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1 - DCTFWeb
A sigla significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Para que serve - A DCTFWeb geral é usada para confirmar os valores enviados por 3 módulos (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e imprimir o DARF (IN RFB 2237/2024 art 5).
- O DARF contempla INSS eSocial + IRRF trabalho (desde 05/2023) + PIS folha (desde 01/2024) + EFD-Reinf (desde 01/2024) + MIT (desde 01/2025).
- O IRRF do mês 13 é incluído no DARF do mês 12.
A DCTFWeb de aferição de obra é usada para confirmar os valores enviados pelo Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) e imprimir o DARF com o INSS sobre a mão de obra utilizada na construção.
Quem deve entregar - Basicamente todos que enviaram eventos periódicos para o eSocial, EFD-Reinf, MIT ou Sero (IN RFB 2237/2024 art 3 e 4).
Periodicidade - Mensal, diária (eventos desportivos) ou anual (13º salário).
Prazo - Mensal até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2237/2024 art 6);
anual (13º salário) até o dia 20/12 (art 7);
diária (eventos desportivos) até o segundo dia útil após o evento (art 7);
reclamatória trabalhista até último dia útil do mês seguinte (art 7);
aferição de obra até o último dia útil do mês da aferição no Sero (art 7).
Sem movimento - É a declaração quando não há fatos geradores.
Deve ser feita no primeiro mês sem movimento (IN RFB 2237/2024 art 6).
Desde 18/07/2022 não precisa repetir em janeiro de cada ano (IN RFB 2005/2021 art 10 § 2).
- É preciso enviar um dos 3 módulos periódicos (eSocial, EFD-Reinf ou MIT) sem movimento, para gerar a DCTFWeb sem movimento.
Acesso - O acesso é feito pelo e-CAC (com conta Gov.BR ou certificado digital), com dados do empregador ou procurador RFB, no menu Declarações e Demonstrativos - Assinar e Transmitir DCTFWeb.
- Envie as informações (eSocial, EFD-Reinf, MIT e Sero) para gerar uma nova DCTFWeb.
A DCTFWeb é atualizada no fechamento dos eventos periódicos (eSocial S-1299; EFD-Reinf R-2099 / R-4099).
Se precisar reenviar eventos, você deve reabrir os eventos periódicos, reenviar os eventos (empregador, folha, rescisão, etc) e depois fechar os eventos periódicos novamente.
- Entre no e-CAC (com acesso do empregador ou procurador).
- Se for um procurador, clique em Alterar perfil de acesso e informe o CPF/CNPJ do empregador.
- Clique em Declarações e Demonstrativos - Assinar e Transmitir DCTFWeb.
- Se houver erro, no Google Chrome acesse https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx, clique em Avançado e confirme.
- Confira se o valor do mês está correto.
Se estiver errado, reenvie os eventos com as correções.
- Na última coluna "Serviços" clique no ícone Editar, se quiser visualizar o conteúdo da declaração.
- Na última coluna "Serviços" clique no ícone Transmitir declaração e depois clique em Transmitir ou Transmitir sem efetuar vinculações.
- Se for solicitado, salve e depois abra o arquivo assinador JNLP.
- Aguarde a assinatura do documento.
- Se houver o erro "Não é possível acionar o aplicativo Assinadoc JWS", adicione https://assinadoc.estaleiro.serpro.gov.br nas exceções do Java.
- Após a assinatura do documento (mensagem "Operação efetuada com sucesso"), clique em OK.
- Na última coluna "Serviços" clique no ícone Visualizar.
Depois clique em Emitir DARF.
Se houver valor a ser abatido (pagamento já efetuado), clique em Abater Pagamentos Anteriores e informe o número da guia paga (ver no DARF), se a guia paga não aparecer automaticamente.
- Na última coluna "Serviços" clique no ícone Visualizar Recibo para visualizar o recibo da transmissão.
- Na última coluna "Serviços" clique no ícone Retificar, se precisar retificar a DCTFWeb.
- Na última coluna "Serviços" clique no ícone MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) para imprimir a multa, se a entrega for em atraso.
A DCTFWeb pode gerar mais de um DARF. Exemplo (origem MIT): PIS e COFINS com vencimento dia 25; IRPJ e CSLL com vencimento dia 30.
DCTFWeb x GPS
- A partir do mês de obrigatoriedade da DCTFWeb os empregadores devem pagar o INSS com o DARF emitido pela DCTFWeb (IN RFB 2043/2021 art 8), não devendo mais usar a GPS.
- A DCTFWeb gera apenas um DARF quando o empregador possui filiais. A GPS tem uma guia para cada CNPJ/CEI.
- A DCTFWeb permite a dedução (salário família e maternidade) no valor de terceiros. A GPS só permite no valor do INSS.
- O DARF possui código de barras. A GPS não pode ter barras quando há valor de terceiros.
- O valor pago no DARF será sempre igual ao valor declarado para a RFB na DCTFWeb.
Manuais -
Manual de orientação |
Guia rápido |
Perguntas e respostas (4.1 IRRF não entra na DCTFWeb no primeiro momento).
Veja também: IN RFB 2237/2024.
2 - Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras)
Para que serve - Calcular o INSS devido sobre a mão de obra utilizada na obra de construção civil.
Após enviar o Sero, deve-se enviar a DCTFWeb para emitir o DARF.
O Sero permite a geração da CND, que é utilizada para averbação da obra na matrícula do imóvel.
Veja mais sobre o Sero na RFB.
Quem deve entregar - O responsável pela obra.
Prazo - Deve ser entregue na conclusão da obra.
Acesso - O acesso é feito pelo e-CAC (com conta Gov.BR ou certificado digital) - Declarações e Demonstrativos - Acessar o Sero.
A obra é identificada pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras).
3 - DCTF
Para que serve - Declarar os valores de IR, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF, CIDE, CPSS e CPRB (IN RFB 2005/2021), exceto o que é declarado na DCTFWeb.
Deve ser usada até a competência 12/2024.
A partir de 01/2025 todos os dados passam a ser enviados pela DCTFWeb.
Quem deve entregar - Empresas da IN RFB 2005/2021 art 3 (pessoas jurídicas em geral), menos as empresas do art 5 (Simples sem desoneração, União, condomínios e outras).
A DCTF não será mais usada para o PIS folha a partir de 01/2024, quando os dados mudam para a DCTFWeb.
Quem enviava a DCTF somente com o PIS folha até 12/2023, deve enviar uma DCTF sem movimento em 01/2024.
A DCTF não será mais usada a partir de 01/2025, quando todos os dados passam a ser enviados pela DctfWeb (IN RFB 2237/2024).
Veja mais no Gov.BR - Extinção DCTF.
Periodicidade - Mensal.
Prazo - Até o 15º dia útil do segundo mês seguinte (IN RFB 2005/2021 art 9).
Sem movimento - É a declaração quando não há fatos geradores.
Deve ser feita no primeiro mês sem movimento e depois em janeiro de cada ano (IN RFB 2005/2021 art 5 IV e § 1 III).
Download - A forma de entrega da DCTF é através do programa gerador da declaração (download).
Veja também: orientações RFB para o ano 2024.
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