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1 - Apuração mensal
Para que serve - Declarar o faturamento mensal e gerar o DAS para pagamento.
O MEI deve pagar a taxa fixa mensal mesmo se não tiver faturamento.
- PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) é usado pelo MEI.
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) é usado pelas demais empresas do Simples.
Quem deve entregar - Empresas optantes pelo Simples, inclusive MEI.
Periodicidade - Mensal.
Prazo - Até o dia 20 do mês seguinte.
Acesso - O acesso é feito no Portal do Simples Nacional, usando código de acesso ou certificado digital.
Sem movimento - As empresas inativas também devem entregar a apuração mensal (PGMEI e PGDAS-D).
O MEI deve pagar a taxa fixa mensal mesmo se não tiver faturamento.
A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou EPP não tenha auferido receita em determinado mês ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deve ser preenchido com R$ 0,00 (zero).
2 - Declaração anual do Simples
Para que serve - Enviar a declaração anual com as informações econômicas da empresa.
- DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o MEI) é usada pelo MEI.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é usada pelas demais empresas do Simples.
A declaração não gera valor a ser pago.
Só é preciso enviar informações.
Na DEFIS são informações como saldos (caixa e bancos), estoques, compras e vendas (indústria e comércio), rendimentos de aplicações, ganhos de capital, despesas, lucro contábil, sócios (pró-labore, IRRF), quantidade de empregados e outras informações.
Quem deve entregar - Empresas optantes pelo Simples, inclusive MEI.
Periodicidade - Anual.
Prazo - Até o dia 31/03 (Simples) ou 31/05 (MEI) do ano seguinte.
Acesso - O acesso é feito no Portal do Simples Nacional, usando código de acesso ou certificado digital.
Empresas inativas - As empresas inativas também devem entregar a declaração anual (DASN-SIMEI e DEFIS).
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
3 - Apuração mensal (PGDAS-D)
- Calcule o valor das receitas no mês (total NF) e o imposto, para conferências.
Se estiver sujeito ao fator R (anexo III ou V) calcule a folha de salários (BC INSS salários, pró-labore e autônomos + CPP + FGTS) no mês anterior.
- Acesse o Portal do Simples Nacional - Simples Nacional e informe os dados para acesso (código de acesso ou via e-CAC).
- Clique em Cálculo e Declaração - PGDAS-D e DEFIS.
- Clique em Declaração Mensal - Declarar / Retificar.
- Informe o mês/ano e clique em Salvar.
- Informe o valor das receitas (total NF) no mercado interno e externo e clique em Salvar.
- Confira os 4 valores calculados:
RBAA - Receita bruta no ano anterior: determina o porte ME/EPP no ano atual (LC 123/2006 art 3).
RBA - Receita bruta no ano atual: determina o porte ME/EPP no ano seguinte.
RBT12 - Receita bruta nos 12 meses anteriores ao mês atual: determina a alíquota do mês atual conforme a tabela (LC 123/2006 art 18 § 1).
PA - Receita do período de apuração (mês atual).
- Selecione as atividades econômicas (determinam a tabela - anexo I até V) com receita no período e clique em Salvar.
- Informe o valor total da receita (total NF) na situação.
Em cada imposto (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS/CPP) informe a ocorrência (se houver) ou deixe em branco (se não houver).
Se a receita for desmembrada em mais situações, clique no símbolo "+" para adicionar uma nova situação.
Após informar os dados clique em Salvar.
- Se houver receita sujeita ao fator R, informe o valor da folha de salários no mês anterior (determina a tabela - anexo III ou V) e clique em Calcular.
- Se o estado ou município tiver estabelecido valores fixos para recolhimento do ICMS ou ISS, informe os valores e clique em Calcular.
- Confira se o valor do imposto está igual aos seus cálculos.
- Clique em Transmitir.
- Clique em Imprimir Recibo.
- Clique em Gerar DAS - $ Gerar DAS.
IMPRESSÃO DA DECLARAÇÃO E EXTRATO
- Clique em Declaração Mensal - Consultar Declarações.
- Informe o ano e clique em Consultar.
- Será visualizado cada mês do ano e a situação do DAS (pago ou não).
- Clique no ícone da declaração para imprimir a declaração (mostra CPP do mês).
- Clique no ícone do extrato para imprimir o extrato (mostra CPP do mês e situação do pagamento).
- Clique em Sair.
EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- Se a empresa emitir NF com alíquota de ISS, calcule a alíquota de ISS a ser usada nas NF do próximo mês (alíquota varia conforme faturamento, atividade e fator R).
4 - Opção pelo regime de receitas
Deve ser feito uma vez por ano, antes de fazer a declaração do mês 11.
- Acesse o Portal do Simples Nacional - Simples Nacional e informe os dados para acesso (código de acesso ou via e-CAC).
- Clique em Cálculo e Declaração - PGDAS-D e DEFIS.
- Clique em Regime de Apuração - Optar.
- Selecione o ano calendário e clique em Continuar.
- Selecione o regime (competência ou caixa) e clique em Continuar.
- Confirme com Sim.
- Clique em Salvar demonstrativo e salve o arquivo.
- Clique em Sair.
5 - Declaração anual (DEFIS)
Deve ser feito uma vez por ano, antes de fazer a declaração do mês 03.
- Acesse o Portal do Simples Nacional - Simples Nacional e informe os dados para acesso (código de acesso ou via e-CAC).
- Clique em Cálculo e Declaração - PGDAS-D e DEFIS.
- Clique em DEFIS - Acessar a DEFIS.
- Informe o ano base e clique em Continuar.
- Clique em Declarar.
- Informe o tipo (original ou retificadora), a situação especial (se houver) e clique em Continuar.
- Selecione Informações econômicas e fiscais - De toda a ME/EPP.
- Informe o valor dos ganhos de capital (1).
- Informe a quantidade de empregados no início (2) e final do ano (3).
- Informe o valor do lucro contábil (4), se a empresa manter escrituração contábil e tiver evidenciado lucro superior ao limite - LC 123/2006 art 14 § 2 e CGSN 140/2018 art 145.
- Informe as exportações diretas (5).
- Informe (deixe em branco se não houver) as exportações por meio de comercial exportadora (6).
- Informe os dados de cada sócio: CPF (7), rendimentos isentos (7.1), rendimentos tributáveis (7.2), participação % (7.3) e IRRF (7.4).
- Informe o percentual em cotas em tesouraria (8); a soma de participação dos sócios mais as cotas deve ser 100%.
- Informe o valor dos rendimentos líquidos (bruto - IOF - IRRF) de aplicações financeiras de renda variável (9); incluir também renda fixa (manual Simples).
- Informe as doações à campanha eleitoral (10).
- Selecione Informações econômicas e fiscais - Por estabelecimento - CNPJ (matriz e filiais).
- Informe o valor do estoque destinado à comercialização ou industrialização no início (1) e final do ano (2).
- Informe o saldo total em caixa e bancos no início (3) e final do ano (4).
- Informe o valor das entradas e saídas de mercadorias para comercialização ou industrialização (5, 6, 7, 8, 9 e 10).
- Informe o valor das despesas (11); incluir despesas operacionais e não operacionais (manual Simples).
- Informe o valor (deixe em branco se não houver) das entradas (12) e saídas (13) interestaduais, por estado (comercialização, industrialização, consumo, ativo imobilizado e qualquer outra finalidade).
- Informe o valor (deixe em branco se não houver) do ISS retido como prestador de serviço, por município (14).
- Informe o valor (deixe em branco se não houver) da prestação de serviços de comunicação, por município (15).
- Informe se houve mudança de endereço para outro município.
- Informe se o estabelecimento enquadrou-se em alguma das hipóteses apresentadas (se sim responda o questionário para cada município).
- Informe o valor (deixe em branco se não houver) da prestação de serviços de transporte, por município (16).
Valores que não são informados: receita tributável (é informada mensalmente), outras receitas (venda ativo imobilizado, multa e juros), distribuição de lucros.
- Clique em Salvar.
- Clique em Verificar Pendências.
- Clique em Transmitir.
- Clique em Gravar Recibo e salve o recibo PDF.
- Clique em Imprimir e salve a declaração PDF (também permite salvar o recibo).
IMPRESSÃO DO RECIBO E DECLARAÇÃO
- Clique em DEFIS - Acessar a DEFIS.
- Informe o ano base e clique em Continuar.
- Clique em Imprimir.
- Clique no ícone do recibo e da declaração para gerar os respectivos arquivos PDF.
- Clique em Sair.
6 - Mensagens
- Acesse o Portal do Simples Nacional - Simples Nacional ou MEI e informe os dados para acesso (código de acesso ou via e-CAC).
- Clique em Comunicações - Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
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