Manter grandes propriedades requer alta demanda de gestão e manutenção.
Os órgãos e setores envolvidos são: RFB, INCRA, CAR, cartório, SEFAZ, órgãos estaduais, IBAMA, ITR e EMATER.
- O imóvel rural deve ser inscrito no CAFIR (RFB).
- O imóvel rural deve ser inscrito no SNCR (INCRA), com nova declaração DCR cada vez que houver modificações no imóvel.
- O imóvel rural deve ser inscrito no CAR.
- O imóvel rural deve ser georreferenciado, com registro no cartório de registro de imóveis.
- O produtor rural deve providenciar o CNPJ rural, se for exigido pelo estado ou IBS / CBS.
- O produtor rural da pecuária deve providenciar a sua inscrição no órgão de controle de GTA e vacinação de animais do estado.
- O produtor rural deve providenciar a sua Inscrição Estadual (IE) na SEFAZ.
- O empreendimento deve ter o licenciamento ambiental para a sua atividade, obtido na superintendência regional de meio ambiente do estado.
- O empreendimento deve ter outorgas para captação (ou certidões de uso insignificante) de recursos hídricos, obtido no instituto de gestão das águas do estado.
- O empreendimento deve ter autorização para supressão de vegetação, quando for o caso, obtido no instituto estadual de florestas do estado.
- A declaração ADA deve ser entregue ao IBAMA anualmente, se o ITR tiver área não tributável (pode haver dispensa do ano 2026 em diante).
- A declaração e o pagamento do ITR devem ser feitos anualmente (Lei 9393/1996).
- O CCIR deve ser pago anualmente.
1 - Cadastro de imóveis rurais (CAFIR) - RFB
O cadastro no CAFIR é identificado pelo código CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).
A atualização dos dados no CAFIR pode ser feita pelo Coletor Cafir, ITR, DCR (SNCR) ou CNIR.
O CIB é o antigo NIRF (IN RFB 2030/2021 art 18).
O CIB possui 7 caracteres alfanuméricos e um dígito verificador (AAAAAAA-D).
Coletor CAFIR - Novo imóvel ou alteração
- Acesse o Coletor Cafir, clique em Criar Solicitação e selecione o tipo de solicitação.
- Informe o CPF/CNPJ (nova inscrição) ou o CIB / NIRF (imóvel já existente) e clique em Criar.
- Informe os dados solicitados.
- Para alteração de titularidade por alienação total informe o CIB alienante, CIB adquirente, área alienada, CPF/CNPJ alienante, CPF/CNPJ adquirente e data da alienação.
- Para cancelamento informe o CPF/CNPJ solicitante e o motivo. Conforme o motivo mais dados são pedidos.
- Clique em Enviar Solicitação.
- Imprima o Decir.
- Abra um processo digital no eCAC (ADE Codac 3/2021 art 2) e junte o Decir e a documentação (art 1 II e art 3 II); ou faça o agendamento e leve os documentos até a RFB (art 5).
Emissão do comprovante CIB / NIRF
Se o código INCRA não aparecer no comprovante, é porque o CIB / NIRF não está vinculado com o INCRA.
A vinculação é feita no CNIR.
Se os dados não estiverem atualizados, faça a DCR (SNCR).
Cerca de 1 a 3 dias após o processamento da DCR, os dados do imóvel são atualizados no CAFIR (se o INCRA estiver vinculado com um CIB / NIRF).
Mas é possível forçar a atualização imediata no CAFIR através do CNIR.
Veja também:
IN RFB 1467/2014;
IN RFB 2008/2021.
2 - Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - INCRA
O SNCR foi criado pela Lei 5868/1972 e regulamentado pelo Decreto 72106/1973.
O SNRC é gerenciado pelo INCRA.
Para área até o limite do município (exemplo 600 ha) o cadastro também pode ser feito na UMC (Unidade Municipal de Cadastramento da Prefeitura Municipal).
O cadastro é identificado pelo código INCRA (13 números).
O imóvel é cadastrado ou atualizado através da DCR - Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais.
DCR MANUAL
Preencha os 3 formulários DCR (estrutura, uso e dados pessoais) e entregue no INCRA / UMC para geração do código INCRA (novo imóvel) ou atualização.
DCR ELETRÔNICA
Acesse https://sncr.serpro.gov.br/dcr e informe os dados para acesso (permite visualizar os dados atuais e fazer uma nova DCR).
DCR imóvel não cadastrado no INCRA:
- Clique em "Incluir Imóvel não cadastrado" e preencha a DCR para geração do código INCRA.
DCR imóvel já cadastrado com proprietário anterior:
- Clique em "Aquisição de área total" e informe o código INCRA para iniciar a DCR (transferir o imóvel do proprietário anterior para o atual).
DCR imóvel já cadastrado com proprietário atual:
- Clique em "Meus imóveis cadastrados" e, na coluna Ações, clique no símbolo "+" para adicionar uma nova DCR (atualizar área, produtos agrícolas, pecuária e outros dados).
DCR preenchimento da declaração - Informe os dados que serão alterados (área, novo titular, etc).
Em cada guia (Estrutura, Uso, Pessoas, Dado Gráfico e Enviar Declaração), você deve informar os dados e clicar em Salvar para gravar os dados da guia.
Estrutura - Informe a localização do imóvel, situação jurídica (cartório) e pessoas (residentes e mão de obra).
- Os livros usados no cartório são mencionados na Lei 6015/1973 art 173.
O livro 2 - Registro Geral (2RG) é destinado à matrícula dos imóveis (art 176).
O número do registro é o número sequencial dentro da matrícula: R1, R2, AV3, R4, etc (art 232).
- Remembramento é feito pelo comprador que comprou uma parte de outro imóvel.
Pode ser em um novo imóvel ou aumentando a área existente.
Nesta situação é preciso informar o INCRA de origem, o CPF/CNPJ do transmitente e a área adquirida.
- Desmembramento é feito pelo vendedor que vendeu parte do imóvel, para atualizar a área remanescente.
Uso - Informe os dados sobre área, agricultura e pecuária.
- A soma da utilização das áreas deve ser igual à área total.
A área compreende reserva, APP (área de preservação permanente), benfeitorias, produtos agrícolas, pastagens e outros usos.
Se houver área de mata não utilizada (vegetação nativa, exceto reserva e APP), informe como pastagem natural.
- O preenchimento das informações sobre agricultura ou pecuária (quantidade de animais) não é obrigatório, mas se não for informado a fazenda pode ficar improdutiva.
Pessoas - Informe os dados do proprietário e cônjuge.
Dado Gráfico - Usado para visualizar os dados da situação jurídica.
Enviar Declaração - Mostra se o processamento será automático ou não.
- Se houver a mensagem "Após o envio, a declaração será processada automaticamente. Aguarde a emissão do CCIR.", a declaração será processada automaticamente após o envio.
- Se houver a mensagem "Após o envio, a declaração será encaminhada para Análise do INCRA.", será preciso aguardar a análise após o envio.
Também mostra os documentos que serão necessários, conforme os dados alterados.
Para anexar cada documento, clique em Selecionar arquivo, selecione o arquivo, informe uma descrição e clique em Adicionar (também é possível entregar os documentos no INCRA ou UMC).
Após anexar todos os documentos clique em Salvar.
- Exemplo para alterar titular: certidão imóvel 30 dias, CPF/RG proprietário, CPF/RG cônjuge e certidão casamento.
- Exemplo para alterar área ou matrícula: certidão imóvel 30 dias.
Após informar todos os dados, clique em Enviar Declaração.
Se houver a mensagem "Sua declaração foi processada automaticamente. Aguarde a emissão do CCIR.", já está tudo resolvido.
Caso contrário a relação de imóveis cadastrados mostrará a situação "documentação recebida pelo INCRA", depois "em análise" e depois "processada".
Cerca de 1 a 3 dias após o processamento da DCR, os dados do imóvel são atualizados no CNIR e no CAFIR (se o INCRA estiver vinculado com um CIB / NIRF).
Mas é possível forçar a atualização imediata no CAFIR através do CNIR.
CONSULTA PÚBLICA
Acesse a consulta pública para visualizar todos os imóveis rurais de um município ou estado.
INCRA
O endereço do INCRA é https://www.gov.br/incra/pt-br.
Os principais serviços (DCR / CCIR) estão em "Proprietário de imóvel rural" ou "Serviços - Proprietário de imóvel rural".
2B - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
CNIR é o cadastro que integra os dados do CAFIR (RFB) e SNCR (INCRA).
- Acesse https://cnir.serpro.gov.br.
- Se não estiver cadastrado clique em "Cadastre-se" e faça o seu cadastro.
- Informe os dados para acesso (CPF/CNPJ, senha e caracteres de segurança) e clique em Entrar.
- Clique em Meus Imóveis.
- Se o imóvel não estiver cadastrado ou atualizado, faça a DCR (SNCR), que o cadastro será atualizado no CNIR (cerca de 1 a 3 dias depois).
Ações disponíveis
- Clique no nome do imóvel para visualizar o seu cadastro.
- Na coluna Ações, clique no símbolo "Gerenciar vinculação" para vincular ou desvincular o INCRA com um CIB / NIRF.
A solicitação pode ser processada de forma automática ou ficar aguardando análise da RFB.
Se ficar "aguardando análise da RFB", abra um processo digital no eCAC (ADE Codac 3/2021 art 2) e junte o recibo CNIR e os documentos informados no recibo (art 1 I e art 3 I); ou faça o agendamento e leve os documentos até a RFB (art 5).
- Na coluna Ações, clique no símbolo "Atualizar dados do imóvel no CAFIR" para atualizar os dados no CAFIR com os dados do SNCR (INCRA), de forma imediata.
3 - Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais (Lei 12651/2012 art 29 § 3).
O acesso é feito em www.car.gov.br.
4 - Georreferenciamento e registro público
A certificação do georreferenciamento é feita no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária): https://sigef.incra.gov.br.
O georreferenciamento deve ser registrado no cartório de registro de imóveis.
Os livros usados no cartório são mencionados na Lei 6015/1973 art 173:
- Livro 1 - Protocolo.
- Livro 2 - Registro Geral (2RG): matrícula dos imóveis (art 176).
O número do registro é o número sequencial dentro da matrícula: R1, R2, AV3, R4, etc (art 232).
- Livro 3 - Registro Auxiliar; transcrição.
- Livro 4 - Indicador Real.
- Livro 5 - Indicador Pessoal.
5 - CNPJ
O produtor rural pode precisar de CNPJ por exigência do estado ou por ser contribuinte do IBS / CBS.
O produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita anual inferior à R$ 3.600.000,00 não é contribuinte do IBS e CBS (LC 214/2025 art 164 e 165 § 3), mas pode optar voluntariamente (art 165).
CNPJ - A partir do ano 2027 as pessoas físicas contribuintes do IBS e CBS deverão se inscriver no CNPJ
(Decreto 3075/2026;
Resolução CGIBS 13/2026).
6 - Pecuária
O produtor rural da pecuária deve providenciar a sua inscrição no órgão de controle de GTA e vacinação de animais do estado.
O Brasil já é considerado área livre de febre aftosa sem vacinação.
Mas existe a vacinação contra brucelose nas fêmeas de 3 a 8 meses.
7 - SEFAZ
O produtor rural deve providenciar a sua Inscrição Estadual (IE) na SEFAZ para que possa emitir NF com dados de ICMS (mesmo que seja isento do imposto).
8 - Licenciamento ambiental
O empreendimento deve ter o licenciamento ambiental para a sua atividade (pecuária ou agricultura), obtido na superintendência regional de meio ambiente do estado (Lei 15190/2025).
Pequenas propriedades podem ter a dispensa do licenciamento.
9 - Água
O empreendimento deve ter outorgas para captação (ou certidões de uso insignificante) de recursos hídricos, obtido no instituto de gestão das águas do estado.
É necessário, por exemplo, em poços artesianos.
10 - Vegetação
O empreendimento deve ter autorização para supressão de vegetação, quando for o caso, obtido no instituto estadual de florestas do estado.
11 - Serviços do IBAMA
Cadastro para acesso aos serviços
- Acesse o Ibama - Login Serviços (ou Serviços do Ibama).
- Clique em Cadastre-se - Acesso para cadastro de usuário ao Portal de Serviços Ibama.
- Cancele a solicitação de certificado digital.
- Informe os dados (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data nasc, sexo e naturalidade).
- Clique em Solicitar Acesso.
Cadastro para acesso aos serviços (CTF)
- Acesse o Ibama.
- Clique em Cadastro Técnico Federal (CTF) - Acesse a página do CTF/APP - Ainda não se inscreveu - Formulário de inscrição (pessoa física ou jurídica).
- Informe os dados básicos e o endereço (fazenda e correspondência).
- No motivo (pessoa física) informe: Exerço, como pessoa física, atividades sujeitas à inscrição no CTF/APP.
- Informe as atividades desenvolvidas, como:
categoria (21 - Atividades não relacionadas no Anexo VII da Lei 6938/1981),
descrição (62 - Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental - Lei 6938/1981 art 17-O),
data início da atividade (data da compra da fazenda) e
data término (deixar em branco).
- Clique em Adicionar.
- Informe a senha.
- Clique em Gravar inscrição.
Ato Declaratório Ambiental (ADA)
O ADA deve ser feito por quem faz o ITR com área não tributável (APP, reserva, etc) - Lei 6938/1981 art 17-O
e IN Ibama 5/2009.
- Acesse o Ibama - Login Serviços (ou Serviços do Ibama) ou Sistemas - ADA.
- Se não estiver cadastrado faça o seu cadastro.
- Informe os dados para acesso (CPF/CNPJ, senha e caracteres de segurança) e clique em Autenticar.
- Clique no menu Relatórios - ADA.
- Clique em "Clique aqui para DECLARAR ADA".
- Informe os dados do imóvel (CIB / NIRF, INCRA, nome, endereço), declarante (nome, CPF/CNPJ, posse) e áreas (total, APP, reserva, produtos vegetais, pastagens, benfeitorias e outras).
- Clique em "Transmitir ADA e Emitir Recibo".
Sinaflor
- Acesse o Ibama - Login Serviços (ou Serviços do Ibama).
- Se não estiver cadastrado faça o seu cadastro.
- Informe os dados para acesso (CPF/CNPJ, senha e caracteres de segurança) e clique em Autenticar.
- Se ainda não tiver emitido o comprovante, clique no menu Cadastro Técnico Federal - CTF/APP - Comprovante de Inscrição e emita o comprovante.
- Se ainda não tiver emitido o certificado, clique no menu Cadastro Técnico Federal - CTF/APP - Certificado de regularidade e emita o certificado.
- Clique no menu Serviços - Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais).
- Clique em Cadastro e Gestão de Empreendimento.
- Clique no símbolo (+) para adicionar um empreendimento.
- Informe os dados de localização do empreendimento: nome, IE, endereço, etc.
- Feche o menu de Localização do empreendimento.
- Clique em Atividades e informe as atividades que serão realizadas.
- Feche o menu de Atividades.
- Se houver algum arquivo a ser enviado, clique em Anexos e importe os arquivos.
- Clique no ícone para salvar as informações.
- O empreendimento fica gravado com a situação "Cadastrado".
- Clique no empreendimento.
- Clique no ícone para desenhar o polígono do empreendimento.
- Clique no ícone "Desenhar" ou "Enviar shapefile" e inclua o mapa do empreendimento (local a ser desmatado) e o local da sede.
- Se optar por desenhar, clique na guia Camadas e habilite Rapideye TMS (CAR) para visualizar o mapa do satélite.
- Se optar por enviar arquivo, envie os arquivos em formato shape (arquivos ".shp" e ".prj").
O mapa deve ter formato polígono (não pode ser linha) e opção de projeção cartográfica / fuso.
- Clique no empreendimento.
- Clique no ícone para encaminhar ao órgão ambiental.
- O empreendimento fica gravado com a situação "Em homologação".
- Aguarde a análise do órgão ambiental.
- Após a homologação do órgão ambiental, a situação muda para "Ativo" e a aba "Licenciamento da Exploração" ficará habilitada.
- Cadastre o projeto.
- Envie o projeto para o órgão ambiental.
12 - ITR
A declaração e o pagamento do ITR devem ser feitos anualmente, até 30/09 (Lei 9393/1996).
A entrega pode ser feita pelo programa (pessoa física até 100 ha) ou pelo Portal de serviços da RFB - Imóveis - Minhas declarações ITR (todos).
Ano 2026 - Inicialmente a RFB deixava entregar pelo programa somente o declarante pessoa física com imóvel até 100 ha.
Posteriormente liberou a entrega pelo programa para todos.
Valor da terra nua RFB
13 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
Opção 1 - Com dados do imóvel:
Opção 2 - Com a conta do titular:
- Acesse https://sncr.serpro.gov.br/dcr, informe os dados para acesso, clique em "Meus imóveis cadastrados" e, na coluna Ações, clique no símbolo "*" para emitir o CCIR.
Quando o imóvel está inibido para emissão de CCIR, é preciso fazer uma DCR para atualizar os dados no SNCR e liberar a emissão do CCIR.
Exemplo de imóvel inibido - Quando uma parte do imóvel é vendida e o comprador faz uma DCR com remembramento de área já cadastrada (indica INCRA de origem, CPF/CNPJ do transmitente e área adquirida) o imóvel de origem ficará inibido para emissão do CCIR, até que o vendedor faça uma DCR com desmembramento, para atualizar a área remanescente.
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