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 693 a 709) dispõe sobre o contrato de comissão.
A Lei 4021/1961 art 13 determina que o comitente fica obrigado ao pagamento de comissão sobre as vendas efetuadas, salvo convenção em contrário.
Despesas (21 e 22) - A Lei 4021/1961 art 11 determina que o comitente declara as despesas que autoriza fazer.
Organizador (23) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 697 e 698) determina que o comissário não responde pela insolvência (não pode pagar o que deve) das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa ou se no contrato de comissão constar a cláusula del credere.
Leiloeiro (24) - A Lei 4021/1961 dispõe sobre as atribuições do leiloeiro rural.
Foro (25) - O Código de Processo Civil (Lei 13105/2015 art 63) regulamenta o tema.
3 - Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda é usado para firmar a negociação entre vendedor e comprador, conforme o Código Civil (Lei 10406/2002 art 481 a 532).
O Hasta imprime o contrato individual (um para cada lote) e o contrato agupado (mesmo vendedor e comprador).
As cláusulas A (vendedor), B (comprador) e C (lote) são fixas.
As demais cláusulas tem as regras do contrato, cujo padrão do Hasta é embasado em:
Propriedade do bem vendido (D) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 521) garante a propriedade do bem para o vendedor até o pagamento integral; e a posterior transferência para o comprador (art 524).
Responsabilidade do comprador (E) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 524) dispõe sobre a responsabilidade do comprador da entrega até o pagamento integral.
Crias dos animais (F) - O Código Civil (Lei 10406/2002 art 95) dispõe sobre os frutos e produtos do bem principal.
Mora do comprador (G) - A cobrança de multa tem o seguinte tratamento:
A cobrança de juros de mora (atraso no pagamento) tem o seguinte tratamento:
- A Lei da usura (Decreto 22626/1933 art 5) admite que pela mora dos juros contratados, estes sejam elevados de 1%.
- O Código Tributário Nacional (Lei 5172/1966 art 161 § 1) determina juros de mora 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso.
- O Código Civil (Lei 10406/2002 art 406) estabelece a taxa da Fazenda Nacional, se os juros de mora não forem convencionados.
Juros de 1% ao mês correspondem a 0,0333% ao dia (1/30).
Quanto aos juros remuneratórios praticados em operações de crédito, como empréstimos e financiamentos, não existe um valor fixo.
Os juros simples são aplicados sobre o valor inicial da obrigação.
São usados nos juros de mora (atraso no pagamento) e cálculo de impostos.
Os juros compostos (também chamados de juros sobre juros) são aplicados sobre o valor inicial mais os juros acumulados.
São usados em operações financeiras, como investimentos.
A execução da reserva de domínio é tratada no Código Civil (Lei 10406/2002 art 525 a 527)
e na Lei 4021/1961 art 10 § único.
Regulamento (H) - Valem as cláusulas do regulamento do leilão.
Foro (I) - O Código de Processo Civil (Lei 13105/2015 art 63) regulamenta o tema.
4 - Assinaturas
Nos leilões as assinaturas dos vendedores e compradores são sempre muito usadas em cadastros, contratos, notas promissórias e mapas de vendedores / compradores.
E nos leilões virtuais torna-se muito útil a assinatura digital ou eletrônica.
O Código Civil (Lei 10406/2002 art 219) determina que "as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários".
ASSINATURA DIGITAL E ELETRÔNICA
Este tipo de assinatura consiste em gerar um arquivo (em vez de imprimir um papel) e depois assinar no arquivo (em vez de assinar no papel com caneta).
A MP 2200-2/2001 art 10 valida juridicamente as assinaturas digital e eletrônica.
§ 1) Assinatura digital - Feita com certificado digital ICP-Brasil.
§ 2) Assinatura eletrônica - Feita por outro meio, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
- A assinatura eletrônica pode ser feita através do portal Gov.BR nível prata ou ouro (regulamentado pelo Decreto 10543/2020 art 5).
- A assinatura eletrônica pode ser feita com um certificado não emitido pela ICP-Brasil, ou seja, um certificado emitido por uma Autoridade Certificadora Privada.
ARQUIVO ASSINADO
Um arquivo assinado não pode ser modificado, senão a assinatura não será reconhecida.
Ao transmitir um arquivo pela internet (e-mail, WhatsApp e outros meios), o software que faz a transmissão não pode alterar o arquivo.
Para checar se a assinatura é valida acesse o validador de assinatura do Gov.BR.
LEGISLAÇÃO
A EC 32/2001 modificou a C88 art 62 § 3, 7 e 11 definindo validade das MP em 120 dias.
Como a MP 2200-2/2001 foi editada antes da EC 32/2001, a MP continuou em vigor.
Veja mais sobre assinatura Gov.BR em Gov.BR - Governo Digital - Assinatura Eletrônica.
A Lei 14063/2020 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com o setor público.
5 - Nota promissória
A NP é tratada no
Decreto 2044/1908 art 54 a 57 (quando o país ainda era chamado de Estados Unidos do Brasil) e no
Decreto 57663/1966.
A NP só precisa ser usada nos leilões com pagamento à prazo.
Nos leilões com pagamento à vista (antecipado) não é preciso usar NP.
O Hasta imprime NP individuais (uma para cada parcela), NP agrupadas (mesmo vendedor, comprador e vencimento) e NP avulsa.
O Hasta imprime também o contrato NP, que é um contrato com uma nota promissória vinculada, no mesmo documento.
Este é o modelo mais recomendável para realizar o desconto do documento no banco.
6 - Código Civil
Muitas cláusulas do regulamento e do contrato do leilão tem como base o Código Civil.
O Código Civil de 2002 (Lei 10406/2002) substitui o Código Civil dos Estados Unidos do Brasil de 1916 (Lei 3071/1916).
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