|
O Decreto 6022/2007 instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que possui 4 módulos principais: ICMS / IPI, Contribuições (PIS / COFINS), ECD (Contábil) e ECF.
O download dos 4 módulos é feito no portal Sped e a transmissão é feita com certificado digital.
1 - SPED EFD ICMS / IPI (Escrituração Fiscal Digital)
Para que serve - Enviar informações (NF, ajustes e apuração) de ICMS e IPI; e o inventário.
O envio é feito para a RFB, que retransmite para o estado, ou vice-versa (Convênio 143/2006 cláusula 1 § 2/3).
Quem está obrigado a entregar o Sped ICMS / IPI, a critério do estado, fica dispensado da entrega do Sintegra (Convênio 143/2006 cláusula 3 § 2);
Quem está obrigado a entregar o Sped ICMS / IPI, fica dispensado da impressão dos registros de entradas, saídas, apuração do ICMS / IPI e inventário (Convênio 143/2006 cláusula 7).
Quem deve entregar - Contribuintes do ICMS ou IPI (Convênio 143/2006 cláusula 3), podendo haver dispensa por parte do estado e RFB (§ 1).
A obrigação inicia em 01/01/2009 (Ajuste Sinief 2/2009 cláusula 3).
Ficam dispensados da entrega MEI e ME/EPP optante pelo Simples, com algumas restrições (Protocolo ICMS 3/2011 cláusula 2).
Periodicidade - Mensal.
Prazo - Até o dia 05 do mês seguinte, podendo ser alterado por legislação estadual (Ajuste Sinief 2/2009 cláusula 12; Manual cap I seção 4).
A retificação pode ser enviada até o último dia do terceiro mês seguinte (Ajuste Sinief 2/2009 cláusula 13 e 11/2012).
Após este prazo cada estado pode exigir autorização.
Cada estado pode cobrar taxa para retificação.
- Exemplo autorização Bahia: acesse Sefaz BA - Inspetoria eletrônica - ICMS - Escrituração / Sped - Escrituração fiscal digital - Solicitação / cancel de autorização para retificação.
O Convênio ICMS 143/2006 institui a EFD;
o Ajuste Sinief 2/2009 dispõe sobre a EFD;
o Ato Cotepe/ICMS 44/2018 dispõe sobre especificações técnicas.
1.1 - Empresa - Cada empresa (CNPJ) gera um arquivo diferente (matriz separado de filiais), com a respectiva Inscrição Estadual (Convênio 143/2006 cláusula 5); a IM é opcional.
1.2 - Responsável - Exige exatamente um assinante (reg 0100), que deve ser contabilista / contador (tipo 900).
O certificado digital usado para assinar a EFD não precisa ser do responsável.
1.3 - NF - Usa apenas NF ICMS (não usa NF ISS e outros documentos).
A NF deve ter somente um lançamento, incluindo os produtos / serviços, sem desmembrar por CFOP e alíquota de ICMS como no Sintegra.
Os fornecedores e clientes participantes (reg 0150) devem estar cadastrados com nome, CPF/CNPJ e endereço (o município será usado para localizar o código IBGE).
Nota - As informações devem ser prestadas sob o enfoque do declarante (o que é automático no InfoContas).
Nos documentos de entrada, BC, alíquota e imposto só devem ser informados se o adquirente tiver direito ao crédito.
O CST deve ter o enfoque do declarante, como x60 (compra para comercialização com ICMS ST), x90 (compra para uso e consumo).
Nas compras de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST definido pelo Convênio SN/1970.
Para o informante do Simples Nacional e que recolhe o ICMS por este regime, os documentos de saída devem usar a tabela B do CSOSN e os documentos de entrada o CST sob o enfoque do declarante.
1.4 - Procedimento
- Grave o arquivo no InfoContas.
- No SPED ICMS clique no menu Escrituração Fiscal - Nova - Importar, selecione o arquivo gerado pelo InfoContas e clique em Abrir.
- Se o SPED informar que a escrituração já existe, clique em Sim para sobrepor.
- Se houver erros no arquivo, corrija os erros no InfoContas e reinicie o processo de importação.
- Clique em Sim para validar o arquivo.
- Se o SPED abrir a tela de atualização de tabelas, selecione todas as tabelas e clique em OK (para atualizar) ou clique em Cancelar (atualizar depois).
Se o SPED não conseguir verificar a atualização de tabelas, clique em Sim para prosseguir com a validação.
- Se houver erros na validação, corrija os erros no InfoContas e reinicie o processo de importação.
- Clique em OK após a validação.
- A guia Relatórios mostra os relatórios do sistema e a guia Escrituração permite a entrada de dados.
- Confira se o valor do ICMS, ICMS ST e IPI estão corretos (iguais aos valores do InfoContas).
- Se você quiser alterar os dados, clique em Escrituração Fiscal - Editar.
- Se você tiver feito alguma modificação nos valores, clique em Escrituração Fiscal - Gerar apurações do ICMS e confirme com Sim para o SPED gerar a nova apuração.
- Se você tiver editado a escrituração, clique em Escrituração Fiscal - Fechar.
- Se você tiver editado a escrituração, clique em Escrituração Fiscal - Verificar Pendências, selecione a escrita e clique em OK para validá-la.
- Clique em Escrituração Fiscal - Fechar.
- Se você tiver editado a escrituração, clique em Escrituração Fiscal - Gerar Arquivo para Entrega, selecione a escrita, clique em OK, selecione o arquivo e clique em Gravar.
- Clique em Escrituração Fiscal - Assinatura - Assinar, selecione a escrita, clique em OK, selecione um certificado digital e faça a assinatura.
- Clique em Escrituração Fiscal - Transmitir, selecione a escrita e clique em OK.
- Clique em Escrituração Fiscal - Visualizar Recibo de Transmissão, localize os arquivos e imprima o recibo.
1.5 - Registros do Sped ICMS / IPI
- Bloco 0 - Abertura (0000), indústria (0002), empresa (0005), contabilista (0100), fornecedores e clientes (0150), unidades dos produtos (0190), produtos (0200) e operações das NF (0400).
- C100 - NF 01, 1B, 04 e 55 (entrada e saída) e 65 (saída); produtos exceto 55/65 emissão própria perfil A/B (C170); total ICMS (C190).
- C400 - Equipamento NF 02, 2B, 2C e 2D (saída); redução Z (C405); total CST ICMS (C420); total produtos no dia perfil B (C425); NF perfil A (C460); produtos perfil A (C470); total ICMS (C490).
- C500 - NF luz 06 e 66 / gás 28 e 76 / água 29 e 75 (entrada e saída); serviços saída exceto 66 perfil A/B (C510); total ICMS (C590).
- C800 - CFe SAT 59 perfil A (saída); analítico perfil A (C850); equipamento SAT perfil B/C (C860); resumo perfil B/C (C890).
- D100 - NF transporte 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67 (entrada e saída); serviços 07 saída perfil A/B (D110); origem e destino perfil A/B (saída) 07 (D120), 08-8B (D130), 09 (D140), 10 (D150) e 26 (D170); total ICMS (D190).
- D300 - NF bilhete de passagem 13, 14, 15 e 16 (saída); complemento (D310).
- D350 - Cupom fiscal ECF 2E (saída).
- D500 - NF comunicação 21 e 22 (entrada e saída); serviços perfil A/B (saída) (D510); total ICMS (D590).
- D700 - NF comunicação 62 (entrada e saída); total ICMS (D730).
- E100 - Apuração de ICMS, com ajustes.
- E200 - Apuração de ICMS ST.
- E500 - Apuração de IPI, com ajustes.
- H005 - Inventário valor total (H005), produtos (H010); ICMS se motivo 2 até 5 (H020).
- 1010 - Obrigatoriedade do bloco 1 - outras informações de ICMS / IPI.
- 1600 - Vendas com cartão de débito / crédito.
- Bloco 9 - Encerramento do arquivo.
As NF de entrada (02, 2B, 2C, 2D, 2E, 13, 14, 15, 16, 59 e 65), carga transportada (17, 18, 20, 24, 25 e 58), imóvel (77), NF ISS e outros documentos não são usados no Sped ICMS / IPI.
Todos os programas SPED aceitam caracteres especiais (letras acentuadas e Ç).
1.6 - Mensagens
| Mensagem - importação | Motivo |
| Registro filho obrigatório não informado (C170, C470, C510, D110, D510; C190, C490, C590, D190, D590). | Há NF cujos produtos / serviços não foram lançados. |
| Registro filho obrigatório não informado (H005). | É obrigatório incluir o inventário (normalmente é exigido na competência fevereiro). |
| (advertência) O valor total do documento fiscal deve ser igual a soma dos valores de operação VL_OPR do registro C190. | A soma dos produtos / serviços da NF é diferente do valor contábil da NF. |
|
|
2 - SPED Contribuições (PIS, COFINS e INSS)
A IN RFB 1252/2012 dispõe sobre o Sped Contribuições.
Para que serve - Enviar para a RFB informações (NF, outros documentos, ajustes e apuração) de PIS/PASEP e COFINS; e INSS sobre a receita (IN art 2).
O PIS/PASEP sobre a folha de salários é informado no SPED (M350) até 12/2023.
De 2024 em diante a informação é feita no eSocial (NT 8/2023).
Quem deve entregar - Contribuintes do PIS/PASEP, COFINS e INSS sobre a receita (IN art 4).
Ficam dispensados da entrega (IN art 5):
- Simples.
- Imunes e isentas, cuja soma mensal das contribuições (PIS/PASEP, COFINS e INSS sobre a receita) seja menor ou igual a R$ 10.000,00.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
- Empresas inativas desde o início do ano ou atividade (dispensada de janeiro a novembro; precisando enviar dezembro com o registro 0120).
- Outras empresas (ver IN art 5).
O Sped aceita escrituração a partir da competência 01/2011.
Periodicidade - Mensal.
Prazo - Até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração (IN art 7).
2.1 - Empresa - A entrega é centralizada pelo CNPJ da matriz, incluindo as filiais.
As inscrições IE e IM são opcionais.
2.2 - Responsáveis - Os assinantes (reg 0100) devem ser contadores / contabilistas (tipo 900), mas eles são opcionais.
O certificado digital usado para assinar a escrituração não precisa ser do responsável.
2.3 - Plano de contas / CFOP - As empresas com lucro real devem ter o plano de contas cadastrado (reg 0500).
E também devem ter cada CFOP cadastrado com o plano de contas informado, pois em cada NF o CFOP direciona o plano de contas a ser informado.
2.4 - NF - Usa NF ICMS, NF ISS e outros documentos.
Cada NF deve ter somente um lançamento, incluindo os produtos / serviços, sem desmembrar por CFOP e alíquota de ICMS como no Sintegra.
Os fornecedores e clientes participantes (reg 0150) devem estar cadastrados com nome, CPF/CNPJ e endereço (o município será usado para localizar o código IBGE).
2.5 - Procedimento
- Grave o arquivo no InfoContas.
- No SPED Contribuições clique no menu EFD Contribuições - Nova - Importar, selecione o arquivo gerado pelo InfoContas e clique em Abrir.
- Se o SPED dizer que a escrituração já existe, clique em Sim para sobrepor.
- Se houver erros no arquivo, corrija os erros no InfoContas e reinicie o processo de importação.
- Clique em Sim para validar o arquivo.
- Se o SPED abrir a tela de atualização de tabelas, selecione todas as tabelas e clique em OK (para atualizar) ou clique em Cancelar (atualizar depois).
Se o SPED não conseguir verificar a atualização de tabelas, clique em Sim para prosseguir com a validação.
- Se houver erros na validação, corrija os erros no InfoContas e reinicie o processo de importação.
- Clique em OK após a validação.
- A guia Relatórios mostra os relatórios do sistema e a guia Escrituração permite a entrada de dados.
- Confira se o valor do PIS e COFINS estão corretos (iguais aos valores do InfoContas).
- Se você quiser alterar os dados, clique em EFD Contribuições - Editar.
- Se a empresa estiver inativa, informe o registro 0120 (guia EFD Contribuições - Identificação da Pessoa Jurídica).
- Se a entrega for fora do prazo, informe o registro 0900 (guia EFD Contribuições - Identificação da Pessoa Jurídica), com a receita nos blocos A (NF ISS), C (comércio), D (transporte e comunicação), F (outros documentos) e outros.
- Se a empresa for contribuinte do INSS sobre a receita bruta (CPRB), informe os registros 0145, P010, P100 e P200 (exceto se entregar a EFD-Reinf - IN RFB 1252/2012 art 4 § 5).
- Se a empresa for contribuinte do PIS/PASEP sobre a folha de salários, informe o registro M350 (até 12/2023).
- Se você tiver feito alguma modificação nos valores ou se houver divergência na apuração do PIS/COFINS (bloco M), clique em EFD Contribuições - Gerar Apuração das Contribuições.
- Se você tiver editado a escrituração, clique em EFD Contribuições - Fechar.
- Se você tiver editado a escrituração, clique em EFD Contribuições - Verificar Pendências, selecione a escrita e clique em OK para validá-la.
- Clique em EFD Contribuições - Fechar.
- Se você tiver editado a escrituração, clique em EFD Contribuições - Gerar Arquivo para Entrega, selecione a escrita, clique em OK, selecione o arquivo e clique em Gravar.
- Clique em EFD Contribuições - Assinatura - Assinar, selecione a escrita, clique em OK, selecione um certificado digital e faça a assinatura.
- Clique em EFD Contribuições - Transmitir, selecione a escrita e clique em OK.
Quando a entrega é fora do prazo o bloco 0900 é exigido.
- Clique em EFD Contribuições - Visualizar Recibo de Transmissão, localize os arquivos e imprima o recibo.
2.6 - Registros do Sped Contribuições
- Bloco 0 - Abertura (0000), contabilistas (0100), regime de apuração (0110) e inativa (0120).
- Bloco 0 - Empresa matriz / filial (0140), fornecedores e clientes (0150), unidades dos produtos (0190), produtos (0200), operações das NF (0400) e plano de contas (0500).
- 0900 - Composição das receitas do período (receita bruta e demais receitas) (obrigatório se entrega fora do prazo).
- A100 - NF ISS (entrada e saída); serviços (A170).
- C100 - NF 01, 1B, 04 e 55 (entrada e saída) e 65 (saída); produtos exceto 65 (C170); total PIS/COFINS NFCe (C175).
- C400 - Equipamento NF 02, 2B, 2C e 2D (saída); redução Z (C405); total PIS (C481) e COFINS (C485).
- C500 - NF luz 06 e 66 / gás 28 e 76 / água 29 e 75 (entrada); total PIS (C501) e COFINS (C505).
- C600 - NF luz 06 e 66 / gás 28 e 76 / água 29 e 75 (saída);
- C860 - CFe SAT 59 (saída); resumo (C870 ou C880).
- D100 - NF transporte 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67 (entrada); total PIS (D101) e COFINS (D105).
- D200 - NF transporte 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67 (saída); total PIS (D201) e COFINS (D205).
- D300 - NF bilhete de passagem 13, 14, 15 e 16 (saída).
- D350 - Cupom fiscal ECF 2E (saída).
- D500 - NF comunicação 21, 22 e 62 (entrada); total PIS (D501) e COFINS (D505).
- D600 - NF comunicação 21, 22 e 62 (saída);
- F100 - Outros documentos geradores de PIS e COFINS (entrada e saída).
- F200 - NF imóvel 77 (saída).
- F600 - Contribuição retida na fonte.
- F700 - Ajustes (deduções e outros créditos) de PIS e COFINS.
- M100 a M410 - Créditos (M100/M105), apuração (M200), saídas tributáveis (M210) e saídas isentas (M400/M410) de PIS.
- M500 a M810 - Créditos (M500/M505), apuração (M600), saídas tributáveis (M610) e saídas isentas (M800/M810) de COFINS.
- 1100 / 1500 - Saldo anterior de PIS (1100) e COFINS (1500).
- Bloco 9 - Encerramento do arquivo.
A CPRB (regime 0145, estabelecimento P010, contribuição P100 e consolidação P200) foi substituída pela EFD-Reinf.
O PIS folha (M350) foi substituído pelo eSocial (01/2024 em diante).
As NF de entrada (02, 2B, 2C, 2D, 2E, 13, 14, 15, 16, 59, 65 e 77) e carga transportada (17, 18, 20, 24, 25 e 58) não são usados no Sped Contribuições.
2.7 - Mensagens
| Mensagem - importação | Motivo |
| Registro filho obrigatório não informado (A170, C170; C481, C485; C501, C505, D101, D105, D201, D205, D501, D505). | Há NF cujos produtos / serviços não foram lançados. |
| Mensagem - validação | Motivo |
| Conteúdo do campo inválido. Registro / campo não informado (VL_BC_PIS | VL_PIS | VL_BC_COFINS | VL_COFINS). | A BC ou valor do PIS / COFINS tem valor negativo em C100 ou C170. |
| Para operações com CST 05, devem ser informadas alíquotas (diferentes de zero) constantes na tabela 4.3.10 (alíq diferenciadas), 4.3.11 (alíq por unidade) ou 4.3.12 (substituição tributária). No caso de revenda de bens que foram tributados por ST, informe o valor zero na BC. | Há NF saída com CST 05 e alíquota 0,00. Neste caso é preciso informar a alíquota. A BC será o valor do produto (tributado) ou zero (revenda). |
| Não deve ser informado CST referente a operações com direito a crédito (50 a 56) para operações cujo participante é pessoa física. | Há NF de entrada com fornecedor pessoa física e produto com CST de crédito normal (50 a 56). O Sped gera o erro e também não permite a inclusão do crédito na apuração - registros M105 (PIS) e M505 (Cofins). Neste caso é possível haver o crédito presumido (CST 60 a 67), com as alíquotas específicas. |
| Para operações de crédito presumido, devem ser informadas alíquotas constantes na tabela de alíquotas - crédito presumido da agroindústria e frigorífico ou a alíquota referente à subcontratação de transporte. | Há NF de entrada com CST de crédito presumido (60 a 67) e alíquota não permitida para o CST. A solução é informar CST e alíquota válidos. |
| Não deverá existir um registro M105/M505 para código da natureza da BC do crédito e CST não informados nos documentos e operações, agrupados pelo código do tipo de crédito, alíquota (em percentual) e alíquota (em reais). | Há NF de entrada (C100) com crédito (BC e alíquota) e com CFOP que não permite crédito. |
| Natureza da BC do crédito inválida. Utilizar código da tabela 4.3.7. | Há NF de entrada (C100) com crédito (BC e alíquota) e com CFOP que não permite crédito. Neste caso o sistema vai gerar M105/M505 com a BC crédito (tabela 4.3.7) igual a 00 (sem crédito). |
| Não deverá existir um registro M210/M610 para código de contribuição e alíquota não informados nos documentos fiscais com CST de 01 a 05. | Há NF de saída com CST não tributado (06 até 49) e com imposto. Ocorre também quando há M210/M610 (lançados manualmente no Sped) sem a respectiva NF. |
|
|
3 - SPED ECD (Escrituração Contábil Digital)
A IN RFB 2003/2021 e o Manual ECD dispõem sobre o Sped Contábil (é o mesmo que Sped ECD - Escrituração Contábil Digital).
Para que serve - Enviar a contabilidade para a RFB, dispensando a impressão dos livros diário e razão (IN RFB 2003/2021 art 9).
Quem deve entregar - Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive imunes e isentas, exceto (IN RFB 2003/2021 art 3):
- Simples.
- Lucro presumido que opte pelo livro caixa (Lei 8981/1995 art 45 parágrafo único) e que não distribua lucros sem IRRF superiores ao limite (§ 3).
- Imunes e isentas com receita inferior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário ou proporcional ao período.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
- Empresas inativas: sem qualquer atividade (inclusive aplicação financeira) durante todo o ano-calendário.
- Entidade Itaipu Binacional.
§ 2 - As exceções (Simples e lucro presumido) não se aplicam à ME ou EPP que receber aporte de capital na forma prevista na LC 123/2006 art 61-A a 61-D (investidor-anjo).
§ 4 - As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar o SPED ICMS/IPI ficam obrigadas a apresentar o registro de inventário na ECD, como um livro auxiliar.
§ 5 - Deverão apresentar a ECD em livro próprio: SCP obrigadas à ECD; empresas no Brasil que tiveram recursos de exportação no exterior; ESC.
§ 6 - Quem não está obrigado a apresentar a ECD, pode apresentá-la de forma facultativa, a fim de atender a Lei 10406/2002 art 1179.
Neste caso não há multa por atraso na entrega (IN RFB 2003/2021 art 11 par único).
Periodicidade - Anual.
É permitido gerar a ECD mensal ou trimestral em situações como mudança de plano de contas no período, mudança de contador no período e outras situações.
Neste caso cada ECD deve ter o seu número de ordem.
Exemplo:
- ECD 1 de 01/01 até 30/09.
- ECD 2 de 01/10 até 31/12.
Prazo - Até o dia 30/06 do ano seguinte (IN RFB 2003/2021 art 5).
3.1 - Responsáveis (J930)
O Sped ECD exige dois assinantes, sendo um responsável pela ECD (qualquer tipo exceto 900, 910 e 920) e um contador / contabilista (tipo 900).
Pode haver outros assinantes conforme exigência do contrato social.
Cada um deve assinar a ECD com o seu certificado digital.
3.2 - Contabilidade
Para que não hajam erros na ECD e ECF (serão comparadas ao entregar a ECF), o encerramento do exercício deve ser: lucro presumido (trimestral), lucro real mensal (anual), lucro real trimestral (trimestral) e imunes e isentas (anual).
3.3 - Procedimento
- Grave o arquivo no InfoContas.
- No SPED ECD clique em Arquivo - Escrituração Contábil - Importar, selecione o arquivo gerado pelo InfoContas e clique em Abrir.
- Se o SPED informar que a escrituração já existe, clique em Sim para sobrepor.
- Se o SPED abrir a tela de atualização de tabelas, selecione todas as tabelas e clique em OK (para atualizar) ou clique em Cancelar (atualizar depois).
- Se houver erros no arquivo, corrija os erros no InfoContas e reinicie o processo de importação.
- Clique em Sim para validar o arquivo.
- Se houver erros na validação, corrija os erros no InfoContas e reinicie o processo de importação.
- Clique em OK após a validação.
- Feche a janela com o resultado da validação (abre o Passo a Passo).
- Clique em Escrituração - Visualizações para visualizar e conferir os relatórios.
- Se você quiser alterar os dados, clique em Editar Escrituração.
- Se houve mudança no plano de contas, selecione o item 1. Identificação da PJ (0000) e habilite o campo "Mudança no plano de contas".
- Se houve mudança no plano de contas, selecione o item 3. Escrituração Contábil (I010) - Saldos periódicos (I150) - Detalhe dos saldos (I155) e informe a Transferência de saldos do plano anterior (I157) para cada conta I155 em que houve mudança.
Só precisa ser feito para os saldos periódicos (I150) do mês de janeiro.
ECD anterior - Se houve ECD no período anterior será preciso recuperá-la para criar o bloco C.
- Clique em Escrituração - Recuperar ECD anterior, clique em Localizar e selecione o arquivo ECD assinado.
- Se tiver recuperado a ECD do período anterior e houver diferença de saldo no DRE entre o final do ano anterior e o início do ano atual, selecione o item 3 Escrituração Contábil - Demonstrações Contábeis (J005), clique no primeiro trimestre ou ano, clique em DRE, abra cada conta (J150) e informe o valor inicial igual ao valor final do último trimestre ou ano da ECD recuperada.
Validação, assinatura e transmissão
- Clique no menu Passo a Passo.
- Se você tiver editado a escrituração, execute o passo 2 (Validar Escrituração Digital).
- Se você tiver editado a escrituração, feche a janela com o resultado da validação (retorna para o Passo a Passo).
- Se você tiver editado a escrituração, execute o passo 3 (Gerar Arquivo para Entrega), selecione o arquivo e clique em Gravar.
- Execute o passo 4 (Assinar Escrituração Digital), selecione o responsável e faça a assinatura usando o seu certificado digital (assinar para cada responsável).
- Execute o passo 5 (Transmitir Escrituração Digital), para transmitir a escrituração.
Recibo da transmissão
- Opção 1: clique em Arquivo - Escrituração Contábil - Visualizar Recibo de Transmissão e localize os arquivos (escrituração e recibo).
- Opção 2: clique em Arquivo - Escrituração Contábil - Recuperar Recibo de Transmissão e selecione a escrituração (se tiver perdido o recibo).
O recibo da transmissão não é baixado via ReceitanetBX.
- Opção 3: acesse consultas no Sped e informe CNPJ e ano (Manual ECD 01/2026 item 1.28).
Autenticação - A autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando autenticação na Junta Comercial (Decreto 8683/2016 art 1).
Antes deste Decreto era preciso:
- Clique em Consultar Situação - Situação de Escrituração.
A situação "aguardando processamento" indica que a escrituração está aguardando a autenticação da Junta Comercial.
- Imprima o DAE no site da Junta Comercial (utiliza o número do recibo da transmissão).
- Após o pagamento do DAE o livro digital será analisado e autenticado pela Junta Comercial.
3.4 - Registros do Sped ECD
- Bloco 0 - Empresa (0000) e outras inscrições (0007).
- Bloco C - ECD anterior recuperada.
- I010 - Tipo de escrituração contábil (diário geral G) e layout.
- I030 - Termo de abertura.
- I050 - Plano de contas (I050) com referencial (I051) e aglutinação balanço / DRE / DLPA / DMPL (I052).
- I150 - Período mensal (cada mês do ano) com o balancete (I155) de cada conta no mês (saldo inicial, débitos, créditos e saldo final); transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).
- I200 - Lançamento com contas débito (I250) e crédito (I250).
- I350 - Data da apuração do resultado (encerramento) com os saldos (I355) de cada conta de resultado antes do encerramento.
- J005 - Período dos demonstrativos J.
- J100 - Balanço patrimonial no período J005.
- J150 - DRE (resultado do exercício) no período J005.
- J210 - DLPA (lucros ou prejuízos) ou DMPL (patrimônio líquido), com fatos contábeis (J215), no período J005.
- J900 - Termo de encerramento.
- J930 - Signatários (responsáveis).
- Bloco 9 - Encerramento do arquivo.
3.5 - Mensagens
| Mensagem - validação | Motivo e solução |
| A conta X foi recuperada de escrituração anterior (consta no registro C155) e não existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155 ou I157). | Ocorre quando há mudança no plano de contas. A solução é criar I157 (transferência de saldos do plano anterior). Para isto selecione o item 3. Escrituração Contábil - Saldos Periódicos (I150) - Detalhes dos Saldos (I155) - Transferência de Saldos do Plano Anterior (I157). |
| A conta X com saldo inicial diferente de zero existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155 ou I157) mas não foi recuperada da escrituração anterior (não consta no registro C155). | Ocorre quando há mudança no plano de contas. A solução é criar I157 (transferência de saldos do plano anterior). |
| A conta / centro de custo X de natureza igual a 01, 02 ou 03 ou a conta X de natureza 04 existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155 ou I157) com saldo inicial R$ Y diferente do saldo recuperado da escrituração anterior no registro C155, R$ Z. | Ocorre quando há mudança no plano de contas. A solução é criar I157 (transferência de saldos do plano anterior) com o valor R$ Z. |
| A conta C1 possui natureza N1 na ECD anterior (recuperada) que é diferente da natureza N2 da conta {C2} na ECD atual. | Ocorre quando há mudança no plano de contas e o plano de contas atual possui uma conta com o código C1, que também é usado no plano de contas anterior, com outra natureza (ativo, passivo, resultado). A solução é mudar a conta C1 para outro código no plano de contas atual. |
|
|
4 - SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
A IN RFB 2004/2021 e o Manual ECF dispõem sobre a ECF.
Para que serve - Enviar informações (sócios, IRPJ, CSLL, receitas, despesas e informações gerais) para a RFB, dispensando a impressão do LALUR e o envio da DIPJ (IN RFB 2004/2021 art 5).
Quem deve entregar - Todas as pessoas jurídicas, desde o ano base 2014, exceto (IN RFB 2004/2021 art 1):
- Simples.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
- Empresas inativas: sem qualquer atividade (inclusive aplicação financeira) durante todo o ano-calendário.
Periodicidade - Anual.
Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de plano de contas no período ou mudança de contador no período.
A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra uma situação especial prevista no registro 0000 (incorporadora, cisão parcial, mudança de qualificação ou desenquadramento de imune / isenta).
Prazo - Até o dia 31/07 do ano seguinte (IN RFB 2004/2021 art 3).
4.1 - Responsáveis (0930)
O Sped ECF exige exatamente dois assinantes: empresa (representante legal, procurador ou CNPJ) e contador / contabilista (tipo 900).
Não pode haver outros assinantes.
Cada assinante deve assinar a ECF com o seu certificado digital.
Nota - Para as empresas imunes e isentas que não entregaram o Sped ECD, o Sped ECF só exige a assinatura da empresa, não sendo obrigatória a assinatura do contador / contabilista.
4.2 - IRPJ e CSLL - NF (P/N) e contabilidade (M/N)
Lucro presumido - Usa NF e ajustes para calcular a base de cálculo e o valor do IRPJ (P200/P300) e da CSLL (P400/P500).
Nota - Se a empresa do lucro presumido entregou o Sped ECD, o Sped ECF exige que a receita bruta das NF (P200/P300 e P400/P500) seja igual à receita no DRE (P150), que é calculada conforme os referenciais de cada conta.
Lucro real mensal - Usa NF e ajustes para a estimativa mensal do IRPJ (N500/N620) e CSLL (N650/N660).
Usa a contabilidade e ajustes para o cálculo definitivo anual do IRPJ (N500/N630), CSLL (N650/N670) e LALUR/LACS (bloco M).
Lucro real trimestral - Usa contabilidade e ajustes para o cálculo do IRPJ (N500/N630), CSLL (N650/N670) e LALUR/LACS (bloco M).
Imunes e isentas - Não há informação de IRPJ e CSLL.
4.3 - Livro caixa (Q100)
O livro caixa pode estar lançado no próprio livro caixa ou embutido na contatilidade (contas do plano de contas da contabilidade cuja categoria indique caixa ou bancos).
Lucro presumido - O livro caixa é obrigatório para quem não entregou o Sped ECD (Lei 8981/1995 art 45 parágrafo único) e cuja receita bruta no ano seja superior a 1.200.000,00 ou proporcional ao período (IN RFB 2004/2021 art 2 VIII e Manual ECF item 4.2 Q100 e item 4.5 bloco Q).
Lucro real - O livro caixa não deve ser incluído pois já está embutido no Sped ECD, que é obrigatório.
Imunes e isentas - O livro caixa é opcional.
Nota - O livro caixa não deve ser incluído por quem entregou o Sped ECD, pois ele já está embutido na contabilidade.
4.4 - Plano de contas (J050), contabilidade (K) e Sped Contábil ECD
Se a empresa entregou o Sped ECD, o plano de contas (J050) e os saldos da contabilidade (K155 e K355) serão incluídos no Sped ECF, que criará o balanço e o DRE automaticamente.
- Lucro presumido: balanço (P100) e DRE (P150); lucro real: balanço (L100) e DRE (L300); imune ou isenta: balanço (U100) e DRE (U150).
Se a empresa não entregou o Sped ECD:
- Lucro presumido sem ECD - No regime de competência (IN 1700/2017 art 215 § 9), o balanço (P100) e o DRE (P150) são incluídos, pois são obrigatórios (Manual ECF item 4.5 P100/P150).
- Imune ou isenta sem ECD - O balanço (U100) e o DRE (U150) não são usados (Manual ECF item 4.2 U100/U150).
Nota - Se a empresa entregou o Sped ECD facultativamente e não quer recuperar os dados da ECD, ela pode utilizar a opção de quem não entregou o Sped ECD (Manual ECF item 4.5 0010 TIP_ESC_PRE).
4.5 - Informações econômicas (X390) e gerais (Y)
Receitas e despesas - As imunes e isentas devem informar as receitas e despesas (X390), que são geradas sobre o livro caixa ou contabilidade (conforme opção selecionada), usando o campo Sped ECF do plano de contas.
IRPJ / CSLL - No lucro presumido e real, se houver IRPJ e CSLL retidos na fonte pelo cliente (NF saída), informe o registro Y570.
Sócios / dirigentes - Devem ser informados os sócios (só lucro presumido ou real), dirigentes e conselheiros (de 1 a 999); e também a remuneração de cada um.
Os registros são Y600 (lucro presumido / real) e Y612 (imunes / isentas).
Nota - As imunes e isentas devem informar até mesmo quem não teve remuneração no ano (Manual ECF item 4.5 Y612).
Outras informações - No lucro presumido sem ECD, o balancete da contabilidade é usado para gerar o registro Y672.
O registro é gerado usando a categoria do plano de contas para identificar o ativo total, caixas e bancos, contas a receber, estoques, outros ativos, contas a pagar e capital social.
Informações de períodos anteriores - Se a entrega é fora do prazo, informe o registro Y720.
4.6 - Procedimento
- Grave o arquivo no InfoContas.
- No SPED ECF clique em Arquivo - Importar, selecione o arquivo gerado pelo InfoContas e clique em Abrir.
- Confira os dados e clique em OK para confirmar a importação de todos os registros.
- Se o SPED abrir a tela de atualização de tabelas, selecione as tabelas e clique em OK ou clique em Cancelar (atualizar depois).
- Se houver erros no arquivo, corrija os erros no InfoContas e reinicie o processo de importação.
- Se o SPED perguntar se "Campos de transporte devem ser atualizados automaticamente?" clique em Sim.
- Se o SPED informar que "Uma ou mais linhas do arquivo informado foram desprezadas durante a importação" clique em Sim para visualizar as advertências.
- A advertência "Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB" não é problema, isto significa que a descrição (do ajuste por exemplo) foi atualizada pelo Sped porque a descrição informada não está idêntica à tabela RFB.
- Abra a escrituração.
- Clique em Escrituração - Visualizar dados da ECF para visualizar, conferir ou alterar os dados.
- Confira se o valor do IRPJ e CSLL estão corretos (iguais aos valores do DARF no InfoContas) em cada trimestre (ou cada mês e ano se lucro real mensal).
Recuperação de dados da ECD - Se a empresa entregou a ECD, a recuperação de dados da ECD é obrigatória para criar os blocos C e E.
Se tiver entregado duas ECD, os dois arquivos ECD devem ser recuperados (um para cada plano de contas ou um para cada contador).
- Clique em Escrituração - Recuperar Dados de ECD.
- Se a ECD não aparecer automaticamente, clique no botão Localizar, selecione o arquivo ECD assinado e clique em Abrir.
O arquivo ECD assinado (transmitido para a RFB) pode ser recuperado através de download usando o ReceitanetBX.
Se recuperação da ECD não funcionar, copie o arquivo recuperado com o ReceitanetBX para C:\Esof\Arquivos\SpedContabil.txt (local e nome gerados pelo InfoContas) e faça a recuperação sem clicar no botão Localizar.
- Clique na ECD a ser recuperada.
- Desmarque o campo "Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento automático do balanço e/ou DRE" (senão o SPED ECF pode apagar o referencial no cadastro do plano de contas).
- Selecione o período a ser recuperado: T00 (ano) ou T01 a T04 (trimestres).
- Clique em OK.
Recuperação de dados da ECF anterior - Se a recuperação da ECF do ano anterior for obrigatória (lucro real), faça o procedimento abaixo para criar o bloco E e atualizar outros registros.
- Clique em Escrituração - Recuperar ECF Anterior.
- Se a ECF não aparecer automaticamente, clique no botão Localizar, selecione o arquivo ECF assinado e clique em Abrir.
O arquivo ECF assinado (transmitido para a RFB) pode ser recuperado através de download usando o ReceitanetBX.
- Clique na ECF a ser recuperada.
- Clique em Recuperar.
Validação e entrega
- Clique em Escrituração - Validar ECF.
- Se houver erros na validação, corrija os erros no InfoContas e reinicie o processo de importação.
- Feche a janela com o resultado da validação (retorna para o Passo a Passo).
- Clique em Escrituração - Gerar Arquivo para Entrega, selecione o arquivo e clique em Gravar.
- Clique em Escrituração - Assinar Escrituração, selecione o responsável e faça a assinatura usando o seu certificado digital (assinar para cada responsável).
- Clique em Escrituração - Transmitir ECF e faça a transmissão do arquivo.
- Clique em Escrituração - Recibo de Transmissão e imprima o recibo.
4.7 - Registros do Sped ECF
- Bloco 0 - Empresa (0000), tributação (0010), informações complementares (0020), outros dados cadastrais da empresa (0030) e signatários / responsáveis (0930).
- Bloco C - ECD recuperada.
- Bloco E - ECD recuperada e ECF anterior recuperada.
- J050 (se entregou ECD) - Plano de contas (J050), com referencial (J051).
- K030 (se entregou ECD) - Período de apuração do IRPJ e CSLL (trimestral ou anual).
- K155 (se entregou ECD) - Saldo inicial, débitos, créditos e saldo final das contas patrimoniais (K155), com referencial (K156).
- K355 (se entregou ECD) - Saldos das contas de resultado antes do encerramento (K355), com referencial (K356).
- K915 (se entregou ECD + divergência) - Justificativa para divergência de saldos das contas de patrimônio recuperados da ECD.
- K935 (se entregou ECD + divergência) - Justificativa para divergência de saldos das contas de resultado recuperados da ECD.
- L030 (lucro real) - Período de apuração do IRPJ e CSLL (trimestral ou anual).
- L100 (lucro real) - Balanço patrimonial com contas referenciais (criado pelo Sped conforme K155).
- L200 (lucro real) - Método de avaliação do estoque.
- L210 (lucro real) - Custo dos produtos e serviços vendidos (se J051 indicar custo).
- L300 (lucro real) - DRE com contas referenciais (criado pelo Sped conforme K355).
- M010 (lucro real) - Conta na parte B do LALUR / LACS.
- M030 (lucro real) - Período de apuração do IRPJ e CSLL (trimestral ou anual).
- M300 / M350 (lucro real) - Lucro (criado pelo Sped conforme K355) com ajustes na BC IRPJ / CSLL (importado) do LALUR / LACS.
- M305 / M355 (lucro real) - Relacionamento na parte B do LALUR / LACS.
- M410 (lucro real) - Prejuízo do exercício do IRPJ e CSLL na parte B do LALUR e LACS (a compensar em períodos futuros).
- M500 (lucro real) - Saldos no LALUR e LACS (criado pelo Sped).
- M510 (lucro real) - Saldos no LALUR e LACS (criado pelo Sped).
- N030 (lucro real) - Período de apuração do IRPJ e CSLL (mensal, trimestral ou anual).
- N500 / N650 (lucro real) - BC do IRPJ / CSLL (mês é informado; trimestre e ano são criados pelo Sped conforme M300 / M350).
- N620 / N660 (lucro real) - Cálculo do IRPJ / CSLL (feito pelo Sped) com ajustes no imposto (importado) por mês.
- N630 / N670 (lucro real) - Cálculo do IRPJ / CSLL (feito pelo Sped) com ajustes no imposto (importado) por trimestre ou ano.
- P030 (lucro presumido) - Período de apuração do IRPJ e CSLL (trimestral).
- P100 (lucro presumido) - Balanço patrimonial com contas referenciais (sem ECD é importado; se entregou ECD é criado pelo Sped conforme K155).
- P150 (lucro presumido) - DRE com contas referenciais (sem ECD é importado; se entregou ECD é criado pelo Sped conforme K355).
- P200 / P400 (lucro presumido) - BC do IRPJ / CSLL (NF, outros documentos e ajustes).
- P300 / P500 (lucro presumido) - Cálculo do IRPJ / CSLL (feito pelo Sped) com ajustes no imposto (importado).
- Q100 - Livro caixa.
- U030 (imunes e isentas + se entregou ECD) - Período de apuração da contabilidade (anual).
- U100 (imunes e isentas + se entregou ECD) - Balanço patrimonial com contas referenciais (criado pelo Sped conforme K155).
- U150 (imunes e isentas + se entregou ECD) - DRE com contas referenciais (criado pelo Sped conforme K355).
- X390 (imunes e isentas) - Origem e aplicação de recursos.
- Y540 (lucro presumido e real) - Valor das vendas do estabelecimento (até ano base 2019).
- Y570 (lucro presumido e real) - IR e CSLL retidos na fonte pelo cliente (NF saída).
- Y600 (lucro presumido e real) - Sócios, titular, dirigentes e conselheiros; (Y611 - rendimentos até ano base 2014).
- Y612 (imunes e isentas) - Dirigentes e conselheiros.
- Y671 (lucro real) - Outras informações do lucro real (até ano base 2019).
- Y672 (lucro presumido) - Outras informações do lucro presumido (desde ano base 2018 é só quem não entregou ECD).
- Y720 - Informações de períodos anteriores (se entrega fora do prazo).
- Y730 (lucro real) - Donatários / destinatários de deduções do IRPJ / CSLL (a partir do ano base 2025).
- Bloco 9 - Encerramento do arquivo.
4.8 - Mensagens
| Mensagem - importação | Motivo |
| (advertência) Dados atualizados na linha de acordo com a tabela da RFB. | Não é problema, isto significa que a descrição (do ajuste por exemplo) foi atualizada pelo Sped porque a descrição informada não está idêntica à tabela RFB. |
| Mensagem - validação | Motivo |
| Registro obrigatório não preenchido (Q100). | É obrigatório informar o livro caixa. |
| Total das receitas brutas informadas (P200/P300 ou P400/P500) diferente da receita calculada P150. | A receita bruta das NF é diferente da receita no DRE, que é calculada conforme os referenciais de cada conta.
A solução pode ser: 1) corrigir o valor das NF; 2) corrigir o DRE; 3) corrigir os referenciais do plano de contas. |
| O campo é obrigatório e não foi preenchido (K915 e K935) (somente quem entregou ECD). | A ECD ainda não foi recuperada ou já foi recuperada mas há divergência nos saldos das contas entre a ECD e ECF. Neste último caso deve-se informar a justificativa para a divergência (K915 e K935) no próprio ECF. |
|
|
|