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CALENDÁRIO FISCAL
  1. Pessoa física
  2. Produtor rural
  3. Empresa optante pelo Simples
  4. Empresa com lucro presumido, real, imune ou isenta
  5. Trabalhista
  6. Proprietário de imóvel
  7. Proprietário de veículo
  8. Mercado financeiro
  9. Prestador de serviços de saúde
  10. Administrador de imóvel (cartório, imobiliária, construtora e outros)
  11. Herança e doação
1 - PESSOA FÍSICA
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Pagar o ISS ao município, se prestador de serviço.MensalDia 10 do mês seguinte (ver calendário municipal).
Pagar o INSS (GPS) dos contribuintes individuais e facultativos.MensalDia 15 do mês seguinte.
Pagar o IRPF (DARF Carnê Leão) referente à renda mensal recebida de pessoas físicas.MensalÚltimo dia útil do mês seguinte.
Pagar a GRCS (contribuição sindical) dos autônomos no valor especificado em lei.Anual28-29/02 (opcional) (CLT art 583).
Pagar a anuidade do órgão de classe.Anual31/03 (ver calendário do órgão de classe).
Enviar a DIRPF (declaração de imposto de renda) à RFB.Anual31/05.
Pagar o IRPF (DARF) referente ao ajuste anual.Anual31/05.
DesativadoOcorrênciaData limite
Pagar o INSS (GPS) complementar, se o salário do mês for inferior a um SM (CLT art 911-A).MensalDia 20 do mês seguinte (ato 6 RFB 24/11/2017).
Índice
2 - PRODUTOR RURAL
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Enviar a DCR (Declaração para Cadastro Rural) ao INCRA, com alteração de titular.CompraApós o registro da escritura (deve ser feito pelo comprador).
Enviar a DCR ao INCRA, se tiver alteração no imóvel.AlteraçãoQuando houver modificações no imóvel.
Atualizar os dados do imóvel rural no CAFIR (RFB) através do CNIR.AlteraçãoApós a atualização no SNCR (INCRA).
Obter a IE para emissão de NF.-Início da atividade.
Obter o licenciamento ambiental.-Início da atividade.
Obter outorgas para captação de recursos hídricos (ou certidões de uso insignificante).-Início da atividade.
Obter autorização para supressão de vegetação.SupressãoAntes de executar a supressão.
Enviar NF de comercialização da produção rural CPF para o eSocial (S-1260).MensalDia 15 do mês seguinte (segurado especial dia 7).
Pagar o INSS sobre a produção rural (GPS ou DARF).MensalDia 20 do mês seguinte (IN RFB 971/2009 art 80 III e 82).
Enviar a DCTFWeb mensal, se tiver enviado comercialização para o eSocial.MensalÚltimo dia útil do mês seguinte (IN RFB 2237/2024 art 6).
Vacinar o gado (aftosa) e enviar os documentos ao estado.SemestralMaio e novembro (ver calendário estadual - há estados livre de vacinação).
Pagar a GRCSR (contribuição sindical rural) ao CNA.Anual22/05 (opcional) (ver calendário CNA em cada ano) (CLT art 579).
Efetuar a evolução do gado no estado.Anual30/06 (ver calendário estadual).
Pagar o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ao INCRA (GRU).Anual16/07 (ver calendário INCRA em cada ano).
Enviar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao IBAMA, se o ITR tiver área não tributável.Anual30/09.
Enviar o ITR (Imposto Territorial Rural) à RFB.Anual30/09.
Pagar o ITR (DARF).Anual30/09.
Vacinar o gado (brucelose - fêmeas 3/8 meses) e enviar os documentos ao estado.Anual31/12 (ver calendário estadual).
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3 - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Obter o CNPJ, IM (se serviço) e IE (se comércio).-Abertura da empresa.
Enviar a DEISS ao município, se contribuinte do ISS.MensalDia 15 do mês seguinte (ver calendário municipal).
Enviar o Sintegra à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir.MensalDia 15 do mês seguinte (Convênio ICMS 57/1995 cláusula 8).
Enviar a DAPI / GIA à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir.MensalDia 15 do mês seguinte (ver calendário estadual).
Enviar os eventos periódicos da EFD-Reinf (R-4010), se houver distribuição de lucros.MensalDia 15 do mês seguinte (IN RFB 2043/2021 art 6).
Enviar as informações do PGMEI ou PGDAS-D à RFB.MensalDia 20 do mês seguinte (prorrogado se dia não útil).
Pagar o DAS.MensalDia 20 do mês seguinte (prorrogado se dia não útil).
Pagar o IRRF lucros e dividendos (via EFD-Reinf R-4010).MensalDia 20 do mês seguinte (residentes) (Lei 11196/2005 art 70 I a / e).
Data de ocorrência (não residentes).
Enviar a DeSTDA à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir.MensalDia 28 do mês seguinte (Ajuste SINIEF 12/2015 cláusula 11).
Enviar a DCTFWeb mensal, se tiver enviado EFD-Reinf (IN 2005/2021 art 19-B).MensalÚltimo dia útil do mês seguinte (IN RFB 2237/2024 art 6).
Enviar a DEFIS ou DASN-SIMEI à RFB (declaração anual).Anual31/03 (DEFIS) ou 31/05 (MEI).
Autenticar o livro diário na Junta Comercial ou Cartório, se estiver sujeito (Lei 10406/2002 art 1179).Anual30/04 (Lei 10406/2002 art 1078) - Pode ser substituído pelo Sped ECD .
Imprimir o livro caixa ou razão (LC 123/2006 art 26 § 2).Anual30/04 (Lei 10406/2002 art 1078) - Pode ser substituído pelo Sped ECD .
Enviar o SPED ECD à RFB, se desejar (facultativo; substitui diário, razão e livro caixa).Anual30/06 (IN RFB 2003/2021 art 3 § 6, art 5 e art 11 par único).
Imprimir o livro de serviços tomados e prestados, se contribuinte do ISS (CGSN 140/2018 art 63).AnualVer exigência / calendário municipal.
Imprimir o livro de entradas e saídas, se contribuinte do ICMS / IPI (CGSN 140/2018 art 63).AnualVer exigência / calendário estadual.
Imprimir o livro de inventário, se contribuinte do ICMS (CGSN 140/2018 art 63).AnualVer exigência / calendário estadual.
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4 - LUCRO PRESUMIDO | REAL | IMUNE | ISENTA
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Obter o CNPJ, IM (se serviço) e IE (se comércio).-Abertura da empresa.
Enviar a receita de evento desportivo para a EFD-Reinf (R-3010).DiárioSegundo dia útil após o evento (IN RFB 2043/2021 art 6 § 1).
Enviar a DCTFWeb diária do clube de futebol profissional, se tiver enviado EFD-Reinf.DiárioSegundo dia útil após o evento (IN RFB 2237/2024 art 7).
Pagar o DARF sobre o evento desportivo (5% da receita bruta).DiárioSegundo dia útil após o evento.
Pagar o IPI (DARF) decendial, se indústria (cigarros, bebidas e veículos).Decendial3º (cigarros e bebidas) ou último (veículos) dia útil do decêndio seguinte.
Enviar o SPED ICMS / IPI à SEF / RFB, se contribuinte do ICMS / IPI.MensalDia 05 do mês seguinte (Ajuste Sinief 2/2009 cláusula 12; ver calendário estadual).
Pagar o ISS, se contribuinte do ISS.MensalDia 10 do mês seguinte (ver calendário municipal).
Pagar o ICMS (DAE), se contribuinte do ICMS.MensalDia 10 do mês seguinte (ver calendário estadual).
Enviar a DEISS ao município, se contribuinte do ISS.MensalDia 15 do mês seguinte (ver calendário municipal).
Enviar o Sintegra à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir.MensalDia 15 do mês seguinte (Convênio ICMS 57/1995 cláusula 8).
Enviar a DAPI / GIA à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir.MensalDia 15 do mês seguinte (ver calendário estadual).
Enviar os eventos periódicos da EFD-Reinf (séries R-2000 e R-4000), se houver.MensalDia 15 do mês seguinte (IN RFB 2043/2021 art 6).
Pagar o IRRF lucros e dividendos (via EFD-Reinf R-4010).MensalDia 20 do mês seguinte (residentes) (Lei 11196/2005 art 70 I a / e).
Data de ocorrência (não residentes).
Pagar o PIS (DARF) sobre o faturamento.MensalDia 20 / 25 do mês seguinte (IN RFB 2121/2022 art 114 e 115).
Pagar a COFINS (DARF).MensalDia 20 / 25 do mês seguinte (IN RFB 2121/2022 art 114 e 115).
Pagar o IPI (DARF) mensal, se indústria.MensalDia 25 do mês seguinte.
Enviar o MIT à RFB (IN 2237/2024 art 9).MensalÚltimo dia útil do mês seguinte (igual DCTFWeb).
Enviar a DCTFWeb mensal, se tiver enviado eSocial, EFD-Reinf ou MIT (IN 2005/2021 art 19-B).MensalÚltimo dia útil do mês seguinte (IN RFB 2237/2024 art 6).
Pagar o IRPJ (DARF) mensal, se lucro real optante pela estimativa mensal.MensalÚltimo dia útil do mês seguinte (Lei 9430/1996 art 6).
Pagar a CSLL (DARF) mensal, se lucro real optante pela estimativa mensal.MensalÚltimo dia útil do mês seguinte (Lei 9430/1996 art 28).
Enviar o SPED Contribuições (PIS e COFINS) à RFB.Mensal10º dia útil do segundo mês seguinte (IN 1252/2012 art 7).
Enviar a DIRBI, se usufruir de benefício fiscal (IN RFB 2198/2024).MensalDia 20 do segundo mês seguinte.
Pagar o IRPJ (DARF) trimestral, se apuração trimestral.TrimestralÚltimo dia útil do mês subsequente ao trimestre gerador (Lei 9430/1996 art 5).
Pagar a CSLL (DARF) trimestral, se apuração trimestral.TrimestralÚltimo dia útil do mês subsequente ao trimestre gerador (Lei 9430/1996 art 28).
Pagar a GRCS (contribuição sindical) incidente sobre o capital social das empresas.Anual31/01 (opcional) (CLT art 587).
Enviar o DIF (Documento de Informações Fiscais) à SEF, se contribuinte do ICMS e o estado exigir.Anual28-29/02 (ver calendário estadual).
Pagar o IRPJ (DARF) anual, se lucro real optante pela estimativa mensal.Anual31/03 (Lei 9430/1996 art 6 § 2).
Pagar a CSLL (DARF) anual, se lucro real optante pela estimativa mensal.Anual31/03 (Lei 9430/1996 art 28).
Autenticar o livro diário na Junta Comercial ou Cartório, se estiver sujeito (Lei 10406/2002 art 1179).Anual30/04 (Lei 10406/2002 art 1078) - Pode ser substituído pelo Sped ECD .
Imprimir o livro caixa ou razão.Anual30/04 (Lei 10406/2002 art 1078) - Pode ser substituído pelo Sped ECD .
Enviar o SPED ECD à RFB, se estiver sujeito (substitui diário, razão e livro caixa).Anual30/06 (IN RFB 2003/2021 art 5).
Enviar o SPED ECF à RFB.Anual31/07 (IN RFB 2004/2021 art 3).
Imprimir o livro de serviços tomados e prestados, se contribuinte do ISS.AnualVer calendário municipal.
DesativadoOcorrênciaData limite
Enviar a DACON (PIS/COFINS) à RFB, até 31/12/2013.Mensal Extinto pela IN RFB 1441/2014 - 5º dia útil do segundo mês seguinte.
Enviar a DCTF à RFB, até a competência 12/2024 (IN RFB 2005/2021).Mensal Substituído pelo MIT / DCTFWeb - 15º dia útil do segundo mês seguinte.
Imprimir os livros de entradas, saídas e apuração do ICMS, se contribuinte do ICMS.Anual Substituído pelo Sped ICMS.
Imprimir os livros de entradas, saídas e apuração do IPI, se contribuinte do IPI.Anual Substituído pelo Sped ICMS / IPI.
Imprimir o livro registro de inventário, se contribuinte do ICMS.Anual Substituído pelo Sped ICMS.
Enviar a DSPJ da empresa inativa à RFB, até ano base 2015 (IN RFB 1605/2015).Anual Extinto - 31/03.
Enviar a DIPJ da empresa ativa à RFB, até ano base 2013 (IN RFB 127/1998).Anual Substituído pelo Sped ECF - 30/06.
Enviar o e-LALUR e o e-LACS à RFB (lucro real), até ano base 2013 (IN RFB 989/2009).Anual Substituído pelo Sped ECF - 30/06 (início ano base 2013).
Enviar o SPED FCONT à RFB (lucro real), até ano base 2014 (IN RFB 1397/2013).Anual Extinto - 30/06.
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5 - TRABALHISTA
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Obter o CAEPF/CEI (pessoa física), CNO (obra) ou CNPJ.-Início do empregador.
Enviar o empregador para o eSocial (S-1000).-Início do empregador.
Enviar o empregador / estabelecimento para o eSocial (S-1005).-Antes do trabalhador (S-2200) e folha mensal / desligamento.
Enviar o empregador / lotação para o eSocial (S-1020).-Antes da folha mensal / desligamento.
Enviar as rubricas usadas pelo empregador para o eSocial (S-1010).-Antes da folha mensal / desligamento.
Enviar o processo para o eSocial (S-1070).-Dia 15 do mês seguinte e antes de qualquer evento que a decisão venha a afetar.
Enviar a admissão do empregado para o eSocial (S-2190 ou S-2200).AdmissãoDia anterior à data de admissão.
5 dias úteis após o início do serviço (temporário Lei 6019/1974).
Dia 15 do mês seguinte à admissão (estatutário).
Dia 15 do mês seguinte à admissão (S-2200 se tiver enviado S-2190).
Dia 15 do mês seguinte à transferência (transferência).
Enviar o início do trabalhador sem vínculo para o eSocial (S-2300).AdmissãoDia 15 do mês seguinte à admissão.
Enviar as condições ambientais do trabalho para o eSocial (S-2240).SSTDia 15 do mês seguinte à admissão ou alteração.
Enviar o exame médico para o eSocial (S-2220).SSTDia 15 do mês seguinte à admissão (admissional) ou ASO (demais).
Enviar o exame toxicológico para o eSocial (S-2221).SSTDia 15 do mês seguinte à admissão (admissional) ou exame (demais).
Enviar a alteração do trabalhador para o eSocial (S-2205, S-2206 e S-2306).-Dia 15 do mês seguinte à data da alteração.
Dia seguinte à prorrogação do contrato por prazo determinado em dias.
Enviar a CAT para o eSocial (S-2210).AcidentePrimeiro dia útil após ocorrência do acidente (morte é de imediato).
Enviar o afastamento temporário para o eSocial (S-2230).Afastam
temp
Acidente ou doença superior a 15 dias: 16º dia do afastamento.
Acidente ou doença (mesmo motivo): 1º dia do novo afastamento.
Inatividade de trabalhador avulso: 91º dia de inatividade.
Demais: dia 15 do mês seguinte ao afastamento.
Término: dia 15 do mês seguinte ao retorno.
Enviar a reintegração do trabalhador para o eSocial (S-2298).-Dia 15 do mês seguinte.
Enviar a cessão / exercício em outro órgão (S-2231) para o eSocial.-Dia 15 do mês seguinte.
Enviar beneficiários e benefícios do ente público para o eSocial (S-2400 a S-2420).-Dia 15 do mês seguinte.
Imprimir o aviso de férias e entregar ao empregado.Férias30 dias antes do início da concessão.
Pagar as férias.Férias2 dias antes do início da concessão.
Enviar as férias para o eSocial (S-2230).FériasDia 15 do mês seguinte ao início da concessão.
Enviar o desligamento do empregado para o eSocial (S-2299).Rescisão10 dias após a data de desligamento e antes da folha mensal.
Dia 15 do mês seguinte (transferência, mudança de CPF e estatutário).
Enviar o desligamento do trabalhador sem vínculo para o eSocial (S-2399).Rescisão10 dias após a data de desligamento e antes da folha mensal (diretor com FGTS categoria 721).
Dia 15 do mês seguinte (demais).
Pagar o FGTS rescisório (via FGTS Digital desde data desligamento 01/03/2024).Rescisão10 dias após a data de desligamento (CLT art 477 § 6).
Pagar a rescisão ao trabalhador.Rescisão10 dias após a data de desligamento (CLT art 477 § 6).
Pagar a folha de salários.Mensal5º dia útil do mês seguinte (doméstico 7º dia - MP 1110/2022 art 2 I).
Enviar os eventos periódicos para o eSocial (S-1200, S-1210 e S-1299).MensalDia 15 do mês seguinte.
Pagar o FGTS mensal (via FGTS Digital desde competência 03/2024).MensalDia 20 do mês seguinte; dia 7 se enviado via SEFIP (Lei 8036/1990 art 15).
Pagar o INSS (GPS ou DARF).MensalDia 20 do mês seguinte (IN RFB 971/2009 art 80 III e 82).
Pagar o IRRF (DARF) descontado dos trabalhadores.MensalDia 20 do mês seguinte (Lei 11196/2005 art 70 I d e).
Pagar o PIS (DARF) sobre a folha de salários.MensalDia 20 / 25 do mês seguinte (IN RFB 2121/2022 art 305).
Enviar a DCTFWeb mensal.MensalÚltimo dia útil do mês seguinte (IN RFB 2237/2024 art 6).
Enviar o comprovante de rendimentos e IRRF aos trabalhadores.Anual28-29/02.
Pagar a GRCS (contribuição sindical) descontada dos empregados.Anual30/04 ou último dia do mês seguinte ao desconto (opcional) (CLT art 583).
Pagar a 1ª parcela do 13º salário (50%).Anual30/11 (Lei 4749/1965 art 2).
Pagar a 2ª parcela do 13º salário (50% menos descontos).Anual20/12 (Lei 4749/1965 art 1).
Enviar o mês 13 para o eSocial (S-1200 e S-1299).Anual20/12.
Enviar a DCTFWeb 13º salário.Anual20/12 (IN RFB 2237/2024 art 7).
Pagar o INSS (GPS ou DARF) sobre o 13º salário.Anual20/12 (IN RFB 971/2009 art 96).
Imprimir e manter os documentos relacionados ao vínculo trabalhista.--
DesativadoOcorrênciaData limite
Fazer as anotações no registro de empregados (CLT art 41) e CTPS (CLT art 29).- Substituído pelo eSocial (Portaria SEPRT 1195/2019).
Enviar a GRRF à Caixa, até data desligamento 29/02/2024.Rescisão 10 dias após a data de desligamento (CLT art 477 § 6).
Enviar a GFIP (SEFIP) à Caixa / INSS, até competência 02/2024.Mensal Dia 7 do mês seguinte (Lei 8212/1991 art 32A; Lei 14397/2022).
Enviar o CAGED ao MTE (substituído pelo eSocial).Mensal Dia 7 do mês seguinte (prorrogado se dia não útil).
Enviar a DIRF à RFB, até ano base 2024 (substituído pelo eSocial).Anual 28-29/02.
Enviar a RAIS ao MTE (substituído pelo eSocial).Anual 10/05.
Enviar a GFIP (SEFIP) do mês 13 à Caixa / INSS, até 13/2023.Anual 31/01 ano seguinte (Manual GFIP 8.4 cap I item 6).
Índice
6 - PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Pagar o ITBI (Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis) ao município.CompraEscritura.
Lavrar a escritura no cartório de notas.CompraEscritura.
Registrar a escritura no cartório de registro de imóveis.CompraEscritura.
Obter o CNO da obra, via eCAC.ObraInício da obra.
Enviar o Sero à RFB.ObraConclusão da obra.
Enviar a DCTFWeb de aferição de obra, se tiver enviado Sero.ObraÚltimo dia útil do mês da aferição no Sero (IN RFB 2237/2024 art 7).
Pagar o INSS sobre a mão de obra usada na obra.ObraDia 20 do mês seguinte ao envio da DCTFWeb.
Pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao município, se urbano.AnualVer calendário municipal.
Pagar a TLRS (Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos) ao município, se urbano.AnualVer calendário municipal.
Pagar o IR (DARF) do ganho de capital sobre a venda do imóvel (GCAP).VendaÚltimo dia útil do mês seguinte ao ganho (Lei 8981/1995 art 21 § 1).
Índice
7 - PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Transferir a propriedade no DETRAN.Compra30 dias após a compra.
Pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à SEF.AnualVer calendário estadual.
Pagar a taxa de licenciamento anual dos veículos à SEF.AnualVer calendário estadual.
Pagar o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).AnualVer calendário (geralmente é junto do IPVA).
Comunicar o DETRAN sobre a venda (evita que multas de trânsito venham para o vendedor).VendaDia da venda.
Índice
8 - MERCADO FINANCEIRO
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Pagar o IR (DARF) sobre o lucro na venda de ações.MensalÚltimo dia útil do mês seguinte.
Enviar a e-Financeira à RFB (IN RFB 1571/2015).SemestralÚltimo dia útil do segundo mês seguinte - fev/ago (art 10).
Enviar a DTTA, se encarregado de registro de transferência de ações (IN RFB 892/2008).SemestralÚltimo dia útil do terceiro mês seguinte - mar/set (art 4).
Índice
9 - PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Enviar a DMED à RFB (IN RFB 2074/2022).Anual28-29/02 (art 5 § 1).
Índice
10 - ADMINISTRADOR DE IMÓVEL
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Enviar a DOI (cartório) à RFB, se ocorrer aquisição ou alienação de imóvel (IN RFB 2186/2024).MensalÚltimo dia útil do mês seguinte (art 5).
Enviar a DIMOB à RFB (IN RFB 1115/2010).Anual28-29/02 (art 3).
Índice
11 - HERANÇA E DOAÇÃO
ObrigaçãoOcorrênciaData limite
Pagar o ITCD / ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos) à SEF.-Inventário (herança) ou cessão (2% a 8% conforme estado).
Índice

PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO - MULTA E JUROS
  • DARF / GPS - A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% (após 61 dias de atraso). O juro é a soma de: zero (não há) no mês do vencimento + 1% no mês do pagamento (a partir do segundo mês) + taxa Selic nos meses intermediários (a partir do terceiro mês). A Receita Federal disponibiliza o programa SICALC para cálculo de multa e juros.
  • GRF (FGTS) - O valor dos encargos (JAM + multa) é calculado pelo SEFIP, onde JAM (veja na RE do SEFIP) é do trabalhador e a multa é do governo.
  • DARF (CAGED / RAIS) - A multa para entrega do CAGED e RAIS em atraso está disponível em www.caged.gov.br - Manual de instruções e www.mte.gov.br - Empregador - RAIS - Multas.
Taxa Selic - A taxa Selic está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
Exemplos DARF e GPS
DocVencimentoPagamentoMultaJuros
DARF/GPS20/0130/013,30% (10 dias)0%
DARF/GPS20/0120/0210,23% (31 dias)1%
DARF/GPS20/0130/0320,00% (61 dias)1% + Selic Fevereiro
DARF/GPS20/0130/0420,00% (61 dias)1% + Selic Fevereiro + Selic Março
Sercom Engenharia de Software - 1997