VOLTAR  

1 - DCTFWeb

A sigla significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Para que serve - A DCTFWeb geral é usada para confirmar os valores enviados por 3 módulos (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e imprimir o DARF (IN RFB 2237/2024 art 5).

  • O DARF contempla INSS eSocial + IRRF trabalho (desde 05/2023) + PIS folha (desde 01/2024) + EFD-Reinf (desde 01/2024) + MIT (desde 01/2025).
  • O IRRF do mês 13 é incluído no DARF do mês 12.

A DCTFWeb de aferição de obra é usada para confirmar os valores enviados pelo Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) e imprimir o DARF com o INSS sobre a mão de obra utilizada na construção.

Quem deve entregar - Basicamente todos que enviaram eventos periódicos para o eSocial, EFD-Reinf, MIT ou Sero (IN RFB 2237/2024 art 3 e 4).

Periodicidade - Mensal, diária (eventos desportivos) ou anual (13º salário).

Prazo - Mensal até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2237/2024 art 6); anual (13º salário) até o dia 20/12 (art 7); diária (eventos desportivos) até o segundo dia útil após o evento (art 7); reclamatória trabalhista até último dia útil do mês seguinte (art 7); aferição de obra até o último dia útil do mês da aferição no Sero (art 7).

Sem movimento - É a declaração quando não há fatos geradores. Deve ser feita no primeiro mês sem movimento (IN RFB 2237/2024 art 6). Desde 18/07/2022 não precisa repetir em janeiro de cada ano (IN RFB 2005/2021 art 10 § 2).

  • É preciso enviar um dos 3 módulos periódicos (eSocial, EFD-Reinf ou MIT) sem movimento, para gerar a DCTFWeb sem movimento.

Acesso - O acesso é feito pelo e-CAC (com conta Gov.BR ou certificado digital), com dados do empregador ou procurador RFB, no menu Declarações e Demonstrativos - Assinar e Transmitir DCTFWeb.

  • Envie as informações (eSocial, EFD-Reinf, MIT e Sero) para gerar uma nova DCTFWeb. A DCTFWeb é atualizada no fechamento dos eventos periódicos (eSocial S-1299; EFD-Reinf R-2099 / R-4099). Se precisar reenviar eventos, você deve reabrir os eventos periódicos, reenviar os eventos (empregador, folha, rescisão, etc) e depois fechar os eventos periódicos novamente.
  • Entre no e-CAC (com acesso do empregador ou procurador).
  • Se for um procurador, clique em Alterar perfil de acesso e informe o CPF/CNPJ do empregador.
  • Clique em Declarações e Demonstrativos - Assinar e Transmitir DCTFWeb.
  • Se houver erro, no Google Chrome acesse https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx, clique em Avançado e confirme.
  • Confira se o valor do mês está correto. Se estiver errado, reenvie os eventos com as correções.
  • Na última coluna "Serviços" clique no ícone Editar, se quiser visualizar o conteúdo da declaração.
  • Na última coluna "Serviços" clique no ícone Transmitir declaração e depois clique em Transmitir ou Transmitir sem efetuar vinculações.
  • Se for solicitado, salve e depois abra o arquivo assinador JNLP.
  • Aguarde a assinatura do documento.
  • Se houver o erro "Não é possível acionar o aplicativo Assinadoc JWS", adicione https://assinadoc.estaleiro.serpro.gov.br nas exceções do Java.
  • Após a assinatura do documento (mensagem "Operação efetuada com sucesso"), clique em OK.
  • Na última coluna "Serviços" clique no ícone Visualizar. Depois clique em Emitir DARF. Se houver valor a ser abatido (pagamento já efetuado), clique em Abater Pagamentos Anteriores e informe o número da guia paga (ver no DARF), se a guia paga não aparecer automaticamente.
  • Na última coluna "Serviços" clique no ícone Visualizar Recibo para visualizar o recibo da transmissão.
  • Na última coluna "Serviços" clique no ícone Retificar, se precisar retificar a DCTFWeb.
  • Na última coluna "Serviços" clique no ícone MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) para imprimir a multa, se a entrega for em atraso.

A DCTFWeb pode gerar mais de um DARF. Exemplo (origem MIT): PIS e COFINS com vencimento dia 25; IRPJ e CSLL com vencimento dia 30.

DCTFWeb x GPS

  • A partir do mês de obrigatoriedade da DCTFWeb os empregadores devem pagar o INSS com o DARF emitido pela DCTFWeb (IN RFB 2043/2021 art 8), não devendo mais usar a GPS.
  • A DCTFWeb gera apenas um DARF quando o empregador possui filiais. A GPS tem uma guia para cada CNPJ/CEI.
  • A DCTFWeb permite a dedução (salário família e maternidade) no valor de terceiros. A GPS só permite no valor do INSS.
  • O DARF possui código de barras. A GPS não pode ter barras quando há valor de terceiros.
  • O valor pago no DARF será sempre igual ao valor declarado para a RFB na DCTFWeb.
Manuais - Manual de orientação | Guia rápido | Perguntas e respostas (4.1 IRRF não entra na DCTFWeb no primeiro momento).

Veja também: IN RFB 2237/2024.

2 - Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras)

Para que serve - Calcular o INSS devido sobre a mão de obra utilizada na obra de construção civil. Após enviar o Sero, deve-se enviar a DCTFWeb para emitir o DARF. O Sero permite a geração da CND, que é utilizada para averbação da obra na matrícula do imóvel. Veja mais sobre o Sero na RFB.

Quem deve entregar - O responsável pela obra.

Prazo - Deve ser entregue na conclusão da obra.

Acesso - O acesso é feito pelo e-CAC (com conta Gov.BR ou certificado digital) - Declarações e Demonstrativos - Acessar o Sero.

A obra é identificada pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras).

3 - DCTF

Para que serve - Declarar os valores de IR, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF, CIDE, CPSS e CPRB (IN RFB 2005/2021), exceto o que é declarado na DCTFWeb.

Deve ser usada até a competência 12/2024. A partir de 01/2025 todos os dados passam a ser enviados pela DCTFWeb.

Quem deve entregar - Empresas da IN RFB 2005/2021 art 3 (pessoas jurídicas em geral), menos as empresas do art 5 (Simples sem desoneração, União, condomínios e outras).

A DCTF não será mais usada para o PIS folha a partir de 01/2024, quando os dados mudam para a DCTFWeb. Quem enviava a DCTF somente com o PIS folha até 12/2023, deve enviar uma DCTF sem movimento em 01/2024.

A DCTF não será mais usada a partir de 01/2025, quando todos os dados passam a ser enviados pela DctfWeb (IN RFB 2237/2024).

Veja mais no Gov.BR - Extinção DCTF.

Periodicidade - Mensal.

Prazo - Até o 15º dia útil do segundo mês seguinte (IN RFB 2005/2021 art 9).

Sem movimento - É a declaração quando não há fatos geradores. Deve ser feita no primeiro mês sem movimento e depois em janeiro de cada ano (IN RFB 2005/2021 art 5 IV e § 1 III).

Download - A forma de entrega da DCTF é através do programa gerador da declaração (download).

Veja também: orientações RFB para o ano 2024.

Sercom Engenharia de Software - 1997