| 1 - PESSOA FÍSICA |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Pagar o ISS ao município, se prestador de serviço. | Mensal | Dia 10 do mês seguinte (ver calendário municipal). |
Pagar o INSS (GPS) dos contribuintes individuais e facultativos. | Mensal | Dia 15 do mês seguinte. |
Pagar o IRPF (DARF Carnê Leão) referente à renda mensal recebida de pessoas físicas. | Mensal | Último dia útil do mês seguinte. |
Pagar a GRCS (contribuição sindical) dos autônomos no valor especificado em lei. | Anual | 28-29/02 (opcional) (CLT art 583). |
Pagar a anuidade do órgão de classe. | Anual | 31/03 (ver calendário do órgão de classe). |
Enviar a DIRPF (declaração de imposto de renda) à RFB. | Anual | 31/05. |
Pagar o IRPF (DARF) referente ao ajuste anual. | Anual | 31/05. |
| Desativado | Ocorrência | Data limite |
Pagar o INSS (GPS) complementar, se o salário do mês for inferior a um SM (CLT art 911-A). | Mensal | Dia 20 do mês seguinte (ato 6 RFB 24/11/2017). |
| Índice |
| 2 - PRODUTOR RURAL |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Enviar a DCR (Declaração para Cadastro Rural) ao INCRA, com alteração de titular. | Compra | Após o registro da escritura (deve ser feito pelo comprador). |
Enviar a DCR ao INCRA, se tiver alteração no imóvel. | Alteração | Quando houver modificações no imóvel. |
Atualizar os dados do imóvel rural no CAFIR (RFB) através do CNIR. | Alteração | Após a atualização no SNCR (INCRA). |
Obter a IE para emissão de NF. | - | Início da atividade. |
Obter o licenciamento ambiental. | - | Início da atividade. |
Obter outorgas para captação de recursos hídricos (ou certidões de uso insignificante). | - | Início da atividade. |
Obter autorização para supressão de vegetação. | Supressão | Antes de executar a supressão. |
Enviar NF de comercialização da produção rural CPF para o eSocial (S-1260). | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (segurado especial dia 7). |
Pagar o INSS sobre a produção rural (GPS ou DARF). | Mensal | Dia 20 do mês seguinte (IN RFB 971/2009 art 80 III e 82). |
Enviar a DCTFWeb mensal, se tiver enviado comercialização para o eSocial. | Mensal | Último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2237/2024 art 6). |
Vacinar o gado (aftosa) e enviar os documentos ao estado. | Semestral | Maio e novembro (ver calendário estadual - há estados livre de vacinação). |
Pagar a GRCSR (contribuição sindical rural) ao CNA. | Anual | 22/05 (opcional) (ver calendário CNA em cada ano) (CLT art 579). |
Efetuar a evolução do gado no estado. | Anual | 30/06 (ver calendário estadual). |
Pagar o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ao INCRA (GRU). | Anual | 16/07 (ver calendário INCRA em cada ano). |
Enviar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao IBAMA, se o ITR tiver área não tributável. | Anual | 30/09. |
Enviar o ITR (Imposto Territorial Rural) à RFB. | Anual | 30/09. |
Pagar o ITR (DARF). | Anual | 30/09. |
Vacinar o gado (brucelose - fêmeas 3/8 meses) e enviar os documentos ao estado. | Anual | 31/12 (ver calendário estadual). |
| Índice |
| 3 - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Obter o CNPJ, IM (se serviço) e IE (se comércio). | - | Abertura da empresa. |
Enviar a DEISS ao município, se contribuinte do ISS. | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (ver calendário municipal). |
Enviar o Sintegra à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir. | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (Convênio ICMS 57/1995 cláusula 8). |
Enviar a DAPI / GIA à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir. | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (ver calendário estadual). |
Enviar os eventos periódicos da EFD-Reinf (R-4010), se houver distribuição de lucros. | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (IN RFB 2043/2021 art 6). |
Enviar as informações do PGMEI ou PGDAS-D à RFB. | Mensal | Dia 20 do mês seguinte (prorrogado se dia não útil). |
Pagar o DAS. | Mensal | Dia 20 do mês seguinte (prorrogado se dia não útil). |
Pagar o IRRF lucros e dividendos (via EFD-Reinf R-4010). | Mensal | Dia 20 do mês seguinte (residentes) (Lei 11196/2005 art 70 I a / e). Data de ocorrência (não residentes). |
Enviar a DeSTDA à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir. | Mensal | Dia 28 do mês seguinte (Ajuste SINIEF 12/2015 cláusula 11). |
Enviar a DCTFWeb mensal, se tiver enviado EFD-Reinf (IN 2005/2021 art 19-B). | Mensal | Último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2237/2024 art 6). |
Enviar a DEFIS ou DASN-SIMEI à RFB (declaração anual). | Anual | 31/03 (DEFIS) ou 31/05 (MEI). |
Autenticar o livro diário na Junta Comercial ou Cartório, se estiver sujeito (Lei 10406/2002 art 1179). | Anual | 30/04 (Lei 10406/2002 art 1078) - Pode ser substituído pelo Sped ECD . |
Imprimir o livro caixa ou razão (LC 123/2006 art 26 § 2). | Anual | 30/04 (Lei 10406/2002 art 1078) - Pode ser substituído pelo Sped ECD . |
Enviar o SPED ECD à RFB, se desejar (facultativo; substitui diário, razão e livro caixa). | Anual | 30/06 (IN RFB 2003/2021 art 3 § 6, art 5 e art 11 par único). |
Imprimir o livro de serviços tomados e prestados, se contribuinte do ISS (CGSN 140/2018 art 63). | Anual | Ver exigência / calendário municipal. |
Imprimir o livro de entradas e saídas, se contribuinte do ICMS / IPI (CGSN 140/2018 art 63). | Anual | Ver exigência / calendário estadual. |
Imprimir o livro de inventário, se contribuinte do ICMS (CGSN 140/2018 art 63). | Anual | Ver exigência / calendário estadual. |
| Índice |
| 4 - LUCRO PRESUMIDO | REAL | IMUNE | ISENTA |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Obter o CNPJ, IM (se serviço) e IE (se comércio). | - | Abertura da empresa. |
Enviar a receita de evento desportivo para a EFD-Reinf (R-3010). | Diário | Segundo dia útil após o evento (IN RFB 2043/2021 art 6 § 1). |
Enviar a DCTFWeb diária do clube de futebol profissional, se tiver enviado EFD-Reinf. | Diário | Segundo dia útil após o evento (IN RFB 2237/2024 art 7). |
Pagar o DARF sobre o evento desportivo (5% da receita bruta). | Diário | Segundo dia útil após o evento. |
Pagar o IPI (DARF) decendial, se indústria (cigarros, bebidas e veículos). | Decendial | 3º (cigarros e bebidas) ou último (veículos) dia útil do decêndio seguinte. |
Enviar o SPED ICMS / IPI à SEF / RFB, se contribuinte do ICMS / IPI. | Mensal | Dia 05 do mês seguinte (Ajuste Sinief 2/2009 cláusula 12; ver calendário estadual). |
Pagar o ISS, se contribuinte do ISS. | Mensal | Dia 10 do mês seguinte (ver calendário municipal). |
Pagar o ICMS (DAE), se contribuinte do ICMS. | Mensal | Dia 10 do mês seguinte (ver calendário estadual). |
Enviar a DEISS ao município, se contribuinte do ISS. | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (ver calendário municipal). |
Enviar o Sintegra à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir. | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (Convênio ICMS 57/1995 cláusula 8). |
Enviar a DAPI / GIA à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir. | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (ver calendário estadual). |
Enviar os eventos periódicos da EFD-Reinf (séries R-2000 e R-4000), se houver. | Mensal | Dia 15 do mês seguinte (IN RFB 2043/2021 art 6). |
Pagar o IRRF lucros e dividendos (via EFD-Reinf R-4010). | Mensal | Dia 20 do mês seguinte (residentes) (Lei 11196/2005 art 70 I a / e). Data de ocorrência (não residentes). |
Pagar o PIS (DARF) sobre o faturamento. | Mensal | Dia 20 / 25 do mês seguinte (IN RFB 2121/2022 art 114 e 115). |
Pagar a COFINS (DARF). | Mensal | Dia 20 / 25 do mês seguinte (IN RFB 2121/2022 art 114 e 115). |
Pagar o IPI (DARF) mensal, se indústria. | Mensal | Dia 25 do mês seguinte. |
Enviar o MIT à RFB (IN 2237/2024 art 9). | Mensal | Último dia útil do mês seguinte (igual DCTFWeb). |
Enviar a DCTFWeb mensal, se tiver enviado eSocial, EFD-Reinf ou MIT (IN 2005/2021 art 19-B). | Mensal | Último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2237/2024 art 6). |
Pagar o IRPJ (DARF) mensal, se lucro real optante pela estimativa mensal. | Mensal | Último dia útil do mês seguinte (Lei 9430/1996 art 6). |
Pagar a CSLL (DARF) mensal, se lucro real optante pela estimativa mensal. | Mensal | Último dia útil do mês seguinte (Lei 9430/1996 art 28). |
Enviar o SPED Contribuições (PIS e COFINS) à RFB. | Mensal | 10º dia útil do segundo mês seguinte (IN 1252/2012 art 7). |
Enviar a DIRBI, se usufruir de benefício fiscal (IN RFB 2198/2024). | Mensal | Dia 20 do segundo mês seguinte. |
Pagar o IRPJ (DARF) trimestral, se apuração trimestral. | Trimestral | Último dia útil do mês subsequente ao trimestre gerador (Lei 9430/1996 art 5). |
Pagar a CSLL (DARF) trimestral, se apuração trimestral. | Trimestral | Último dia útil do mês subsequente ao trimestre gerador (Lei 9430/1996 art 28). |
Pagar a GRCS (contribuição sindical) incidente sobre o capital social das empresas. | Anual | 31/01 (opcional) (CLT art 587). |
Enviar o DIF (Documento de Informações Fiscais) à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir. | Anual | 28-29/02 (ver calendário estadual). |
Pagar o IRPJ (DARF) anual, se lucro real optante pela estimativa mensal. | Anual | 31/03 (Lei 9430/1996 art 6 § 2). |
Pagar a CSLL (DARF) anual, se lucro real optante pela estimativa mensal. | Anual | 31/03 (Lei 9430/1996 art 28). |
Autenticar o livro diário na Junta Comercial ou Cartório, se estiver sujeito (Lei 10406/2002 art 1179). | Anual | 30/04 (Lei 10406/2002 art 1078) - Pode ser substituído pelo Sped ECD . |
Imprimir o livro caixa ou razão. | Anual | 30/04 (Lei 10406/2002 art 1078) - Pode ser substituído pelo Sped ECD . |
Enviar o SPED ECD à RFB, se estiver sujeito (substitui diário, razão e livro caixa). | Anual | 30/06 (IN RFB 2003/2021 art 5). |
Enviar o SPED ECF à RFB. | Anual | 31/07 (IN RFB 2004/2021 art 3). |
Imprimir o livro de serviços tomados e prestados, se contribuinte do ISS. | Anual | Ver calendário municipal. |
| Desativado | Ocorrência | Data limite |
Enviar a DACON (PIS/COFINS) à RFB, até 31/12/2013. | Mensal | Extinto pela IN RFB 1441/2014 - 5º dia útil do segundo mês seguinte. |
Enviar a DCTF à RFB, até a competência 12/2024 (IN RFB 2005/2021). | Mensal | Substituído pelo MIT / DCTFWeb - 15º dia útil do segundo mês seguinte. |
Imprimir os livros de entradas, saídas e apuração do ICMS, se contribuinte do ICMS. | Anual | Substituído pelo Sped ICMS. |
Imprimir os livros de entradas, saídas e apuração do IPI, se contribuinte do IPI. | Anual | Substituído pelo Sped ICMS / IPI. |
Imprimir o livro registro de inventário, se contribuinte do ICMS. | Anual | Substituído pelo Sped ICMS. |
Enviar a DSPJ da empresa inativa à RFB, até ano base 2015 (IN RFB 1605/2015). | Anual | Extinto - 31/03. |
Enviar a DIPJ da empresa ativa à RFB, até ano base 2013 (IN RFB 127/1998). | Anual | Substituído pelo Sped ECF - 30/06. |
Enviar o e-LALUR e o e-LACS à RFB (lucro real), até ano base 2013 (IN RFB 989/2009). | Anual | Substituído pelo Sped ECF - 30/06 (início ano base 2013). |
Enviar o SPED FCONT à RFB (lucro real), até ano base 2014 (IN RFB 1397/2013). | Anual | Extinto - 30/06. |
| Índice |
| 5 - TRABALHISTA |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Obter o CAEPF/CEI (pessoa física), CNO (obra) ou CNPJ. | - | Início do empregador. |
Enviar o empregador para o eSocial (S-1000). | - | Início do empregador. |
Enviar o empregador / estabelecimento para o eSocial (S-1005). | - | Antes do trabalhador (S-2200) e folha mensal / desligamento. |
Enviar o empregador / lotação para o eSocial (S-1020). | - | Antes da folha mensal / desligamento. |
Enviar as rubricas usadas pelo empregador para o eSocial (S-1010). | - | Antes da folha mensal / desligamento. |
Enviar o processo para o eSocial (S-1070). | - | Dia 15 do mês seguinte e antes de qualquer evento que a decisão venha a afetar. |
Enviar a admissão do empregado para o eSocial (S-2190 ou S-2200). | Admissão | Dia anterior à data de admissão. 5 dias úteis após o início do serviço (temporário Lei 6019/1974). Dia 15 do mês seguinte à admissão (estatutário). Dia 15 do mês seguinte à admissão (S-2200 se tiver enviado S-2190). Dia 15 do mês seguinte à transferência (transferência). |
Enviar o início do trabalhador sem vínculo para o eSocial (S-2300). | Admissão | Dia 15 do mês seguinte à admissão. |
Enviar as condições ambientais do trabalho para o eSocial (S-2240). | SST | Dia 15 do mês seguinte à admissão ou alteração. |
Enviar o exame médico para o eSocial (S-2220). | SST | Dia 15 do mês seguinte à admissão (admissional) ou ASO (demais). |
Enviar o exame toxicológico para o eSocial (S-2221). | SST | Dia 15 do mês seguinte à admissão (admissional) ou exame (demais). |
Enviar a alteração do trabalhador para o eSocial (S-2205, S-2206 e S-2306). | - | Dia 15 do mês seguinte à data da alteração. Dia seguinte à prorrogação do contrato por prazo determinado em dias. |
Enviar a CAT para o eSocial (S-2210). | Acidente | Primeiro dia útil após ocorrência do acidente (morte é de imediato). |
Enviar o afastamento temporário para o eSocial (S-2230). | Afastam temp | Acidente ou doença superior a 15 dias: 16º dia do afastamento. Acidente ou doença (mesmo motivo): 1º dia do novo afastamento. Inatividade de trabalhador avulso: 91º dia de inatividade. Demais: dia 15 do mês seguinte ao afastamento. Término: dia 15 do mês seguinte ao retorno. |
Enviar a reintegração do trabalhador para o eSocial (S-2298). | - | Dia 15 do mês seguinte. |
Enviar a cessão / exercício em outro órgão (S-2231) para o eSocial. | - | Dia 15 do mês seguinte. |
Enviar beneficiários e benefícios do ente público para o eSocial (S-2400 a S-2420). | - | Dia 15 do mês seguinte. |
Imprimir o aviso de férias e entregar ao empregado. | Férias | 30 dias antes do início da concessão. |
Pagar as férias. | Férias | 2 dias antes do início da concessão. |
Enviar as férias para o eSocial (S-2230). | Férias | Dia 15 do mês seguinte ao início da concessão. |
Enviar o desligamento do empregado para o eSocial (S-2299). | Rescisão | 10 dias após a data de desligamento e antes da folha mensal. Dia 15 do mês seguinte (transferência, mudança de CPF e estatutário). |
Enviar o desligamento do trabalhador sem vínculo para o eSocial (S-2399). | Rescisão | 10 dias após a data de desligamento e antes da folha mensal (diretor com FGTS categoria 721). Dia 15 do mês seguinte (demais). |
Pagar o FGTS rescisório (via FGTS Digital desde data desligamento 01/03/2024). | Rescisão | 10 dias após a data de desligamento (CLT art 477 § 6). |
Pagar a rescisão ao trabalhador. | Rescisão | 10 dias após a data de desligamento (CLT art 477 § 6). |
Pagar a folha de salários. | Mensal | 5º dia útil do mês seguinte (doméstico 7º dia - MP 1110/2022 art 2 I). |
Enviar os eventos periódicos para o eSocial (S-1200, S-1210 e S-1299). | Mensal | Dia 15 do mês seguinte. |
Pagar o FGTS mensal (via FGTS Digital desde competência 03/2024). | Mensal | Dia 20 do mês seguinte; dia 7 se enviado via SEFIP (Lei 8036/1990 art 15). |
Pagar o INSS (GPS ou DARF). | Mensal | Dia 20 do mês seguinte (IN RFB 971/2009 art 80 III e 82). |
Pagar o IRRF (DARF) descontado dos trabalhadores. | Mensal | Dia 20 do mês seguinte (Lei 11196/2005 art 70 I d e). |
Pagar o PIS (DARF) sobre a folha de salários. | Mensal | Dia 20 / 25 do mês seguinte (IN RFB 2121/2022 art 305). |
Enviar a DCTFWeb mensal. | Mensal | Último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2237/2024 art 6). |
Enviar o comprovante de rendimentos e IRRF aos trabalhadores. | Anual | 28-29/02. |
Pagar a GRCS (contribuição sindical) descontada dos empregados. | Anual | 30/04 ou último dia do mês seguinte ao desconto (opcional) (CLT art 583). |
Pagar a 1ª parcela do 13º salário (50%). | Anual | 30/11 (Lei 4749/1965 art 2). |
Pagar a 2ª parcela do 13º salário (50% menos descontos). | Anual | 20/12 (Lei 4749/1965 art 1). |
Enviar o mês 13 para o eSocial (S-1200 e S-1299). | Anual | 20/12. |
Enviar a DCTFWeb 13º salário. | Anual | 20/12 (IN RFB 2237/2024 art 7). |
Pagar o INSS (GPS ou DARF) sobre o 13º salário. | Anual | 20/12 (IN RFB 971/2009 art 96). |
Imprimir e manter os documentos relacionados ao vínculo trabalhista. | - | - |
| Desativado | Ocorrência | Data limite |
Fazer as anotações no registro de empregados (CLT art 41) e CTPS (CLT art 29). | - | Substituído pelo eSocial (Portaria SEPRT 1195/2019). |
Enviar a GRRF à Caixa, até data desligamento 29/02/2024. | Rescisão | 10 dias após a data de desligamento (CLT art 477 § 6). |
Enviar a GFIP (SEFIP) à Caixa / INSS, até competência 02/2024. | Mensal | Dia 7 do mês seguinte (Lei 8212/1991 art 32A; Lei 14397/2022). |
Enviar o CAGED ao MTE (substituído pelo eSocial). | Mensal | Dia 7 do mês seguinte (prorrogado se dia não útil). |
Enviar a DIRF à RFB, até ano base 2024 (substituído pelo eSocial). | Anual | 28-29/02. |
Enviar a RAIS ao MTE (substituído pelo eSocial). | Anual | 10/05. |
Enviar a GFIP (SEFIP) do mês 13 à Caixa / INSS, até 13/2023. | Anual | 31/01 ano seguinte (Manual GFIP 8.4 cap I item 6). |
| Índice |
| 6 - PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Pagar o ITBI (Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis) ao município. | Compra | Escritura. |
Lavrar a escritura no cartório de notas. | Compra | Escritura. |
Registrar a escritura no cartório de registro de imóveis. | Compra | Escritura. |
Obter o CNO da obra, via eCAC. | Obra | Início da obra. |
Enviar o Sero à RFB. | Obra | Conclusão da obra. |
Enviar a DCTFWeb de aferição de obra, se tiver enviado Sero. | Obra | Último dia útil do mês da aferição no Sero (IN RFB 2237/2024 art 7). |
Pagar o INSS sobre a mão de obra usada na obra. | Obra | Dia 20 do mês seguinte ao envio da DCTFWeb. |
Pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao município, se urbano. | Anual | Ver calendário municipal. |
Pagar a TLRS (Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos) ao município, se urbano. | Anual | Ver calendário municipal. |
Pagar o IR (DARF) do ganho de capital sobre a venda do imóvel (GCAP). | Venda | Último dia útil do mês seguinte ao ganho (Lei 8981/1995 art 21 § 1). |
| Índice |
| 7 - PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Transferir a propriedade no DETRAN. | Compra | 30 dias após a compra. |
Pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à SEF. | Anual | Ver calendário estadual. |
Pagar a taxa de licenciamento anual dos veículos à SEF. | Anual | Ver calendário estadual. |
Pagar o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). | Anual | Ver calendário (geralmente é junto do IPVA). |
Comunicar o DETRAN sobre a venda (evita que multas de trânsito venham para o vendedor). | Venda | Dia da venda. |
| Índice |
| 8 - MERCADO FINANCEIRO |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Pagar o IR (DARF) sobre o lucro na venda de ações. | Mensal | Último dia útil do mês seguinte. |
Enviar a e-Financeira à RFB (IN RFB 1571/2015). | Semestral | Último dia útil do segundo mês seguinte - fev/ago (art 10). |
Enviar a DTTA, se encarregado de registro de transferência de ações (IN RFB 892/2008). | Semestral | Último dia útil do terceiro mês seguinte - mar/set (art 4). |
| Índice |
| 9 - PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Enviar a DMED à RFB (IN RFB 2074/2022). | Anual | 28-29/02 (art 5 § 1). |
| Índice |
| 10 - ADMINISTRADOR DE IMÓVEL |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Enviar a DOI (cartório) à RFB, se ocorrer aquisição ou alienação de imóvel (IN RFB 2186/2024). | Mensal | Último dia útil do mês seguinte (art 5). |
Enviar a DIMOB à RFB (IN RFB 1115/2010). | Anual | 28-29/02 (art 3). |
| Índice |
| 11 - HERANÇA E DOAÇÃO |
| Obrigação | Ocorrência | Data limite |
Pagar o ITCD / ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos) à SEF. | - | Inventário (herança) ou cessão (2% a 8% conforme estado). |
| Índice |