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Manter grandes propriedades requer alta demanda de gestão e manutenção.

Os órgãos e setores envolvidos são: RFB, INCRA, CAR, cartório, SEFAZ, órgãos estaduais, IBAMA, ITR e EMATER.

  1. O imóvel rural deve ser inscrito no CAFIR (RFB).
  2. O imóvel rural deve ser inscrito no SNCR (INCRA), com nova declaração DCR cada vez que houver modificações no imóvel.
  3. O imóvel rural deve ser inscrito no CAR.
  4. O imóvel rural deve ser georreferenciado, com registro no cartório de registro de imóveis.
  5. O produtor rural deve providenciar o CNPJ rural, se for exigido pelo estado ou IBS / CBS.
  6. O produtor rural da pecuária deve providenciar a sua inscrição no órgão de controle de GTA e vacinação de animais do estado.
  7. O produtor rural deve providenciar a sua Inscrição Estadual (IE) na SEFAZ.
  8. O empreendimento deve ter o licenciamento ambiental para a sua atividade, obtido na superintendência regional de meio ambiente do estado.
  9. O empreendimento deve ter outorgas para captação (ou certidões de uso insignificante) de recursos hídricos, obtido no instituto de gestão das águas do estado.
  10. O empreendimento deve ter autorização para supressão de vegetação, quando for o caso, obtido no instituto estadual de florestas do estado.
  11. A declaração ADA deve ser entregue ao IBAMA anualmente, se o ITR tiver área não tributável (pode haver dispensa do ano 2026 em diante).
  12. A declaração e o pagamento do ITR devem ser feitos anualmente (Lei 9393/1996).
  13. O CCIR deve ser pago anualmente.

1 - Cadastro de imóveis rurais (CAFIR) - RFB

O cadastro no CAFIR é identificado pelo código CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro). A atualização dos dados no CAFIR pode ser feita pelo Coletor Cafir, ITR, DCR (SNCR) ou CNIR.

O CIB é o antigo NIRF (IN RFB 2030/2021 art 18). O CIB possui 7 caracteres alfanuméricos e um dígito verificador (AAAAAAA-D).

Coletor CAFIR - Novo imóvel ou alteração

  • Acesse o Coletor Cafir, clique em Criar Solicitação e selecione o tipo de solicitação.
  • Informe o CPF/CNPJ (nova inscrição) ou o CIB / NIRF (imóvel já existente) e clique em Criar.
  • Informe os dados solicitados.
    - Para alteração de titularidade por alienação total informe o CIB alienante, CIB adquirente, área alienada, CPF/CNPJ alienante, CPF/CNPJ adquirente e data da alienação.
    - Para cancelamento informe o CPF/CNPJ solicitante e o motivo. Conforme o motivo mais dados são pedidos.
  • Clique em Enviar Solicitação.
  • Imprima o Decir.
  • Abra um processo digital no eCAC (ADE Codac 3/2021 art 2) e junte o Decir e a documentação (art 1 II e art 3 II); ou faça o agendamento e leve os documentos até a RFB (art 5).

Emissão do comprovante CIB / NIRF

Se o código INCRA não aparecer no comprovante, é porque o CIB / NIRF não está vinculado com o INCRA. A vinculação é feita no CNIR.

Se os dados não estiverem atualizados, faça a DCR (SNCR). Cerca de 1 a 3 dias após o processamento da DCR, os dados do imóvel são atualizados no CAFIR (se o INCRA estiver vinculado com um CIB / NIRF). Mas é possível forçar a atualização imediata no CAFIR através do CNIR.

Veja também: IN RFB 1467/2014; IN RFB 2008/2021.

2 - Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - INCRA

O SNCR foi criado pela Lei 5868/1972 e regulamentado pelo Decreto 72106/1973.

O SNRC é gerenciado pelo INCRA. Para área até o limite do município (exemplo 600 ha) o cadastro também pode ser feito na UMC (Unidade Municipal de Cadastramento da Prefeitura Municipal).

O cadastro é identificado pelo código INCRA (13 números). O imóvel é cadastrado ou atualizado através da DCR - Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais.

DCR MANUAL

Preencha os 3 formulários DCR (estrutura, uso e dados pessoais) e entregue no INCRA / UMC para geração do código INCRA (novo imóvel) ou atualização.

DCR ELETRÔNICA

Acesse https://sncr.serpro.gov.br/dcr e informe os dados para acesso (permite visualizar os dados atuais e fazer uma nova DCR).

DCR imóvel não cadastrado no INCRA:

  • Clique em "Incluir Imóvel não cadastrado" e preencha a DCR para geração do código INCRA.

DCR imóvel já cadastrado com proprietário anterior:

  • Clique em "Aquisição de área total" e informe o código INCRA para iniciar a DCR (transferir o imóvel do proprietário anterior para o atual).

DCR imóvel já cadastrado com proprietário atual:

  • Clique em "Meus imóveis cadastrados" e, na coluna Ações, clique no símbolo "+" para adicionar uma nova DCR (atualizar área, produtos agrícolas, pecuária e outros dados).

DCR preenchimento da declaração - Informe os dados que serão alterados (área, novo titular, etc). Em cada guia (Estrutura, Uso, Pessoas, Dado Gráfico e Enviar Declaração), você deve informar os dados e clicar em Salvar para gravar os dados da guia.

Estrutura - Informe a localização do imóvel, situação jurídica (cartório) e pessoas (residentes e mão de obra).

  • Os livros usados no cartório são mencionados na Lei 6015/1973 art 173. O livro 2 - Registro Geral (2RG) é destinado à matrícula dos imóveis (art 176). O número do registro é o número sequencial dentro da matrícula: R1, R2, AV3, R4, etc (art 232).
  • Remembramento é feito pelo comprador que comprou uma parte de outro imóvel. Pode ser em um novo imóvel ou aumentando a área existente. Nesta situação é preciso informar o INCRA de origem, o CPF/CNPJ do transmitente e a área adquirida.
  • Desmembramento é feito pelo vendedor que vendeu parte do imóvel, para atualizar a área remanescente.

Uso - Informe os dados sobre área, agricultura e pecuária.

  • A soma da utilização das áreas deve ser igual à área total. A área compreende reserva, APP (área de preservação permanente), benfeitorias, produtos agrícolas, pastagens e outros usos. Se houver área de mata não utilizada (vegetação nativa, exceto reserva e APP), informe como pastagem natural.
  • O preenchimento das informações sobre agricultura ou pecuária (quantidade de animais) não é obrigatório, mas se não for informado a fazenda pode ficar improdutiva.

Pessoas - Informe os dados do proprietário e cônjuge.

Dado Gráfico - Usado para visualizar os dados da situação jurídica.

Enviar Declaração - Mostra se o processamento será automático ou não.

  • Se houver a mensagem "Após o envio, a declaração será processada automaticamente. Aguarde a emissão do CCIR.", a declaração será processada automaticamente após o envio.
  • Se houver a mensagem "Após o envio, a declaração será encaminhada para Análise do INCRA.", será preciso aguardar a análise após o envio.

Também mostra os documentos que serão necessários, conforme os dados alterados. Para anexar cada documento, clique em Selecionar arquivo, selecione o arquivo, informe uma descrição e clique em Adicionar (também é possível entregar os documentos no INCRA ou UMC). Após anexar todos os documentos clique em Salvar.

  • Exemplo para alterar titular: certidão imóvel 30 dias, CPF/RG proprietário, CPF/RG cônjuge e certidão casamento.
  • Exemplo para alterar área ou matrícula: certidão imóvel 30 dias.

Após informar todos os dados, clique em Enviar Declaração. Se houver a mensagem "Sua declaração foi processada automaticamente. Aguarde a emissão do CCIR.", já está tudo resolvido. Caso contrário a relação de imóveis cadastrados mostrará a situação "documentação recebida pelo INCRA", depois "em análise" e depois "processada".

Cerca de 1 a 3 dias após o processamento da DCR, os dados do imóvel são atualizados no CNIR e no CAFIR (se o INCRA estiver vinculado com um CIB / NIRF). Mas é possível forçar a atualização imediata no CAFIR através do CNIR.

CONSULTA PÚBLICA

Acesse a consulta pública para visualizar todos os imóveis rurais de um município ou estado.

INCRA

O endereço do INCRA é https://www.gov.br/incra/pt-br. Os principais serviços (DCR / CCIR) estão em "Proprietário de imóvel rural" ou "Serviços - Proprietário de imóvel rural".

2B - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)

CNIR é o cadastro que integra os dados do CAFIR (RFB) e SNCR (INCRA).

  • Acesse https://cnir.serpro.gov.br.
  • Se não estiver cadastrado clique em "Cadastre-se" e faça o seu cadastro.
  • Informe os dados para acesso (CPF/CNPJ, senha e caracteres de segurança) e clique em Entrar.
  • Clique em Meus Imóveis.
  • Se o imóvel não estiver cadastrado ou atualizado, faça a DCR (SNCR), que o cadastro será atualizado no CNIR (cerca de 1 a 3 dias depois).

    Ações disponíveis

  • Clique no nome do imóvel para visualizar o seu cadastro.
  • Na coluna Ações, clique no símbolo "Gerenciar vinculação" para vincular ou desvincular o INCRA com um CIB / NIRF. A solicitação pode ser processada de forma automática ou ficar aguardando análise da RFB. Se ficar "aguardando análise da RFB", abra um processo digital no eCAC (ADE Codac 3/2021 art 2) e junte o recibo CNIR e os documentos informados no recibo (art 1 I e art 3 I); ou faça o agendamento e leve os documentos até a RFB (art 5).
  • Na coluna Ações, clique no símbolo "Atualizar dados do imóvel no CAFIR" para atualizar os dados no CAFIR com os dados do SNCR (INCRA), de forma imediata.

3 - Cadastro Ambiental Rural (CAR)

A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais (Lei 12651/2012 art 29 § 3). O acesso é feito em www.car.gov.br.

4 - Georreferenciamento e registro público

A certificação do georreferenciamento é feita no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária): https://sigef.incra.gov.br.

O georreferenciamento deve ser registrado no cartório de registro de imóveis. Os livros usados no cartório são mencionados na Lei 6015/1973 art 173:

  • Livro 1 - Protocolo.
  • Livro 2 - Registro Geral (2RG): matrícula dos imóveis (art 176). O número do registro é o número sequencial dentro da matrícula: R1, R2, AV3, R4, etc (art 232).
  • Livro 3 - Registro Auxiliar; transcrição.
  • Livro 4 - Indicador Real.
  • Livro 5 - Indicador Pessoal.

5 - CNPJ

O produtor rural pode precisar de CNPJ por exigência do estado ou por ser contribuinte do IBS / CBS.

O produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita anual inferior à R$ 3.600.000,00 não é contribuinte do IBS e CBS (LC 214/2025 art 164 e 165 § 3), mas pode optar voluntariamente (art 165).

CNPJ - A partir do ano 2027 as pessoas físicas contribuintes do IBS e CBS deverão se inscriver no CNPJ (Decreto 3075/2026; Resolução CGIBS 13/2026).

6 - Pecuária

O produtor rural da pecuária deve providenciar a sua inscrição no órgão de controle de GTA e vacinação de animais do estado. O Brasil já é considerado área livre de febre aftosa sem vacinação. Mas existe a vacinação contra brucelose nas fêmeas de 3 a 8 meses.

7 - SEFAZ

O produtor rural deve providenciar a sua Inscrição Estadual (IE) na SEFAZ para que possa emitir NF com dados de ICMS (mesmo que seja isento do imposto).

8 - Licenciamento ambiental

O empreendimento deve ter o licenciamento ambiental para a sua atividade (pecuária ou agricultura), obtido na superintendência regional de meio ambiente do estado (Lei 15190/2025).

Pequenas propriedades podem ter a dispensa do licenciamento.

9 - Água

O empreendimento deve ter outorgas para captação (ou certidões de uso insignificante) de recursos hídricos, obtido no instituto de gestão das águas do estado.

É necessário, por exemplo, em poços artesianos.

10 - Vegetação

O empreendimento deve ter autorização para supressão de vegetação, quando for o caso, obtido no instituto estadual de florestas do estado.

11 - Serviços do IBAMA

Cadastro para acesso aos serviços

  • Acesse o Ibama - Login Serviços (ou Serviços do Ibama).
  • Clique em Cadastre-se - Acesso para cadastro de usuário ao Portal de Serviços Ibama.
  • Cancele a solicitação de certificado digital.
  • Informe os dados (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data nasc, sexo e naturalidade).
  • Clique em Solicitar Acesso.

Cadastro para acesso aos serviços (CTF)

  • Acesse o Ibama.
  • Clique em Cadastro Técnico Federal (CTF) - Acesse a página do CTF/APP - Ainda não se inscreveu - Formulário de inscrição (pessoa física ou jurídica).
  • Informe os dados básicos e o endereço (fazenda e correspondência).
  • No motivo (pessoa física) informe: Exerço, como pessoa física, atividades sujeitas à inscrição no CTF/APP.
  • Informe as atividades desenvolvidas, como: categoria (21 - Atividades não relacionadas no Anexo VII da Lei 6938/1981), descrição (62 - Manutenção de área passível de Ato Declaratório Ambiental - Lei 6938/1981 art 17-O), data início da atividade (data da compra da fazenda) e data término (deixar em branco).
  • Clique em Adicionar.
  • Informe a senha.
  • Clique em Gravar inscrição.

Ato Declaratório Ambiental (ADA)

O ADA deve ser feito por quem faz o ITR com área não tributável (APP, reserva, etc) - Lei 6938/1981 art 17-O e IN Ibama 5/2009.

  • Acesse o Ibama - Login Serviços (ou Serviços do Ibama) ou Sistemas - ADA.
  • Se não estiver cadastrado faça o seu cadastro.
  • Informe os dados para acesso (CPF/CNPJ, senha e caracteres de segurança) e clique em Autenticar.
  • Clique no menu Relatórios - ADA.
  • Clique em "Clique aqui para DECLARAR ADA".
  • Informe os dados do imóvel (CIB / NIRF, INCRA, nome, endereço), declarante (nome, CPF/CNPJ, posse) e áreas (total, APP, reserva, produtos vegetais, pastagens, benfeitorias e outras).
  • Clique em "Transmitir ADA e Emitir Recibo".

Sinaflor

  • Acesse o Ibama - Login Serviços (ou Serviços do Ibama).
  • Se não estiver cadastrado faça o seu cadastro.
  • Informe os dados para acesso (CPF/CNPJ, senha e caracteres de segurança) e clique em Autenticar.
  • Se ainda não tiver emitido o comprovante, clique no menu Cadastro Técnico Federal - CTF/APP - Comprovante de Inscrição e emita o comprovante.
  • Se ainda não tiver emitido o certificado, clique no menu Cadastro Técnico Federal - CTF/APP - Certificado de regularidade e emita o certificado.
  • Clique no menu Serviços - Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais).
  • Clique em Cadastro e Gestão de Empreendimento.
  • Clique no símbolo (+) para adicionar um empreendimento.
  • Informe os dados de localização do empreendimento: nome, IE, endereço, etc.
  • Feche o menu de Localização do empreendimento.
  • Clique em Atividades e informe as atividades que serão realizadas.
  • Feche o menu de Atividades.
  • Se houver algum arquivo a ser enviado, clique em Anexos e importe os arquivos.
  • Clique no ícone para salvar as informações.
  • O empreendimento fica gravado com a situação "Cadastrado".
  • Clique no empreendimento.
  • Clique no ícone para desenhar o polígono do empreendimento.
  • Clique no ícone "Desenhar" ou "Enviar shapefile" e inclua o mapa do empreendimento (local a ser desmatado) e o local da sede.
    - Se optar por desenhar, clique na guia Camadas e habilite Rapideye TMS (CAR) para visualizar o mapa do satélite.
    - Se optar por enviar arquivo, envie os arquivos em formato shape (arquivos ".shp" e ".prj"). O mapa deve ter formato polígono (não pode ser linha) e opção de projeção cartográfica / fuso.
  • Clique no empreendimento.
  • Clique no ícone para encaminhar ao órgão ambiental.
  • O empreendimento fica gravado com a situação "Em homologação".
  • Aguarde a análise do órgão ambiental.
  • Após a homologação do órgão ambiental, a situação muda para "Ativo" e a aba "Licenciamento da Exploração" ficará habilitada.
  • Cadastre o projeto.
  • Envie o projeto para o órgão ambiental.

12 - ITR

A declaração e o pagamento do ITR devem ser feitos anualmente, até 30/09 (Lei 9393/1996).

A entrega pode ser feita pelo programa (pessoa física até 100 ha) ou pelo Portal de serviços da RFB - Imóveis - Minhas declarações ITR (todos).

Ano 2026 - Inicialmente a RFB deixava entregar pelo programa somente o declarante pessoa física com imóvel até 100 ha. Posteriormente liberou a entrega pelo programa para todos.

Valor da terra nua RFB

13 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

Opção 1 - Com dados do imóvel:

Opção 2 - Com a conta do titular:

  • Acesse https://sncr.serpro.gov.br/dcr, informe os dados para acesso, clique em "Meus imóveis cadastrados" e, na coluna Ações, clique no símbolo "*" para emitir o CCIR.
Quando o imóvel está inibido para emissão de CCIR, é preciso fazer uma DCR para atualizar os dados no SNCR e liberar a emissão do CCIR.

Exemplo de imóvel inibido - Quando uma parte do imóvel é vendida e o comprador faz uma DCR com remembramento de área já cadastrada (indica INCRA de origem, CPF/CNPJ do transmitente e área adquirida) o imóvel de origem ficará inibido para emissão do CCIR, até que o vendedor faça uma DCR com desmembramento, para atualizar a área remanescente.

Sercom Engenharia de Software - 1997