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1 - Livro caixa

É onde deve ser escriturada toda a movimentação financeira, incluindo o caixa próprio e a movimentação bancária.

Produtor rural pessoa física - A partir do ano-calendário 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) (IN RFB 83/2001 art 23-A).

Simples - Deve manter o livro caixa (LC 123/2006 art 26 § 2; Resolução CGSN 140/2018 art 63 I) ou a contabilidade (Res art 63 § 3).

  • O livro caixa deverá conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil; e deverá ser escriturado por estabelecimento (Resolução CGSN 140/2018 art 63 § 7).
  • A falta do livro caixa é motivo para exclusão do Simples Nacional (LC 123/2006 art 29 VIII; Resolução CGSN 140/2018 art 84 IV g 2).

Lucro presumido - Deve manter o livro caixa ou a contabilidade (Lei 8981/1995 art 45).

Lucro real - Não precisa fazer o livro caixa porque é obrigado a fazer a contabilidade (Lei 8218/1991 art 14), onde o livro caixa já está embutido.

2 - Contabilidade

É onde deve ser escriturada toda a movimentação contábil, não apenas financeira. Fazer a contabilidade significa fazer os lançamentos e depois gerar os livros diário (com demonstrações contábeis) e razão.

  • A empresa optante pelo Simples só precisa fazer a contabilidade se distribuir lucros superiores ao limite. Ela pode, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada (LC 123/2006 art 27).
  • Lucro presumido só precisa fazer a contabilidade se distribuir lucros superiores ao limite; neste caso a entrega deve ser feita através do Sped (IN IN RFB 2003/2021 art 3 § 3).
  • Lucro real é obrigado a fazer a contabilidade e a entrega deve ser feita através do Sped (Lei 1598/1977 art 7 § 6).

Lucro R$ - O lucro (ou prejuízo) efetivo de uma empresa é comprovado através da contabilidade.

Escrituração: Lei 10406/2002 (Código Civil) art 1179 a 1195; Decreto 9580/2018 art 262 a 286 (lucro real).

Sped: Lei 8934/1994 art 39; Decreto 1800/1996 art 78 e 78A; Decreto 6022/2007 (institui o Sped); Decreto 8683/2016; Decreto 9555/2018.

3 - Lançamentos contábeis

Cada lançamento contábil tem uma conta débito e uma conta crédito. As contas podem ser do ativo, passivo ou resultado. Nas contas do ativo débito significa saldo positivo (capacidade de debitar) e crédito significa saldo negativo (precisa creditar). As contas do passivo e resultado tem o significado tradicional, onde débito é negativo (pagamento) e crédito é positivo (recebimento).

Quando o pagamento é feito dentro do próprio período fiscal pode-se lançar o pagamento direto.

Quando o pagamento é feito após o encerramento do período fiscal deve-se lançar a provisão e depois outro lançamento com o pagamento. Exemplo: o período terminou em 31/12 e os impostos de dezembro pagos em janeiro.

Os lançamentos e conferências devem ser feitos nesta ordem:

  1. Lance o saldo inicial anual das contas do ativo e do passivo (contas de resultado não tem saldo inicial).
  2. Confira se o saldo inicial das contas está igual ao saldo final do período anterior.
  3. Confira se o saldo inicial do ativo (DEB) está igual ao saldo inicial do passivo (CRE), de tal forma que a soma dos saldos (débito e crédito) seja zero.
  4. Faça todos os lançamentos do período (trimestre ou ano).
  5. Faça os lançamentos de depreciação, se houver.
  6. Confira (através dos lançamentos) se a quantidade de lançamentos (débito, crédito e total) são iguais. Isto significa que não há conta débito ou crédito em branco.
  7. Confira (através do Razão) se os saldos dos bancos estão iguais aos respectivos extratos bancários no final de cada dia.
  8. Confira (através do DRE) se o valor da conta relativa a NF emitidas (faturamento) está igual ao valor das NF emitidas no período (somente NF faturamento).
  9. Faça o encerramento do exercício no final do período (trimestre ou ano), indicando a conta destino ARE (apuração de resultado). Este encerramento vai zerar as contas de resultado e transferir o saldo total para a conta ARE.
  10. Faça outro encerramento do exercício indicando a conta destino lucros acumulados (se houve lucro) ou prejuízos acumulados (se houve prejuízo). Este encerramento vai transferir o resultado apurado em ARE para o patrimônio líquido (lucro ou prejuízo).
  11. Confira (através do Balancete) se o saldo inicial do ativo (DEB) está igual ao saldo inicial do passivo (CRE).
  12. Confira (através do Balancete) se o saldo final do ativo (DEB) está igual ao saldo final do passivo (CRE).
  13. Confira (através do Balancete) se os saldos inicial e final de todas as contas de resultado estão zerados.
  14. No final do ano faça a transferência do saldo anual para criar o saldo inicial do ano seguinte.
  15. Gere os livros contábeis.

COMO FAZER LANÇAMENTOS
Receitas e retençõesDébitoCrédito
NF venda (à vista)Ativo - bancosResultado - vendas
NF venda (à prazo)Ativo - contas a receberResultado - vendas
Custo dos produtos (final período)Resultado - custo mercadoria vendida (CMV)Ativo - estoque
NF venda com imposto retido (à vista)Resultado - impostos (INSS, IRPJ, ISS)Ativo - bancos
NF venda com imposto retido (à prazo)Resultado - impostos (INSS, IRPJ, ISS)Ativo - contas a receber
NF venda com imposto retido (outra opção)Resultado - impostos (INSS, IRPJ, ISS)Resultado - vendas (lançar NF líquida)
Imobilizado venda à vistaAtivo - bancosAtivo - imobilizado
Imobilizado venda à prazoAtivo - contas a receberAtivo - imobilizado
Imobilizado ganhoAtivo - imobilizadoResultado - ajuste ou ganho
Multa e juros por atrasoAtivo - bancosResultado - multa e juros
Rendimento aplicação financeira (bruto)Ativo - bancosResultado - rendimento de aplicações
IRRF aplicação (simples)Resultado - IRRF aplicaçõesAtivo - bancos
IRRF aplicação (lucro presumido / real)Ativo - tributos a compensarAtivo - bancos
Liquidação contas a receberAtivo - bancosAtivo - contas a receber
DespesasDébitoCrédito
NF compra para revenda (à vista)Ativo - estoqueAtivo - bancos
NF compra para revenda (à prazo)Ativo - estoquePassivo - contas a pagar
NF compra consumo / serviço (à vista)Resultado - despesasAtivo - bancos
NF compra consumo / serviço (à prazo)Resultado - despesasPassivo - contas a pagar
Imobilizado compra à vistaAtivo - imobilizado (imóveis, veículos)Ativo - bancos
Imobilizado compra à prazoAtivo - imobilizado (imóveis, veículos)Passivo - contas a pagar
Imobilizado depreciação / reduçãoResultado - depreciação ou ajusteAtivo - imobilizado
Folha de pagamento (pgto direto)Resultado - salário líquido, INSS, IRRFAtivo - bancos
Folha de pagamento (provisão)Resultado - salário brutoPassivo - contas a pagar
Impostos (pgto direto)Resultado - impostosAtivo - bancos
Impostos (provisão)Resultado - impostosPassivo - contas a pagar
Distribuição de lucros (pgto direto)Passivo - lucros acumuladosAtivo - bancos
Distribuição de lucros (provisão)Passivo - lucros acumuladosPassivo - lucros a pagar
Distribuição de lucros (aumento do capital social)Passivo - lucros acumuladosPassivo - capital social
Pagamento das provisõesPassivo - contas a pagarAtivo - bancos

4 - Plano de contas

Os lançamentos contábeis são feitos usando um plano de contas, onde existem 3 categorias: ativo, passivo e resultado.

Ativo imobilizado - A Lei 15265/2025 art 4 permite a atualização do valor de veículos e imóveis adquiridos até 31/12/2024, sob alíquota de IRPJ 4,8% e CSLL 3,2%.

Capital social - É o valor (em dinheiro ou bens) que os sócios investem no momento da abertura da empresa. Ele pode ter aumento ou redução (Lei 10406/2002 art 1081 a 1084). O aumento mediante a incorporação de lucros não sofrerá a tributação de IR (Lei 8849/1994 art 3), exceto em condições especiais (§ 3). A remuneração do capital social das cooperativas é tratado na LC 130/2009 art 7.

CMV - O Custo da Mercadoria Vendida (CMV) = estoque inicial + compras no período - estoque final.

Folha de pagamento - O Pessoal (6.88 em diante) exporta a folha de pagamento para a contabilidade. O arquivo é gerado no formato Sped ECD (pode ser importado no InfoContas), com os seguintes campos:

  • A data é no último dia da competência (mês 13 é 20/12).
  • O histórico é padronizado, como pró-labore, salários, INSS trabalhadores, INSS patronal, FGTS, etc.
  • O valor é apurado pelo regime de competência.
  • O documento é o mês da competência.
  • A conta débito é uma conta de resultado, do grupo 3.1.7.20 (mão de obra) ou 3.1.7.21 (encargos).
  • A conta crédito é uma conta do passivo, do grupo 2.1.1.01 (mão de obra).

As contas débito e crédito usam os códigos contábeis do plano de contas padrão da Sercom.

Juros sobre o capital próprio - A Lei 9249/1995 art 9 dispõe sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio aos sócios. Para a empresa é uma despesa que reduz o lucro e consequentemente o IRPJ e a CSLL. Para o sócio é um rendimento com IRRF.

5 - Lucros e dividendos

Lucro é o resultado final positivo da empresa.

Lucro R$ - O lucro (ou prejuízo) efetivo de uma empresa é comprovado através da contabilidade.

A distribuição de lucros (lucro total), dividendos (parcela do lucro) ou sobras (cooperativas) deve ser feita anualmente, mas é possível fazer a antecipação mensalmente, trimestralmente ou conforme definição dos sócios no contrato social. Para isto deve-se calcular o lucro da empresa até o mês que está sendo realizada a antecipação e transferir o valor da conta da empresa para a conta do sócio. Não há prazo legal para a distribuição de lucros acumulados. Após o encerramento do exercício eles podem ser distribuídos a qualquer tempo. As pessoas jurídicas podem distribuir lucros aos seus sócios da seguinte forma:

  • Simples - O lucro distribuível sem IRRF é o lucro presumido menos o Simples devido. Pode-se distribuir, sem IRRF, o lucro efetivo (superior ao limite) caso a empresa comprove, através de escrituração contábil, que o lucro efetivo é superior ao limite.

    LC 123/2006 art 14 § 1 e 2 | Resolução CGSN 140/2018 art 145 | Ver nota 1.

  • Lucro presumido ou arbitrado - O lucro distribuível sem IRRF é o lucro presumido ou arbitrado menos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Pode-se distribuir, sem IRRF, o lucro efetivo (superior ao limite) caso a empresa comprove, através de escrituração contábil, que o lucro efetivo é superior ao limite.

    IN RFB 1700/2017 art 238 § 2 inc I e II | Lei 9249/1995 art 15 (presumido) | Lei 9249/1995 art 16 (arbitrado) | Ver nota 1.

  • Lucro real - O lucro distribuível sem IRRF é o lucro efetivo (obrigatório escrituração contábil). Ver nota 1.

Isenção de INSS: Decreto 3048/1999 art 201 § 1.

Isenção de IRRF: ME e EPP optantes pelo Simples (Lei 123/2006 art 14); lucro presumido, real ou arbitrado (Lei 9249/1995 art 10).

Nota 1 - Incidência de IRRF a partir do ano 2026 sobre pagamento de lucros superiores a R$ 50.000,00 em um mesmo mês: 10% sobre o total pago (Lei 9250/1995 art 6A | Lei 15270/2025).

Nota 2 - Lucros e dividendos apurados até 2025 e pagos até 2028 ficam fora da alíquota mínima (0% a 10%), criada a partir do ano 2026 para os rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 (Lei 9250/1995 art 16A | Lei 15270/2025).

Lucros, reservas e dividendos: Lei 6404/1976 art 189 a 205.

Sobras das cooperativas: Lei 5764/1971 art 4 VII.

6 - Demonstrações contábeis

Os demonstrações (Lei 6404/1976 art 176) devem seguir a NBC TG (Norma Brasileira de Contabilidade - Técnica Geral). Conforme as regras contábeis os relatórios devem possuir a moeda (R$) nas colunas de valores e os demonstrativos (balanço, DRE, DLPA e DMPL) devem possuir a comparabilidade (valores dos períodos anterior e atual).

Diário - Mostra todos os lançamentos ordenados por data.

Razão - Mostra todos os lançamentos ordenados pela conta (dentro da conta é ordenado pela data) e com coluna de saldo.

Balancete - Mostra o saldo inicial, débitos, créditos e saldo final de todas as contas.

Balanço patrimonial - Mostra o saldo inicial e final de cada conta do ativo e passivo (total do ativo deve ser igual total do passivo), com os responsáveis (assinantes) no final. (Lei 6404/1976 art 178 a 185).

DRE - Mostra o valor (crédito - débito) de cada conta de resultado (antes do encerramento), dentro dos totais agrupados conforme a categoria no plano de contas (510 a 570), com o resultado na última linha e os (assinantes) no final. (Lei 6404/1976 art 187).

  1. Receita bruta (510).
  2. Deduções à receita bruta (520).
  3. Receita líquida (recLiq) = 510 - 520.
  4. Custo dos produtos, das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados (530).
  5. Resultado (lucro ou prejuízo) bruto (resBru) = recLiq - 530.
  6. Despesas com vendas (538)
  7. Despesas administrativas (540).
  8. Outras receitas operacionais (551).
  9. Outras despesas operacionais (552).
  10. Resultado antes das receitas e despesas financeiras (resOpe) = resBru - 538 - 540 + 551 - 552.
  11. Receitas financeiras (561).
  12. Despesas financeiras (562).
  13. Resultado antes dos tributos sobre o lucro (resTri) = resOpe + 561 - 562.
  14. Tributos sobre o lucro (570).
  15. Resultado líquido do exercício = resTri - 570.

DLPA - Mostra o saldo inicial, valor do lucro ou prejuízo do exercício (encerramento), valor de cada contra partida (se houver) e saldo final. Os saldos inicial e final correspondem ao valor total das contas com categoria 370 (lucros ou prejuízos). Em geral é um conta lucros e outra prejuízos. A contra partida (destino do lucro) pode ser lucros e dividendos a pagar, incorporação de lucros ao capital social, reservas e outros. (Lei 6404/1976 art 186).

DMPL - Mostra o saldo inicial e final de cada conta com categoria 320 (capital social), 370 (lucros ou prejuízos) e 399 (outros patrimônios líquidos). Na última linha tem o total inicial e final do patrimônio líquido.

Nota 1 - A categoria de cada conta (código de aglutinação usado para direcionar os demonstrativos) é informada no cadastro do plano de contas.

Nota 2 - Os responsáveis (balanço e DRE) são informados no cadastro de assinantes. É preciso um responsável pela empresa e um contabilista (Lei 10406/2002 art 1184 § 2).

7 - Livro diário

É composto por termo de abertura (assinado), diário, balanço patrimonial (assinado), DRE (assinado), DLPA (opcional), DMPL (opcional), plano de contas (opcional), notas explicativas (opcional) e termo de encerramento. Os termos de abertura e encerramento devem estar no modelo oficial da Junta Comercial (Decreto 486/1969 art 5 § 2). No termo de encerramento o período da escrituração deve ter as datas do primeiro e do último lançamento no diário, que podem ou não coincidir com o exercício social. Para montar o livro digital:

  • Veja o número de ordem: um a mais que o ano anterior.
  • Imprima em PDF o diário, balanço, DRE e opcionais e veja quantas folhas tem cada um. O total de folhas será a soma + 2 (abertura e encerramento).
  • Veja a data do primeiro e último lançamento no diário, que serão as datas inicial e final do termo de encerramento.
  • Imprima em PDF o termo abertura (folha 1), diário (iniciando na folha 2), balanço, DRE, opcionais e termo encerramento. Depois una todos em um único documento PDF.

Exemplo com 104 folhas: abertura (folha 1), diário (2-101), balanço (102), DRE (103) e encerramento (104).

O livro diário deve ser autenticado (Decreto 486/1969 art 5 § 2; Lei 10406/2002 (CC) art 1181; Decreto 9580/2018 art 273 § 4). A autenticação deve ser feita em:

  • Cartório - Pode ser feita pelas empresas registradas em cartório. A autenticação é feita conforme as regras do cartório.
  • Junta Comercial - Pode ser feita pelas empresas registradas na junta. A autenticação é feita com livro digital (IN DREI 82/2021).
  • Sped Contábil ECD - Deve ser feita pelas empresas obrigadas ao Sped ECD. E pode ser feita de forma facultativa por qualquer empresa. A autenticação no Sped é comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando autenticação na Junta Comercial (Decreto 1800/1996 art 78A; Decreto 8683/2016 art 1).

Legislação: Decreto 9580/2018 art 273

8 - Livro razão

É composto por termo de abertura (assinado), razão e termo de encerramento (assinado). Para montar o livro digital:

  • Veja o número de ordem: um a mais que o ano anterior.
  • Imprima em PDF o razão e veja quantas folhas tem. O total de folhas será o razão + 2 (abertura e encerramento).
  • Veja a data do primeiro e último lançamento no razão, que serão as datas inicial e final do termo de encerramento.
  • Imprima em PDF o termo abertura (folha 1), razão (iniciando na folha 2) e termo encerramento. Depois una todos em um único documento PDF.

Exemplo com 102 folhas: abertura (folha 1), razão (2-101) e encerramento (102).

O livro razão não precisa de registro ou autenticação.

Legislação: Decreto 9580/2018 art 274

9 - Contador

"Contabilista" é o profissional que exerce a contabilidade, podendo ser no nível técnico ou superior.

  • A escrituração pode ser feita por técnico em contabilidade ou contador universitário (Decreto-Lei 9295/1946 art 25 e 26).
  • Os trabalhos de auditoria são exclusivos dos contadores diplomados.

Veja também: Resolução CFC 560/1983, atualizada pela Resolução CFC 1640/2021 capítulo I (atividades exclusivas dos profissionais de contabilidade) e capítulo II (atividades exercidas por qualquer pessoa).

Veja também: Resolução CFC 1554/2018 e 1646/2021 (registro profissional do contador).

Busca por profissionais: CFC - Serviços online - Serviços disponíveis - Consultas - Cadastro profissional.

A certidão de regularidade profissional do contador é visualizada no CRC. Exemplo: CRC-MG - "Serviços Online" ou "Serviço ao Cidadão - Acesso Público".

10 - Livros contábeis

Os livros podem ser (conforme Junta Comercial e Manual Sped Contábil):

  • G - Diário geral (completo, sem escrituração auxiliar A ou Z).
  • R - Diário com escrituração resumida (com escrituração auxiliar A ou Z).
  • A - Diário auxiliar.
  • Z - Razão auxiliar.
  • B - Balancetes diários e balanços (instituições financeiras).
  • S - Diário SCP.
  • O - Outros.

Formato dos livros - Os livros podem ser gerados em: 1) papel; 2) livro digital (Resolução CFC 1330/2011 R1 itens 10, 17 e 28); 3) Sped ECD (IN RFB 1774/2017), que dispensa outras autenticações (art 6) e pode ser usado de forma facultativa (art 3 § 5 e 6).

Tempo de guarda - O tempo de guarda dos livros segue a Lei 5172/1966 art 173, 174 e 195 (código tributário nacional) e a Lei 10406/2002 art 205 a 211 (código civil).

Publicações - A Lei 6404/1976 art 289 dispõe sobre as publicações das sociedades anônimas (S/A).

Veja também: Resolução Bacen / CMN 4740 de 29/08/2019 e Deliberação CVM 829/2019.

Legislação, manuais e normas

As Normas Internacionais de Contabilidade (IAS - International Accounting Standard) e as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS - International Financial Reporting Standards) são um conjunto de pronunciamentos contábeis publicados pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB - International Accounting Standards Board).

11 - Livro digital

Orientações sobre geração do livro digital.

COMO JUNTAR VÁRIOS ARQUIVOS EM UM NO PDF CREATOR 1.7.3

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Também é possível reunir vários arquivos PDF em um através do site I Love PDF.

COMO SALVAR DOCUMENTOS PDF/A NO PDF CREATOR 1.7.3

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COMO TRANSFERIR IMAGEM OU PDF PARA WORD 2010
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COMO SALVAR DOCUMENTOS PDF/A NO WORD 2010
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A Lei 12682/2012 dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
A Lei 13874/2019 art 3X, 10 e 18 dispõe sobre documentos eletrônicos.

12 - Default

O default, em economia, ocorre quando uma entidade (empresa, governo ou associação) não consegue cumprir as suas obrigações financeiras, como o pagamento de empréstimo, fornecedores, impostos ou outras conta a pagar. Nestes casos as dívidas se acumulam, os prazos se estendem e os juros se multiplicam, criando um ciclo difícil de reverter. O default soberano é quando um país não consegue honrar seus títulos públicos.

13 - Imóvel

Quando o proprietário de um imóvel o cede para uso de outra pessoa gratuitamente (exemplo: pai cede para filho) é conveniente fazer um contrato de comodato para evitar que a RFB entenda como sonegação fiscal. O contrato de comodato deve ter as partes envolvidas (proprietário e ocupante), descrição do imóvel, cláusula de gratuidade, prazo (determinado ou indeterminado) e ser registrado em cartório. É interessante também o contrato definir quem paga as contas de consumo (água e energia elétrica), condomínio, IPTU e TLRS. Isto evita que o fisco interprete estes pagamentos como "aluguel disfarçado".

Sonegação é crime, definido na Lei 4729/1965 e na Lei 8137/1990. Uma autuação fiscal pode evoluir para um processo criminal.

Sercom Engenharia de Software - 1997