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1 - Livro caixa
É onde deve ser escriturada toda a movimentação financeira, incluindo o caixa próprio e a movimentação bancária.
Produtor rural pessoa física - A partir do ano-calendário 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) (IN RFB 83/2001 art 23-A).
Simples - Deve manter o livro caixa (LC 123/2006 art 26 § 2; Resolução CGSN 140/2018 art 63 I) ou a contabilidade (Res art 63 § 3).
- O livro caixa deverá conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil; e deverá ser escriturado por estabelecimento (Resolução CGSN 140/2018 art 63 § 7).
- A falta do livro caixa é motivo para exclusão do Simples Nacional (LC 123/2006 art 29 VIII; Resolução CGSN 140/2018 art 84 IV g 2).
Lucro presumido - Deve manter o livro caixa ou a contabilidade (Lei 8981/1995 art 45).
Lucro real - Não precisa fazer o livro caixa porque é obrigado a fazer a contabilidade (Lei 8218/1991 art 14), onde o livro caixa já está embutido.
2 - Contabilidade
É onde deve ser escriturada toda a movimentação contábil, não apenas financeira.
Fazer a contabilidade significa fazer os lançamentos e depois gerar os livros diário (com demonstrações contábeis) e razão.
- A empresa optante pelo Simples só precisa fazer a contabilidade se distribuir lucros superiores ao limite. Ela pode, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada (LC 123/2006 art 27).
- Lucro presumido só precisa fazer a contabilidade se distribuir lucros superiores ao limite; neste caso a entrega deve ser feita através do Sped (IN IN RFB 2003/2021 art 3 § 3).
- Lucro real é obrigado a fazer a contabilidade e a entrega deve ser feita através do Sped (Lei 1598/1977 art 7 § 6).
Lucro R$ - O lucro (ou prejuízo) efetivo de uma empresa é comprovado através da contabilidade.
Escrituração: Lei 10406/2002 (Código Civil) art 1179 a 1195;
Decreto 9580/2018 art 262 a 286 (lucro real).
Sped:
Lei 8934/1994 art 39;
Decreto 1800/1996 art 78 e 78A;
Decreto 6022/2007 (institui o Sped);
Decreto 8683/2016;
Decreto 9555/2018.
3 - Lançamentos contábeis
Cada lançamento contábil tem uma conta débito e uma conta crédito.
As contas podem ser do ativo, passivo ou resultado.
Nas contas do ativo débito significa saldo positivo (capacidade de debitar) e crédito significa saldo negativo (precisa creditar).
As contas do passivo e resultado tem o significado tradicional, onde débito é negativo (pagamento) e crédito é positivo (recebimento).
Quando o pagamento é feito dentro do próprio período fiscal pode-se lançar o pagamento direto.
Quando o pagamento é feito após o encerramento do período fiscal deve-se lançar a provisão e depois outro lançamento com o pagamento.
Exemplo: o período terminou em 31/12 e os impostos de dezembro pagos em janeiro.
Os lançamentos e conferências devem ser feitos nesta ordem:
- Lance o saldo inicial anual das contas do ativo e do passivo (contas de resultado não tem saldo inicial).
- Confira se o saldo inicial das contas está igual ao saldo final do período anterior.
- Confira se o saldo inicial do ativo (DEB) está igual ao saldo inicial do passivo (CRE), de tal forma que a soma dos saldos (débito e crédito) seja zero.
- Faça todos os lançamentos do período (trimestre ou ano).
- Faça os lançamentos de depreciação, se houver.
- Confira (através dos lançamentos) se a quantidade de lançamentos (débito, crédito e total) são iguais.
Isto significa que não há conta débito ou crédito em branco.
- Confira (através do Razão) se os saldos dos bancos estão iguais aos respectivos extratos bancários no final de cada dia.
- Confira (através do DRE) se o valor da conta relativa a NF emitidas (faturamento) está igual ao valor das NF emitidas no período (somente NF faturamento).
- Faça o encerramento do exercício no final do período (trimestre ou ano), indicando a conta destino ARE (apuração de resultado).
Este encerramento vai zerar as contas de resultado e transferir o saldo total para a conta ARE.
- Faça outro encerramento do exercício indicando a conta destino lucros acumulados (se houve lucro) ou prejuízos acumulados (se houve prejuízo).
Este encerramento vai transferir o resultado apurado em ARE para o patrimônio líquido (lucro ou prejuízo).
- Confira (através do Balancete) se o saldo inicial do ativo (DEB) está igual ao saldo inicial do passivo (CRE).
- Confira (através do Balancete) se o saldo final do ativo (DEB) está igual ao saldo final do passivo (CRE).
- Confira (através do Balancete) se os saldos inicial e final de todas as contas de resultado estão zerados.
- No final do ano faça a transferência do saldo anual para criar o saldo inicial do ano seguinte.
- Gere os livros contábeis.
| COMO FAZER LANÇAMENTOS |
| Receitas e retenções | Débito | Crédito |
| NF venda (à vista) | Ativo - bancos | Resultado - vendas |
| NF venda (à prazo) | Ativo - contas a receber | Resultado - vendas |
| Custo dos produtos (final período) | Resultado - custo mercadoria vendida (CMV) | Ativo - estoque |
| NF venda com imposto retido (à vista) | Resultado - impostos (INSS, IRPJ, ISS) | Ativo - bancos |
| NF venda com imposto retido (à prazo) | Resultado - impostos (INSS, IRPJ, ISS) | Ativo - contas a receber |
| NF venda com imposto retido (outra opção) | Resultado - impostos (INSS, IRPJ, ISS) | Resultado - vendas (lançar NF líquida) |
| Imobilizado venda à vista | Ativo - bancos | Ativo - imobilizado |
| Imobilizado venda à prazo | Ativo - contas a receber | Ativo - imobilizado |
| Imobilizado ganho | Ativo - imobilizado | Resultado - ajuste ou ganho |
| Multa e juros por atraso | Ativo - bancos | Resultado - multa e juros |
| Rendimento aplicação financeira (bruto) | Ativo - bancos | Resultado - rendimento de aplicações |
| IRRF aplicação (simples) | Resultado - IRRF aplicações | Ativo - bancos |
| IRRF aplicação (lucro presumido / real) | Ativo - tributos a compensar | Ativo - bancos |
| Liquidação contas a receber | Ativo - bancos | Ativo - contas a receber |
| Despesas | Débito | Crédito |
| NF compra para revenda (à vista) | Ativo - estoque | Ativo - bancos |
| NF compra para revenda (à prazo) | Ativo - estoque | Passivo - contas a pagar |
| NF compra consumo / serviço (à vista) | Resultado - despesas | Ativo - bancos |
| NF compra consumo / serviço (à prazo) | Resultado - despesas | Passivo - contas a pagar |
| Imobilizado compra à vista | Ativo - imobilizado (imóveis, veículos) | Ativo - bancos |
| Imobilizado compra à prazo | Ativo - imobilizado (imóveis, veículos) | Passivo - contas a pagar |
| Imobilizado depreciação / redução | Resultado - depreciação ou ajuste | Ativo - imobilizado |
| Folha de pagamento (pgto direto) | Resultado - salário líquido, INSS, IRRF | Ativo - bancos |
| Folha de pagamento (provisão) | Resultado - salário bruto | Passivo - contas a pagar |
| Impostos (pgto direto) | Resultado - impostos | Ativo - bancos |
| Impostos (provisão) | Resultado - impostos | Passivo - contas a pagar |
| Distribuição de lucros (pgto direto) | Passivo - lucros acumulados | Ativo - bancos |
| Distribuição de lucros (provisão) | Passivo - lucros acumulados | Passivo - lucros a pagar |
| Distribuição de lucros (aumento do capital social) | Passivo - lucros acumulados | Passivo - capital social |
| Pagamento das provisões | Passivo - contas a pagar | Ativo - bancos |
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|
4 - Plano de contas
Os lançamentos contábeis são feitos usando um plano de contas, onde existem 3 categorias: ativo, passivo e resultado.
Ativo imobilizado - A Lei 15265/2025 art 4 permite a atualização do valor de veículos e imóveis adquiridos até 31/12/2024, sob alíquota de IRPJ 4,8% e CSLL 3,2%.
Capital social - É o valor (em dinheiro ou bens) que os sócios investem no momento da abertura da empresa.
Ele pode ter aumento ou redução (Lei 10406/2002 art 1081 a 1084).
O aumento mediante a incorporação de lucros não sofrerá a tributação de IR (Lei 8849/1994 art 3), exceto em condições especiais (§ 3).
A remuneração do capital social das cooperativas é tratado na LC 130/2009 art 7.
CMV - O Custo da Mercadoria Vendida (CMV) = estoque inicial + compras no período - estoque final.
Folha de pagamento - O Pessoal (6.88 em diante) exporta a folha de pagamento para a contabilidade.
O arquivo é gerado no formato Sped ECD (pode ser importado no InfoContas), com os seguintes campos:
- A data é no último dia da competência (mês 13 é 20/12).
- O histórico é padronizado, como pró-labore, salários, INSS trabalhadores, INSS patronal, FGTS, etc.
- O valor é apurado pelo regime de competência.
- O documento é o mês da competência.
- A conta débito é uma conta de resultado, do grupo 3.1.7.20 (mão de obra) ou 3.1.7.21 (encargos).
- A conta crédito é uma conta do passivo, do grupo 2.1.1.01 (mão de obra).
As contas débito e crédito usam os códigos contábeis do plano de contas padrão da Sercom.
Juros sobre o capital próprio - A Lei 9249/1995 art 9 dispõe sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio aos sócios.
Para a empresa é uma despesa que reduz o lucro e consequentemente o IRPJ e a CSLL.
Para o sócio é um rendimento com IRRF.
5 - Lucros e dividendos
Lucro é o resultado final positivo da empresa.
Lucro R$ - O lucro (ou prejuízo) efetivo de uma empresa é comprovado através da contabilidade.
A distribuição de lucros (lucro total), dividendos (parcela do lucro) ou sobras (cooperativas) deve ser feita anualmente, mas é possível fazer a antecipação mensalmente, trimestralmente ou conforme definição dos sócios no contrato social.
Para isto deve-se calcular o lucro da empresa até o mês que está sendo realizada a antecipação e transferir o valor da conta da empresa para a conta do sócio.
Não há prazo legal para a distribuição de lucros acumulados.
Após o encerramento do exercício eles podem ser distribuídos a qualquer tempo.
As pessoas jurídicas podem distribuir lucros aos seus sócios da seguinte forma:
Isenção de INSS: Decreto 3048/1999 art 201 § 1.
Isenção de IRRF: ME e EPP optantes pelo Simples (Lei 123/2006 art 14);
lucro presumido, real ou arbitrado (Lei 9249/1995 art 10).
Nota 1 - Incidência de IRRF a partir do ano 2026 sobre pagamento de lucros superiores a R$ 50.000,00 em um mesmo mês: 10% sobre o total pago (Lei 9250/1995 art 6A | Lei 15270/2025).
Nota 2 - Lucros e dividendos apurados até 2025 e pagos até 2028 ficam fora da alíquota mínima (0% a 10%), criada a partir do ano 2026 para os rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 (Lei 9250/1995 art 16A | Lei 15270/2025).
Lucros, reservas e dividendos: Lei 6404/1976 art 189 a 205.
Sobras das cooperativas: Lei 5764/1971 art 4 VII.
6 - Demonstrações contábeis
Os demonstrações (Lei 6404/1976 art 176) devem seguir a NBC TG (Norma Brasileira de Contabilidade - Técnica Geral).
Conforme as regras contábeis os relatórios devem possuir a moeda (R$) nas colunas de valores e os demonstrativos (balanço, DRE, DLPA e DMPL) devem possuir a comparabilidade (valores dos períodos anterior e atual).
Diário - Mostra todos os lançamentos ordenados por data.
Razão - Mostra todos os lançamentos ordenados pela conta (dentro da conta é ordenado pela data) e com coluna de saldo.
Balancete - Mostra o saldo inicial, débitos, créditos e saldo final de todas as contas.
Balanço patrimonial - Mostra o saldo inicial e final de cada conta do ativo e passivo (total do ativo deve ser igual total do passivo), com os responsáveis (assinantes) no final.
(Lei 6404/1976 art 178 a 185).
DRE - Mostra o valor (crédito - débito) de cada conta de resultado (antes do encerramento), dentro dos totais agrupados conforme a categoria no plano de contas (510 a 570), com o resultado na última linha e os (assinantes) no final.
(Lei 6404/1976 art 187).
- Receita bruta (510).
- Deduções à receita bruta (520).
- Receita líquida (recLiq) = 510 - 520.
- Custo dos produtos, das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados (530).
- Resultado (lucro ou prejuízo) bruto (resBru) = recLiq - 530.
- Despesas com vendas (538)
- Despesas administrativas (540).
- Outras receitas operacionais (551).
- Outras despesas operacionais (552).
- Resultado antes das receitas e despesas financeiras (resOpe) = resBru - 538 - 540 + 551 - 552.
- Receitas financeiras (561).
- Despesas financeiras (562).
- Resultado antes dos tributos sobre o lucro (resTri) = resOpe + 561 - 562.
- Tributos sobre o lucro (570).
- Resultado líquido do exercício = resTri - 570.
DLPA - Mostra o saldo inicial, valor do lucro ou prejuízo do exercício (encerramento), valor de cada contra partida (se houver) e saldo final.
Os saldos inicial e final correspondem ao valor total das contas com categoria 370 (lucros ou prejuízos).
Em geral é um conta lucros e outra prejuízos.
A contra partida (destino do lucro) pode ser lucros e dividendos a pagar, incorporação de lucros ao capital social, reservas e outros.
(Lei 6404/1976 art 186).
DMPL - Mostra o saldo inicial e final de cada conta com categoria 320 (capital social), 370 (lucros ou prejuízos) e 399 (outros patrimônios líquidos).
Na última linha tem o total inicial e final do patrimônio líquido.
Nota 1 - A categoria de cada conta (código de aglutinação usado para direcionar os demonstrativos) é informada no cadastro do plano de contas.
Nota 2 - Os responsáveis (balanço e DRE) são informados no cadastro de assinantes.
É preciso um responsável pela empresa e um contabilista (Lei 10406/2002 art 1184 § 2).
7 - Livro diário
É composto por termo de abertura (assinado), diário, balanço patrimonial (assinado), DRE (assinado), DLPA (opcional), DMPL (opcional), plano de contas (opcional), notas explicativas (opcional) e termo de encerramento.
Os termos de abertura e encerramento devem estar no modelo oficial da Junta Comercial (Decreto 486/1969 art 5 § 2).
No termo de encerramento o período da escrituração deve ter as datas do primeiro e do último lançamento no diário, que podem ou não coincidir com o exercício social.
Para montar o livro digital:
- Veja o número de ordem: um a mais que o ano anterior.
- Imprima em PDF o diário, balanço, DRE e opcionais e veja quantas folhas tem cada um. O total de folhas será a soma + 2 (abertura e encerramento).
- Veja a data do primeiro e último lançamento no diário, que serão as datas inicial e final do termo de encerramento.
- Imprima em PDF o termo abertura (folha 1), diário (iniciando na folha 2), balanço, DRE, opcionais e termo encerramento.
Depois una todos em um único documento PDF.
Exemplo com 104 folhas: abertura (folha 1), diário (2-101), balanço (102), DRE (103) e encerramento (104).
O livro diário deve ser autenticado
(Decreto 486/1969 art 5 § 2;
Lei 10406/2002 (CC) art 1181;
Decreto 9580/2018 art 273 § 4).
A autenticação deve ser feita em:
- Cartório - Pode ser feita pelas empresas registradas em cartório.
A autenticação é feita conforme as regras do cartório.
- Junta Comercial - Pode ser feita pelas empresas registradas na junta.
A autenticação é feita com livro digital (IN DREI 82/2021).
- Sped Contábil ECD - Deve ser feita pelas empresas obrigadas ao Sped ECD.
E pode ser feita de forma facultativa por qualquer empresa.
A autenticação no Sped é comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando autenticação na Junta Comercial (Decreto 1800/1996 art 78A; Decreto 8683/2016 art 1).
Legislação: Decreto 9580/2018 art 273
8 - Livro razão
É composto por termo de abertura (assinado), razão e termo de encerramento (assinado).
Para montar o livro digital:
- Veja o número de ordem: um a mais que o ano anterior.
- Imprima em PDF o razão e veja quantas folhas tem. O total de folhas será o razão + 2 (abertura e encerramento).
- Veja a data do primeiro e último lançamento no razão, que serão as datas inicial e final do termo de encerramento.
- Imprima em PDF o termo abertura (folha 1), razão (iniciando na folha 2) e termo encerramento.
Depois una todos em um único documento PDF.
Exemplo com 102 folhas: abertura (folha 1), razão (2-101) e encerramento (102).
O livro razão não precisa de registro ou autenticação.
Legislação: Decreto 9580/2018 art 274
9 - Contador
"Contabilista" é o profissional que exerce a contabilidade, podendo ser no nível técnico ou superior.
- A escrituração pode ser feita por técnico em contabilidade ou contador universitário (Decreto-Lei 9295/1946 art 25 e 26).
- Os trabalhos de auditoria são exclusivos dos contadores diplomados.
Veja também: Resolução CFC 560/1983, atualizada pela Resolução CFC 1640/2021 capítulo I (atividades exclusivas dos profissionais de contabilidade) e capítulo II (atividades exercidas por qualquer pessoa).
Veja também: Resolução CFC 1554/2018 e 1646/2021 (registro profissional do contador).
Busca por profissionais: CFC - Serviços online - Serviços disponíveis - Consultas - Cadastro profissional.
A certidão de regularidade profissional do contador é visualizada no CRC.
Exemplo: CRC-MG - "Serviços Online" ou "Serviço ao Cidadão - Acesso Público".
10 - Livros contábeis
Os livros podem ser (conforme Junta Comercial e Manual Sped Contábil):
- G - Diário geral (completo, sem escrituração auxiliar A ou Z).
- R - Diário com escrituração resumida (com escrituração auxiliar A ou Z).
- A - Diário auxiliar.
- Z - Razão auxiliar.
- B - Balancetes diários e balanços (instituições financeiras).
- S - Diário SCP.
- O - Outros.
Formato dos livros - Os livros podem ser gerados em:
1) papel;
2) livro digital (Resolução CFC 1330/2011 R1 itens 10, 17 e 28);
3) Sped ECD (IN RFB 1774/2017), que dispensa outras autenticações (art 6) e pode ser usado de forma facultativa (art 3 § 5 e 6).
Tempo de guarda - O tempo de guarda dos livros segue a
Lei 5172/1966 art 173, 174 e 195 (código tributário nacional) e a
Lei 10406/2002 art 205 a 211 (código civil).
Publicações - A Lei 6404/1976 art 289 dispõe sobre as publicações das sociedades anônimas (S/A).
Veja também: Resolução Bacen / CMN 4740 de 29/08/2019 e Deliberação CVM 829/2019.
Legislação, manuais e normas
As Normas Internacionais de Contabilidade (IAS - International Accounting Standard) e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS - International Financial Reporting Standards) são um conjunto de pronunciamentos contábeis publicados pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB - International Accounting Standards Board).
11 - Livro digital
Orientações sobre geração do livro digital.
COMO JUNTAR VÁRIOS ARQUIVOS EM UM NO PDF CREATOR 1.7.3
- Ao imprimir o primeiro documento no PDF Creator, clique no botão "Aguardar - Armazenar" em vez de Salvar (ou no Monitor de Impressão clique no menu Impressora - Parar impressora).
- Imprima os próximos documentos (entrarão na fila de espera).
- Abra o Monitor de Impressão do PDF Creator.
- Clique no menu Documento - Unir todos.
- Clique no menu Documento - Imprimir (ou desabilite o menu Impressora - Parar impressora).
Também é possível reunir vários arquivos PDF em um através do site I Love PDF.
COMO SALVAR DOCUMENTOS PDF/A NO PDF CREATOR 1.7.3
- Ao imprimir o documento no PDF Creator selecione o Perfil "PDF/A 2b (preservação digital)".
Outra opção (deixa PDF/A fixo):
- Ao imprimir o documento no PDF Creator clique em Opções (ou no Monitor de Impressão clique no menu Impressora - Opções).
- Clique em Salvar.
- No Formato padrão para salvar, selecione "PDF/A-2b".
COMO TRANSFERIR IMAGEM OU PDF PARA WORD 2010
- Gere uma imagem (exemplo: JPG); no Acrobat Reader use o menu Editar - Tirar um instantâneo e depois selecione a página inteira.
- Copie a imagem.
- Configure a página do Word com tamanho e margens compatíveis com imagem copiada.
- Cole a imagem no Word.
COMO SALVAR DOCUMENTOS PDF/A NO WORD 2010
- Clique em Arquivo - Salvar Como.
- Selecione o tipo PDF.
- Clique no botão Opções e habilite a opção "Compatível com ISO 19005-1 (PDF/A)".
A Lei 12682/2012 dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
A Lei 13874/2019 art 3X, 10 e 18 dispõe sobre documentos eletrônicos.
12 - Default
O default, em economia, ocorre quando uma entidade (empresa, governo ou associação) não consegue cumprir as suas obrigações financeiras, como o pagamento de empréstimo, fornecedores, impostos ou outras conta a pagar.
Nestes casos as dívidas se acumulam, os prazos se estendem e os juros se multiplicam, criando um ciclo difícil de reverter.
O default soberano é quando um país não consegue honrar seus títulos públicos.
13 - Imóvel
Quando o proprietário de um imóvel o cede para uso de outra pessoa gratuitamente (exemplo: pai cede para filho) é conveniente fazer um contrato de comodato para evitar que a RFB entenda como sonegação fiscal.
O contrato de comodato deve ter as partes envolvidas (proprietário e ocupante), descrição do imóvel, cláusula de gratuidade, prazo (determinado ou indeterminado) e ser registrado em cartório.
É interessante também o contrato definir quem paga as contas de consumo (água e energia elétrica), condomínio, IPTU e TLRS.
Isto evita que o fisco interprete estes pagamentos como "aluguel disfarçado".
Sonegação é crime, definido na
Lei 4729/1965 e na
Lei 8137/1990.
Uma autuação fiscal pode evoluir para um processo criminal.
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