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1 - Apuração mensal

Para que serve - Declarar o faturamento mensal e gerar o DAS para pagamento. O MEI deve pagar a taxa fixa mensal mesmo se não tiver faturamento.

  • PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) é usado pelo MEI.
  • PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) é usado pelas demais empresas do Simples.

Quem deve entregar - Empresas optantes pelo Simples, inclusive MEI.

Periodicidade - Mensal.

Prazo - Até o dia 20 do mês seguinte.

Acesso - O acesso é feito no Portal do Simples Nacional, usando código de acesso ou certificado digital.

Sem movimento - As empresas inativas também devem entregar a apuração mensal (PGMEI e PGDAS-D). O MEI deve pagar a taxa fixa mensal mesmo se não tiver faturamento. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou EPP não tenha auferido receita em determinado mês ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deve ser preenchido com R$ 0,00 (zero).

2 - Declaração anual do Simples

Para que serve - Enviar a declaração anual com as informações econômicas da empresa.

  • DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o MEI) é usada pelo MEI.
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é usada pelas demais empresas do Simples.

A declaração não gera valor a ser pago. Só é preciso enviar informações. Na DEFIS são informações como saldos (caixa e bancos), estoques, compras e vendas (indústria e comércio), rendimentos de aplicações, ganhos de capital, despesas, lucro contábil, sócios (pró-labore, IRRF), quantidade de empregados e outras informações.

Quem deve entregar - Empresas optantes pelo Simples, inclusive MEI.

Periodicidade - Anual.

Prazo - Até o dia 31/03 (Simples) ou 31/05 (MEI) do ano seguinte.

Acesso - O acesso é feito no Portal do Simples Nacional, usando código de acesso ou certificado digital.

Empresas inativas - As empresas inativas também devem entregar a declaração anual (DASN-SIMEI e DEFIS). Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

3 - Apuração mensal (PGDAS-D)

  1. Calcule o valor das receitas no mês (total NF) e o imposto, para conferências. Se estiver sujeito ao fator R (anexo III ou V) calcule a folha de salários (BC INSS salários, pró-labore e autônomos + CPP + FGTS) no mês anterior.
  2. Acesse o Portal do Simples Nacional - Simples Nacional e informe os dados para acesso (código de acesso ou via e-CAC).
  3. Clique em Cálculo e Declaração - PGDAS-D e DEFIS.
  4. Clique em Declaração Mensal - Declarar / Retificar.
  5. Informe o mês/ano e clique em Salvar.
  6. Informe o valor das receitas (total NF) no mercado interno e externo e clique em Salvar.
  7. Confira os 4 valores calculados:

    RBAA - Receita bruta no ano anterior: determina o porte ME/EPP no ano atual (LC 123/2006 art 3).
    RBA - Receita bruta no ano atual: determina o porte ME/EPP no ano seguinte.
    RBT12 - Receita bruta nos 12 meses anteriores ao mês atual: determina a alíquota do mês atual conforme a tabela (LC 123/2006 art 18 § 1).
    PA - Receita do período de apuração (mês atual).

  8. Selecione as atividades econômicas (determinam a tabela - anexo I até V) com receita no período e clique em Salvar.
  9. Informe o valor total da receita (total NF) na situação. Em cada imposto (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS/CPP) informe a ocorrência (se houver) ou deixe em branco (se não houver). Se a receita for desmembrada em mais situações, clique no símbolo "+" para adicionar uma nova situação. Após informar os dados clique em Salvar.
  10. Se houver receita sujeita ao fator R, informe o valor da folha de salários no mês anterior (determina a tabela - anexo III ou V) e clique em Calcular.
  11. Se o estado ou município tiver estabelecido valores fixos para recolhimento do ICMS ou ISS, informe os valores e clique em Calcular.
  12. Confira se o valor do imposto está igual aos seus cálculos.
  13. Clique em Transmitir.
  14. Clique em Imprimir Recibo.
  15. Clique em Gerar DAS - $ Gerar DAS.

    IMPRESSÃO DA DECLARAÇÃO E EXTRATO
     
  16. Clique em Declaração Mensal - Consultar Declarações.
  17. Informe o ano e clique em Consultar.
  18. Será visualizado cada mês do ano e a situação do DAS (pago ou não).
  19. Clique no ícone da declaração para imprimir a declaração (mostra CPP do mês).
  20. Clique no ícone do extrato para imprimir o extrato (mostra CPP do mês e situação do pagamento).
  21. Clique em Sair.

    EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
     
  22. Se a empresa emitir NF com alíquota de ISS, calcule a alíquota de ISS a ser usada nas NF do próximo mês (alíquota varia conforme faturamento, atividade e fator R).

4 - Opção pelo regime de receitas

Deve ser feito uma vez por ano, antes de fazer a declaração do mês 11.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional - Simples Nacional e informe os dados para acesso (código de acesso ou via e-CAC).
  2. Clique em Cálculo e Declaração - PGDAS-D e DEFIS.
  3. Clique em Regime de Apuração - Optar.
  4. Selecione o ano calendário e clique em Continuar.
  5. Selecione o regime (competência ou caixa) e clique em Continuar.
  6. Confirme com Sim.
  7. Clique em Salvar demonstrativo e salve o arquivo.
  8. Clique em Sair.

5 - Declaração anual (DEFIS)

Deve ser feito uma vez por ano, antes de fazer a declaração do mês 03.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional - Simples Nacional e informe os dados para acesso (código de acesso ou via e-CAC).
  2. Clique em Cálculo e Declaração - PGDAS-D e DEFIS.
  3. Clique em DEFIS - Acessar a DEFIS.
  4. Informe o ano base e clique em Continuar.
  5. Clique em Declarar.
  6. Informe o tipo (original ou retificadora), a situação especial (se houver) e clique em Continuar.
  7. Selecione Informações econômicas e fiscais - De toda a ME/EPP.
  8. Informe o valor dos ganhos de capital (1).
  9. Informe a quantidade de empregados no início (2) e final do ano (3).
  10. Informe o valor do lucro contábil (4), se a empresa manter escrituração contábil e tiver evidenciado lucro superior ao limite - LC 123/2006 art 14 § 2 e CGSN 140/2018 art 145.
  11. Informe as exportações diretas (5).
  12. Informe (deixe em branco se não houver) as exportações por meio de comercial exportadora (6).
  13. Informe os dados de cada sócio: CPF (7), rendimentos isentos (7.1), rendimentos tributáveis (7.2), participação % (7.3) e IRRF (7.4).
  14. Informe o percentual em cotas em tesouraria (8); a soma de participação dos sócios mais as cotas deve ser 100%.
  15. Informe o valor dos rendimentos líquidos (bruto - IOF - IRRF) de aplicações financeiras de renda variável (9); incluir também renda fixa (manual Simples).
  16. Informe as doações à campanha eleitoral (10).
  17. Selecione Informações econômicas e fiscais - Por estabelecimento - CNPJ (matriz e filiais).
  18. Informe o valor do estoque destinado à comercialização ou industrialização no início (1) e final do ano (2).
  19. Informe o saldo total em caixa e bancos no início (3) e final do ano (4).
  20. Informe o valor das entradas e saídas de mercadorias para comercialização ou industrialização (5, 6, 7, 8, 9 e 10).
  21. Informe o valor das despesas (11); incluir despesas operacionais e não operacionais (manual Simples).
  22. Informe o valor (deixe em branco se não houver) das entradas (12) e saídas (13) interestaduais, por estado (comercialização, industrialização, consumo, ativo imobilizado e qualquer outra finalidade).
  23. Informe o valor (deixe em branco se não houver) do ISS retido como prestador de serviço, por município (14).
  24. Informe o valor (deixe em branco se não houver) da prestação de serviços de comunicação, por município (15).
  25. Informe se houve mudança de endereço para outro município.
  26. Informe se o estabelecimento enquadrou-se em alguma das hipóteses apresentadas (se sim responda o questionário para cada município).
  27. Informe o valor (deixe em branco se não houver) da prestação de serviços de transporte, por município (16).

    Valores que não são informados: receita tributável (é informada mensalmente), outras receitas (venda ativo imobilizado, multa e juros), distribuição de lucros.

  28. Clique em Salvar.
  29. Clique em Verificar Pendências.
  30. Clique em Transmitir.
  31. Clique em Gravar Recibo e salve o recibo PDF.
  32. Clique em Imprimir e salve a declaração PDF (também permite salvar o recibo).

    IMPRESSÃO DO RECIBO E DECLARAÇÃO
     
  33. Clique em DEFIS - Acessar a DEFIS.
  34. Informe o ano base e clique em Continuar.
  35. Clique em Imprimir.
  36. Clique no ícone do recibo e da declaração para gerar os respectivos arquivos PDF.
  37. Clique em Sair.

6 - Mensagens

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional - Simples Nacional ou MEI e informe os dados para acesso (código de acesso ou via e-CAC).
  2. Clique em Comunicações - Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
Sercom Engenharia de Software - 1997