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1 - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
Para que serve - Enviar as informações dos trabalhadores (dados pessoais e contrato) para traçar um perfil do mercado formal de trabalho e identificar o trabalhador com direito ao abono PIS/PASEP.
A RAIS foi instituída pelo Decreto 76900/1975 e o envio de informações dos empregadores e trabalhadores foi instituído pela Lei 7998/1990 art 24.
O Manual dispõe sobre a RAIS ano base 2022 (última entregue).
Quem deve entregar - Os empregadores pessoa física (CEI/CAEPF) que tiveram empregados no ano base;
todas as pessoas jurídicas (CNPJ), com ou sem empregados (manual item 2).
O empregador obrigado ao envio da folha mensal de todo o ano base, de janeiro a dezembro, para o eSocial não deve mais entregar a RAIS (a partir do ano base 2019).
O envio das informações já estará cumprido ao enviar o eSocial (Portaria SEPRT 1127/2019 art 2).
Periodicidade - Anual.
Prazo - A RAIS ano base 2022 (última) foi entregue de 09/03 até 06/04/2023 (manual item 8).
Quem deve ser incluído - Empregados (exceto domésticos), avulsos, servidores públicos, dirigentes sindicais e diretores com FGTS (manual item 3).
O manual item 4 indica os trabalhadores que não devem ser incluídos, como domésticos, autônomos, diretores sem FGTS, cooperados e estagiários.
O Pessoal faz a seleção automática dos empregadores e trabalhadores que devem ser incluídos.
Certificado digital - A transmissão com certificado digital é opcional para o arquivo com até 9 trabalhadores e obrigatória para o arquivo com 10 ou mais trabalhadores.
O certificado usado pode ser do empregador ou responsável (manual item 13).
2 - Instalação do GDRais
- Acesse www.rais.gov.br e instale o GDRais.
3 - Importação e transmissão
Importante - Não use o analisador do GDRais para entregar a declaração, pois ele não grava os dados no GDRais e não permite visualizar e imprimir a RAIS (o recomendável é usar a importação).
Porém, antes da importação, use o analisador para verificar se o arquivo possui erros / avisos, pois o GDRais não sobrepõe o arquivo importado (seria preciso excluir a declaração para importar novamente).
ANÁLISE DO ARQUIVO
- Grave o arquivo (chamado RAIS.DEC) no Pessoal.
- Execute o GDRais.
- Clique em Utilitários - Analisador de Arquivos Rais.
- Clique em Localizar e selecione o arquivo RAIS.DEC (gerado pelo Pessoal).
- Clique em Avançar.
- Se houver erro, corrija no Pessoal e inicie a análise novamente.
- Se não houver erro, cancele a análise e inicie a importação.
IMPORTAÇÃO
- Clique em Declaração - Importar - Ano Atual.
- Clique em Localizar e selecione o arquivo RAIS.DEC (gerado pelo Pessoal).
- Clique em Avançar.
- Selecione os empregadores que você deseja importar e clique em Concluir.
- Clique em Fechar.
AJUSTES
Se for preciso fazer algum ajuste use o menu Declaração - Abrir para editar a declaração (visualização ou alteração).
- Se o empregador não exerceu atividade no ano base você deve informar esta condição.
- Se o empregador possui CNPJ e CEI vinculado você deve informar o CEI (exemplo: empresa de construção civil com empregados em obras específicas).
- Se o empregador recolheu contribuição a sindicatos você deve informar o valor e os dados sindicais (CNPJ).
- Se o empregador participa do PAT você deve informar os vínculos e porcentagens do PAT.
- Se o trabalhador tiver alvará judicial para trabalhar você deve informar esta condição.
- Se o trabalhador tiver recebido banco de horas, dissídio coletivo ou gratificações na rescisão você deve informar o valor e o quantitativo de meses.
TRANSMISSÃO
- Clique em Declaração - Gravar.
- Clique em Avançar.
- Selecione os empregadores e clique em Avançar.
- Preencha os dados do responsável e clique em Avançar.
- Habilite a opção "Li e me responsabilizo pelas informações prestadas", informe a data da geração do arquivo e clique em Avançar.
- Clique em Transmitir.
- Clique na primeira linha com o nome do primeiro empregador (mostra o total de empregadores e trabalhadores).
- Clique em Transmitir.
- Clique em OK.
- Clique em Obter Protocolo de Transmissão.
- Clique em Imprimir para visualizar o protocolo.
- Imprima o protocolo.
- Clique em Sair.
- O protocolo também pode ser impresso através do menu Declaração - Imprimir - Protocolo de Transmissão.
IMPRESSÃO DA DECLARAÇÃO
- Clique em Declaração - Imprimir - Declaração.
- Clique em Avançar - Avançar.
- Selecione os empregadores e clique em Visualizar.
- Imprima a declaração.
IMPRESSÃO DO RECIBO DE ENTREGA
- Acesse www.rais.gov.br.
- Clique em Declaração já entregue.
- Clique em Impressão do recibo de entrega.
- Informe o ano-base, o Crea (veja no protocolo de transmissão) e o CNPJ/CEI do empregador.
- Clique em Imprimir.
- Clique em Imprimir ou Gerar PDF.
4 - Observações
- PIS / NIT - Os números de PIS que iniciam entre 109 e 119 correspondem à NIT (trabalhador autônomo) e não são aceitos no GDRais.
Segundo os atendentes da RAIS é necessário procurar a Caixa Econômica Federal para providenciar a conversão.
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