|
1 - Empregador no eSocial
No eSocial o cadastro do empregador é dividido em 3 partes: S-1000 matriz; S-1005 estabelecimento (matriz e filiais); S-1020 lotação (empregador, tomador ou obra).
- S-1000: CPF/CNPJ, porte, classe tributária, opção registro eletrônico (sim; campo só existe se validade inicial até 01/2026), opção produtor rural (FPAS), desoneração, PIS, tipo (construtora), cooperativa, certificado de isenção (se entidade beneficente) e EFR (se público).
- S-1005: CAEPF/CNPJ/CNO, CNAE, tipo CAEPF (natureza jurídica), RAT (se houver processo), FAP e desoneração (se construtora).
- S-1020: CPF/CNPJ/CNO, FPAS e terceiros.
Novo empregador - Quando o empregador ainda não tem o CPF ou CNPJ (8 primeiros números) cadastrado no eSocial.
Envie S-1000, S-1005, S-1020 e as rubricas que o empregador utiliza (S-1010).
Novo estabelecimento - Quando o empregador já está cadastrado no eSocial mas vai cadastrar um novo estabelecimento, como uma nova fazenda (produtor rural) ou uma filial do CNPJ.
Envie somente S-1005 para cadastrar o novo CAEPF (pessoa física) ou CNPJ completo (pessoa jurídica).
Novo empregador vindo de outra contabilidade - Quando o empregador já está cadastrado no eSocial, fazia a folha em outra contabilidade e mudou para uma nova contabilidade.
Envie S-1020 e as rubricas S-1010, pois estes eventos usam códigos específicos em cada programa.
Os demais eventos são vinculados a CNPJ, CAEPF, CPF e matrícula e assim não devem ser enviados novamente (daria erro de duplicidade).
- O trabalhador deve ter a matrícula idêntica à que já está no eSocial.
Se você informar uma matrícula diferente, ao enviar a folha o eSocial vai responder que o trabalhador não está cadastrado.
- O processo (se houver) deve ter o identificador idêntico ao que já está no eSocial.
VALIDADE NO ESOCIAL
Os eventos do empregador possuem validade no eSocial.
- A validade inicial do empregador (S-1000, S-1005 e S-1020) e das rubricas (S-1010) é o mês da criação do CNPJ ou do CEI/CAEPF do empregador.
Quando a data de início do empregador é menor que a data de início do eSocial, a validade inicial é o mês de início da obrigatoriedade no eSocial.
- A validade inicial é o mês da alteração para quem está alterando dados com validade específica (como uma mudança tributária que só vale de um determinado mês em diante).
- A validade final deve ficar em branco, exceto em situações especiais.
- A nova validade (usada na alteração de dados) é opcional.
Ela só deve ser informada se for para alterar a validade anterior.
Alteração com mesma validade - Quando é para alterar desde o início.
Envie uma alteração do evento sem a nova validade.
Inclusão com nova validade - Quando é para alterar de um mês em diante e manter as informações anteriores, como uma mudança de regime tributário de janeiro em diante.
Envie uma inclusão do evento com a validade inicial no mês da alteração e sem a validade final.
O evento anterior só valerá até o mês anterior (não é preciso enviar validade final no evento anterior).
Neste caso ficarão dois eventos no eSocial, cada um com a sua validade.
REGISTRO DE EMPREGADOS
O registro de empregados pode ser feito com livro, fichas ou sistema eletrônico (CLT art 41 a 48),
onde o sistema eletrônico é o eSocial (Portaria SEPRT 1195 de 30/10/2019 art 1 e 4).
- Para adotar o registro eletrônico (eSocial) e não precisar mais usar o livro ou as fichas, o empregador precisa habilitar o campo "Optante pelo registro eletrônico de empregados" (indOptRegEletron) no evento S-1000 do eSocial.
Para checar se o campo está habilitado, acesse o eSocial e clique em Empregador / Contribuinte - Dados do Empregador / Contribuinte.
A partir do Pessoal 6.32 (22/11/2019) este campo estará habilitado em todo envio de S-1000.
Quem enviou S-1000 em versões anteriores do Pessoal, pode enviar uma alteração de S-1000 usando o Pessoal 6.32 ou superior, para atualizar o campo no eSocial.
2 - Documentos
CPF/CNPJ - É a inscrição da pessoa física ou jurídica na RFB.
CAEPF - É a inscrição do empregador pessoa física na RFB (IN RFB 1828/2018).
O CAEPF é usado no eSocial; não é usado no Sefip.
A alteração do tipo de contribuinte (exemplo: de segurado especial para produtor rural) pode ser feita pelo e-CAC - Processos Digitais.
CEI - É a inscrição do empregador pessoa física ou da obra de construção civil na RFB.
O CEI é usado no Sefip; não é usado no eSocial.
CNO - É a inscrição da obra de construção civil na RFB (IN RFB 1845/2018).
O CEI/CNO possui 12 dígitos, onde o 11º é 0 (CEI contribuinte individual), 5 (CNO obra), 6 (CEI obra pessoa física), 7 (CEI obra pessoa jurídica) ou 8 (CEI produtor rural).
Fonte: eSocial retorno 1111 e RFB.
Para usar o eSocial, o empregador deve converter o CEI em CAEPF ou CNO.
O número do CNO permanecerá igual ao do CEI.
A criação do CAEPF e do CNO (ou conversão do CEI) é feita no e-CAC (menu Cadastros) ou em uma unidade de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
Ao criar um novo CAEPF o CEI vinculado é criado automaticamente.
3 - Natureza jurídica
É a atividade de uma pessoa física ou a forma de constituição de uma pessoa jurídica.
PESSOA FÍSICA
A natureza jurídica da pessoa física deve ser compatível com o tipo de CAEPF informado no e-CAC.
O produtor rural deve ter natureza jurídica 412-0.
Se for 408-1, o eSocial retornará o erro "0753 - O tipo de CAEPF informado está diferente do valor encontrado no Sistema CAEPF".
Segurado especial - É um trabalhador rural que exerce, individualmente ou em regime de economia familiar, atividade de:
a) produtor (agropecuária em até 4 módulos fiscais, seringueiro ou extrativista),
b) pescador artesanal,
c) cônjuge, companheiro ou filho, que trabalhe com o grupo.
O segurado especial só pode ter empregados por prazo determinado e à razão de no máximo 120 pessoas por dia no ano civil (Lei 8212/1991 art 12 VII § 8).
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - Lei 10406/2002 art 41 e 42
União, estados, DF, territórios, municípios, autarquias e demais entidades de caráter público; estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - Lei 10406/2002 art 44
Individual - O empresário (somente um) responde de forma ilimitada pelos débitos da empresa (Lei 10406/2002 art 966 a 980).
Os patrimônios da empresa e do empresário se misturam.
A formalização é feita no Portal do Empreendedor (se for MEI) ou Junta Comercial (demais).
EIRELI - O empresário (somente um) responde sobre o valor do capital social da empresa, cujo mínimo é de 100 vezes o salário mínimo vigente no ato da constituição (Lei 10406/2002 art 980-A).
A formalização era feita na Junta Comercial.
Todas as EIRELI foram transformadas automaticamente em LTDA (Lei 14195/2021 art 41), com data do evento de transformação 09/12/2022 e mudança feita na madrugada de 10/12/2022.
Sociedade - Os sócios (um ou mais) respondem sobre o valor do capital social da empresa (sem valor mínimo de capital social) ou pela ações que possui (S/A) (Lei 10406/2002 art 981 a 1141).
A formalização é feita na Junta Comercial.
Pode ser:
1) sociedade limitada (LTDA) com um ou mais sócios - Lei 10406/2002 art 1052 § 1;
2) sociedade por ações (S/A) - Lei 6404/76;
3) sociedade anônima do futebol (SAF) - Lei 14193/21.
Sem fins lucrativos - São as associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos (Lei 10406/2002 art 53 a 69).
Tabelas: Natureza jurídica 2016 |
IBGE
4 - Porte
O porte da empresa pode ser ME, EPP ou demais.
A LC 123/2006 art 1 e 2 garante tratamento diferenciado e favorecido a ME e EPP.
Para determinar o porte (ME ou EPP) considera-se o faturamento em cada ano-calendário (LC 123/2006 art 3), ou seja, de janeiro a dezembro.
- A ME que ultrapassar o limite em um ano passa para EPP no ano seguinte (§ 7).
- A EPP que não ultrapassar o limite em um ano passa para ME no ano seguinte (§ 8).
- A EPP que ultrapassar o limite no ano passa para "demais" no mês seguinte (§ 9) ou ano seguinte se não exceder 20% (§ 9A).
Havendo mudança de porte, a empresa deve solicitar o novo enquadramento na Redesim (Junta Comercial / RFB).
5 - PIS folha de salários
São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades
(Lei 4524/2002 art 9;
IN RFB 2121/2022 art 301):
- Templos de qualquer culto.
- Partidos políticos.
- Instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
- Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.
- Sindicatos, federações e confederações.
- Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei.
- Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
- Fundações de direito privado.
- Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais.
- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu par. 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Base de cálculo - A BC é a remuneração paga, devida ou creditada a empregados (Lei 4524/2002 art 50); ou a BC INSS (IN RFB 2121/2022 art 303).
Conforme a IN RFB 2121/2022 art 300 § 1 o fato gerador sobre o 13º salário ocorre no mês de dezembro ou no mês da rescisão.
Alíquota - A alíquota é de 1%
(Lei 9715/1998 art 8;
Lei 4524/2002 art 60;
IN RFB 2121/2022 art 304).
Período de apuração - O período de apuração é mensal e o pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte (IN RFB 2121/2022 art 300 § 2 e 305).
eSocial - Quem é contribuinte do PIS sobre a folha precisa habilitar o campo no Pessoal e no evento S-1000 do eSocial.
- No Pessoal veja o campo "PIS folha" no cadastro do empregador.
- No eSocial, clique em Empregador / Contribuinte - Dados do Empregador / Contribuinte e veja o campo "Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e COFINS" (indTribFolhaPisCofins).
No eSocial o campo foi incluído no layout S-1.1 (obrigatório a partir de 20/03/2023).
O Pessoal 6.62 foi gerado com o layout S-1.1 no dia 27/02/2023.
Quem enviou S-1000 em versões anteriores do Pessoal, pode enviar uma alteração de S-1000 usando o Pessoal 6.62 ou superior, para atualizar o campo no eSocial.
6 - Sindicato
É o sindicato (patronal) representativo da categoria do empregador.
Era usado na RAIS e no HomologNet, mas ambos já foram desativados.
7 - Data base
É o mês do reajuste salarial da categoria com maior número de trabalhadores.
No eSocial a data base faz parte do contrato do empregado regido pela CLT.
Desta forma, sempre que houver alteração na data base, deve-se enviar uma alteração do contrato de cada empregado (S-2206) para o eSocial.
8 - Datas início e término
Data início - É a data de abertura do CAEPF / CEI (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Data baixa - Só deve ser preenchida quando o CAEPF / CEI (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) for encerrado.
Conforme o Manual de orientação do eSocial S-1.1, 02/2023, item 10.1, não há necessidade de ser informada ao eSocial a baixa do CNPJ.
Mas se o declarante optar por prestar essa informação, deve primeiro encerrar todas as suas tabelas (S-1005, S-1020, S-1070 e S-1010) e depois encerrar S-1000.
Encerrar significa enviar o evento com a ação "2 – alterar" e com a validade final preenchida.
9 - Certificado de isenção (Entidade Beneficente de Assistência Social)
O CEBAS é usado no cadastro do empregador (S-1000) no eSocial, mas só é obrigatório se o certificado existir, conforme a nota técnica eSocial 9/2018 (ajustes layout 2.4.02).
O CEBAS é usado no Sped ECF ano base 2025 em diante.
Veja SC Cosit 102/2021.
10 - Processo
Só deve ser informado se houver processo que se enquadre no eSocial, como processos para não pagamento de impostos, admissão / desligamento judicial e outros.
- Código - É um contador automático incrementado a cada novo cadastro.
- eSocial - Indica em qual evento do eSocial o processo será usado.
- Número - O tamanho depende do tipo de processo: administrativo (17 ou 21), judicial (20), benefício INSS (10) ou FAP (16).
- Tipo - O tipo 3 (benefício INSS) só é usado no afastamento temporário.
- Autoria - Só é obrigatória no processo judicial.
- Matéria - O processo com matéria 01 (tributária) ou 07 (FGTS ou contribuição social rescisória) deve ser cadastrado no eSocial (S-1070), antes de qualquer evento que use o processo.
O processo com matéria 99 (outros assuntos) não é cadastrado em S-1070, ele só é usado no evento correspondente.
- Trabalhador - Só precisa ser preenchido para processo que envolve o trabalhador.
- Município / UF / vara (só processo judicial e matéria tributária) - São os dados da seção judiciária, considerando a vara da instância originária (vara de distribuição).
- Identificador (só matéria tributária) - É o código atribuído pelo empregador para o processo.
O primeiro processo do empregador pode ser 1, depois 2 e assim por diante.
- Suspensão (só matéria tributária) - Tem valores válidos conforme o tipo de processo: administrativo (03, 14, 92), judicial (01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90, 92) ou FAP (14).
- Depósito (só matéria tributária) - Indica se houve depósito do montante integral.
Deve ser Sim (obrigatório para suspensão 02 ou 03) ou Não (obrigatório para suspensão 90).
- Data decisão (só matéria tributária) - É a data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
- Terceiros (só matéria tributária) - Usado apenas no processo de terceiros, onde deve ser informado o código de terceiros que foi suspenso.
Exemplo: para suspensão do salário educação, informe 0001.
- Extensão (só matéria tributária) - Usado apenas no processo de rubrica com INSS.
Exemplo 1 - Suspensão do salário educação (terceiros) do produtor rural pessoa física:
- Cadastre o processo com eSocial 210 (empregador terceiros / lotação), número (20 dígitos), tipo 2 (judicial), autoria 1 (empregador), matéria 01 (tributária), município / estado / vara (onde o processo foi feito), identificador 1, supensão 90 (judicial - decisão definitiva a favor do contribuinte), depósito 0 (não), data da decisão do processo e terceiros 0001 (salário educação 2,5%).
- No cadastro do empregador informe o código de terceiros 0002 (Incra 0,2%).
- No eSocial envie dois eventos, um de cada vez.
Em ambos informe a validade no mês da decisão do processo.
Primeiro envie o processo (S-1070), depois a lotação (S-1020).
Exemplo 2 - Admissão judicial:
- Cadastre o processo com eSocial 410 (admissão judicial), número (20 dígitos), tipo 2 (judicial), matéria 99 (outros) e o trabalhador.
- No cadastro do trabalhador informe o motivo da admissão 3 (judicial).
- No eSocial envie a admissão do trabalhador (S-2200 ou S-2300), onde o processo será incluído.
Não é preciso enviar o processo (S-1070).
Exemplo 3 - Desligamento judicial:
- Cadastre o processo com eSocial 450 (desligamento judicial), número (20 dígitos), tipo 2 (judicial), matéria 99 (outros) e o trabalhador.
- No eSocial envie o desligamento do trabalhador (S-2299 ou S-2399), onde o processo será incluído.
Não é preciso enviar o processo (S-1070).
eSocial - Cada processo é usado em um evento:
| Processo | Matéria | Cadastro | Usado em |
| RAT | 01 | S-1070 | S-1005 |
| FAP | 01 | S-1070 | S-1005 |
| Aprendiz | 99 | não | S-1005 |
| Deficiente PCD (matriz) | 99 | não | S-1005 |
| Terceiros (matriz) | 01 | S-1070 | S-1020 |
| Rubrica (matriz) | 01/07 | S-1070 | S-1010 |
| Admissão judicial | 99 | não | S-2200 e S-2300 |
| Alvará menor 14/16 anos | 99 | não | S-2200 e S-2206 |
| Condições ambientais (agente 05.01.001) | 99 | não | S-2240 |
| Afastamento temporário | 99 | não | S-2230 |
| Desligamento judicial | 99 | não | S-2299 e S-2399 |
| Folha | 01 | S-1070 | S-1200, S-2299 e S-2399 |
|
|