VOLTAR  

1 - Cronograma

O sistema unificado é composto por 5 módulos: eSocial (trabalhista), EFD-Reinf (retenções e outras informações), MIT (declaração de tributos), DCTFWeb (emissão do DARF) e FGTS Digital (guia FGTS).

O contribuinte informa os dados no eSocial, EFD-Reinf e MIT, que alimentam a DCTFWeb e o FGTS Digital.

Evento
com data de início da obrigação
Portaria SEPRT/RFB 71/2021
GRUPO 1
Empresa
Faturamento
ano 2016 maior
R$ 78 milhões
GRUPO 2
Empresa privada
(exceto grupos 1 e 3)
GRUPO 3
Pessoa física (exceto doméstico)
Simples / MEI
Sem fins lucrativos
GRUPO 4
Público
1) eSocial - empregador e tabelas (S-1000 a S-1070)08/01/201816/07/201810/01/201921/07/2021
2) eSocial - trabalhador (S-2190 a S-2420) 01/03/201810/10/201810/04/201922/11/2021
3) eSocial - folha mensal (S-1200 a S-1299) 01/05/201801/01/201901/05/2021 (pessoa jurídica)
01/07/2021 (pessoa física)
01/08/2022
4) EFD-Reinf (INSS) (IN RFB 2043/2021 art 5) 01/05/201801/01/201901/05/2021 (pessoa jurídica)
01/07/2021 (pessoa física)
01/08/2022
5) DCTFWeb (INSS) (IN RFB 2005/2021 art 19) 08/201804/2019 ou 10/2021 (1)10/202110/2022
6) eSocial (SST) 13/10/202110/01/202210/01/202201/01/2023
7) DCTFWeb (IRRF trabalho)05/2023 (IN RFB 2005/2021 art 19-B).
8) EFD-Reinf (retenção PIS, COFINS, IR e CSLL)09/2023 (IN RFB 2043/2021 art 5 VI); 01/2024 (R-4080 art 3 § 3).
9) DCTFWeb (justiça do trabalho)10/2023 (IN RFB 2005/2021 art 19 V); DCTFWeb substitui SEFIP.
10) DCTFWeb (retenção PIS, COFINS, IR e CSLL; PIS folha)01/2024 (IN RFB 2005/2021 art 19-A); DCTFWeb substitui DCTF.
11) FGTS Digital03/2024; substitui SEFIP, GRRF, saldo FGTS e chave da movimentação.
12) eSocial (exame toxicológico)01/08/2024; nota técnica eSocial S-1.2 3/2024.
13) MIT (IN 2237/2024 art 9)01/2025.
14) DCTFWeb (demais tributos federais)01/2025; DCTFWeb substitui DCTF.
Classes específicasData de início
Doméstico - DAE (FGTS, INSS e IRRF)01/10/2015 (empregador, trabalhador, folha e DAE); 10/01/2022 (S-2210); FAQ doméstico.
Segurado especial - DAE (FGTS e INSS)10/2021 (Portaria MTP 3/2021 art 2 par único e art 4 § 1; Lei 8212/1991 art 32-C).
MEI - DAE (INSS)10/2021 (Res CGSN 160/2021 art 6 II).
MEI - DAE (FGTS mensal e INSS)01/2022 (Res CGSN 160/2021 art 6 I); FGTS rescisório usa GRRF ou FGTS Digital.
As classes específicas usam DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) em vez do DARF emitido na DCTFWeb e FGTS Digital.

DCTFWeb - INSS (1) do grupo 2: inicia em 04/2019 para faturamento ano 2017 maior que R$ 4.800.000,00 (IN RFB 2005/2021 art 19 § 1 II).

eSocial - SST (S-2220 e S-2240): não haverá autuação até 31/12/2022 (Portaria MTP 334 DOU 18/02/2022).

O sistema unificado dispensa diversas obrigações, que antes eram feitas em vários sistemas independentes.

ObrigaçãoData em que deixa de ser usado
1 - Livro e fichas de registro de empregadosA partir de 30/10/2019 para quem habilitou o registro eletrônico em S-1000 no eSocial (Portaria SEPRT 1195/2019).
2 - Anotações na CTPS (digital) A partir de 30/10/2019 a obrigação é cumprida ao enviar os dados para o eSocial (Portaria SEPRT 1195/2019).
3 - SEFIP / GPS (INSS) A partir da competência de implantação da DCTFWeb - INSS (IN RFB 2005/2021 art 19).
4 - CAGED A partir da competência 01/2020 para quem envia o trabalhador (admissão e desligamento) para o eSocial (Portaria SEPRT 1127/2019 art 1).
5 - RAIS A partir do ano base 2019 para quem envia a folha mensal de todo o ano base para o eSocial (Portaria SEPRT 1127/2019 art 2).
6 - CATWEB (SST) A partir da data de implantação dos eventos SST a CAT é feita no eSocial (Portaria SEPRT/ME 4334/2021 art 1).
7 - PPP manual (SST) A partir de 01/01/2023 o PPP é gerado a partir dos dados SST enviados para o eSocial (Portaria MTP 1010/2021).
8 - DARF IRRF trabalho A partir da competência 05/2023 a DCTFWeb contempla o IRRF do trabalho (IN RFB 2005/2021 art 19-B).
9 - SEFIP (justiça do trabalho) A partir da competência 10/2023 a DCTFWeb substitui o SEFIP (IN RFB 2005/2021 art 19 V).
10 - DCTF (retenção PIS, COFINS, IR e CSLL; PIS folha) A partir da competência 01/2024 a DCTFWeb substitui a DCTF (IN RFB 2005/2021 art 19-A).
11 - DARF PIS folha A partir da competência 01/2024 a DCTFWeb contempla o PIS folha (IN RFB 2005/2021 art 19-A).
12 - SEFIP (FGTS) A partir da competência 03/2024 o FGTS Digital substitui o SEFIP (Perguntas frequentes 01.07).
13 - FGTS mensal dia 7 A partir da competência 03/2024 o vencimento do FGTS muda do dia 7 para o dia 20 (Lei 8036/1990 art 15).
14 - GRRF (rescisão) A partir da competência 03/2024 o FGTS Digital substitui a GRRF (Perguntas frequentes 01.07).
15 - Extrato de FGTS (rescisão) A partir da competência 03/2024 o histórico de remunerações (gerado pelo Pessoal) substitui o saldo de FGTS.
16 - Chave da movimentação (rescisão) A partir da competência 03/2024 o FGTS Digital envia as informações à Caixa (Perguntas frequentes 04.05).
17 - DCTF (demais tributos federais) A partir da competência 01/2025 o MIT e a DCTFWeb substituem a DCTF.
18 - DIRF A partir do ano base 2025 o eSocial e a EFD-Reinf substituem a DIRF (IN RFB 2043/2021 art 3 § 1).
ObrigaçãoContinuarão sendo usados
Conectividade SocialCadastro NIS, RDE, RDT, inconsistências cadastrais e PTC.
Seguro desempregoImpressão do requerimento SD.

2 - eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

Para que serve - Enviar as informações trabalhistas (alimenta a DCTFWeb com INSS, IRRF e PIS folha).

Quem deve enviar - As pessoas físicas que tenham trabalhadores (MOR 2.5.01 item 2); e todas as pessoas jurídicas (MEI só se tiver empregado).

Periodicidade - A folha é mensal e os demais eventos conforme a ocorrência.

Prazo - Admissão do empregado (com vínculo) até o dia anterior à data de admissão; folha mensal até o dia 15 do mês seguinte; demais eventos tem prazos específicos.

Sem movimento - Se o empregador está obrigado ao eSocial mas não possui eventos periódicos a serem enviados (matriz + filiais), ele deve enviar a folha mensal sem movimento (só S-1299) no primeiro mês que ocorrer. Até o ano 2022 o declarante pessoa jurídica devia informar também em janeiro de cada ano, se essa situação se mantivesse, o que acabou a partir do ano 2023 (Manual Orientação S-1.1 capítulo 1 item 12).

Acesso - O envio dos dados pode ser feito pelo Portal do eSocial (com conta Gov.BR ou certificado digital) ou via web service (com certificado digital), com dados do empregador ou procurador RFB.

  • No portal o empregador digita as informações (como no doméstico) e pode também visualizar as informações enviadas via web service.
  • No web service o empregador envia os dados pelo seu programa, usando certificado digital (tipo A1 ou A3 com assinatura sha256).

O módulo Geral não permite visualizar detalhes dos eventos SST (precisa ser feito pelo módulo SST).

Manuais - Manual de orientação | Layout | Tabelas | Mensagens | Manual do empregador doméstico | Decreto 8373/2014 | Lei 13874/2019 art 16.

Central de Atendimento do eSocial: 0800.730.0888.

Multas: Portaria MTP 667/2021 art 81 | Portaria MTE 1131/2025.

3 - EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Para que serve - Enviar as retenções de tributos federais (PIS, COFINS, IR e CSLL), INSS sobre NF, distribuição de lucros e outras informações. As informações trabalhistas não devem ser informadas na EFD-Reinf (ficam só no eSocial).

Quem deve enviar - É obrigatória para (IN RFB 2043/2021 art 3):

  • As pessoas jurídicas (PJ) que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra (I), PJ optantes pela CPRB (II), produtor rural PJ e agroindústria optantes pela produção (III), adquirente de produto rural (IV) e associações desportivas (V, VI e VII).
  • As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entrega da DIRF (VIII).

Periodicidade - Mensal ou diária (evento desportivo).

Prazo - Mensal até o dia 15 do mês seguinte (IN RFB 2043/2021 art 6); diária (evento desportivo) até 2 dias úteis após o evento (§ 1).

Sem movimento - É a declaração quando não há fatos geradores. A IN RFB 2043/2021 art 4 acabou com a declaração sem movimento, que era prevista na IN RFB 1701/2017 art 1 § 2 (revogada) e no Manual de orientação 1.3 item 6.

Acesso - O envio dos dados pode ser feito pelo e-CAC (com conta Gov.BR ou certificado digital) ou via web service (com certificado digital), com dados do empregador ou procurador RFB.

  • No e-CAC o acesso é feito em e-CAC - Declarações e Demonstrativos - SPED - Acessar EFD-Reinf.
  • No e-CAC a empresa digita as informações e pode também visualizar as informações enviadas via web service.
  • No web service a empresa envia os dados pelo seu programa, usando certificado digital (tipo A1 ou A3 com assinatura sha256).

Manuais - Manual de orientação | Layout | Tabelas | Mensagens | Sped.

4 - MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)

Para que serve - Informar os tributos IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IOF e outros, exceto o que já é informado no eSocial (trabalhista) e EFD-Reinf (retenções e outros) (IN 2237/2024 art 9).

Quem deve enviar - Empresas que possuem débitos federais a declarar (lucro presumido e real).

Periodicidade - Mensal.

Prazo - Até o último dia do mês seguinte.

Sem movimento - Quando o contribuinte não possui fatos geradores (débitos federais a declarar), ele não precisa fazer o MIT.

Acesso - O envio dos dados é feito pelo e-CAC (com conta Gov.BR ou certificado digital) - Declarações e Demonstrativos - Assinar e Transmitir DCTFWeb - MIT.

5 - Responsável (procuração)

Procuração RFB eletrônica - Pode ser feita quando o empregador tem permissão para procuração no e-CAC (conta Gov.BR ou certificado digital).

  • Entre no e-CAC com os dados do outorgante (quem vai autorizar outra pessoa a ser seu representante).
  • Clique em Senhas e Procurações - Cadastro, Consulta e Cancelamento - Procuração para o e-CAC. Se esta opção não estiver disponível, a solução é fazer a procuração impressa.

  • Clique em Cadastrar Procuração.
  • Informe o CPF/CNPJ do procurador (quem vai representar o outorgante), a vigência (máximo 5 anos) e os serviços que poderão ser utilizados (pode ser "Todos os serviços").
  • Clique em Cadastrar Procuração, depois Assinar, receba o código via SMS no celular e conclua.

  • Clique em Consulta por Outorgante para visualizar os seus representantes.
  • Clique em Consulta por Procurador para visualizar quem você representa (e-CAC deve ser acessado com dados do representante).
  • Clique em Cancelar Procuração para cancelar uma procuração.
Procuração RFB impressa - Usada quando o empregador não tem permissão para procuração no e-CAC.
  • Acesse a tela inicial do e-CAC (sem entrar com a senha) e clique em Solicitação de Procuração para a Receita Federal - Etapas para a realização deste serviço - Solicitar uma procuração.
  • Clique em Cadastro, digite os caracteres de segurança e clique em Continuar.
  • Informe os dados do outorgante (quem vai autorizar outra pessoa a ser seu representante; pode ser um empregador falecido), do outorgado / procurador (quem vai representar o outorgante), a palavra-chave (senha que será usada para consultar ou cancelar a procuração; anote esta palavra-chave), a vigência (máximo 5 anos) e os serviços que poderão ser utilizados (pode ser "Todos os serviços").
  • Clique em Cadastrar Procuração.
  • Imprima a procuração (anote o código de controle ou imprima uma segunda via) e escreva o município na procuração.
  • O outorgante (ou inventariante, no caso de outorgante falecido) deve assinar na procuração e reconhecer firma em cartório.
  • Entre no e-CAC com os dados do outorgante, crie um processo digital e anexe a procuração (ou entregue-a em um cartório conveniado). No caso de outorgante falecido deve-se anexar também certidão de óbito, termo de inventariante e documentos de identificação das partes envolvidas.
  • A RFB libera a procuração com cerca de 3 dias úteis.

    CONSULTA / CANCELAMENTO

  • Acesse e-CAC e clique em Solicitação de Procuração para a Receita Federal - Etapas para a realização deste serviço - Solicitar uma procuração.
  • Clique em Consulta ou cancelamento, digite os caracteres de segurança e clique em Continuar.
  • Informe a palavra-chave (criada no cadastro da procuração) e o código de controle da procuração (escrito na procuração impressa).
  • Clique em Consultar (ver a situação da procuração na RFB) ou Cancelar Procuração (cancelar a procuração).

Nota Orientativa eSocial 2019-14 - "Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração. É irregular a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante - quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante estaria enviando os eventos como se fosse o titular." Desta forma o responsável deve usar o seu próprio certificado e usar a procuração em vez de usar o certificado do empregador. A procuração traz diversas vantagens:

  1. A procuração atende à orientação do eSocial.
  2. A procuração é gratuita (o empregador não precisa ter certificado para fazer a procuração).
  3. A procuração tem validade de 5 anos.
  4. O responsável pode ficar sempre com o seu token / cartão conectado ao computador em vez de trocar o token / cartão a cada mudança de empregador.

6 - Envio dos dados com web service (eSocial e EFD-Reinf)

No Pessoal / InfoContas, no cadastro do responsável, você informa se vai usar o certificado do responsável (procurador RFB) ou titular para enviar os dados.

Envio de dados

  • Envie os dados pelo Pessoal ou InfoContas, selecionando um ambiente: produção (com validade jurídica) ou teste (também chamado de produção restrita).
  • O Pessoal / InfoContas faz uma pré-validação dos dados. Se houver erro os dados não são enviados (corrija os erros e transmita novamente). Se estiver tudo OK os dados são enviados.
  • Os dados (eventos) são agrupados em um arquivo (lote).
  • Se o lote retornar "rejeitado", corrija os erros e transmita novamente.
  • Se o lote retornar "aguardando processamento" (atingiu o tempo máximo de espera), acesse o relatório de lotes enviados e faça a consulta para saber o resultado do processamento.
  • Se o lote retornar "processado com sucesso", significa que cada evento foi analisado (não indica que os eventos foram aceitos). Neste caso veja a resposta de cada evento.
  • Para cada evento recebido com erro, corrija os erros e transmita novamente.
  • Para cada evento recebido com sucesso, o processo do evento está finalizado com dados cadastrados no eSocial ou EFD-Reinf.

Relatório de lotes e eventos enviados

  • No Pessoal ou InfoContas, menu eSocial ou EFD-Reinf, acesse o relatório para visualizar os dados enviados, com o código do retorno e o recibo de entrega (se retorno com sucesso).
  • O lote com retorno "aguardando processamento" está na fila de espera. Neste caso clique em Consultar para buscar o resultado do processamento.
  • O lote com retorno "sucesso" foi processado e cada evento foi analisado (não indica que os eventos foram aceitos).
  • O evento sem retorno pertence a um lote que está "aguardando processamento".
  • O evento com retorno "rejeitado" não foi aceito.
  • O evento com retorno "sucesso" foi aceito, pode ser consultado no portal do eSocial ou EFD-Reinf e baixado pelo eSocial BX.
Alteração - Os eventos do grupo 1 (empregador e rubricas) usam a ação 2 (alterar), o que exclui os dados anteriores. Os eventos dos grupos 2 (trabalhador) e 3 (eventos periódicos) usam a ação 2 (retificar), o que mantém os dados anteriores (ficam inibidos) e os novos dados.

Exclusão - Os eventos devem ser excluídos na ordem inversa em que foram enviados. Quando uma retificação foi enviada, deve-se excluir apenas a última retificação enviada. Os eventos do grupo 1 (empregador e rubricas) usam apenas o identificador. Os eventos dos grupos 2 (trabalhador) e 3 (eventos periódicos) usam o número do recibo do envio.

7 - Dados técnicos

Chave de acesso do evento (ID)

É gerada pelo Pessoal ou InfoContas no formato determinado pelo eSocial e EFD-Reinf: IDABBBBBBBBBBBBBBYYYYMMDDhhmmssNNNNN (36 caracteres).

  • ID = a sigla ID.
  • A = tipo de inscrição: 1=CNPJ; 2=CPF.
  • B = CPF ou CNPJ do empregador com zeros à direita.
  • YYYYMMDDhhmmss = data e hora da geração.
  • NNNNN = número sequencial de livre preenchimento do empregador.

Protocolo de envio do lote

O processamento do lote pode ser:

  • Síncrono - O resultado é imediato (não há protocolo).
  • Assíncrono - O lote é recebido (devolve o protocolo), depois o software faz a consulta (usando o protocolo) para saber o resultado.

O protocolo do eSocial (protocoloEnvio) tem o formato A.B.YYYYMM.NNNNNNNNNNNNNNNNNNN (27 números + 3 pontos), onde:

  • A = agente de recepção: 1=Serpro; 2=Caixa.
  • B = ambiente de recepção: 1=Produção; 2=Pré-produção dados reais; 3=Pré-produção dados fictícios; 6=Homologação; 7=Validação; 8=Testes; 9=Desenvolvimento.
  • YYYYMM = ano e mês da recepção.
  • N = número sequencial (19 posições).

A EFD-Reinf séries R-1000 e R-2000 (exceto R-2099) usa o processamento síncrono.

O protocolo da EFD-Reinf R-2099 (nrProtEntr) tem o formato NNNN-RRRR-YYMM-NNNN, onde:

  • NNNN = número com 4 posições ou mais.
  • RRRR = evento.
  • YYMM = ano e mês da competência.

O protocolo da EFD-Reinf série R-4000 (protocoloEnvio) tem o formato X.AAAAMM.NNNNNNNNNNNNNNNNNNN (até 26 números + 2 pontos), onde:

  • X = ambiente de recepção: 1=Produção; 2=Pré-produção; 3=Homologação; 4=Desenvolvimento.
  • AAAAMM = ano e mês em que o lote foi recebido.
  • N = número sequencial (pode variar de 1 a 19 posições).

Recibo do evento (comprovante de entrega)

O recibo do evento é gerado pelo eSocial e EFD-Reinf quando o evento é aceito. É o comprovante de entrega, que atesta o registro oficial do evento (MOR eSocial 2.5.01 item 8.4 e MOR EFD-Reinf 1.3 item 10.2).

O recibo do eSocial (nrRecibo) tem o formato A.B.NNNNNNNNNNNNNNNNNNN (21 números + 2 pontos), onde:

  • A = Agente de recepção: 1=Serpro; 2=Caixa.
  • B = Ambiente de recepção: 1=Produção; 2=Pré-produção dados reais; 3=Pré-produção dados fictícios; 6=Homologação; 7=Validação; 8=Testes; 9=Desenvolvimento.
  • NNN....N = Número sequencial (19 posições).

O recibo da EFD-Reinf séries R-1000 e R-2000 (nrRecArqBase) tem o formato NNNN-XX-RRRR-YYMM-NNNN, onde:

  • NNNN = número com 4 posições ou mais.
  • XX = controle.
  • RRRR = evento.
  • YYMM = ano e mês da recepção (tabelas) ou competência (periódicos).

XML - Não é preciso guardar os arquivos XML enviados, pois eles serão guardados pelo próprio eSocial (Perguntas e Respostas 2.0 - Questão 95).

Hash do evento - Será considerado o hash utilizado na assinatura do conteúdo evento. Elemento DigestValue do documento Xml assinado.

Contrato do evento - Contém o XML do retrato do contrato de trabalho. As informações são retornadas juntamente com o recibo dos eventos S-2200, S-2206, S-2300 e S-2306. As informações que irão compor o retrato do contrato de trabalho estão descritas no Schema RetornoEventovx_x_x.xsd.

Assinatura - O eSocial e a EFD-Reinf usam a assinatura sha256.

Protocolo de comunicação - Inicialmente o procotolo deve ser TLS 1.0 ou superior (não aceita SSL3). A partir da implantação do novo conjunto de cifras pelo eSocial o protocolo deverá ser TLS 1.2. A data desta implantação é 21/03/2022 (teste) e 21/06/2022 (produção). Esta implantação consiste em remover algumas cifras (algoritmos usados para criptografar dados) utilizadas pelos servidores, substituindo-as por cifras mais seguras. Todas as novas cifras permitidas exigem o protocolo TLS 1.2.

Cadeia de certificado - O ambiente de testes do eSocial exige a cadeia de certificado v10.

Fonte - Manual Desenvolvedor eSocial 1.6.3 item 4.5 e Manual Desenvolvedor EFD-Reinf 1.03.03 item 4.6.

8 - Tipos de eventos

EventoGrupo 1 - Tabelas do eSocial (empregador)Identificador
S-1000Empregador (matriz).CPF/CNPJ
S-1005Estabelecimento (matriz e filiais).CAEPF/CNPJ/CNO
S-1010Rubrica. Usado na folha mensal (S-1200) e rescisão (S-2299 e S-2399).Código
S-1020Lotação tributária (empregador, tomador ou obra). Usado na folha mensal (S-1200) e rescisão (S-2299 e S-2399).Código
S-1070Processo administrativo e judicial.Tipo e número
Os eventos S-1010 até S-1070 são vinculados ao empregador matriz (não precisa enviar para as filiais).
EventoGrupo 2 - Eventos não periódicos do eSocial (trabalhador)Identificador
S-2190Admissão preliminar (opcional). É permitido enviar S-2190 (resumido) e depois enviar S-2200 (completo).CPF e matrícula
S-2200Admissão do empregado CLT ou público, com dependentes SF/IR.CPF e matrícula
S-2300Admissão do trabalhador sem vínculo de emprego, com dependentes SF/IR.CPF e matrícula
S-2205Alterar cadastro do trabalhador (dados pessoais e dependentes SF/IR).CPF e matrícula
S-2206Alterar contrato do empregado CLT ou público (salário, cargo e outros).CPF e matrícula
S-2306Alterar contrato do trabalhador sem vínculo de emprego (salário, cargo e outros).CPF e matrícula
S-2210CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho (SST).CPF e matrícula
S-2220Exame médico ocupacional do trabalhador (SST).CPF e matrícula
S-2221Exame toxicológico do motorista profissional empregado (SST).CPF e matrícula
S-2230Férias (datas aquisitivo e concessão; remuneração entra em S-1200) e afastamento temporário do trabalhador.CPF e matrícula
S-2231Cessão / exercício em outro órgão.CPF e matrícula
S-2240Condições ambientais do trabalho (SST).CPF e matrícula
S-2298Reintegração do trabalhador.CPF e matrícula
S-2299Desligamento do empregado (verbas substituem S-1200).CPF e matrícula
S-2399Desligamento do trabalhador sem vínculo de emprego (verbas substituem S-1200).CPF e matrícula
S-8200Anotação judicial do vínculo (S-1.2).CPF e matrícula
S-8299Baixa judicial do vínculo.CPF e matrícula
S-2400Cadastro de beneficiário (entes públicos) início.CPF
S-2405Cadastro de beneficiário (entes públicos) alteração.CPF
S-2410Cadastro de benefício (entes públicos) início.CPF
S-2416Cadastro de benefício (entes públicos) alteração.CPF
S-2418Reativação de benefício (entes públicos).CPF
S-2420Cadastro de benefício (entes públicos) término.CPF
S-2500Processo trabalhista.Número e CPF
S-2501Tributos decorrentes de processo trabalhista.Número
S-3000Exclusão de evento do trabalhador e periódico, exceto S-1298 e S-1299.-
S-3500Exclusão de processo trabalhista.-
EventoGrupo 3 - Eventos periódicos do eSocialIdentificador
S-1200Recibo de salário, exceto se há desligamento com verbas (S-2299 ou S-2399).
Recibo de salário do adiantamento do 13º salário.
Recibo de férias se a data de pagamento for no mês.
CPF
S-1202Recibo de salário do órgão público com RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Recibo de férias se a data de pagamento for no mês.
CPF
S-1207Recibo de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões e demais benefícios).CPF
S-1210Data de pagamento dos recibos (salário, férias e rescisão) e dependentes (IR e pensão) - apuração de IRRF.CPF
S-1260Comercialização da produção rural da pessoa física (opção produção).CAEPF
S-1270Contratação de trabalhador avulso não portuário.CPF/CNPJ
S-1280Informações complementares aos eventos periódicos (desoneração e classe tributária 03).CPF/CNPJ
S-1298Reabertura dos eventos periódicos (se já tiver fechado com S-1299 e precisar enviar mais dados).CPF/CNPJ
S-1299Fechamento dos eventos periódicos.CPF/CNPJ
EventoRetorno do eSocialIdentificador
S-5001Retorno do INSS por trabalhador, recebido após o envio de S-1200, S-2299 ou S-2399.-
S-5002Retorno do IRRF por trabalhador, recebido após o envio de S-1210.-
S-5003Retorno do FGTS por trabalhador.-
S-5011Retorno do INSS por contribuinte, recebido após o envio de S-1295 ou S-1299.-
S-5012Retorno do IRRF por contribuinte.-
S-5013Retorno do FGTS por contribuinte.-
S-5501Retorno dos tributos decorrentes de processo trabalhista.-
S-5503Informações do FGTS por trabalhador em processo trabalhista (S-1.2).-
EventoTabelas da EFD-ReinfIdentificador
R-1000Empresa / contribuinte (matriz).CPF/CNPJ
R-1050Tabela de entidades ligadas.CNPJ
R-1070Processo administrativo e judicial.Tipo e número
EventoEventos periódicos da EFD-ReinfIdentificador
R-2010Retenção de INSS do serviço tomado.-
R-2020Retenção de INSS do serviço prestado.-
R-2030Recurso recebido por associação desportiva.-
R-2040Recurso repassado para associação desportiva.-
R-2050Comercialização da produção rural da pessoa jurídica (opção produção).-
R-2055Aquisição da produção rural (a partir do layout 1.5.1).-
R-2060INSS sobre a receita bruta (CPRB).-
R-2098Reabertura dos eventos periódicos da série R-2000 (se já tiver fechado com R-2099 e precisar enviar mais dados).-
R-2099Fechamento dos eventos periódicos da série R-2000.-
R-4010Pagamento a pessoa física (inclusive lucros isentos de IR), exceto trabalhista que é informado só no eSocial.-
R-4020Pagamento a pessoa jurídica - IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.-
R-4040Pagamentos / créditos a beneficiários não identificados.-
R-4080Retenção no recebimento (auto retenção).-
R-4099Fechamento / reabertura dos eventos periódicos da série R-4000.-
EventoEventos não periódicos da EFD-ReinfIdentificador
R-3010Receita de evento desportivo.-
R-9000Exclusão de evento periódico, exceto R-2098, R-2099 e R-4099.-
EventoRetorno da EFD-ReinfIdentificador
R-9001Retorno de BC e tributos contribuição previdenciária.-
R-9005Retorno de BC e tributos retidos na fonte.-
R-9011Consolidação BC e tributos contribuição previdenciária.-
R-9015Consolidação retenções na fonte.-
EventoEventos desativadosIdentificador
S-1030 Cargo (até 2.5).Código
S-1035 Carreira (público) (até 2.5).Código
S-1040 Função / cargo em comissão (público) (até 2.5).Código
S-1050 Horário de trabalho (empregado com jornada submetida a horário) (até 2.5).Código
S-1060 Ambiente de trabalho com os fatores de risco (SST) (até 2.5).Código
S-1080 Operador portuário (até 2.5).CNPJ
S-1250 Aquisição da produção rural (até 2.5).-
S-1295 Solicitação de totalização para pagamento em contingência (se houver problema com S-1299) (até 2.5).-
S-1300 Contribuição sindical patronal (até 2.5).CPF/CNPJ
S-2241 Condições de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial (excluído no layout 2.5.01).CPF/mat/cat
S-2245 Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações (SST) (até 2.5).CPF/mat/cat
S-2250 Aviso prévio (até 2.5).CPF/mat/cat
S-2260 Convocação para o trabalho intermitente (até 2.5).CPF/mat/cat
S-2400 Benefícios previdenciários do órgão público com RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) (até 2.5).CPF
S-5012 Retorno do IRRF por contribuinte, recebido após o envio de S-1295 ou S-1299 (até 2.5).-
R-2070 Retenção de IR, CSLL, PIS e COFINS (excluído no layout 1.4).-
R-5001 Retorno de BC e tributo por evento (excluído no layout 2.1.1).-
R-5011 Retorno de BC e tributo por período de apuração (excluído no layout 2.1.1).-

9 - Mensagens

eSocial
MensagemMotivo - Lote
201 - Lote recebido com sucesso.O lote foi recebido e a consulta do processamento já pode ser feita (processo assíncrono).
A consulta é feita de forma automática pelo Pessoal.
202 - Lote recebido com advertências.O lote foi recebido e a consulta do processamento já pode ser feita (processo assíncrono).
A consulta é feita de forma automática pelo Pessoal.
401 - Lote incorreto - erro preenchimento.Houve erro no lote (será detalhado nas demais mensagens).
Solução: ver os demais erros do lote.
402 - Lote incorreto - Schema inválido.Houve erro no lote (será detalhado nas demais mensagens).
Solução: ver os demais erros do lote.
402 - The 'http://www.esocial.gov.br/schema/lote/eventos/envio/v1_1_1:{0}' element is invalid.Há caracteres inválidos no layout, onde {0} indica o campo com problema.
Solução: alterar o campo com problema.
607 - O número de inscrição do transmissor deverá ser igual ao CNPJ/CPF do certificado utilizado para o envio do lote.O certificado digital deve ser do responsável pelo envio.
Solução: informar o responsável pelo envio (responsável ou empregador) no cadastro do responsável.
101 - Lote aguardando processamento.O lote está aguardando processamento (processo assíncrono).
Solução: enviar a consulta do lote para ver o resultado do processamento.
201 - Lote processado com sucesso.O lote foi processado e as respostas dos eventos já estão disponíveis (processo assíncrono).
202 - Lote processado com advertências.O lote foi processado e as respostas dos eventos já estão disponíveis (processo assíncrono).
MensagemMotivo - Evento
201 - Sucesso.O evento foi recebido e registrado corretamente.
202 - Sucesso com advertências.O evento foi recebido e registrado corretamente.
401 - Conteúdo do evento inválido.Houve erro no evento (será detalhado nas demais mensagens).
Solução: ver os demais erros do evento.
402 - Schema do evento inválido.Houve erro no evento (será detalhado nas demais mensagens).
Solução: ver os demais erros do evento.
411 - Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.O empregador não fez procuração para o assinante.
Solução: o empregador deve fazer procuração ou deve-se usar o certificado do empregador.
101 - O tipo de evento informado não é aceito para este tipo de lote/serviço.A tag "envioLoteEventos" está com o grupo errado. Exemplo: S-3000 com grupo 3 (deve ser 2).
Solução: o programa deve especificar o grupo correto (1, 2 ou 3).
17 - A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD. {0}Há caracteres inválidos no layout, onde {0} indica o campo com problema.
Solução: alterar o campo com problema.
481 - O valor informado não pertence aos valores válidos para o campo.O campo tem um valor que não é aceito pelo eSocial. Exemplo: em S-1070 indMatProc pode ser 1 (não pode ser 01).
Solução: alterar o campo com problema.
407 - A regra de precedência na transmissão de eventos não foi seguida. Eventos desse tipo não devem ser enviados para processamento em paralelo. Ver seção "Respeitar a ordem de precedência no envio dos eventos em lotes" do Manual de Orientação do Desenvolvedor.Ocorre com uma grande quantidade de eventos enviados ou instabilidade do eSocial.
Solução: enviar menos eventos de uma vez.
Solução: aguardar um instante e enviar novamente.
MensagemMotivo - Empregador e rubricas
286 - A data informada deverá ser maior ou igual à data de abertura da empresa.A validade inicial (S-1000) deve ser maior ou igual à data de início do CAEPF ou CNPJ.
Solução: informar a data de início no cadastro do empregador, igual ao CAEPF (e-CAC) ou CNPJ (RFB).
130 - É necessário existir informação cadastral do empregador para o período.Todos os eventos do eSocial só são aceitos após o envio de S-1000.
Solução: enviar S-1000.
272 - A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF do empregador, devidamente cadastrado e com período de vigência válido por todo o contrato informado. No caso de empregador doméstico, o S-1000 deve ter vigência por todo período do contrato.O evento S-1000 já foi enviado com a natureza jurídica 408-1 (empregador doméstico) ou o evento S-1005 não foi enviado.
Solução: alterar a natureza jurídica no cadastro do empregador e enviar alteração de S-1000.
Solução: enviar S-1005.
Solução: corrigir o CAEPF/CNPJ/CNO no cadastro do empregador (deixar igual ao S-1005 do eSocial).
1310 - Não é possível o envio de eventos de tabela de empregadores domésticos por web service.O evento S-1000 já foi enviado com a natureza jurídica 408-1 (empregador doméstico).
Solução: alterar a natureza jurídica no cadastro do empregador e enviar alteração de S-1000.
753 - O tipo de CAEPF informado está diferente do valor encontrado no sistema CAEPF.O tipo de CAEPF (S-1005) está diferente do cadastro do CAEPF (RFB).
Solução: o tipo de CAEPF é definido pela natureza jurídica, que deve ser 402-2 (segurado especial), 408-1 (empregador doméstico) ou 412-0 (produtor rural). Se a natureza jurídica estiver correta, será preciso alterar o cadastro do CAEPF na RFB.
371 - A alíquota deverá ser compatível com o CNAE preponderante informado.A alíquota RAT (S-1005) deve ser compatível com o CNAE.
Solução: alterar a alíquota RAT no cadastro do empregador.
1737 - Campo FAP não pode ser preenchido.O FAP (S-1005) foi encontrado no banco de dados do eSocial e, por isto, não deve ser informado.
Solução: desabilitar o FAP na tela de envio de S-1005.
1801 - O FAP do estabelecimento não foi localizado na base. Ação sugerida: reenviar o evento informando o FAP no campo [fap].O FAP (S-1005) não foi encontrado no banco de dados do eSocial e, por isto, deve ser informado.
Solução: habilitar o FAP na tela de envio de S-1005.
247 - Código de terceiros incompatível com o FPAS informado.O código de terceiros (S-1020) deve ser compatível com o FPAS e a classe tributária.
Solução: alterar o código de terceiros no cadastro do empregador ou ajustar a classe tributária.
Solução: MEI e optante pelo Simples devem usar o código de terceiros 0000.
537 - Já existe no sistema registro com mesmo código de identificação (chave) em período de vigência conflitante com o período informado no registro atual.O evento (S-1000, S-1005 e outros) a ser incluído já está cadastrado no eSocial com a validade informada.
Solução: se precisar incluir dados, o evento não precisa ser enviado.
Solução: se precisar alterar dados, enviar o evento com a ação 2 (alterar) em vez de 1 (incluir).
MensagemMotivo - Trabalhador ou folha
170 - O contrato de trabalho já se encontra cadastrado na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial.Existe outro trabalhador (S-2200) com mesma matrícula no eSocial.
Solução: mudar a matrícula do trabalhador.
632 - Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação.1) O trabalhador (S-2200 / S-2300 / S-2205) ou folha (S-1210) possui dois dependentes com mesmo CPF.
Solução: cada dependente só pode ser informado uma vez.
2) A comercialiação da produção (S-1260) tem duas NF iguais.
Solução: excluir a NF duplicada.
398 - Deve ser informado um valor diferente do CNPJ/CPF do empregador.1) O trabalhador (S-2200) possui admissão por transferência e empregadores origem e destino com mesmo CPF/CNPJ.
Solução: enviar alteração de contrato (S-2206) em vez de admissão (S-2200).
2) O trabalhador (S-2299) possui desligamento por transferência e empregadores origem e destino com mesmo CPF/CNPJ.
Solução: enviar alteração de contrato (S-2206) no destino; não enviar desligamento na origem.
721 - Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste.1) O trabalhador (S-2200) possui data de admissão anterior a uma folha que já está fechada.
Solução: reabrir a folha (S-1298) de cada mês posterior à admissão.
2) A rescisão (S-2299 ou S-2399) possui data de desligamento anterior a outro evento já cadastrado para o trabalhador.
Solução: excluir o evento posterior ao desligamento.
1257 - O movimento deste período já se encontra fechado. Para enviar admissão de novos trabalhadores é necessário reabrir o movimento.O trabalhador (S-2200) possui data de admissão anterior a uma folha que já está fechada.
Solução: reabrir a folha (S-1298) de cada mês posterior à admissão.
180 - O vínculo trabalhista não foi localizado.A alteração de contrato (S-2206) tem data da alteração anterior à data de admissão.
Solução: corrigir a data da alteração.
1090 (advertência) - Validação cadastral no NIS não realizada. Pendente de validação futura.Ao enviar o trabalhador (S-2200), folha (S-1200) ou outro evento, o eSocial não conseguiu comunicação com a RFB para conferência dos dados do trabalhador (exemplo: nome e data de nascimento).
Solução: se houve sucesso, esta advertência pode ser desconsiderada.
183 - Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.O início do afastamento temporário ou férias (S-2230) não é aceito porque o trabalhador possui outro afastamento já lançado só com o início (não tem término) ou possui eventos posteriores, como folha mensal fechada, férias ou desligamento.
Solução: enviar o término do afastamento temporário já lançado.
Solução: reabrir cada folha mensal posterior ao afastamento / férias.
Solução: excluir os eventos posteriores ao afastamento / férias.
Solução: os eventos devem ser enviados na ordem cronológica em que ocorreram.
106 - Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo {0}.O trabalhador (S-2200), folha (S-1200 / S-1210) ou outro evento a ser incluído já está cadastrado no eSocial, onde {0} indica os dados já cadastrados, como {CPF, matrícula}.
Solução: se precisar incluir dados, o evento não precisa ser enviado.
Solução: se precisar alterar dados, enviar o evento com a ação 2 (retificar) em vez de 1 (incluir).
MensagemMotivo - Folha mensal e desligamento
1709 - Evento Inválido. Eventos periódicos de empregador segurado especial (classificação tributária igual a 22) somente devem ser enviados na versão S-1.0.A folha mensal do segurado especial deve ser enviada no layout S-1.0 ou superior.
Solução: usar o Pessoal 6.53 ou superior.
2 - O campo não pode ser preenchido: indGuia.A folha (S-1200 / S-1299) é de um empregador com classe tributária 22 (segurado especial) no Pessoal e 21 (pessoa física) no eSocial. 22 gera indGuia e 21 não permite.
Solução: enviar alteração de S-1000, S-1005 e S-1020 para atualizar o empregador no eSocial.
1744 - Quando o Indicativo do Tipo de Guia não é preenchido é necessário que todos os estabelecimentos do evento sejam do tipo CNO. Ação sugerida: Insira o campo indGuia ou mantenha neste evento apenas os estabelecimentos do tipo CNO e gere novo evento apenas com os estabelecimentos do tipo Caepf com Indicativo do Tipo de Guia preenchido.A folha (S-1200) é de um empregador com classe tributária 21 (pessoa física) no Pessoal e 22 (segurado especial) no eSocial. 21 não gera indGuia e 22 exige.
Solução: enviar alteração de S-1000, S-1005 e S-1020 para atualizar o empregador no eSocial.
1732 - Não é possível preencher o campo indGuia quando segurado especial possui estabelecimento do tipo Obra (CNO) no evento.A folha mensal do segurado especial com CNO (obra) não pode ter o tipo de guia (indGuia) preenchido.
Solução: usar o Pessoal 6.62b ou superior.
312 - A matrícula X ou categoria X informada deve ser igual a existente no cadastro do trabalhador no Ambiente Nacional do eSocial.A folha (S-1200) é de um trabalhador não cadastrado no eSocial ou cadastrado com matrícula diferente do Pessoal.
Solução: enviar o trabalhador (S-2200 / S-2300).
Solução: mudar a matrícula no Pessoal para a mesma matrícula que está no eSocial (1 é diferente de 01).
317 - O trabalhador do CPF X, matrícula X, deverá encontrar-se ativo no período ano-mês.A folha (S-1200) é de um trabalhador sem vínculo não cadastrado no eSocial mas que teve a matrícula informada no Pessoal.
Solução: apagar a matrícula do cadastro do trabalhador no Pessoal.
269 - Rubrica de código X e identificador de tabela X não existe no cadastro do empregador para o período ano-mês.A rubrica usada no recibo de salário, férias ou rescisão não está cadastrada no eSocial.
Solução: enviar a rubrica (S-1010).
1988 (advertência) - O trabalhador [cpfTrab], matrícula [matricula] possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração [MM/AAAA]. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: [instFinanc], Contrato [nrDoc] | Instituição Financeira: [instFinanc], Contrato [nrDoc].O trabalhador contratou empréstimo mas o empregador não fez o desconto no recibo de salário (S-1200) ou rescisão (S-2299 / S-2399).
Solução: cadastrar o empréstimo e incluir o desconto no mês.
Nota: a mensagem pode aparecer quando o desconto é parcial (limitado pela margem consignável); neste caso a mensagem deve ser desconsiderada.
1989 - O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador [cpfTrab], matrícula [matricula] que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração [MM/AAAA]. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.O empregador fez o desconto indevido no recibo de salário (S-1200) ou rescisão (S-2299 / S-2399).
Solução: ajustar o mês inicial e final no cadastro do empréstimo (ou excluir o empréstimo) e excluir o desconto no mês.
1990 - O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.O eSocial não conseguiu verificar se o empréstimo existe.
Solução: a responsabilidade fica por conta do empregador.
2009 (advertência) - O valor descontado do eConsignado informado difere do valor calculado. [[InstFinanc=X];[nrcontrato=X];[VlrRDConsig=X];[PerGarant=X%];[SaldoDevedor=X];[VlrCalculadoeSocial=X];[VlrDescontado=X]].Ação sugerida: Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil, reveja os cálculos e retifique o evento.O valor do desconto na rescisão (S-2299 / S-2399) difere do calculado pelo eSocial.
Solução: corrigir o valor do desconto.
724 - Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento.O evento S-1210 se refere a um recibo de salário (S-1200) não cadastrado no eSocial.
Solução: enviar S-1200.
Solução: o mês 12 possui S-1210 referente ao S-1200 do mês 13, assim o mês 13 deve ser enviado antes do 12.
726 - Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de pagamento.O evento S-1210 se refere a uma rescisão não enviada para o eSocial ou enviada sem verbas.
Solução: enviar o desligamento (antes da folha mensal).
O campo nrRecArq é obrigatório (excluído no layout S-1.0).O evento S-1210 se refere a uma rescisão cujo número do recibo (nrRecArq) não foi encontrado.
Solução: enviar o desligamento para obter o número do recibo.
Solução: se o desligamento já tiver sido enviado mas estiver aguardando processamento, consultar o lote para obter o número do recibo.
723 - Valor líquido inválido. O valor esperado do trabalhador CPF X é Y.O evento S-1210 se refere a um recibo de salário (S-1200) ou rescisão incompatível (inexistente ou modificado).
Solução: enviar ou retificar S-1200 ou o desligamento.
1861 - CPF do dependente X inválido. Ação sugerida: Deve ser um CPF de dependente cadastrado no RET do eSocial ou no grupo de Informações de Dependentes do próprio evento.O evento S-1210 inclui dedução de um dependente não cadastrado.
Solução: retificar ou alterar o cadastro do trabalhador para incluir o dependente SF/IR.
Nota: o dependente IR do trabalhador sem cadastro só é incluído em S-1210.
Nota: o dependente pensão só é incluído em S-1210 (não entra no cadastro trab).
1895 (advertência) - O registro [tpInfoIR]=7900/7950 e demonstrativo=X foi zerado pelo sistema, pois o seu valor era negativo.1) O evento S-1210 contém dedução de rubrica não informada na folha. Exemplo: enviou o desligamento sem pensão alimentícia, depois incluiu pensão na rescisão e enviou S-1210.
Solução: enviar ou retificar a folha (S-1200, S-2299 ou S-2399), incluindo a rubrica.
Solução: enviar ou retificar S-1210, excluindo a dedução.
2) O eSocial gera S-5002 quando há desconto sem incidência de IR.
Solução: enviar uma alteração das rubricas que tem IRRF = 00 (não é BC), depois enviar a folha novamente.
8 - Grupo 'plano de saúde coletivo' deve ser preenchido.A folha (S-1210) tem assistência saúde coletiva mas a operadora do plano de saúde não foi informada.
Solução: informar a operadora do plano de saúde.
553 - Grupo 'infoComplem' não deve ser preenchido.A folha (S-1200) é de um trabalhador sem vínculo cujo cadastro é opcional (autônomo e outros) mas que está cadastrado no eSocial; ou trabalhador sem vínculo não cadastrado no eSocial mas que teve a matrícula informada no Pessoal.
Solução: excluir o trabalhador (S-2300) do eSocial (se estiver cadastrado).
Solução: apagar a matrícula do cadastro do trabalhador no Pessoal.
553 - Grupo 'Empresas enquadradas no Simples Nacional - Atividades Concomitantes' não deve ser preenchido.A folha (S-1280) é de um empregador classe 03, mas no eSocial a classe é outra.
Solução: mudar a classe do empregador ou no eSocial (S-1000).
553 - Grupo 'Substituição da Contribuição Patronal' não deve ser preenchido.A folha (S-1280) é de um empregador com desoneração, mas no eSocial não há desoneração.
Solução: tirar a desoneração do empregador ou incluir a desoneração no eSocial (S-1000).
927 - Evento não é aceito para o empregador. Ação Sugerida: Verifique se o evento é compatível com a classificação tributária do empregador.A folha (S-1280) é de um empregador com classe 03 ou desoneração, mas no eSocial os dados são outros.
Solução: mudar a classe / desoneração do empregador ou no eSocial (S-1000).
162 - O trabalhador com CPF X e Matrícula X consta na base de dados do ambiente nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração.O fechamento (S-1299) foi enviado, mas a folha (S-1200 / S-1210) do trabalhador não foi enviada.
Solução: enviar a folha do trabalhador (se ativo).
Solução: enviar o afastamento temporário do trabalhador (se afastado).
Solução: enviar o desligamento do trabalhador (se desligado).
Solução: enviar o fechamento da folha (após uma das ações acima).
163 (advertência) - O trabalhador sem vínculo com Nome X, CPF X, NIS X e Categoria X consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração.O fechamento (S-1299) foi enviado, mas a folha (S-1200 / S-1210) do trabalhador não foi enviada.
Solução: enviar a folha do trabalhador (se tiver remuneração); sem vínculo é opcional.
1739 - Não foi possível concluir o fechamento da folha pois existem pendências relacionadas ao FAP em estabelecimento(s) no evento S-1005. Ação sugerida: Todos os estabelecimentos que não possuem cadastro na Tabela FAP no ano de 2021 devem possuir informação do FAP em S-1005 com ano de [iniValid] igual ao ano do perApur (ano).O fechamento (S-1299) é de um empregador (CNPJ) que ainda não atualizou o FAP no ano.
Solução: enviar S-1005 com validade inicial em janeiro do ano da folha (exemplo: 01/2021).
588 - Preencha com Sim quando existir remuneração no período e Não quando não existir.O fechamento (S-1299) indica que houve remuneração, mas nenhum recibo de salário (S-1200) ou rescisão foi enviado (ou vice-versa).
Solução: enviar ou excluir S-1200 ou desligamento.
589 - Preencha com Sim quando existir informação de pagamento de rendimento do trabalho no período e Não quando não existir.O fechamento (S-1299) indica que houve pagamento, mas nenhum S-1210 foi enviado (ou vice-versa).
Solução: enviar ou excluir S-1210 (salário, férias ou rescisão) com data de pagamento no mês.
620 - A folha de pagamento do período {0} já foi fechada, para alterá-la será necessário reabri-la.A folha já foi fechada com S-1299.
Solução: enviar a folha habilitando o campo Reabrir (S-1298).
MensagemMotivo - Alteração, retificação ou exclusão
O campo nrRecibo é obrigatório.Ao enviar uma retificação ou exclusão, o recibo da transmissão original (nrRecibo) não foi encontrado pelo Pessoal.
Solução: enviar o evento original para obter o número do recibo a ser retificado.
Solução: se o evento original já tiver sido enviado mas estiver aguardando processamento, consultar o lote para obter o número do recibo.
0536 - Informações de empregador, trabalhador e/ou período de apuração incompatíveis.Ao enviar uma retificação ou exclusão, o recibo da transmissão original (nrRecibo) não foi encontrado pelo eSocial.
Exemplo: enviou o evento pelo Pessoal e depois excluiu pelo eSocial.
Solução: este evento não precisa ser excluído (já foi excluído no eSocial).
105 - O evento a ser excluído/retificado (alterado) não foi localizado na base de dados do eSocial.O evento não existe no eSocial ou existe com outra validade.
Solução: enviar com a validade que está no eSocial (se o evento existe com outra validade).
157 - Evento de exclusão ou retificação deverá ser do mesmo tipo e se referir ao mesmo objeto do evento a ser excluído/retificado.O identificador original não foi encontrado pelo eSocial (ocorre ao enviar uma retificação ou exclusão).
Exemplo: retificação de trabalhador com matrícula diferente da cadastrada no eSocial.
Exemplo: exclusão de evento que já foi retificado.
Solução (retificação): informar a mesma matrícula já cadastrada no eSocial.
Solução (exclusão): excluir o último evento retificado em vez dos anteriores.
EFD-Reinf
MensagemMotivo
0 - Sucesso (lote).O lote foi recebido e a consulta do processamento já pode ser feita (processo assíncrono).
1 - Erro (lote).Houve erro no envio do lote.
0 - Sucesso (lote).O lote foi processado e as respostas dos eventos já estão disponíveis (processo assíncrono).
1 - Erro (lote).Houve erro no processamento do lote.
0 - Sucesso (evento).O evento foi recebido e registrado corretamente.
1 - Erro (evento).Houve erro no evento.
2 - Em processamento.O evento está aguardando processamento (processo assíncrono).
Solução: enviar a consulta do lote para ver o resultado do processamento.

10 - Habilitação do empregador

Para usar os 5 módulos do sistema unificado (eSocial, EFD-Reinf, MIT, DCTFWeb e FGTS Digital) não é necessário credenciamento, todos os empregadores estão aptos ao uso.

11 - Consulta da qualificação cadastral do trabalhador

A consulta é usada para saber se o CPF e o NIS do trabalhador tem alguma divergência (se está apto a ser utilizado no eSocial). A consulta é opcional porque inicialmente o eSocial aceita o cadastro mesmo com divergência.

  • Acesse http://consultacadastral.inss.gov.br.
  • Clique em Consulta on-line (botão verde).
  • Informe os dados (nome, data de nascimento, CPF e NIS) do trabalhador e clique em Adicionar (é permitido adicionar até 10 trabalhadores por vez). Para quem não tem PIS use o número padrão 1333333333-2.
  • Clique em Consultar.
  • Se houver alguma divergência, solucione-a para não comprometer o cadastro do trabalhador no eSocial.

12 - Multas

A Portaria MTP 4098/2022 atualizou as multas da legislação trabalhista e eSocial a partir de 01/01/2023.

13 - Atualização das rubricas no eSocial em 01/2024

É preciso enviar uma alteração das rubricas abaixo (se tiver sido incluída para o empregador), antes de enviar a folha 01/2024, no Pessoal 6.71 ou superior.

O motivo das alterações é realizar ajustes ao layout S-1.2 e acabar com a advertência 1895.

1) Mudar natureza de 1099 para 1012: 021 (DSR) e 023 (DSR dobrado).

2) Mudar natureza de 1002 para 1012: 025 (reflexo DSR).

3) Mudar natureza de 1020 para 1016: 356 (adiant férias) e 360 (férias).

4) Mudar natureza de 1020 para 1017: 357 (adiant 1/3 férias) e 361 (1/3 férias).

5) Mudar IRRF de 0 para 9: 251 (salário família), 291 (ressarcimento despesas), 325 (adiantamento), 350 (13º salário adiantamento), 543 (IRRF férias), 580 (contribuição sindical), 581 (contribuição associativa), 582 (contribuição assistencial), 583 (contribuição confederativa), 628 (vale transporte), 655 (convênios), 658 (danos e prejuízos), 670 (adiantamento), 677 (empréstimo consignado), 680 (13º salário adiantamento), 685 (férias), 691 (aviso prévio indenizado), 695 (multa art 480 CLT), 700 até 849 com IRRF 0 (usuário), 930/931 (acidente trab), 934/935 (salário maternidade INSS), 938/939 (serviço militar), 962/963 (BC INSS outro vínculo), 988/994 (arredondamento) e 990/996 (saldo devedor).

6) Mudar IRRF de 13 para 9: 360 (férias), 361 (1/3 férias) e 684 (férias).

7) Mudar IRRF de 75 para 13: 365 (1/3 abono pecuniário).

8) Mudar IRRF de 43 para 9: 502 (férias).

9) Mudar IRRF de 13 para 43: 509 (provisão INSS).

10) Mudar natureza de 9211 para 9210: 604 (DSR faltas e atrasos).

Sercom Engenharia de Software - 1997